LEI Nº 2.334, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 | ![]() |
Altera a redação do Artº 1, da Lei 2.293/2025, de 28 de março de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – O Artº 1, da Lei 2.293/2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Rubrica: 15 451 1053 1017 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana
Valor: 680.000,00
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações ……………………………………………………R$ 680.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com construção de Passagens Molhadas na Comunidade Santa Maria Zona Rural de Pombal – PB e Pavimentação na Comunidade de Lagoa Escondida.
Rubrica: 27 813 1053 1018 Construção, Reforma e/ou Revitalização de Praças e Canteiros
Valor: 220.000,00
Elemento de Despesa
4490.51 Obras e Instalações ……………………………………………………..R$ 220.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com a construção de praça na comunidade de Lagoa Escondida
02.190 Secretaria de Trânsito
Rubrica: 26 122 2015 2140 Manutenção da Secretaria de Trânsito
Valor: 600.000,00
Elemento de Despesa
4490.30 Material de Consumo ……………………………………………………..R$ 100.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente………………………………….R$ 500.000,00
Fonte: 706 Transferência Especial da União
Finalidade: Atender as despesas com aquisição de coletes e motocicletas para agentes de trânsito e aquisição de Sistema de Vídeo Monitoramento, para o Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2025.
Claudenildo Alencar Nóbrega
Prefeito Constitucional