LEI Nº 2.349/2025

LEI Nº 2.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Baixe aqui

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A “ONG 4 PATAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “Organização Não Governamental 04 (Quatro) Patas – ONG 4 PATAS” sediada no município de Pombal, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional