LEI Nº 2.322/2025

LEI Nº 2.322, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Baixe aqui

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “AMÂNCIO BATISTA SOBRINHO”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade “Amâncio Batista Sobrinho” (Neguinho Batista).

Art. 2° As despesas com  aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional