LEI Nº 2.299/2025

LEI Nº 2.299, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Baixe aqui

DENOMINA  UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Josias Esmero da Silva” uma das ruas de nossa cidade.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existentes no Orçamento Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional