LEI Nº 2.359/2025

LEI Nº 2.359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICA ÀS PESSOAS CARENTES NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, em caráter excepcional e temporário, a distribuição de cestas básicas às pessoas carentes do Município de Pombal/PB, exclusivamente no mês de dezembro de 2025.

Art. 2º O público-alvo beneficiário será identificado e selecionado pelo Município, através da Secretaria de Assistência Social, com base em:

I- existência  cadastro com identificação dos beneficiários da ajuda, inclusive quanto ao domicílio;

II- existência de procedimento administrativo, documentado, com, no mínimo:

a) Requerimento do(a) interessado(a);

b) cópia de RG e CPF;

c) cópia de documento que comprove o endereço e domicílio do(a) requerente, emitido há no máximo três meses da data do requerimento;

d) despacho do ordenador da despesa deferindo o pedido;

e) recebido do(a) beneficiário(a) atestando o recebimento do material ou bem que lhe foi gratuitamente entregue.

III- demais instrumentos técnicos que orientem o planejamento e a oferta do benefício.

Art. 3º A execução da ação prevista nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da administração pública, observadas as normas técnicas, administrativas e orçamentárias aplicáveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.010- Gabinete do Prefeito

04.122.2015.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito

3390.32.15001000- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário , a suplementação da dotação orçamentaria indicada neste artigo, observadas as disposições da Lei n° 4.320/1964 e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional