LEI Nº 2.364/2025

LEI Nº 2.364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Baixe aqui

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Artigo 1.º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de POMBAL, para exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 172.234.250,00 (Cento e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2.º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
RECEITAS CORRENTES. 174.995.750,00 101,61
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11.964.000,00 6,95
CONTRIBUIÇÕES 2.200.000,00 1,28
RECEITA PATRIMONIAL 2.343.750,00 1,36
TRANSFERENCIAS CORRENTES 157.978.000,00 91,72
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 510.000,00 0,30
RECEITAS DE CAPITAL 11.100.000,00 6,44
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.100.000,00 6,44
DEDUÇÕES 13.861.500,00 8,05
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.861.500,00 8,05
TOTAL 172.234.250,00 100%

Artigo 3.º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 142.378.125,00 82,62
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.739.825,00 53,80
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 500,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.637.800,00 28,82
DESPESAS DE CAPITAL 29.206.125,00 16,96
INVESTIMENTOS 27.195.125,00 15,79
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.010.000,00 1,17
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 650.000,00 0,42
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 650.000,00 0,42
TOTAL 172.234.250,00 100%

 

DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição Valor %
01.010 Câmara Municipal de Pombal 5.478.200,00 3,18
02.010 Gabinete do Prefeito 2.765.500,00 1,61
02.020 Procuradoria Geral do Município 1.622.500,00 0,94
02.030 Secretaria de Administração 1.519.500,00 0,88
02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão 585.500,00 0,34
02.050 Secretaria de Finanças 7.462.100,00 4,33
02.060 Secretaria de Educação 72.080.925,00 41,85
02.070 Secretaria de Saúde 7.182.500,00 4,17
02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 1.523.700,00 0,88
02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 16.264.400,00 9,44
02.100 Secretaria de Assistência Social 2.084.000,00 1,21
02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.130.000,00 0,66
02.150 Fundo Municipal de Saúde 34.565.625,00 20,07
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social 3.376.750,00 1,96
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo 3.639.550,00 2,11
02.180 Secretaria        de        Desenvolvimento        Econômico        e Empreendedorismo 250.000,00 0,15
02.190 Secretaria de Trânsito 1.250.500,00 0,73
02.200 Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e da Diversidade Humana 254.500,00 0,15
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 1.332.500,00 0,77
02.220 Secretaria de Serviços Públicos 4.209.000,00 2,44
02.230 Secretaria de Transportes 3.007.000,00 1,75
99.990 Reserva de Contingência 650.000,00 0,38
TOTAL 172.234.250,00 100%

Artigo 4.º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

Artigo 5.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 6.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§1º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2025

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

PREFEITO