Portaria 075/2024

PORTARIA GP/PMP N° 075/2024

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos Memorandos DELIC/SEAD/PMP nº 069/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica MATEUS DA SILVA MATIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.257.568/0001-74, vencedora do Pregão Presencial nº 004/2024, cujo objeto é a fornecimento de uniformes  e acessórios destinados aos funcionários e profissionais de diversas secretarias do município de Pombal-PB, em face do descumprimento do edital e afetou a execução do objeto ao não cumprir com a proposta ofertada e deixar de enviar as amostras que eram necessárias para avaliação das secretarias responsáveis, não obstante ter assinado declaração dizendo ter conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação, concordando com os termos do citado pregão e seus anexos que incluíam a apresentação de amostras como parte da proposta comercial

CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 069/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.

Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 009/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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