LEI Nº 2.320/2025

LEI Nº 2.320, DE 29 DE MAIO DE 2025 Baixe aqui

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, reservas de vagas preferencias nos estacionamentos de veículos automotores para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) – AUTISMO. 

Parágrafo único – Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa Autista, aquela definida conforme o §1° do art. 1 ° da Lei Federal n° 12.764/2012.

Art. 2° As vagas referidas no art. 1° desta Lei, devem obedecer o disposto no art. 47 da Lei Federal n° 13.146/2015, e estarem devidamente sinalizadas com as especificações e desenho do símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 3º Nas áreas de estacionamentos de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.

Art. 4º Os locais que já existem vagas destinadas a deficiências, deve-se acrescentar a identificação do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de maio de 2025. 

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional