
| LEI Nº 2.360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA CLASSIFICADA COMO ÁREA VERDE E A AFETÁ-LA COMO BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UM ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar a Área Verde de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), situada na Rua Projetada, Loteamento Petrópolis, Zona Urbana do Município de Pombal-PB, medindo 50,00m de frente e fundos, por 150,00m de extensão de ambos os lados, assentada sob o número de matrícula 2333, Livro 2-M, folhas 22, R-3-2333, conforme croqui em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o Caput deste artigo, passará a integrar a categoria de bem público de uso especial.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior fica destinada à implantação do Centro Poliesportivo.
Art. 3º A área a ser desafetada, suas coordenadas e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo adotar todas as providencias administrativas, urbanísticas, ambientais e patrimoniais necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
