LEI Nº 2.354/2025

LEI Nº 2.354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de custeio.

§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.100 Secretaria de Assistência Social

Rubrica: 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social

Valor: 297.000,00

Elementos de Despesas:

3390.30    Material de Consumo………………………………………………… R$  287.000,00

3390.32    Material, bem ou serviço para distribuição gratuita……….. R$    10.000,00

Fonte: 706 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com atividades dos serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social. 

Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.

Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

ANEXO I 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de custeio. 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício. 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de custeio.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fontes de recursos da Transferência Especial da União

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional