LEI Nº 2.312/2025

LEI Nº 2.312, DE 07 DE MAIO DE 2025 Baixe aqui

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “RONALDO FERNANDES DE ALMEIDA”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Ronaldo Fernandes de Almeida” uma das ruas de nossa cidade.

Art. 2° As despesas com  aplicação desta Lei correrão por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional