LEI Nº 2.365/2026

LEI Nº 2.365, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Baixe aqui

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E OS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados e dos proventos dos inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo do Município de Pombal, assim como dos subsídios dos conselheiros tutelares, a título de revisão geral anual.

Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos efetivos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam reajustados no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).

§1º O índice de reajuste previsto no caput deste artigo se aplica também:

I – aos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Direção Intermediária (DI), Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Direção e Assessoramento Intermediário (DAI); e

II – aos subsídios dos Conselheiros Tutelares.

§2º O disposto no caput deste artigo não se aplica, por disporem de regramento remuneratório próprio:

I – aos vencimentos dos Profissionais do Magistério;

II – aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

III – aos subsídios dos agentes políticos.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias existentes na Lei Orçamentária, em atenção às exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal de 1988.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito