LEI Nº 2.321/2025

LEI Nº 2.321, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Baixe aqui

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública a “Associação Beneficente em Revelação (ABEMR)” localizada na Rua Cromácio Wanderley, S/N, no Bairro Vida Nova em Pombal, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ n° 49.553.841.0001/15

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 2.308/2025 de 29 de abril de 2025.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de junho de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional