LEI Nº 2.313, DE 15 DE MAIO DE 2025 | ![]() |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INSTITUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COVEIRO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o adicional de insalubridade para os servidores ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Coveiro (Zona Urbana e Zona Rural).
Art. 2º O inciso I do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.632, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
§2º São considerados de graus mínimo, médio e máximo:
I – mínimo – as atividades constantes dos incisos I, III, IV, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, do art. 2º da presente Lei;
Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.632, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, com as seguintes redações:
[…]
XV – Agente Comunitário de Saúde – Grau mínimo de 20%;
XVI – Coveiro (Zona Urbana e Zona Rural) – Grau mínimo de 20%.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional