
| LEI Nº 2.364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1.º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de POMBAL, para exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 172.234.250,00 (Cento e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
| I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
| RECEITAS CORRENTES. | 174.995.750,00 | 101,61 |
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 11.964.000,00 | 6,95 |
| CONTRIBUIÇÕES | 2.200.000,00 | 1,28 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 2.343.750,00 | 1,36 |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | 157.978.000,00 | 91,72 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 510.000,00 | 0,30 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 11.100.000,00 | 6,44 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 11.100.000,00 | 6,44 |
| DEDUÇÕES | 13.861.500,00 | 8,05 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 13.861.500,00 | 8,05 |
| TOTAL | 172.234.250,00 | 100% |
Artigo 3.º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
| I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 142.378.125,00 | 82,62 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 92.739.825,00 | 53,80 |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 500,00 | 0,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 49.637.800,00 | 28,82 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 29.206.125,00 | 16,96 |
| INVESTIMENTOS | 27.195.125,00 | 15,79 |
| INVERSÕES FINANCEIRAS | 1.000,00 | 0,00 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 2.010.000,00 | 1,17 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 650.000,00 | 0,42 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 650.000,00 | 0,42 |
| TOTAL | 172.234.250,00 | 100% |
| DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||
| I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| Código | Descrição | Valor | % |
| 01.010 | Câmara Municipal de Pombal | 5.478.200,00 | 3,18 |
| 02.010 | Gabinete do Prefeito | 2.765.500,00 | 1,61 |
| 02.020 | Procuradoria Geral do Município | 1.622.500,00 | 0,94 |
| 02.030 | Secretaria de Administração | 1.519.500,00 | 0,88 |
| 02.040 | Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão | 585.500,00 | 0,34 |
| 02.050 | Secretaria de Finanças | 7.462.100,00 | 4,33 |
| 02.060 | Secretaria de Educação | 72.080.925,00 | 41,85 |
| 02.070 | Secretaria de Saúde | 7.182.500,00 | 4,17 |
| 02.080 | Secretaria de Agricultura e Abastecimento | 1.523.700,00 | 0,88 |
| 02.090 | Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | 16.264.400,00 | 9,44 |
| 02.100 | Secretaria de Assistência Social | 2.084.000,00 | 1,21 |
| 02.130 | Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 1.130.000,00 | 0,66 |
| 02.150 | Fundo Municipal de Saúde | 34.565.625,00 | 20,07 |
| 02.160 | Fundo Municipal de Assistência Social | 3.376.750,00 | 1,96 |
| 02.170 | Secretaria de Cultura e Turismo | 3.639.550,00 | 2,11 |
| 02.180 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo | 250.000,00 | 0,15 |
| 02.190 | Secretaria de Trânsito | 1.250.500,00 | 0,73 |
| 02.200 | Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana | 254.500,00 | 0,15 |
| 02.210 | Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | 1.332.500,00 | 0,77 |
| 02.220 | Secretaria de Serviços Públicos | 4.209.000,00 | 2,44 |
| 02.230 | Secretaria de Transportes | 3.007.000,00 | 1,75 |
| 99.990 | Reserva de Contingência | 650.000,00 | 0,38 |
| TOTAL | 172.234.250,00 | 100% | |
Artigo 4.º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§1º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2025
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
PREFEITO
