
| LEI Nº 2.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei altera o §2°, do inciso II, do Art. 19, da lei municipal n° 1.765, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 2° O §2°, do inciso II, do Art. 19, da lei municipal n° 1.765, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
