LEI Nº 2.366/2026

LEI Nº 2.366, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Baixe aqui

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o pagamento do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Pombal, fixado em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), conforme disposição da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 5 de maio de 2022.

Art. 2º O valor dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade passa a vigorar conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A tabela constante no Anexo Único desta Lei não implica na criação de progressão funcional para as classes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.

Art. 3º O cumprimento do que dispõe esta Lei, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal, fica condicionado ao repasse dos valores por parte da União ao Município de Pombal.

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento do Município e dos repasses da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.366/2026

Cargo Classe Vencimento
Agente Comunitário de Saúde A R$ 3.242,00
B R$ 3.728,30
Agente de Combate às Endemias A R$ 3.242,00
B R$ 3.728,30

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito