LEI Nº 2.362/2025

LEI Nº 2.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, A PERMITIR PROPAGANDA COMERCIAL NOS ESTÁDIOS, QUADRAS E GINÁSIOS ESPORTIVOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir o uso comercial dos espaços publicitários nos Estádios, quadras e ginásios poliesportivos pertencentes ao Município, com a finalidade de fomentar o esporte no âmbito municipal.

§1° A permissão de que trata este artigo destina-se prioritariamente a clubes esportivos com sede no Município, regularmente constituídos e participantes de competições oficiais.

§2° A exploração dos espaços publicitários deverá observar regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo no respectivo termo de autorização, que definirá critérios, prazos e, quando couber, formas de contrapartida.

Art. 2° Os recursos obtidos com a exploração comercial dos espaços publicitários serão revertidos ao clube beneficiário, devendo ser integralmente aplicados em ações de desenvolvimento esportivo do clube.

Parágrafo único. A publicidade poderá ser veiculada por meio de placas (móveis e/ou fixas), painéis eletrônicos, faixas, pinturas no chão ou paredes (externas e internas), bem como, letreiros adesivados por meio de impressão digital, adesivos monoméricos sobre lona vinílica, polietileno ou afixadas nos muros, devendo ser utilizado o espaço de forma racional, sem prejuízo a prática esportiva ou a visibilidade do público.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional