
| LEI Nº 2.361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 |
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.911, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, ABOLINDO OS CARGOS DE CONTADOR E PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 1.911, de 21 de janeiro de 2020.
Art. 2º Ficam abolidos os cargos de Contador e Procurador Geral, estabelecidos no art. 1° da Lei Municipal n° 1.911/2020, bem como todas as demais referências aos referidos cargos contidas nos Anexos I e II do dispositivo municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Pombalense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
