LEI Nº 2.371/2026

LEI Nº 2.371, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Baixe aqui

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO POMBAL ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder ao clube de futebol “Pombal Esporte Clube”, inscrito no CNPJ sob o nº 24.234.007/0001-36, com sede provisória na Rua Epitácio Pessoa, nº 299-A, Centro, Pombal/PB – CEP 58.840-000, auxílio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser utilizado de modo a viabilizar a participação da referida entidade na disputa da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2026.

Art. 2º O auxílio financeiro referido no art. 1º desta Lei deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de recursos vinculados à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, através do Elemento de Despesa 3350.41, na ação Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional.

Parágrafo único. Sendo o caso de o auxílio financeiro ser repassado após o início dos jogos da disputa da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do corrente ano, os recursos só poderão ser usados especificamente para ressarcir as despesas oriundas do referido evento.

Art. 3º O Pombal Esporte Clube deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da verba prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito