LEI Nº 2.308/2025

LEI Nº 2.308, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Baixe aqui

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública a “Associação Beneficente em Revelação (ABEMR)” , com sede localizada na Rua Cromácio Wanderley, S/N, no Bairro Vida Nova em Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de abril de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional