
| LEI Nº 2.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 |
RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A “ONG 4 PATAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “Organização Não Governamental 04 (Quatro) Patas – ONG 4 PATAS” sediada no município de Pombal, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
