LEI Nº 2.300/2025

LEI Nº 2.300, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Baixe aqui

DENOMINA  UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “GILBERTO XAVIER DE ARAÚJO (GIL LEANDRO)”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Gilberto Xavier de Araújo, popularmente conhecido por Gil Leandro” uma das ruas de nossa cidade.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correrão por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de abril de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional