LEI Nº 2.327, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 | ![]() |
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 17 DE JUNHO DE 2015, PARA VINCULAR O CONSELHO TUTELAR AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.670, de 17 de junho de 2015, para vincular o Conselho Tutelar ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2° O art. 2º da Lei Municipal nº 1.670/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Tutelar constitui-se em órgão colegiado, funcionalmente autônomo e administrativamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, com o apoio das Secretarias e Departamentos Municipais.”
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de agosto de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional