
| LEI Nº 2.343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 |
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Vaqueiro” Município de Pombal, Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Vaqueiro.
Art. 2° O “Dia Municipal do Vaqueiro” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Pombal, sendo considerado um momento de celebração, valorização e reconhecimento da profissão de vaqueiro e sua relevância cultural e econômica para o município e região.
Art. 3° Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da programação desse dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4° A data tem como objetivo:
I- Valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agente essencial no manejo e condução de rebanhos;
II- Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro;
III- Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro no contexto do município e da região.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
