LEI Nº 2.307, DE 11 DE ABRIL DE 2025 | ![]() |
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Terezinha Próspera Gomes” uma das ruas do Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional