Portaria 082/2024

PORTARIA GP/PMP N° 082/2024

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e demais instrumentos normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 078/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica DANTAS E NOBRE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.149.197/0001-08, vencedora dos seguintes pregões eletrônicos, pelos motivos a seguir expostos, não obstantes estarem os contratos referidos devidamente assinados e informados ao TCE-PB:

Pregão Eletrônico nº 052/2023 – Objeto: aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar e demais programas do município – Motivo: Desistência dos itens 15 e 65 a que fora vencedor no referido certame, sob o argumento de erro de cotação; Pregão Eletrônico nº 055/2023 – Objeto: aquisição parcelada de gêneros alimentícios (carnes e queijos) destinados a alimentação escolar e demais programas do município – Motivo: Desistência do item 11 a que fora vencedor no referido certame; e Pregão Eletrônico nº 057/2023 – Objeto: aquisição parcelada de materiais de limpeza e higiene – Motivo: Desistência dos itens 11 e 57 a que fora vencedor no referido certame, alegando falta do produto no mercado e, para o item 15, desistiu, alegando problemas de logística com o fornecedor, porém, sem apresentar comprovação dos fatos expostos;

CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como o §6º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja vigência, no âmbito municipal, está atrelada ao Decreto Municipal nº 2.441/2023, e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 078/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.

Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 016/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de abril de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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