
| LEI Nº 2.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 |
DENOMINA DEPUTADO ATENCIO BEZERRA WANDERLEY O LOTEAMENTO ALTIPLANO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Deputado Atencio Bezerra Wanderley” o loteamento Altiplano I, II e III de nossa cidade.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
