LEI Nº 2.340/2025

LEI Nº 2.340, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ÓRGÃOS, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DISPONIBILIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2025, no valor de R$ 2.846.996,70 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

02.010 GABINETE DO PREFEITO

Rubrica: 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor: 100.000,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$      100.000,00

02.020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Rubrica: 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município

Valor: 200.000,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$      180.000,00

3390.35 15001000 Serviços de consultoria                                            R$        20.000,00

02.040 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

Rubrica: 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

Valor: 40.000,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$       40.000,00

02.050 SECRETARIA DE FINANÇAS

Rubrica: 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

Valor: 250.000,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$      250.000,00

02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Rubrica: 12 306 1050 2025 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC

Valor: 100.000,00

Elementos de Despesas:

3390.30 15001000 Material de Consumo                   R$ 100.000,00

Rubrica: 12 306 1050 2026 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP

Valor: 150.000,00

Elementos de Despesas:

3390.30 15001000 Material de Consumo                                               R$      150.000,00

02.150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rubrica: 10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.

Valor: 60.000,00

Elementos de Despesas:

3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado                        R$        40.000,00

3190.11 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil          R$        20.000,00

 Rubrica: 10 303 1049 2075 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica

Valor: 102.000,00

Elementos de Despesas:

3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado                       R$        12.000,00

3190.11 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil          R$        40.000,00

3390.30 15001002 Material de Consumo                                           R$        50.000,00

Rubrica: 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios

Valor: 760.000,00

Elementos de Despesas:

3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado                        R$        60.000,00

3190.11 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil          R$      300.000,00

3190.13 15001002 Obrigações Patronais Contribuições                       R$      400.000,00

Rubrica: 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios

Valor: 248.461,70

Elementos de Despesas:

3190.13 15001002 Obrigações Patronais Contribuições                       R$      248.461,70

02.160 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rubrica: 08 122 1051 2129 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Valor: 186.535,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$      186.535,00

02.210 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Rubrica: 04 122 1052 2135 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

Valor: 100.000,00

Elementos de Despesas:

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           R$      60.000,00

3390.30 15001000 Material de Consumo                                             R$      20.000,00

3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica           R$      20.000,00

02.220 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Rubrica: 15 122 1053 2131 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos

Valor: 550.000,00

Elementos de Despesas:

3190.04 15001000 Contratação por Tempo Determinado                      R$       100.000,00

3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil         R$       450.000,00

 Art. 2º – Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 2.846.996,70 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), conforme descrição a seguir:

02.050 Secretaria de Finanças

Rubrica: 04 122 2015 2121 Ações Propostas em Emendas Impositivas

Valor: 1.176.535,00

Elementos de Despesas:

3399.99 15001000 A Classificar                                                              R$ 1.176.535,00

02.070 Secretaria de Saúde

Rubrica: 10 301 1049 2120 Ações Propostas em Emendas Impositivas

Valor: 1.170.461,70

Elementos de Despesas:

3399.99 15001002 A Classificar                                                             R$ 1.170.461,70

02.230 Secretaria de Transportes

Rubrica: 26 452 2015 2142 Manutenção da Secretaria de Transportes

Valor: 500.000,00

Elementos de Despesas:

3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica            R$    500.000,00

Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º – A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida. 

Art. 4º – O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes;

II – no programa a órgão diferentes;

III – a órgãos e programas diferentes. 

Parágrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3º desta Lei. 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional