LEI Nº 2.120/2023

LEI N° 2.120 DE 21 DE JUNHO DE 2023  

CRIA O DISTRITO DE BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o distrito de Barra, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Barra compreenderá as comunidades de Barra, Capão, Camboa, Outra Banda e Pombalzinho e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com distrito do Triângulo; compreendendo o encontro dos rios do Peixe com o Rio Piancó, margeando o Rio do Peixe até a altura do sítio Retiro;

II – Ao Sul, limita-se com a estrada de acesso de Pombal a Comunidade da Várzea Comprida dos Oliveiras e da ponte do Pombalzinho até passagem molhada para a Várzea Comprida dos Oliveiras.

III – Ao Leste, limita-se com o Rio Piancó da ponte do Pombalzinho até o encontro do Rio Piancó com o Rio do Peixe.

IV – Ao Oeste, limita-se com o Rio do Peixe até a altura do sítio Retiro e até a passagem molhada para a Várzea Comprida dos Oliveiras.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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