
– EDITAL –
| CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 |
PROCESSO ADM. 2026.07.291
O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA
LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETOS MUNICIPAIS N. º 2.447, 2.462/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 10/08/2026
Horário: 09H:01MIN
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor preço Global Por Lote.
Modo de disputa: Aberto.
Regime de Execução: Empreitada Por preço unitário.
Recepção das propostas: Das 17H:00MIN do dia 20/07/2026 até às 09H:00MIN do dia 10/08/2026.
Publicidade: A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024.
Prazo Mínimo: Será respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art. 55, II, “a” da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1. DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS SÍTIO SÃO JOÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no seguinte lote de contratação:
LOTE 01 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS SÍTIO SÃO JOÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024070585, no valor de R$ 200.017,72 (duzentos mil dezessete reais e setenta e dois centavos)
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL POR LOTE, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 451 1005 1007 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural – 4490.51 99 Obras e Instalações – Fontes: 500 – 27063110 Transferência Especial da União.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https:// www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.3 Para acesso a plataforma Portal de Compras Públicas, os interessados em participar do Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à plataforma Portal de Compras Públicas, sediadas no País.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
4.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Portal de Compras Públicas.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.447/2024.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.6. Em consórcio ou coligação de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, bem como, não é de grande vulto (art.6º, XXII da Lei Federal n.º 14.133/2021), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
4.4 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre (conforme o caso) os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO RITO PROCEDIMENTAL (INVERSÃO DE FASES)
5.1 O presente certame adotará a inversão de fases, com fundamento no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, procedendo-se à análise da Habilitação antecedentemente às fases de Apresentação de Propostas/Lances e Julgamento).
5.2 . Justificativa: À possibilidade de se inverter as fases traz benefícios quanto a verificação prévia da qualificação técnica, antecedendo a demonstração da experiência e qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, buscando assim o atendimento aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Memorial Descritivo anexo deste edital, bem como almejando a administração, evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Desta forma, a disputa se dará posteriormente à análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério empregado para escolha da MELHOR PROPOSTA para a municipalidade.
5.3 . Invertendo as fases nos termos da legislação regente a municipalidade almeja avaliar o acervo técnico dentro das exigências elencadas neste edital e anexos e desta forma quantificar as empresas que puderem ofertar nos lances no certame. Adotar o procedimento nos temos do §1º do artigo 17 da NLLC acarreta benefícios ao erário, considerando que a gestão municipal pode avaliar criteriosamente a habilitação das empresas licitantes, com observância na sua capacitação técnica, objetivando assim que sessão de lances tenha participação de empresas que de fato atendem às necessidades da administração dentro das normas vigentes e hábeis a cumprir todos os prazos do futuro contrato.
5.4 . Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado em item especifico desse Edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento das propostas, sendo assim, tendo em vista a inversão de fases, os licitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de julgamento de propostas.
5.5 . A inversão de fases desta concorrência está amplamente justificada no ETP.
5.6 . O rito procedimental obedecerá à seguinte ordem cronológica no sistema:
I – Encaminhamento concomitante da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação;
II – Abertura da Sessão e Análise Preliminar de Habilitação;
III – Classificação das empresas Habilitadas para a fase de lances; IV – Disputa de Preços (Lances); V – Julgamento e Negociação; VI – Adjudicação e Homologação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PREENCHIMENTO
6.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Parágrafo Único: O não encaminhamento da proposta de preços ou dos documentos de habilitação por meio do sistema, até o horário limite, acarretará na desclassificação ou inabilitação sumária da empresa, impedindo sua participação na fase de lances.”
6.2 . A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico: https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/, na plataforma Portal de Compras Públicas. Onde a realização do cadastro é de inteira responsabilidade do licitante;
6.3 O envio da proposta exigida neste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado por meio do sistema eletrônico no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br/ , opção “Acesso Identificado”.
6.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5 Em virtude da inversão de fases, os documentos de habilitação dos licitantes poderão ser disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público na fase inicial do certame, antes da disputa de lances, conforme as funcionalidades do sistema Portal de Compras Públicas.
6.6 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos 6.6.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.12 O licitante deverá encaminhar e anexar à proposta em formato PDF via sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.13 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF;
6.14 O licitante se responsabilizará exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por seu representante;
6.15 O licitante deve declarar que:
6.15.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.15.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da
Constituição;
6.15.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.15.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.16 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
6.17 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.18 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.15, 6.16 ou 6.17 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
6.19 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Após a abertura da sessão e o início da análise preliminar de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação.
6.20 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.21 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.21.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.21.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.22 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.22.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.22.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por maior desconto.
6.23 O valor final mínimo parametrizado, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.24 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.25 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.26 Caberá a juntada posterior de novos documentos, na forma de diligência, após análise discricionária da Administração pública em concordância com o agente de contratação, conforme hipóteses do art. 64, caput da Lei 14.133/2021, a fim de preservar o melhor interesse da administração pública.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Quantidade, Valor unitário e total com duas casas decimais, descrição do objeto com as informações similares à especificação do Termo de Referência, marca, fabricante, se for o caso.
7.2 Nos valores propostos, constituirá a única e completa remuneração, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, conforme Anexo II, apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação, devendo conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone ativo, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso e dados bancários, contendo, seu contato telefônico e endereço eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, em conformidade com o critério de julgamento adotado neste Edital. Conter a assinatura do responsável legal pela empresa ou do seu representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação;
7.5 Na presente licitação, havendo Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento e aceitação das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.10 As propostas cadastradas no sistema pelos licitantes que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada da Agente de contratação
7.11 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8 DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO.
8.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
8.1.4 No Cadastro Municipal de Fornecedores sancionados, que constem restrições ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública municipal.
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o Agente de Contratação passará a realizar a análise dos documentos de habilitação enviados pelos participantes até a data marcada para a reunião, incluindo a apresentação do SICAF nos documentos por ele abrangidos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022) e/ou os documentos de habilitação listadas nos itens 8.7 a 8.11.
8.2.1 É dever do licitante manter atualizado os documentos de habilitação exigidos no edital, para que estejam vigentes quando solicitado pelo agente de contratação, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:
8.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
8.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.8 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), conforme o caso, expedida em até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame;
8.8.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT) em acordo com a Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011;
8.8.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.8.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.8.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.9.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.9.1.1 Caso a referida certidão não abranja Processo Judicial Eletrônico, quando já implantados na Comarca da sede da licitante, deverá ser apresentada também certidão negativa desses processos, conforme Despacho 130/2018 – CGM;
8.9.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
8.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.9.2.2 Os documentos referidos no subitem 8.9.2 limitar-se-ão ao último exercício, já exigíveis, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.9.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.9.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.9.2.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
8.9.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = ____________ Ativo Total _____________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.9.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.9.5 Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 96 e seguintes da Lei n. º 14.133/21, de 1% (Um por cento) do valor estimado do objeto de contratação.
8.9.5.1 Será considerado como garantia, previsto no subitem 10.9.5; I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública II – seguro-garantia
III – Fiança bancária
8.9.5.2 Quando a garantia for realizada através de títulos da dívida pública o mesmo só será válido se forem escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN conforme dita a Lei nº 10.179, de 06/02/2005, e o Decreto nº 3.859, de 04.07.2005, com cotação na bolsa de valores e ainda deverá vir acompanhado de prova de autenticidade, correção monetária e de propriedade;
8.9.5.3 No caso de caução da garantia em dinheiro, deverá ser efetuada através de depósito em conta específica da Prefeitura Municipal de POMBAL: Titular – PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL. Banco – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Agência – 0521. Conta Corrente – 77054.
8.9.5.4 Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 – plenário.
8.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.10.1 Certidão de Registro do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU, conforme art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o Art. 69 da Lei 5.194/66 e Decreto Municipal n.º 2.462/2024, da sede da licitante, da empresa e seus responsáveis técnicos. Sendo a sede da empresa de outras Unidades da Federação, deverá apresentar a certidão de registro ou visto do CREA ou CAU/PB no ato da assinatura do contrato.
8.10.2 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
8.10.2.1 Comprovação de que possui em seu quadro, Profissional, detentor de Atestado e/ou Registro de Responsabilidade Técnica acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU, para execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenharia e descritos a seguir, constante dos autos:
a) Pedra argamassada com cimento e areia 1:3, 40% de argamassa em volume – areia e pedra de mão comerciais – fornecimento e assentamento;
b) Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1200 mm, junta rígida, instalado em local com baixo nível de interferências – fornecimento e assentamento.af_03/2024;
c) Concretagem de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, fck 30 mpa – lançamento, adensamento e acabamento. af_09/2021.
8.10.2.2 A comprovação exigida acima dar-se-á através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, de contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada da anuência deste profissional e com cópia de um documento que comprove a assinatura do mesmo.
8.10.3 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
8.10.3.1 Apresentação de atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante conforme preceitua o art. 30 do Decreto Municipal n.º 2.462/2024, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) do responsável técnico emitida pelo CREA ou CAU por execução dos serviços com características semelhantes ao objeto deste certame licitatório, escolhidos com base nos projetos de arquitetura e engenharia e descritos a seguir, constante dos autos:
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MÍNIMA
3.1 / 4.1 PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF_08/2022 M3 50,00
4.5 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS – FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 16,00
4.3 / 5.4 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 15,00
8.10.3.2 Apresentar declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, máquinas, materiais e mão de obra especializada para cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo anexo XVIII.
8.11 DECLARAÇÕES
8.11.1 Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, bem como recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n.º 2.462/2024, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante, conforme Modelo do ANEXO VI.
8.11.2 Com base do § 2º, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme ANEXO IX deste Edital, juntamente com os documentos de habilitação.
8.11.3 A visita ao local da obra ficará de responsabilidade da licitante, o qual poderá se entender necessário, requerer acompanhamento de servidor da Secretaria de Planejamento, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas de segunda a sexta feira, não sendo necessário a identificação do licitante.
8.11.4 A visita ao local da obra poderá ser realizada até um dia antes da abertura da sessão;
8.11.5 Caso a licitante não queira ou não possa realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição a Declaração de Visita Técnica, a DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA assinada pelo Representante legal da licitante e/ou Responsável técnicos e/ou Procurador munido de instrumento de mandado (procuração), conforme modelo do ANEXO X do Edital;
8.11.6 Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, para fins de cumprimento do disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998, conforme modelo ANEXO VII.
8.11.7 Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme ANEXO XI do Edital.
8.11.8 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se enquadre nessa situação, anexando o comprovante do Termo de Opção do SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO, expedido pela Receita Federal ou Certidão expedida pela Junta Comercial, (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro) emitida no máximo até 12 (doze) meses antes da data da licitação para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme ANEXO XIII do Edital.
8.11.9 Declaração de Destinação de Resíduos em obediência a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, conforme ANEXO XIV do Edital.
8.11.10 Declaração de que a empresa não está inserida em nenhuma das vedações constantes no artigo 14da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme modelo do ANEXO XV do Edital.
8.11.11 Declaração de cadastro de Fornecedores no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caso sagre-se vencedora da licitação, conforme ANEXO XVI do Edital. 8.11.12 Quaisquer documentos assinados pelo responsável técnico e/ou representante legal, tanto para fins de habilitação quanto para classificação, deverão estar acompanhados por documento de identificação legal dos mesmos.
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.18 Encerrada a análise quanto à habilitação do licitante, o Agente de Contratação verificará a fase de análise e aceitação da proposta, observado o disposto neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 Aberta a sessão pública, o Agente de Contratação procederá primeiramente à análise dos documentos de Habilitação inseridos no sistema.
9.2.1 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação exigida ou que não atenderem aos requisitos editalícios, sendo suas propostas excluídas da etapa competitiva subsequente.
9.2.2 Somente os licitantes declarados HABILITADOS terão suas propostas classificadas e avançarão para a fase de lances.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas dos licitantes que foram DECLARADOS HABILITADOS na fase preliminar, sendo que somente estes participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
9.9 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20 Em relação as microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
9.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.26 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.26.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.26.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
9.26.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.26.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
9.27 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.27.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.27.2 empresas brasileiras;
9.27.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.27.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
9.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.3 Após a negociação do preço (se houver), o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, nos termos do item 11.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá conter:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas, conforme modelo constante no ANEXO IV;
10.1.2 Cronograma Físico-Financeiro com base no fornecido neste edital ANEXO II;
10.1.3 Apresentar Planilha de Quantitativos e Preços devidamente ajustada ao lance vencedor nos formatos PDF e EXCEL, preenchida com seus respectivos custos unitários e globais, como a totalização por item e geral, conforme orçamento base fornecido neste edital (ANEXO II). Também deverá ser apresentada a composição de preços unitários, nos formatos PDF e EXCEL, bem como o detalhamento dos encargos sociais e BDI nos formatos PDF e EXCEL, conforme modelo constante nos ANEXOS II e III, das propostas comerciais (de acordo com a Súmula nº 258 – TCU);
10.1.3.1 Na Planilha de Quantitativos e Preços preenchida pelo licitante NÃO deverá constar preço unitário para os itens com quantitativo igual a zero, nem tampouco deverá ser apresentada composição de preços unitários para os referidos itens, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da licitante que descumprir a presente determinação;
10.1.4 Declaração de que assume inteira responsabilidade pela Execução dos Serviços objeto deste Edital, e de que os mesmos serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante, conforme modelo presente no ANEXO XII;
10.1.5 Declaração, assinada pelo Representante Legal da licitante, de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de Materiais, Mão-de-Obra, Transporte, Carga e Descarga de Materiais, Leis Sociais, Tributos, Administração, Lucros e quaisquer outros Encargos que incidam sobre os serviços a executar, conforme modelo presente no ANEXO IV;
10.1.6 Declaração devidamente assinada pelo Representante legal de que disponibilizará equipamentos de EPI´s, EPC´s, conforme modelo presente no ANEXO XVII;
10.1.7 Declaração assinada pelo Representante legal que manterá um técnico devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, para o acompanhamento permanente dos serviços, conforme modelo presente no ANEXO VIII;
10.1.8 Declaração assinada pelo representante legal que elaborou sua proposta de forma independente, conforme ANEXO XIX.
10.1.9 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 Os documentos constantes nos subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 deverão ser apresentados contendo o nome do concorrente, identificação do Responsável Técnico, ou do profissional habilitado, com o número da carteira do CREA ou CAU e assinatura do mesmo, conforme Lei Federal n.º 5.194 de 24.12.66. Como também a assinatura do representante legal da empresa.
10.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.4.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
11.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
11.4 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório;
11.5 Será desclassificada ainda a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.6 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
11.6.1 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante conforme art. 59, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos termos da planilha anexa ao edital;
11.6.2 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
11.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
11.9 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
11.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.10.3 O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
11.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.12 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.13 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
11.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.15 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.16 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.16.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação e proposta de preços fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS.
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste
Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1 Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO.
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
16.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na minuta de contrato anexo a este edital.
16.4 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.5.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta de contrato anexo a este edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este edital.
20. DO PAGAMENTO.
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.
21.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.
14.133, de 2021.
21.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
21.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
21.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de
2021)
21.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
21.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
21.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
22.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
22.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
22.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
22.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12 A Secretaria de Planejamento, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.13 A anulação da Concorrência induz à do contrato.
23.13.1.A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.14 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos Sala do Departamento de Licitações, no Paço Municipal, com endereço na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, 15, Centro, 1º andar, CEP: 58840-000, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
23.16 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, COMP. BDI E ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA
LICITAÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO MENOR
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP/ME
ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES DO ART. 14º DA LEI DE LICITAÇÕES. ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CADASTRO NO PNCP;
ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S E EPC’S – PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
ANEXO XVIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
Pombal, 15 de julho de 2026.
AGOSTINHO PEREIRA DA PAIXAO NETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
NATHALIA LORRANNE MARTINS DE SOUSA
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO
1. OBJETO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes técnicas para execução dos serviços de Reforma e Ampliação de Passagem Molhada sobre o rio Piranhas no sítio São João, visando restabelecer as condições estruturais, hidráulicas e operacionais da travessia, proporcionando maior segurança aos usuários e melhor escoamento das águas do curso hídrico.
A intervenção compreende a reforma da estrutura existente, mediante demolição parcial de trecho comprometido e sua reconstrução, bem como a ampliação da largura da plataforma de rolamento através da execução de nova laje em concreto armado.
2. OBJETIVO
A obra tem como objetivo:
• Recuperar os elementos estruturais deteriorados da passagem molhada;
• Restabelecer a capacidade hidráulica da estrutura;
• Aumentar a durabilidade da obra;
• Ampliar a largura da pista de rolamento, proporcionando maior conforto e segurança ao tráfego de veículos e pedestres.
3. SERVIÇOS PRELIMINARES
Antes do início dos serviços deverão ser executadas:
• limpeza da área de intervenção;
• locação da obra;
• sinalização provisória da via;
• isolamento da área de trabalho;
• implantação de medidas de segurança para trabalhadores e usuários.
Todos os serviços deverão atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-18.
4. DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EXISTENTE
Será executada a demolição controlada do trecho da passagem molhada que apresenta comprometimento estrutural.
A demolição deverá ocorrer de forma a preservar os elementos da estrutura que permanecerão em uso.
Todo material impróprio proveniente da demolição será removido para local ambientalmente adequado, conforme legislação vigente.
5. ESCAVAÇÃO E PREPARAÇÃO DA FUNDAÇÃO
Após a demolição será realizada escavação até atingir solo com capacidade de suporte adequada para implantação da nova estrutura.
Caso necessário, deverão ser executados serviços de regularização e compactação do fundo da escavação.
6. RECONSTRUÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA
O trecho demolido será reconstruído utilizando:
• tubos de concreto armado conforme diâmetro definido em projeto;
• berço em pedra argamassado, conforme especificado;
• alas e cabeceiras;
• paredes laterais em pedra argamassada;
• enchimento entre os tubos em pedra argamassada;
• proteção contra erosão.
A alvenaria em pedra argamassada será executada com pedras sãs, resistentes e devidamente assentadas com argamassa de cimento e areia, garantindo estabilidade e durabilidade da estrutura.
7. EXECUÇÃO DOS TUBOS DE CONCRETO
Os tubos de concreto deverão ser assentados rigorosamente alinhados e nivelados, obedecendo às cotas previstas em projeto.
As juntas deverão ser vedadas adequadamente para evitar infiltrações e deslocamentos.
O enchimento entre os tubos deverá ser executado em camadas sucessivas de pedra argamassada.
8. AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA
A ampliação consiste na execução de prolongamento da plataforma existente mediante construção de nova laje em concreto armado.
A nova estrutura será solidariamente ligada à estrutura existente por meio de barras de ancoragem e demais dispositivos previstos em projeto estrutural.
A laje será executada com:
• formas;
• armaduras em aço CA-50 e CA-60;
• concreto estrutural com resistência característica conforme projeto;
• adensamento mecânico;
• cura do concreto.
A superfície da laje deverá apresentar acabamento antiderrapante adequado ao tráfego de veículos.
9. REATERRO
Após a conclusão das estruturas serão executados os reaterros utilizando material selecionado.
O material deverá ser lançado em camadas sucessivas e compactado até atingir o grau de compactação especificado.
10. PROTEÇÃO DAS MARGENS
As áreas adjacentes à passagem molhada deverão receber proteção contra processos erosivos através da execução de enrocamento em pedra argamassada ou outro dispositivo previsto em projeto. 11. CONTROLE TECNOLÓGICO
Durante a execução deverão ser observados:
• controle da resistência do concreto;
• inspeção das armaduras;
• verificação do posicionamento dos tubos;
• controle geométrico da estrutura;
• conferência dos níveis e alinhamentos.
Sempre que exigido pela fiscalização deverão ser realizados ensaios tecnológicos.
12. LIMPEZA FINAL
Concluídos os serviços será realizada limpeza geral da obra, removendo entulhos, sobras de materiais e equipamentos.
A passagem molhada somente será liberada ao tráfego após vistoria e aprovação da fiscalização. 13. NORMAS TÉCNICAS
Os serviços deverão obedecer, no que couber:
• Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Especificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras de arte correntes;
• Normas de segurança do trabalho vigentes;
• Projeto executivo e demais documentos técnicos da obra.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade e previamente aprovados pela fiscalização. A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente os projetos executivos, especificações técnicas, normas brasileiras aplicáveis e as determinações da fiscalização, garantindo a estabilidade estrutural, a durabilidade da obra e a plena funcionalidade da passagem molhada.
Pombal/PB, 09 de julho de 2026
_______________________________________
Alexandre Felinto Fernandes
Engenheiro Civil – CREA PB 161.391.387-7
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
OBRA
Reforma e Ampliação da Passagem Molhada do Sítio São João – Município de Pombal/PB
1. CANTEIRO DE OBRAS
1.1 Locação de Container para Almoxarifado
Será fornecido e instalado container metálico destinado ao armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos da obra.
O container deverá apresentar perfeitas condições de uso, estrutura metálica íntegra, fechamento com porta dotada de dispositivo para cadeado, ventilação adequada e cobertura estanque.
Ao término da obra deverá ser removido integralmente pela contratada.
Medição: por mês de utilização.
1.2 Ensecadeira com sacos de areia
Antes do início dos serviços de demolição e fundação deverá ser executada ensecadeira provisória com sacos preenchidos com areia, destinada ao desvio parcial do curso d’água.
A ensecadeira deverá garantir condições seguras para execução dos serviços, sendo mantida durante todo o período necessário.
Após conclusão das obras deverá ser totalmente removida.
Medição: por metro cúbico executado.
2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.1 Corte em pavimento de concreto
O corte será executado mediante serra equipada com disco diamantado, garantindo bordas regulares e evitando fissuras nas partes remanescentes.
A profundidade deverá ser suficiente para separar totalmente o trecho demolido.
Medição: metro linear.
2.2 Demolição de laje em concreto armado
A demolição será executada mecanicamente utilizando martelete rompedor.
Todo material demolido deverá ser removido do local e transportado para destino ambientalmente adequado.
Não será permitido provocar danos à estrutura remanescente.
Medição: metro cúbico demolido.
2.3 Demolição de alvenaria de pedra
Consiste na remoção da alvenaria existente em pedra argamassada, incluindo limpeza da área e retirada completa dos resíduos.
O serviço deverá preservar as estruturas que permanecerão em funcionamento.
Medição: metro cúbico demolido.
2.4 Demolição de tubos de concreto
Consiste na retirada dos tubos de concreto existentes, incluindo quebra, remoção e transporte dos resíduos.
A escavação necessária será medida em item próprio.
Medição: metro linear.
3. INFRAESTRUTURA
3.1 Escavação manual de vala
As escavações deverão obedecer às dimensões do projeto executivo.
O fundo das valas deverá permanecer regular, firme e isento de materiais soltos.
Quando necessário deverão ser executados escoramentos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Medição: metro cúbico escavado.
3.2 Pedra argamassada
As fundações serão executadas com pedra de mão assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, contendo aproximadamente 40% de argamassa em volume.
As pedras deverão possuir boa resistência, estar limpas e devidamente acomodadas.
Todos os vazios deverão ser preenchidos com argamassa.
Medição: metro cúbico executado.
3.3 Formas de madeira
As formas serão confeccionadas em madeira serrada de primeira qualidade, suficientemente rígidas para impedir deformações.
Antes da concretagem deverão estar limpas, alinhadas e escoradas.
Após a cura mínima do concreto poderão ser desmontadas cuidadosamente.
Medição: metro quadrado de forma.
4. ESTRUTURA
4.1 Alvenaria de pedra argamassada
Será executada conforme especificações das fundações, formando os encontros, muros de ala e demais elementos estruturais previstos no projeto.
As juntas deverão ser totalmente preenchidas.
As superfícies aparentes deverão apresentar bom acabamento.
Medição: metro cúbico.
4.2 Formas para viga baldrame
As formas deverão garantir geometria, alinhamento e estanqueidade durante toda a concretagem.
Não serão admitidas deformações ou vazamentos de nata de cimento.
Medição: metro quadrado.
4.3 Concretagem da laje (Radier)
Será utilizado concreto usinado com resistência característica mínima de 30 MPa.
O concreto deverá ser lançado continuamente, vibrado mecanicamente e receber acabamento desempenado.
Após o lançamento deverá ser realizada cura úmida por período mínimo de sete dias.
Medição: metro cúbico.
4.4 Armadura em aço CA-50 Ø12,5 mm
As armaduras deverão atender à ABNT NBR 6118.
O aço deverá estar limpo, sem corrosão e devidamente dobrado conforme projeto estrutural.
Os espaçadores deverão garantir o cobrimento especificado.
As emendas deverão obedecer aos comprimentos de transpasse estabelecidos em projeto.
Medição: quilograma de aço montado.
4.5 Tubos de concreto Ø1.200 mm
Serão empregados tubos de concreto armado para águas pluviais, diâmetro nominal de 1.200 mm, com
junta rígida.
A instalação compreenderá:
• preparo da base;
• nivelamento;
• assentamento;
• alinhamento;
• rejuntamento;
• reaterro lateral compactado.
Os tubos deverão apresentar perfeito alinhamento e declividade prevista em projeto.
Medição: metro linear instalado.
5. AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA
5.1 Escavação manual
As escavações para ampliação seguirão as mesmas especificações das fundações.
Medição: metro cúbico.
5.2 Regularização e compactação do subleito
Após a escavação, o terreno deverá ser regularizado e compactado até atingir grau de compactação mínimo de 95% do Proctor Normal.
Toda matéria orgânica deverá ser removida.
Medição: metro quadrado.
5.3 Lastro de concreto magro
Será executado lastro de concreto magro com espessura de 5 cm, destinado à regularização da base para concretagem da laje.
A superfície deverá permanecer nivelada.
Medição: metro quadrado.
5.4 Concretagem da ampliação
Será executada laje de concreto armado com concreto de resistência mínima de 30 MPa.
O lançamento deverá ocorrer de maneira contínua, utilizando vibrador de imersão.
Após acabamento superficial deverá ser realizada cura úmida.
Medição: metro cúbico.
5.5 Armadura em aço CA-50 Ø10 mm
As barras deverão ser cortadas, dobradas e montadas conforme projeto estrutural.
Os espaçadores deverão assegurar o cobrimento nominal do concreto.
Não será permitida a utilização de barras com oxidação excessiva.
Medição: quilograma.
5.6 Pedra argamassada
Execução das estruturas laterais da ampliação em pedra de mão argamassada no traço 1:3.
As pedras deverão ser assentadas de forma estável, evitando vazios e garantindo elevada resistência estrutural.
Medição: metro cúbico.
CONTROLE TECNOLÓGICO
Durante a execução deverão ser observadas as seguintes exigências:
• Controle do recebimento dos materiais;
• Conferência das dimensões previstas em projeto;
• Controle geométrico das formas;
• Controle do posicionamento das armaduras;
• Controle da resistência do concreto mediante ensaios quando exigidos pela fiscalização;
• Verificação do alinhamento e nivelamento dos tubos de concreto; • Inspeção da compactação do subleito e dos reaterros.
NORMAS TÉCNICAS
Os serviços deverão atender, entre outras, às seguintes normas da ABNT:
• ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto;
• ABNT NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto;
• ABNT NBR 6122 – Projeto e execução de fundações;
• ABNT NBR 8890 – Tubos de concreto para águas pluviais;
• ABNT NBR 12655 – Preparo, controle e recebimento do concreto;
• Especificações e composições do SINAPI e ORSE vigentes.
Esse texto está adequado para compor o Caderno de Especificações Técnicas de um processo licitatório da Prefeitura de Pombal/PB e é compatível com os serviços constantes da planilha orçamentária apresentada Pombal/PB, 09 de julho de 2026
_______________________________________
Alexandre Felinto Fernandes
Engenheiro Civil – CREA PB 161.391.387-7
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO
Pombal/PB, 09 de juLho de 2026
_______________________________________
Alexandre Felinto Fernandes
Engenheiro Civil – CREA PB 161.391.387-7
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART CREA-PBART OBRA / SERVIÇO
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Nº PB20260842291
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba
SUBSTITUIÇÃO à
PB20260841160
1. Responsável Técnico
ALEXANDRE FELINTO FERNANDES
Título profissional:ENGENHEIRO CIVILRNP: 1613913877
Registro: 1032097/2015 PB
2. Dados do Contrato
Contratante: Prefeitura Municipal de Pombal CPF/CNPJ: 08.948.697/0001-39
RUA PRAçA MONSENHOR VALERIANO Nº: 15
Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: POMBAL UF: PB
Contrato: Não especificadoCelebrado em:
Valor: R$ 1.000,00Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Órgão Público CEP: 58840000
3. Dados da Obra/Serviço
SÍTIO SÃO JOÃO Nº: SN
Complemento: Bairro: ZONA RURAL
Cidade: POMBAL UF: PB CEP: 58840000
Data de Início: 01/06/2026 Previsão de término: 30/07/2026 Coordenadas Geográficas: -6.704162, -37.741277
Finalidade: Infraestrutura Código: Não Especificado
Proprietário: Prefeitura Municipal de Pombal CPF/CNPJ: 08.948.697/0001-39
14 – Elaboração Quantidade Unidade
80 – Projeto > OBRAS HIDRÁULICAS E RECURSOS HÍDRICOS > SISTEMAS DE DRENAGEM
PARA OBRAS CIVIS > DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > #5.3.1.2 – BUEIRO 1,00 un
80 – Projeto > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA > #2.1.4 –
DE ESTRUTURA DE CONCRETO CICLÓPICO 1,00 un
80 – Projeto > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA > #2.1.1 –
DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO 1,00 un
35 – Elaboração de orçamento > OBRAS HIDRÁULICAS E RECURSOS HÍDRICOS > SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS >
#5.3.1.2 – BUEIRO 1,00 un
35 – Elaboração de orçamento > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA
ARMADA > #2.1.4 – DE ESTRUTURA DE CONCRETO CICLÓPICO 1,00 un
35 – Elaboração de orçamento > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA
ARMADA > #2.1.1 – DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO 1,00 un
38 – Especificação > OBRAS HIDRÁULICAS E RECURSOS HÍDRICOS > SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS > DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS >
#5.3.1.2 – BUEIRO 1,00 un
38 – Especificação > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA >
#2.1.4 – DE ESTRUTURA DE CONCRETO CICLÓPICO 1,00 un
38 – Especificação > ESTRUTURAS > ESTRUTURAS DE CONCRETO E ARGAMASSA ARMADA >
#2.1.1 – DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO 1,00 un
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
– Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido porarbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem – CMA vinculado ao Crea-PB, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar.
– Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.5296/2004.
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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART CREA-PBART OBRA / SERVIÇO
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Nº PB20260842291
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba
SUBSTITUIÇÃO à
PB20260841160
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data ALEXANDRE FELINTO FERNANDES – CPF: 089.116.884-28
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
CRONOGRAMA, COMP. BDI E ENCARGOS SOCIAIS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
POMBAL- PB – Data: 09 de JULHO de 2026
Descrição do Orçamento B.D.I. Encargos Sociais
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO 27,46% 91,01% – Desonerada
Planilha Orçamentária
Item Descrição Und Quant. Valor Unit Total com BDI
1 CANTEIRO DE OBRAS Und 1 10.988,04 10.988,04
2 DEMOLIÇOES E RETIRADAS Und 1 14.472,23 14.472,23
3 INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES Und 1 28.479,76 28.479,76
4 ESTRUTURA Und 1 119.932,08 119.932,08
5 AMPLIAÇÃO Und 1 26.145,61 26.145,61
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO (R$)200.017,72
CORRESPONDE O VALOR DO ORÇAMENTO EM R$ 200.017,72 (DUZENTOS MIL DEZESSETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
POMBAL- PB – Data: 09 de JULHO de 2026
Descrição do Orçamento
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO
Planilha Orçamentária
B.D.I. Banco Encargos Sociais
27,46% SINAPI 91,01% – Desonerada
05/2026
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com BDI Total
1 CANTEIRO DE OBRAS 10.988,04
1.1 4654 ORSE Locação de container – Almoxarifado sem banheiro – 6,00 x 2,40m – Rev 02_02/2022 mês 3 800,00 1.019,68 3.059,04
1.2 C2767 SEINFRA ENSECADEIRA COM SACOS DE AREIA, S/ FORNECIMENTO DE AREIA m³ 60 103,68 132,15 7.929,00
2 DEMOLIÇOES E RETIRADAS 14.472,23
2.1 11912 ORSE Corte em pavimento de asfalto/concreto, com máquina e disco diamantado – Rev 01 m 8 13,87 17,67 141,36
2.2 97629 SINAPI DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM
MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 m³ 27,3 76,85 97,95 2.674,03
2.3 8 ORSE Demolição de alvenaria de pedra m³ 41,99 87,47 111,48 4.681,04
2.4 48 ORSE Demolição de tubo de concreto simples ou armado d=0,80m, sem reaproveitamento, exclusive escavação m 12 68,07 86,76 1.041,12
2.5 017041 SBC BOTA FORA ENTULHO (CARGA E DESCARGA/ MOM.TRANSPORTE 12.5KM. m³ 69,29 67,20 85,65 5.934,68
3 INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES 28.479,76
3.1 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 m³ 32,2 89,99 114,70 3.693,34
3.2 103800 SINAPI PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 m³ 32,2 558,01 711,23 22.901,60
3.3 96534 SINAPI FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 m² 16,1 91,85 117,07 1.884,82
4 ESTRUTURA 119.932,08
4.1 103800 SINAPI PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 m³ 60,2 558,01 711,23 42.816,04
4.2 96536 SINAPI FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME,
EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 m² 52,08 80,26 102,29 5.327,26
4.3 97096 SINAPI CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30
MPA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 m³ 19,32 711,72 907,15 17.526,13
4.4 92772 SINAPI ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM – MONTAGEM. AF_06/2022 KG 1236,49 8,24 10,50 12.983,14
4.5 92816 SINAPI TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO
DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 M 32 930,92 1.186,55 37.969,60
4.6 97914 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_02/2026 M3XK
M 797,57 3,26 4,15 3.309,91
5 AMPLIAÇÃO 26.145,61
5.1 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 m³ 5,4 89,99 114,70 619,38
5.2 100576 SINAPI REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024 m² 50 2,92 3,72 186,00
5.3 95241 SINAPI LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU
RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 m² 50 40,05 51,04 2.552,00
5.4 97096 SINAPI CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30
MPA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 m³ 10 711,72 907,15 9.071,50
5.5 92771 SINAPI ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM – MONTAGEM. AF_06/2022 KG 617 9,86 12,56 7.749,52
5.6 103800 SINAPI PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 m³ 8,39 558,01 711,23 5.967,21
Total sem BDI156.937,82
Total do BDI43.079,90
Total Geral200.017,72
Orçamento: Página 1 de 1
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Mês Total
SUPORTE A EXECUÇÃO DA OBRA 3,00 1,00 3,00
TOTAL3,00
1.2 ENSECADEIRA COM SACOS DE AREIA, S/ FORNECIMENTO DE AREIA M3
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
DESVIO DO LEITO DO RIO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 1,00 40,00 1,00 1,50 60,00
TOTAL 60,00
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
CORTE DA LAJE DANIFICADA PARA DEMOLIÇÃO 2,00 4,00 8,00
TOTAL8,00
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
OBRA:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
MEMÓRIA DE CÁLCULO – LEVANTAMENTO DE SERVIÇOS
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
BASE DOS TUBOS 2,00 16,10 0,50 16,10
TOTAL16,10
2.2 DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. m³
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
LAJE DANIFICADA 1,00 16,10 4,00 0,25 16,10
LAJE DANIFICADA ABAIXO EXISTENTE 1,00 14,00 4,00 0,20 11,20
TOTAL27,30
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
PAREDES EXISTENTES 2,00 16,10 0,50 1,90 30,59
PAREDES EXISTENTES 3,00 4,00 0,50 1,90 11,40
TOTAL41,99
2.4 Demolição de tubo de concreto simples ou armado d=0,80m, sem reaproveitamento, exclusive escavação m
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
RESTO TUBULAÇÃO EXISTENTE 3,00 4,00 12,00
TOTAL12,00
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Volume Total
DEMOLIÇÃO DE LAJE 1,00 27,30 27,30
DEMOLIÇÃO ALVEANRIA DE PEDRA 1,00 41,99 41,99
TOTAL69,29
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
BASE DOS TUBOS 1,00 16,10 4,00 0,50 32,20
TOTAL32,20
3.2 PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – m³
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
BASE DOS TUBOS 1,00 16,10 4,00 0,50 32,20
TOTAL32,20
3.3 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 m²
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
SEÇÃO TOTAL SER RECUPERADA 1,00 16,10 4,00 1,70 109,48
DESCONTO SEÇÃO DOS TUBOS DE CONCRETO -8,00 4,00 1,54 -49,28
TOTAL60,20
4.2 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 m²
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
LATERAL DA PASSAGEM MOLHADA 2,00 16,10 2,00 64,40
DESCONTO SEÇÃO DOS TUBOS DE CONCRETO -8,00 1,54 -12,32
TOTAL52,08
4.3 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E m³
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
PARTE RECUPERADA 1,00 16,10 4,00 0,30 19,32
TOTAL19,32
4.4 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM – KG
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura kg/m Total
MALHA POSITIVA 20,00 16,10 0,96 310,09
MALHA POSITIVA 80,00 4,00 0,96 308,16
MALHA NEGATIVA 20,00 16,10 0,96 310,09
MALHA NEGATIVA 80,00 4,00 0,96 308,16
TOTAL1236,49
4.5 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM M
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
PARTE RECUPERADA 8,00 4,00 32,00
TOTAL32,00
4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). M3/KM
LOCAL Coeficiente Distancia Largura Altura Volume Total
E MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SE 0,9086 9,50 92,40 797,57
TOTAL 797,57
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
PAREDES LATERAIS DA AMPLIAÇÃO 2,00 10,00 0,60 0,45 5,40
TOTAL5,40
5.2 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO, PARA OBRAS DE M2
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
AMPLIAÇÃO DA LAJE 1,00 10,00 5,00 50,00
TOTAL50,00
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
AMPLIAÇÃO DA LAJE 1,00 10,00 5,00 50,00
TOTAL50,00
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
AMPLIAÇÃO DA LAJE 1,00 10,00 5,00 0,20 10,00
TOTAL10,00
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
OBRA:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
MEMÓRIA DE CÁLCULO – LEVANTAMENTO DE SERVIÇOS
5.5 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM – MONTAGEM. KG
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura kg/m Total
MALHA POSITIVA 25,00 10,00 0,617 154,25
MALHA POSITIVA 50,00 5,00 0,617 154,25
MALHA NEGATIVA 25,00 10,00 0,617 154,25
MALHA NEGATIVA 50,00 5,00 0,617 154,25
TOTAL617,00
5.6 PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – M3
LOCAL Quantidade Comprimento Largura Altura Aréa Total
PAREDES LATERAIS DA AMPLIAÇÃO 2,00 10,00 0,60 0,40 4,80
PAREDES LATERAIS DA AMPLIAÇÃO 2,00 10,00 0,30 0,55 3,30
PAREDES LATERAIS DA AMPLIAÇÃO 1,00 1,00 0,30 0,95 0,29
TOTAL8,39
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
POMBAL- PB – Data: 09 de JULHO de 2026
Descrição do Orçamento
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO Bancos Utilizados
SINAPI 05/2026 B.D.I.
27,46% Encargos Sociais
91,01% – Desonerada
Cronograma Físico-Financeiro
ItemDescriçãoTotal Por Etapa30 DIAS60 DIAS90 DIAS
1 CANTEIRO DE OBRAS 100,00%
10.988,04 70,00%
7.691,63 30,00%
3.296,41
2 DEMOLIÇOES E RETIRADAS 100,00%
14.472,23 100,00%
14.472,23
3 INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES 100,00%
28.479,76 100,00%
28.479,76
4 ESTRUTURA 100,00%
119.932,08 45,00%
53.969,44 55,00%
65.962,64
5 AMPLIAÇÃO 100,00%
26.145,61 100,00%
26.145,61
Porcentagem
Custo
Porcentagem Acumulado
Custo Acumulado 52,3%
104.613,05
52,3%
104.613,05 47,7%
95.404,66
100,0%
200.017,72
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585 POMBAL- PB – Data: 09 de JULHO de 2026
CÁLCULO DE BDI Construção e Reforma de quaisquer Edificiação,
inclusive Unidades
Habitacionais, dente Outros Rodovias e Ferrovias – Infra Urbana, praças, calçadas, etc. Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto Fornecimento de materiais e equipamentos Construção e Manutenção de
Estações e Redes de
Distribuição de Energia Elétrica Portuárias, Marítimas e Fluviais
Item componente do BDI % Informado 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q
Administração Central ( AC ) 4,01 3,00
0,80
0,97
0,59
6,16 4,00
0,80
1,27
1,23
7,40 5,50
1,00
1,27
1,39
8,96 3,80
0,32
0,50
1,02
6,64 4,01
0,40
0,56
1,11
7,30 4,67
0,74
0,97
1,21
8,69 3,43
0,28
1,00
0,94
6,74 4,93
0,49
1,39
0,99
8,04 6,71
0,75
1,74
1,17
9,40 1,50
0,30
0,56
0,85
3,50 3,45
0,48
0,85
0,85
5,11 4,49
0,82
0,89
1,11
6,22 5,29
0,25
1,00
1,01
8,00 5,92
0,51
1,48
1,07
8,31 7,93
0,56
1,97
1,11
9,51 4,00
0,81
1,46
0,94
7,14 5,52
1,22
2,32
1,02
8,40 7.85 1,99
3,16
1,33
10,43
Seguro (S) e Garantia (G)0,40
Risco (R)0,56
Despesas Financeiras (DF)1,11
Lucro (L)7,30
Impostos (I) – PIS(0,65%), COFINS
(3%), ISS (2,5%), CPRB (4,5%)10,65Conforme Legislação Específica
Observações
1) Preencher apenas a coluna % Informado (Coluna B)
2) Os Tributos normalmente aplicáveis são: PIS (O,65%), COFINS (3,00%) e ISS
3) O cálculo do BDI se baseia na fórmula abaixo utilizada pelo Acórdão
B.D.I =27,46%VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA
Tipo de Obra1ºQMédio3º Q
Construção de Edifícios 20 ,34 22 ,12 25 ,00
Construção de Rodovias e Ferrovias – Infra Urbana, praças, etc. 19 ,60 20 ,97 24 ,23
Rede de Abastecimento de Água, Coleta de Esgotos 20,76 24,18 26,44
Fórmula Utilizada:OS VALORES % INFORMADO DE S+G E R FORAM CONSIDERADOS ZERADOS OU SEJA, ABAIXO DO MÍNIMO DOS LIMITES DO ACÓRDÃO 2622/2013-TCU-PLENÁRIOEstações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica 24 ,00 25 ,84 27 ,86
(1 AC G R)*(1 DF )*(1 L)
BDI 1 *100Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 22 ,80 27 ,48 30 ,95
Fornecimento de Materiais e Equipamentos 11 ,10 14 ,02 16 ,80
1 I
Observações sobre os % informados no cálculo do BDI, neste caso:
COSNTRUÇÃO DE EDIFICIOS
OS VALORES % INFORMADO ENQUADRAM-SE NOS LIMITES DO ACÓRDÃO 2622/2013-TCU-PLENÁRIO
OS VALORES % INFORMADO DE AC,DF E L ESTÃO NOS VALORES MÁXIMOS DOS LIMITES DO ACÓRDÃO 2622/2013-TCU-PLENÁRIO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composições Principais
1.1 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 4654 ORSE Locação de container – Almoxarifado sem banheiro – 6,00 x 2,40m – Rev 02_02/2022 Mobilização / Instalações
Provisórias / Desmobilização mês 1,0000000 800,00 800,00
Insumo 4299 ORSE Aluguel de container – Almoxarifado sem banheiro – 6,00 x 2,40m Serviços
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
219,68 mês
LS => 1,0000000 800,00
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 800,00
0,00
1.019,68
1.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição C2767 SEINFRA ENSECADEIRA COM SACOS DE AREIA, S/ FORNECIMENTO DE AREIA 0 m³ 1,0000000 103,68 103,68
Insumo I0036 SEINFRA AGULHA 125 PARA SACO Material UN 0,2000000 1,20 0,24
Insumo I2342 SEINFRA FIO PARA COSTURAR SACO Material M 24,0000000 0,09 2,16
Insumo I2418 SEINFRA SACO PLÁSTICO EM PROLIPROPILENO PARA 50kg Material UN 28,0000000 0,98 27,44
Insumo I2543 SEINFRA SERVENTE Mão de Obra H 4,0000000 18,46 73,84
MO sem LS => Valor do BDI =>73,84
28,47 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 73,84
132,15
2.1 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 11912 ORSE Corte em pavimento de asfalto/concreto, com máquina e disco diamantado – Rev 01 Demolições / Remoções m 1,0000000 13,87 13,87
Composição
Auxiliar 10599 ORSE Encargos Complementares – Marteleteiro Provisórios h 0,1250000 3,86 0,48
Insumo
00004257/SI
NAPI ORSE Operador de martelete ou marteleteiro (horista) Mão de Obra h 0,1250000 17,15 2,14
Insumo 12749 ORSE Aluguel de Máquina de corte em asfalto/concreto utilizando disco diamantado diam. 350 mm (não inclui o disco) Equipamento d 0,1250000 80,00 10,00
Insumo 12750 ORSE Disco de corte diamantado para asfalto e concreto diam. 350mm (utilização
1.000,0m) Material un 0,0050000 250,84 1,25
MO sem LS => Valor do BDI =>2,14
3,80 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 2,14
17,67
2.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 97629 SINAPI DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 Demolições e Remoções m³ 1,0000000 76,85 76,85
Composição
Auxiliar 102274 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – CHI DIURNO. AF_01/2021 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,1662000 21,26 24,79
Composição
Auxiliar 102275 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – CHP DIURNO. AF_01/2021 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,5122000 23,83 36,03
Composição
Auxiliar 88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0947000 28,28 2,67
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,5873000 22,75 13,36
MO sem LS => Valor do BDI =>51,58
21,10 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 51,58
97,95
2.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 8 ORSE Demolição de alvenaria de pedra Demolições / Remoções m³ 1,0000000 87,47 87,47
Composição
Auxiliar 10549 ORSE Encargos Complementares – Servente Provisórios h 4,0000000 3,86 15,44
Composição
Auxiliar 10550 ORSE Encargos Complementares – Pedreiro Provisórios h 0,4000000 3,73 1,49
Insumo
00004750/SI
NAPI ORSE Pedreiro (horista) Mão de Obra h 0,4000000 20,45 8,18
Insumo
00006111/SI
NAPI ORSE Servente de obras (horista) Mão de Obra h 4,0000000 15,59 62,36
MO sem LS => Valor do BDI =>70,54
24,01 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 70,54
111,48
2.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 48 ORSE Demolição de tubo de concreto simples ou armado d=0,80m, sem reaproveitamento, exclusive escavação Demolições / Remoções m 1,0000000 68,07 68,07
Composição
Auxiliar 10549 ORSE Encargos Complementares – Servente Provisórios h 3,5000000 3,86 13,51
Insumo
00006111/SI
NAPI ORSE Servente de obras (horista) Mão de Obra h 3,5000000 15,59 54,56
MO sem LS => Valor do BDI =>54,56
18,69 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 54,56
86,76
3.1 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 Escavação de Valas m³ 1,0000000 89,99 89,99
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 3,9557667 22,75 89,99
MO sem LS => 64,28 Valor do BDI => 24,71LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 64,28
114,70
3.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 103800 SINAPI PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA
EM VOLUME – AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 Dissipadores de Energia m³ 1,0000000 558,01 558,01
Composição
Auxiliar 88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 2,2158000 28,28 62,66
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 3,1021000 22,75 70,57
Composição
Auxiliar 88629 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA),
PREPARO MANUAL. AF_08/2019 Argamassas m³ 0,4412000 770,26 339,83
Insumo 00004730 SINAPI PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) Material m³ 0,9086000 93,50 84,95
MO sem LS => 160,14 Valor do BDI => 153,22LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 160,14
711,23
3.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composição 96534 SINAPI FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES.
AF_01/2024 Fundações Rasas (Blocos,
Sapatas, Vigas Baldrame) m² 1,0000000 91,85 91,85
Composição
Auxiliar 88239 SINAPI AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,5880000 23,15 13,61
Composição
Auxiliar 88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,3340000 30,31 40,43
Composição
Auxiliar 91692 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHP DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0110000 31,01 0,34
Composição
Auxiliar 91693 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHI DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0440000 29,77 1,30
Insumo 00002692 SINAPI DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA Material L 0,0167000 9,43 0,15
Insumo 00004491 SINAPI PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO BRUTA Material M 0,6750000 12,01 8,10
Insumo 00004517 SINAPI SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO – BRUTA Material M 0,9240000 4,20 3,88
Insumo 00005074 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13) Material KG 0,0110000 24,50 0,26
Insumo 00006212 SINAPI TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO – BRUTA Material M 1,1550000 19,92 23,00
Insumo 00040304 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) Material KG 0,0290000 26,99 0,78
MO sem LS => Valor do BDI =>43,64
25,22 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 43,64
117,07
4.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 96536 SINAPI FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 Fundações Rasas (Blocos,
Sapatas, Vigas Baldrame) m² 1,0000000 80,26 80,26
Composição
Auxiliar 88239 SINAPI AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,4770000 23,15 11,04
Composição
Auxiliar 88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0880000 30,31 32,97
Composição
Auxiliar 91692 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHP DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0130000 31,01 0,40
Composição
Auxiliar 91693 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHI DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0530000 29,77 1,57
Insumo 00002692 SINAPI DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA Material L 0,0167000 9,43 0,15
Insumo 00004491 SINAPI PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO BRUTA Material M 0,6050000 12,01 7,26
Insumo 00004517 SINAPI SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO – BRUTA Material M 0,5470000 4,20 2,29
Insumo 00005073 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 1/4 X 11) Material KG 0,0260000 22,29 0,57
Insumo 00006212 SINAPI TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO – BRUTA Material M 1,1340000 19,92 22,58
Insumo 00040304 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) Material KG 0,0530000 26,99 1,43
MO sem LS => Valor do BDI =>36,07
22,03 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 36,07
102,29
4.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 97096 SINAPI CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 Radier, Piso de Concreto e Laje sobre Solo m³ 1,0000000 711,72 711,72
Composição
Auxiliar 88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,4110000 28,28 11,62
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,4110000 22,75 9,35
Composição
Auxiliar 90586 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR
ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – CHP DIURNO. AF_06/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0530000 1,42 0,07
Composição
Auxiliar 90587 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR
ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – CHI DIURNO. AF_06/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0490000 0,60 0,02
Insumo 00001525 SINAPI CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, BRITA 0
E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, COM BOMBEAMENTO (DISPONIBILIZACAO DE BOMBA), SEM O LANCAMENTO (NBR 8953) Material m³ 1,0600000 651,57 690,66
MO sem LS => 15,62 Valor do BDI => 195,43LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 15,62
907,15
4.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 92772 SINAPI ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM – MONTAGEM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de
Concreto Armado KG 1,0000000 8,24 8,24
Composição
Auxiliar 88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0023000 23,48 0,05
Composição
Auxiliar 88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0143000 28,07 0,40
Composição
Auxiliar 92804 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de
Concreto Armado KG 1,0000000 7,16 7,16
Insumo 00039017 SINAPI ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM Material UN 0,1470000 0,22 0,03
Insumo 00043132 SINAPI ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) Material KG 0,0250000 24,00 0,60
MO sem LS => Valor do BDI =>0,44
2,26 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,44
10,50
4.5 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 92816 SINAPI TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF_03/2024 Assentamento de tubos de esgoto ou drenagem pluvial em concreto M 1,0000000 930,92 930,92
Composição
Auxiliar 5631 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO
OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,1528000 225,04 34,38
Composição
Auxiliar 5632 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,2966000 91,66 27,18
Composição
Auxiliar 88246 SINAPI ASSENTADOR DE TUBOS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,6828000 20,27 13,84
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,3656000 22,75 31,06
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composição
Auxiliar 88629 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA),
PREPARO MANUAL. AF_08/2019 Argamassas m³ 0,0230000 770,26 17,71
Insumo 00007757 SINAPI TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-1, COM
ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1200 MM Material M 1,0300000 783,26 806,75
MO sem LS => 47,41 Valor do BDI => 255,63LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 47,41
1.186,55
5.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 100576 SINAPI REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024 Aterros, Bases, Sub bases e
Imprimações m² 1,0000000 2,92 2,92
Composição
Auxiliar 5901 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0010702 349,04 0,37
Composição
Auxiliar 5903 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0075450 74,17 0,55
Composição
Auxiliar 5932 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0003025 278,93 0,08
Composição
Auxiliar 5934 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0083127 105,80 0,87
Composição
Auxiliar 73436 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – CHP DIURNO. AF_02/2016 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,0025195 175,25 0,44
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0086152 22,75 0,19
Composição
Auxiliar 93244 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – CHI DIURNO. AF_02/2016 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,0060957 70,25 0,42
MO sem LS => Valor do BDI =>0,82
0,80 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,82
3,72
5.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 95241 SINAPI LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 Lastro m² 1,0000000 40,05 40,05
Composição
Auxiliar 88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,2541500 28,28 7,18
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0919000 22,75 2,09
Composição
Auxiliar 94968 SINAPI CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE
CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 Produção de Concreto m³ 0,0690000 446,14 30,78
MO sem LS => Valor do BDI =>10,81
10,99 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 10,81
51,04
5.5 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composição 92771 SINAPI ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM – MONTAGEM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de
Concreto Armado KG 1,0000000 9,86 9,86
Composição
Auxiliar 88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0042000 23,48 0,09
Composição
Auxiliar 88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0259000 28,07 0,72
Composição
Auxiliar 92803 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de
Concreto Armado KG 1,0000000 8,38 8,38
Insumo 00039017 SINAPI ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM Material UN 0,3570000 0,22 0,07
Insumo 00043132 SINAPI ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) Material KG 0,0250000 24,00 0,60
MO sem LS => 0,82 Valor do BDI => 2,70LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,82
12,56
Composições Auxiliares
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 23,48 23,48
Composição
Auxiliar 95308 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE ARMADOR (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,19 0,19
Insumo 00006114 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 16,81 16,81
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043465 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,63 0,63
Insumo 00043489 SINAPI EPI – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,68 1,68
MO sem LS => Valor do BDI =>17,00 6,44LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 17,00
29,92
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88239 SINAPI AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 23,15 23,15
Composição
Auxiliar 95309 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE CARPINTEIRO (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,24 0,24
Insumo 00006117 SINAPI CARPINTEIRO AUXILIAR (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 16,81 16,81
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Composições Analíticas com Preço Unitário
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043459 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,28 0,28
Insumo 00043483 SINAPI EPI – FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,65 1,65
MO sem LS => Valor do BDI =>17,05 6,35LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 17,05
29,50
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88629 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA),
PREPARO MANUAL. AF_08/2019 Argamassas m³ 1,0000000 770,26 770,26
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 8,5700000 22,75 194,96
Insumo 00000370 SINAPI AREIA MEDIA – POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) Material m³ 1,0700000 149,50 159,96
Insumo 00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 Material KG 482,9600000 0,86 415,34
MO sem LS => 139,26 Valor do BDI => 211,51LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 139,26
981,77
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 28,07 28,07
Composição
Auxiliar 95314 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ARMADOR (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,24 0,24
Insumo 00000378 SINAPI ARMADOR (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 21,35 21,35
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043465 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,63 0,63
Insumo 00043489 SINAPI EPI – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,68 1,68
MO sem LS => Valor do BDI =>21,59 7,70LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 21,59
35,77
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88246 SINAPI ASSENTADOR DE TUBOS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 20,27 20,27
Composição
Auxiliar 95315 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ASSENTADOR DE TUBOS (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,21 0,21
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00040331 SINAPI ASSENTADOR DE MANILHAS (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 14,81 14,81
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>15,02 5,56LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 15,02
25,83
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89226 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – CHI DIURNO. AF_05/2023 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 1,66 1,66
Composição
Auxiliar 89221 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – DEPRECIAÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,35 1,35
Composição
Auxiliar 89222 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – JUROS. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 0,31 0,31
MO sem LS => 0,00 Valor do BDI => 0,45LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
2,11
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89225 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – CHP DIURNO. AF_05/2023 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 5,29 5,29
Composição
Auxiliar 89221 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – DEPRECIAÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,35 1,35
Composição
Auxiliar 89222 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – JUROS. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 0,31 0,31
Composição
Auxiliar 89223 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – MANUTENÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,48 1,48
Composição
Auxiliar 89224 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 2,15 2,15
MO sem LS => 0,00 Valor do BDI => 1,45LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
6,74
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89221 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – DEPRECIAÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,35 1,35
Insumo 00036397 SINAPI BETONEIRA, CAPACIDADE NOMINAL 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380V, POTENCIA 4CV, SEM CARREGADOR Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000640 21.212,13 1,35
Composições Analíticas com Preço Unitário
MO sem LS =>0,00LS =>0,00MO com LS =>0,00
Valor do BDI =>0,37Valor com BDI =>1,72
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89222 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – JUROS. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 0,31 0,31
Insumo 00036397 SINAPI BETONEIRA, CAPACIDADE NOMINAL 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380V, POTENCIA 4CV, SEM CARREGADOR Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000148 21.212,13 0,31
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,08 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,39
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89223 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – MANUTENÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,48 1,48
Insumo 00036397 SINAPI BETONEIRA, CAPACIDADE NOMINAL 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380V, POTENCIA 4CV, SEM CARREGADOR Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000700 21.212,13 1,48
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,40 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
1,88
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89224 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_05/2023 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 2,15 2,15
Insumo 00002705 SINAPI ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA Franquia
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
0,59 KWH
LS => 2,5000000 0,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 2,15
0,00
2,74
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5903 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 74,17 74,17
Composição
Auxiliar 88282 SINAPI MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 26,95 26,95
Composição
Auxiliar 91396 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 30,62 30,62
Composição
Auxiliar 91397 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 11,83 11,83
Composição
Auxiliar 91398 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
IMPOSTOS E SEGUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 4,77 4,77
MO sem LS => Valor do BDI =>21,70
20,36 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 21,70
94,53
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5901 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 349,04 349,04
Composição
Auxiliar 53831 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 220,61 220,61
Composição
Auxiliar 5763 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 54,26 54,26
Composição
Auxiliar 88282 SINAPI MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 26,95 26,95
Composição
Auxiliar 91396 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 30,62 30,62
Composição
Auxiliar 91397 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 11,83 11,83
Composição
Auxiliar 91398 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
IMPOSTOS E SEGUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 4,77 4,77
MO sem LS => Valor do BDI =>21,70
95,84 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 21,70
444,88
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91396 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 30,62 30,62
Insumo 00037736 SINAPI TANQUE DE ACO CARBONO NAO REVESTIDO, PARA TRANSPORTE DE
AGUA COM CAPACIDADE DE 10 M3, COM BOMBA CENTRIFUGA POR
TOMADA DE FORCA, VAZAO MAXIMA *75* M3/H (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000551 91.750,00 5,05
Insumo 00037758 SINAPI CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA
15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUI
CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000343 745.573,13 25,57
MO sem LS =>0,00 Valor do BDI =>8,40LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
39,02
Composições Analíticas com Preço Unitário
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91398 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
IMPOSTOS E SEGUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 4,77 4,77
Insumo 00037736 SINAPI TANQUE DE ACO CARBONO NAO REVESTIDO, PARA TRANSPORTE DE
AGUA COM CAPACIDADE DE 10 M3, COM BOMBA CENTRIFUGA POR
TOMADA DE FORCA, VAZAO MAXIMA *75* M3/H (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000058 91.750,00 0,53
Insumo 00037758 SINAPI CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA
15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUI
CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000057 745.573,13 4,24
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
1,30 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
6,07
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91397 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 11,83 11,83
Insumo 00037736 SINAPI TANQUE DE ACO CARBONO NAO REVESTIDO, PARA TRANSPORTE DE
AGUA COM CAPACIDADE DE 10 M3, COM BOMBA CENTRIFUGA POR
TOMADA DE FORCA, VAZAO MAXIMA *75* M3/H (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000144 91.750,00 1,32
Insumo 00037758 SINAPI CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA
15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUI
CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000141 745.573,13 10,51
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
3,24 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
15,07
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5763 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 54,26 54,26
Insumo 00037736 SINAPI TANQUE DE ACO CARBONO NAO REVESTIDO, PARA TRANSPORTE DE
AGUA COM CAPACIDADE DE 10 M3, COM BOMBA CENTRIFUGA POR
TOMADA DE FORCA, VAZAO MAXIMA *75* M3/H (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000689 91.750,00 6,32
Insumo 00037758 SINAPI CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA
15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUI
CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000643 745.573,13 47,94
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
14,89 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
69,15
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 53831 SINAPI CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA
230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA –
MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 220,61 220,61
Insumo 00004221 SINAPI OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 Material
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
60,57 L LS => 32,1600000 6,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 220,61
0,00 281,18
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 30,31 30,31
Composição
Auxiliar 95330 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,27 0,27
Insumo 00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS PARA CONCRETO (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 23,94 23,94
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043459 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,28 0,28
Insumo 00043483 SINAPI EPI – FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,65 1,65
MO sem LS => Valor do BDI =>24,21 8,32LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 24,21
38,63
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 94968 SINAPI CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE
CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA
600 L. AF_05/2021 Produção de Concreto m³ 1,0000000 446,14 446,14
Composição
Auxiliar 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 2,1058000 22,75 47,90
Composição
Auxiliar 88377 SINAPI OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,3315000 20,76 27,64
Composição
Auxiliar 89225 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – CHP DIURNO. AF_05/2023 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 0,6853000 5,29 3,62
Composição
Auxiliar 89226 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA
360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM
CARREGADOR – CHI DIURNO. AF_05/2023 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 0,6462000 1,66 1,07
Insumo 00000370 SINAPI AREIA MEDIA – POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) Material m³ 0,8325000 149,50 124,45
Insumo 00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 Material KG 213,4531000 0,86 183,56
Insumo 00004721 SINAPI PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE Material m³ 0,5821000 99,47 57,90
MO sem LS => 54,86 Valor do BDI => 122,51LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 54,86
568,65
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 92803 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de KG 1,0000000 8,38 8,38
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composição
Auxiliar 88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0014000 23,48 0,03
Composição
Auxiliar 88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0088000 28,07 0,24
Insumo 00000034 SINAPI ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO Material
MO sem LS =>0,20
Valor do BDI =>2,30KG1,11000007,318,11
LS =>0,00MO com LS =>0,20
Valor com BDI =>10,68
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 92804 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 12,5 MM. AF_06/2022 Armação para Estruturas de KG 1,0000000 7,16 7,16
Composição
Auxiliar 88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0008000 23,48 0,01
Composição
Auxiliar 88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 0,0048000 28,07 0,13
Insumo 00043055 SINAPI ACO CA-50, 12,5 MM OU 16,0 MM, VERGALHAO Material
MO sem LS => Valor do BDI => 0,11
1,96 KG 1,1100000 6,33 7,02
LS =>0,00MO com LS =>0,11
Valor com BDI =>9,12
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95308 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE ARMADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,19 0,19
Insumo 00006114 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,19
0,05 H 0,0115400 16,81 0,19
LS =>0,00MO com LS =>0,19
Valor com BDI =>0,24
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95309 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE CARPINTEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,24 0,24
Insumo 00006117 SINAPI CARPINTEIRO AUXILIAR (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,24
0,06 H 0,0147600 16,81 0,24
LS =>0,00MO com LS =>0,24
Valor com BDI =>0,30
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95314 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ARMADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,24 0,24
Insumo 00000378 SINAPI ARMADOR (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,24
0,06 H 0,0115400 21,35 0,24
LS =>0,00MO com LS =>0,24
Valor com BDI =>0,30
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95315 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ASSENTADOR DE TUBOS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,21 0,21
Insumo 00040331 SINAPI ASSENTADOR DE MANILHAS (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,21
0,05 H 0,0147600 14,81 0,21
LS =>0,00MO com LS =>0,21
Valor com BDI =>0,26
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95330 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,27 0,27
Insumo 00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS PARA CONCRETO (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,27
0,07 H 0,0115400 23,94 0,27
LS =>0,00MO com LS =>0,27
Valor com BDI =>0,34
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95347 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE CAMINHÃO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,10 0,10
Insumo 00004093 SINAPI MOTORISTA DE CAMINHAO (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,10
0,02 H 0,0050900 21,60 0,10
LS =>0,00MO com LS =>0,10
Valor com BDI =>0,12
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95389 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA
ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,12 0,12
Insumo 00037666 SINAPI OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,12
0,03 H 0,0083100 15,39 0,12
LS =>0,00MO com LS =>0,12
Valor com BDI =>0,15
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95357 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ESCAVADEIRA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,29 0,29
Insumo 00004234 SINAPI OPERADOR DE ESCAVADEIRA (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,29
0,07 H 0,0115400 25,94 0,29
LS =>0,00MO com LS =>0,29
Valor com BDI =>0,36
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95361 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,12 0,12
Insumo 00004257 SINAPI OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,12
0,03 H 0,0083100 14,81 0,12
LS =>0,00MO com LS =>0,12
Valor com BDI =>0,15
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95363 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MOTONIVELADORA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,29 0,29
Insumo 00004239 SINAPI OPERADOR DE MOTONIVELADORA (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,29
0,07 H 0,0083100 35,34 0,29
LS =>0,00MO com LS =>0,29
Valor com BDI =>0,36
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95360 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,27 0,27
Insumo 00004230 SINAPI OPERADOR DE MAQUINAS E TRATORES DIVERSOS – TERRAPLANAGEM (HORISTA) Mão de Obra H 0,0115400 24,12 0,27
MO sem LS => 0,27 LS => 0,00 MO com LS => 0,27 Valor do BDI => 0,07 Valor com BDI => 0,34
Composições Analíticas com Preço Unitário
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95366 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,20 0,20
Insumo 00004238 SINAPI OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,20
0,05 H
LS => 0,0083100 24,73
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,20
0,20
0,25
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95371 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,45 0,45
Insumo 00004750 SINAPI PEDREIRO (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,45
0,12 H
LS => 0,0212000 21,35
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,45
0,45
0,57
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 95378 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,33 0,33
Insumo 00006111 SINAPI SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) Mão de Obra
MO sem LS => Valor do BDI => 0,33
0,09 H
LS => 0,0212000 15,92
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,33
0,33
0,42
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5632 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 91,66 91,66
Composição
Auxiliar 5627 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO
OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 47,60 47,60
Composição
Auxiliar 5628 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 12,58 12,58
Composição
Auxiliar 88294 SINAPI OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 31,48 31,48
MO sem LS => Valor do BDI =>26,23
25,16 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 26,23
116,82
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5631 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 225,04 225,04
Composição
Auxiliar 5627 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO
OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 47,60 47,60
Composição
Auxiliar 5628 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 12,58 12,58
Composição
Auxiliar 5629 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO
OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 59,50 59,50
Composição
Auxiliar 5630 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 73,88 73,88
Composição
Auxiliar 88294 SINAPI OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 31,48 31,48
MO sem LS => Valor do BDI =>26,23
61,79 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 26,23
286,83
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5627 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 47,60 47,60
Insumo 00010685 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80M3, PESO OPERACIONAL 17T, POTENCIA BRUTA 111HP Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000560 850.000,00 47,60
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13,07 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
60,67
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5628 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – JUROS. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 12,58 12,58
Insumo 00010685 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80M3, PESO OPERACIONAL 17T, POTENCIA BRUTA 111HP Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000148 850.000,00 12,58
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3,45 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
16,03
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5629 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 59,50 59,50
Insumo 00010685 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80M3, PESO OPERACIONAL 17T, POTENCIA BRUTA 111HP Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000700 850.000,00 59,50
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
16,33 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
75,83
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5630 SINAPI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 73,88 73,88
Insumo 00004221 SINAPI OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 Material
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
20,28 L LS => 10,7700000 6,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 73,88
0,00 94,16
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 10599 ORSE Encargos Complementares – Marteleteiro Provisórios h 1,0000000 3,86 3,86
Insumo
00002711/SI
NAPI ORSE Carrinho de mao, em aco, com capacidade de *45 a 65* l / *100* kg, pneu com camara Material un 0,0002000 175,45 0,03
Composições Analíticas com Preço Unitário
Insumo
00012892/SI
NAPI ORSE Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) Material par 0,0023000 10,87 0,02
Insumo
00012893/SI
NAPI ORSE Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado Material par 0,0008000 73,93 0,05
Insumo
00012894/SI
NAPI ORSE Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) Material un 0,0002000 20,11 0,00
Insumo
00012895/SI
NAPI ORSE Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) Material un 0,0006000 13,50 0,00
Insumo 10362 ORSE Seguro de vida e acidente em grupo Serviços un 0,0045000 12,54 0,05
Insumo 10492 ORSE Cesta Básica Material un 0,0045000 205,00 0,92
Insumo 10517 ORSE Exames admissionais/demissionais (checkup) Serviços cj 0,0004000 300,00 0,12
Insumo 10596 ORSE Protetor auricular Material un 0,0045000 4,81 0,02
Insumo 10599 ORSE Protetor solar fps 30 com 120ml Material un 0,0018000 18,00 0,03
Insumo 10761 ORSE Refeição – café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) Serviços un 0,1018000 5,00 0,50
Insumo 10788 ORSE Pá quadrada Material un 0,0002000 36,90 0,00
Insumo 158 ORSE Almoço (Participação do empregador) Material un 0,1018000 14,00 1,42
Insumo 1651 ORSE Óculos branco proteção Material pr 0,0008000 6,00 0,00
Insumo 2378 ORSE Vale transporte Material un 0,0941000 4,50 0,42
Insumo 4728 ORSE Talhadeira chata 10″ Material un 0,0003000 18,58 0,00
Insumo 4729 ORSE Marreta 1 kg com cabo Material un 0,0001000 39,50 0,00
Insumo 941 ORSE Fardamento com mangas curta Material un 0,0015000 193,04 0,28
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
1,05 LS => 0,00 MO com LS => Valor com BDI => 0,00
4,91
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 10550 ORSE Encargos Complementares – Pedreiro Provisórios h 1,0000000 3,73 3,73
Insumo
00012892/SI
NAPI ORSE Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) Material par 0,0023000 10,87 0,02
Insumo
00012893/SI
NAPI ORSE Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado Material par 0,0008000 73,93 0,05
Insumo
00012894/SI
NAPI ORSE Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) Material un 0,0002000 20,11 0,00
Insumo
00012895/SI
NAPI ORSE Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) Material un 0,0006000 13,50 0,00
Insumo 10282 ORSE Regua de alumínio c/ 2,00m (para pedreiro) Material un 0,0002000 44,00 0,00
Insumo 10362 ORSE Seguro de vida e acidente em grupo Serviços un 0,0045000 12,54 0,05
Insumo 10492 ORSE Cesta Básica Material un 0,0045000 205,00 0,92
Insumo 10517 ORSE Exames admissionais/demissionais (checkup) Serviços cj 0,0004000 300,00 0,12
Insumo 10596 ORSE Protetor auricular Material un 0,0045000 4,81 0,02
Insumo 10599 ORSE Protetor solar fps 30 com 120ml Material un 0,0018000 18,00 0,03
Insumo 10761 ORSE Refeição – café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) Serviços un 0,1018000 5,00 0,50
Insumo 10789 ORSE Nível de bolha de madeira Material un 0,0002000 15,40 0,00
Insumo 10790 ORSE Prumo de face Material un 0,0001000 25,95 0,00
Insumo 11243 ORSE Martelo sem unha Material un 0,0001000 28,00 0,00
Insumo 11245 ORSE Desempoladeira de madeira 12×22 Material un 0,0007000 11,60 0,00
Insumo 11246 ORSE Escala métrica de bambú Material Un 0,0007000 10,22 0,00
Insumo 11247 ORSE Serra mármore Material un 0,0001000 319,90 0,03
Insumo 11264 ORSE Marreta de 1/2 kg com cabo Material un 0,0002000 13,52 0,00
Insumo 11265 ORSE Martelo de borracha com cabo Material un 0,0004000 18,75 0,00
Insumo 158 ORSE Almoço (Participação do empregador) Material un 0,1018000 14,00 1,42
Insumo 1651 ORSE Óculos branco proteção Material pr 0,0008000 6,00 0,00
Insumo 2378 ORSE Vale transporte Material un 0,0654000 4,50 0,29
Insumo 4174 ORSE Desempenadeira de aço lisa, cabo madeira, ref:143, Atlas ou similar Material un 0,0005000 12,90 0,00
Insumo 4722 ORSE Colher de pedreiro Material un 0,0004000 18,80 0,00
Insumo 941 ORSE Fardamento com mangas curta Material un 0,0015000 193,04 0,28
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
1,02 LS => 0,00 MO com LS => Valor com BDI => 0,00
4,75
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 10549 ORSE Encargos Complementares – Servente Provisórios h 1,0000000 3,86 3,86
Insumo
00002711/SI
NAPI ORSE Carrinho de mao, em aco, com capacidade de *45 a 65* l / *100* kg, pneu com camara Material un 0,0002000 175,45 0,03
Insumo
00012892/SI
NAPI ORSE Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) Material par 0,0023000 10,87 0,02
Insumo
00012893/SI
NAPI ORSE Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado Material par 0,0008000 73,93 0,05
Insumo
00012894/SI
NAPI ORSE Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) Material un 0,0002000 20,11 0,00
Insumo
00012895/SI
NAPI ORSE Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) Material un 0,0006000 13,50 0,00
Insumo 10362 ORSE Seguro de vida e acidente em grupo Serviços un 0,0045000 12,54 0,05
Insumo 10492 ORSE Cesta Básica Material un 0,0045000 205,00 0,92
Insumo 10517 ORSE Exames admissionais/demissionais (checkup) Serviços cj 0,0004000 300,00 0,12
Insumo 10596 ORSE Protetor auricular Material un 0,0045000 4,81 0,02
Insumo 10599 ORSE Protetor solar fps 30 com 120ml Material un 0,0018000 18,00 0,03
Insumo 10761 ORSE Refeição – café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) Serviços un 0,1018000 5,00 0,50
Insumo 10788 ORSE Pá quadrada Material un 0,0002000 36,90 0,00
Insumo 158 ORSE Almoço (Participação do empregador) Material un 0,1018000 14,00 1,42
Insumo 1651 ORSE Óculos branco proteção Material pr 0,0008000 6,00 0,00
Insumo 2378 ORSE Vale transporte Material un 0,0941000 4,50 0,42
Insumo 4728 ORSE Talhadeira chata 10″ Material un 0,0003000 18,58 0,00
Insumo 4729 ORSE Marreta 1 kg com cabo Material un 0,0001000 39,50 0,00
Insumo 941 ORSE Fardamento com mangas curta Material un 0,0015000 193,04 0,28
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
1,05 LS => 0,00 MO com LS => Valor com BDI => 0,00
4,91
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composição 102274 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – CHI DIURNO. AF_01/2021 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 21,26 21,26
Composição
Auxiliar 102270 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000
IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – DEPRECIAÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,88 0,88
Composição
Auxiliar 102271 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – JUROS. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,20 0,20
Composição
Auxiliar 88298 SINAPI OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 20,18 20,18
MO sem LS => Valor do BDI =>14,93 5,83LS =>0,00MO com LS =>14,93
Valor com BDI =>27,09
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 102275 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – CHP DIURNO. AF_01/2021 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 23,83 23,83
Composição
Auxiliar 102270 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000
IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – DEPRECIAÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,88 0,88
Composição
Auxiliar 102271 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – JUROS. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,20 0,20
Composição
Auxiliar 102272 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000
IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – MANUTENÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 1,11 1,11
Composição
Auxiliar 102273 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,46 1,46
Composição
Auxiliar 88298 SINAPI OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 20,18 20,18
MO sem LS => Valor do BDI =>14,93 6,54LS =>0,00MO com LS =>14,93
Valor com BDI =>30,37
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 102270 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000
IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – DEPRECIAÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,88 0,88
Insumo 00040703 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELETRICO, COM POTENCIA DE 2.000 W, FREQUENCIA DE 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, FORCA DE IMPACTO ENTRE 60 E 65 J, PESO DE 30 KG Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000640 13.900,00 0,88
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,24 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor com BDI =>1,12
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 102271 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – JUROS. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,20 0,20
Insumo 00040703 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELETRICO, COM POTENCIA DE 2.000 W, FREQUENCIA DE 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, FORCA DE IMPACTO ENTRE 60 E 65 J, PESO DE 30 KG Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000148 13.900,00 0,20
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,05 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor com BDI =>0,25
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 102272 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000
IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – MANUTENÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 1,11 1,11
Insumo 00040703 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELETRICO, COM POTENCIA DE 2.000 W, FREQUENCIA DE 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, FORCA DE IMPACTO ENTRE 60 E 65 J, PESO DE 30 KG Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000800 13.900,00 1,11
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,30 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor com BDI =>1,41
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 102273 SINAPI MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_01/2021 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,46 1,46
Insumo 00002705 SINAPI ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA Franquia
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
0,40 KWH 1,7000000 0,86 1,46
LS =>0,00MO com LS =>0,00
Valor com BDI =>1,86
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5934 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – CHI DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 105,80 105,80
Composição
Auxiliar 88300 SINAPI OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 40,88 40,88
Composição
Auxiliar 89228 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 48,00 48,00
Composição
Auxiliar 89229 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – JUROS.
AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 16,92 16,92
MO sem LS => 35,63 Valor do BDI => 29,05LS =>0,00MO com LS =>35,63
Valor com BDI =>134,85
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5932 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – CHP DIURNO. AF_06/2014 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 278,93 278,93
Composição
Auxiliar 53849 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 95,97 95,97
Composição
Auxiliar 5779 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 77,16 77,16
Composição
Auxiliar 88300 SINAPI OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 40,88 40,88
Composição
Auxiliar 89228 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 48,00 48,00
Composição
Auxiliar 89229 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – JUROS.
AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 16,92 16,92
MO sem LS =>35,63LS =>0,00MO com LS =>35,63
Valor do BDI =>76,59Valor com BDI =>355,52
Composições Analíticas com Preço Unitário
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89228 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 48,00 48,00
Insumo 00004090 SINAPI MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000400 1.200.000,00 48,00
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
13,18 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
61,18
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 89229 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – JUROS.
AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 16,92 16,92
Insumo 00004090 SINAPI MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000141 1.200.000,00 16,92
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
4,64 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
21,56
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5779 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – MANUTENÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 77,16 77,16
Insumo 00004090 SINAPI MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000643 1.200.000,00 77,16
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
21,18 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
98,34
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 53849 SINAPI MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125
HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 95,97 95,97
Insumo 00004221 SINAPI OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 Material
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
26,35 L LS => 13,9900000 6,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 95,97
0,00 122,32
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88282 SINAPI MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 26,95 26,95
Composição
Auxiliar 95347 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE CAMINHÃO (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,10 0,10
Insumo 00004093 SINAPI MOTORISTA DE CAMINHAO (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 21,60 21,60
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>21,70 7,40LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 21,70
34,35
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88377 SINAPI OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 20,76 20,76
Composição
Auxiliar 95389 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA
ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,12 0,12
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00037666 SINAPI OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 15,39 15,39
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>15,51 5,70LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 15,51
26,46
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88294 SINAPI OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 31,48 31,48
Composição
Auxiliar 95357 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ESCAVADEIRA
(ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,29 0,29
Insumo 00004234 SINAPI OPERADOR DE ESCAVADEIRA (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 25,94 25,94
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS =>26,23 Valor do BDI =>8,64LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 26,23
40,12
Composições Analíticas com Preço Unitário
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88298 SINAPI OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 20,18 20,18
Composição
Auxiliar 95361 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MARTELETE OU
MARTELETEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,12 0,12
Insumo 00004257 SINAPI OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 14,81 14,81
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>14,93 5,54LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 14,93
25,72
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88300 SINAPI OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 40,88 40,88
Composição
Auxiliar 95363 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MOTONIVELADORA
(ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,29 0,29
Insumo 00004239 SINAPI OPERADOR DE MOTONIVELADORA (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 35,34 35,34
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>35,63
11,22 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 35,63
52,10
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88297 SINAPI OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 29,64 29,64
Composição
Auxiliar 95360 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,27 0,27
Insumo 00004230 SINAPI OPERADOR DE MAQUINAS E TRATORES DIVERSOS – TERRAPLANAGEM (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 24,12 24,12
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>24,39 8,13LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 24,39
37,77
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88303 SINAPI OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 30,18 30,18
Composição
Auxiliar 95366 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
(ENCARGOS COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,20 0,20
Insumo 00004238 SINAPI OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 24,73 24,73
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043464 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,03 0,03
Insumo 00043488 SINAPI EPI – FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,05 1,05
MO sem LS => Valor do BDI =>24,93 8,28LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 24,93
38,46
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 28,28 28,28
Composição
Auxiliar 95371 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,45 0,45
Insumo 00004750 SINAPI PEDREIRO (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 21,35 21,35
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Composições Analíticas com Preço Unitário
Insumo 00043465 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,63 0,63
Insumo 00043489 SINAPI EPI – FAMILIA PEDREIRO – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,68 1,68
MO sem LS => Valor do BDI =>21,80 7,76LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 21,80
36,04
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 93244 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – CHI DIURNO. AF_02/2016 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 70,25 70,25
Composição
Auxiliar 73309 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – DEPRECIAÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 31,55 31,55
Composição
Auxiliar 73313 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – JUROS. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 8,52 8,52
Composição
Auxiliar 88303 SINAPI OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 30,18 30,18
MO sem LS => Valor do BDI =>24,93
19,29 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 24,93
89,54
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 73436 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – CHP DIURNO. AF_02/2016 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 175,25 175,25
Composição
Auxiliar 5089 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – MANUTENÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 39,49 39,49
Composição
Auxiliar 73309 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – DEPRECIAÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 31,55 31,55
Composição
Auxiliar 73313 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – JUROS. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 8,52 8,52
Composição
Auxiliar 73315 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 65,51 65,51
Composição
Auxiliar 88303 SINAPI OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 30,18 30,18
MO sem LS => Valor do BDI =>24,93
48,12 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 24,93
223,37
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 73309 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – DEPRECIAÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 31,55 31,55
Insumo 00014513 SINAPI ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 80 HP,
PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4/8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000533 592.078,81 31,55
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
8,66 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
40,21
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 73313 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – JUROS. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 8,52 8,52
Insumo 00014513 SINAPI ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 80 HP,
PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4/8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000144 592.078,81 8,52
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
2,33 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
10,85
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 5089 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – MANUTENÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 39,49 39,49
Insumo 00014513 SINAPI ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 80 HP,
PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4/8,8 T, LARGURA DE TRABALHO
1,68 M Equipamento para Aquisiçã
Permanente o UN 0,0000667 592.078,81 39,49
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
10,84 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
50,33
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 73315 SINAPI ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS,
POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T,
LARGURA DE TRABALHO 1,68 M – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_02/2016 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos
Equipamentos H 1,0000000 65,51 65,51
Insumo 00004221 SINAPI OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 Material
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
17,98 L LS => 9,5500000 6,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 65,51
0,00 83,49
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91693 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHI DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 29,77 29,77
Composição
Auxiliar 88297 SINAPI OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 29,64 29,64
Composição
Auxiliar 91688 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
Composição
Auxiliar 91689 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – JUROS. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,02 0,02
MO sem LS => 24,39 Valor do BDI => 8,17LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 24,39
37,94
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91692 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – CHP DIURNO. AF_08/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 31,01 31,01
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composição
Auxiliar 88297 SINAPI OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 29,64 29,64
Composição
Auxiliar 91688 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
Composição
Auxiliar 91689 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – JUROS. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,02 0,02
Composição
Auxiliar 91690 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – MANUTENÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,08 0,08
Composição
Auxiliar 91691 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE
5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,16 1,16
MO sem LS => 24,39 Valor do BDI => 8,51LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 24,39
39,52
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91688 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
Insumo 00014618 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE *1600* W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10″ (250 MM) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000720 1.666,18 0,11
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,03 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,14
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91689 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – JUROS. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,02 0,02
Insumo 00014618 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE *1600* W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10″ (250 MM) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000148 1.666,18 0,02
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,00 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,02
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91690 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – MANUTENÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,08 0,08
Insumo 00014618 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE *1600* W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10″ (250 MM) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000500 1.666,18 0,08
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,02 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,10
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 91691 SINAPI SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10″ – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 1,16 1,16
Insumo 00002705 SINAPI ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA Franquia
MO sem LS =>0,00
Valor do BDI =>0,31KWH
LS => 1,3600000 0,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 1,16
0,00
1,47
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Livro SINAPI: Cálculos e H 1,0000000 22,75 22,75
Composição
Auxiliar 95378 SINAPI CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS
COMPLEMENTARES) – HORISTA Livro SINAPI: Cálculos e
Parâmetros H 1,0000000 0,33 0,33
Insumo 00006111 SINAPI SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) Mão de Obra H 1,0000000 15,92 15,92
Insumo 00037370 SINAPI ALIMENTACAO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,82 1,82
Insumo 00037371 SINAPI TRANSPORTE – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,78 0,78
Insumo 00037372 SINAPI EXAMES – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 1,56 1,56
Insumo 00037373 SINAPI SEGURO – HORISTA (COLETADO CAIXA – ENCARGOS COMPLEMENTARES) Encargos Complementares H 1,0000000 0,01 0,01
Insumo 00043467 SINAPI FERRAMENTAS – FAMILIA SERVENTE – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 0,58 0,58
Insumo 00043491 SINAPI EPI – FAMILIA SERVENTE – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES – COLETADO CAIXA) Encargos Complementares H 1,0000000 1,75 1,75
MO sem LS => Valor do BDI =>16,25 6,24LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 16,25
28,99
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90587 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – CHI DIURNO. AF_06/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHI 1,0000000 0,60 0,60
Composição
Auxiliar 90582 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR
ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,49 0,49
Composição
Auxiliar 90583 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – JUROS. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
MO sem LS => 0,00 Valor do BDI => 0,16LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,76
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90586 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – CHP DIURNO. AF_06/2015 Custos Horários Produtivo e
Improdutivo dos Equipamentos CHP 1,0000000 1,42 1,42
Composição
Auxiliar 90582 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR
ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,49 0,49
Composição
Auxiliar 90583 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – JUROS. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
Composição
Auxiliar 90584 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR
ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – MANUTENÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,38 0,38
Composição
Auxiliar 90585 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 0,44 0,44
MO sem LS => 0,00 Valor do BDI => 0,38LS =>0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
1,80
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90582 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – DEPRECIAÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,49 0,49
Insumo 00013896 SINAPI VIBRADOR DE IMERSAO, DIAMETRO DA PONTEIRA DE *45* MM, COM MOTOR ELETRICO TRIFASICO DE 2 HP (2 CV) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0001280 3.828,60 0,49
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,13 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,62
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
LOCAL: SITIO SÃO JOÃO, POMBAL-PB
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90583 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – JUROS. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,11 0,11
Insumo 00013896 SINAPI VIBRADOR DE IMERSAO, DIAMETRO DA PONTEIRA DE *45* MM, COM MOTOR ELETRICO TRIFASICO DE 2 HP (2 CV) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0000296 3.828,60 0,11
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,03 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,14
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90584 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – MANUTENÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e H 1,0000000 0,38 0,38
Insumo 00013896 SINAPI VIBRADOR DE IMERSAO, DIAMETRO DA PONTEIRA DE *45* MM, COM MOTOR ELETRICO TRIFASICO DE 2 HP (2 CV) Equipamento para Aquisição
Permanente UN 0,0001000 3.828,60 0,38
MO sem LS => Valor do BDI =>0,00
0,10 LS => 0,00 MO com LS =>
Valor com BDI => 0,00
0,48
CódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal
Composição 90585 SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV – MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2015 Depreciação, Juros, Impostos e
Seguros, Manutenção e
Materiais na Operação dos H 1,0000000 0,44 0,44
Insumo 00002705 SINAPI ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA Franquia
MO sem LS => Valor do BDI => 0,00
0,12 KWH
LS => 0,5200000 0,86
0,00MO com LS =>
Valor com BDI => 0,44
0,00
0,56
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585 POMBAL- PB – Data: 09 de JULHO de 2026
Descrição do Orçamento B.D.I.
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA DO SITIO SÃO JOÃO 27,46%
Composições Analíticas com Preço Unitário
Encargos Sociais 91,01% – Desonerada Bancos Utilizados
SINAPI 05/2026
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
SESSÃO PÚBLICA: 10/08/2026, ÀS 09:01HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
LOTE 01:
FONTE CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALORES (R$) – COM BDI
UNIT. TOTAL
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:
1 QUE NOS PREÇOS UNITÁRIOS PROPOSTOS ESTÃO INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS DE MATERIAIS, MÃO-DEOBRA, TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS, TRIBUTOS, ADMINISTRAÇÃO, LUCROS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDAM SOBRE OS SERVIÇOS A EXECUTAR.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTE) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA MINUTA DE CONTRATO ANEXO AO EDITAL.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ……../…….
TERMO DE CONTRATO Nº ……../……., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB E A EMPRESA ***, TENDO POR OBJETIVO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS SÍTIO SÃO JOÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585.
A PREFEITURA DE POMBAL-PB, com sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, CEP.: 58.840-000, Centro, Pombal-Pb., Estado da Paraíba, inscrito(a) no CNPJ sob o nº08.948.697/0001-39, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º
1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
………………………., sediado(a) na …………………………….., em……………………….. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 2026.07.291 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Lei Municipal n.º 2.200/2024 e Decreto Municipal n.º 2.462/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS SÍTIO SÃO JOÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032024-070585., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e os seguintes documentos, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Cronograma físico-financeiro;
1.2.2. Projeto básico;
1.2.3. O Edital da Licitação;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1 O início da execução ocorrerá em até 05 (cinco) dias após assinatura da ordem de serviços.
2.2 O prazo de execução do objeto será de 03 (três) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviços, que serão executados conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este Contrato.
2.3 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados da assinatura da ordem de serviços, nos termos do art. 105 e prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ………… (……………).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 451 1005 1007 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural – 4490.51 99 Obras e Instalações – Fontes: 500 – 27063110 Transferência Especial da União.
5. CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.
5.1 O órgão contratante deverá desenvolver metodologia para processo de avaliação de desempenho dos contratados para a execução de obras e serviços de engenharia para constituir registro de comportamento relativo ao cumprimento das obrigações ajustadas e com o objetivo de seleção para a realização de novos serviços, em especial para o atendimento ao §3º do art. 36; inciso III do art. 37; inciso II do art. 60; e §§3º e 4º do art. 88, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2 A metodologia deverá prever os procedimentos a serem observados na avaliação de desempenho da contratada para a execução de obras e/ou serviços de engenharia e/ou arquitetura.
5.3 Caberá ao contratante, a organização, manutenção e atualização do Registro de Desempenho da contratada perante a Administração Pública do Município de Pombal.
5.4 O desempenho da contratada na execução de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura será avaliado pela sua fiscalização e ao final do contrato encaminhará os dados para compor o Cadastro Fornecedores do Município de Pombal.
5.5 As inspeções periódicas realizadas pela contratante nas obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura a seu encargo deverão abranger, também, a apreciação para fins internos, na adequação dos conceitos emitidos.
5.6 O nível de desempenho da contratada na execução de contratos de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura com a contratante será representado por conceitos emitidos por ocasião de cada avaliação e/ou medição e terão as denominações de Desempenho Parcial, Desempenho Contratual e Desempenho Geral, da seguinte forma:
I – desempenho parcial: será o desempenho da contratada no período transcorrido entre o início das obras e/ou serviços e a primeira avaliação ou entre duas avaliações subsequentes, realizadas pela Fiscalização e, expresso no “Relatório de Vistoria de Obras ou Serviços” e no “Relatório de Serviços Técnicos
Especializados;
II – desempenho contratual: será a média de todos os desempenhos parciais de um contrato, representativo da atuação da contratada desde o início até a data de uma avaliação e/ou medição final ou rescisória;
III – desempenho geral: será a média dos desempenhos parciais de todos os contratos que a contratada mantém com a Administração e, de todos os desempenhos contratuais dos contratos por ele concluídos no período de validade de seu Cadastro.
Do recebimento
5.7. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.7.1. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.8 As medições serão numeradas seqüencialmente por obra e/ou contrato, instruídas com os seguintes documentos (Decreto Municipal n.º 2.462/2024):
I – Boletim de Medição – BM, assinado pelos responsáveis mencionados no caput deste artigo e pelos superiores hierárquicos, estes últimos apenas para os fins de processamento da despesa pública, nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei 4.320/64;
II – nota fiscal (fatura), com a descrição clara do objeto e identificação do número da medição, constando os valores que deverão ser retidos no momento do pagamento (ISS, INSS e outros tributos e contribuições);
III- fotos da realização dos serviços e/ou obras;
IV – laudo técnico da fiscalização emitido pelo representante da administração municipal, atestando a realização dos serviços constantes no BM;
V – levantamentos e cálculos realizados pelo contratado, atestados pelo responsável pela fiscalização, necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados; VI – comprovante de pagamento do pessoal envolvido na execução da obra, podendo ser comprovado mediante declaração do contratado;
VII – prova de recolhimento das contribuições previdenciárias- GPS relativas a matrícula da obra junto ao
INSS;
VIII – prova de recolhimento do FGTS através da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, com a relação de empregados extraídos do SEFIP, vinculados a matrícula da obra junto ao INSS;
IX – certidão negativa de débitos – CND, das contribuições previdenciárias; e
X – certidão negativa de débito junto ao FGTS – CRF.
5.9 Para o pagamento da medição final, além dos documentos citados no parágrafo anterior, os seguintes documentos deverão ser anexados:
I – Termo de Recebimento Provisório; e
II – certidão negativa de débitos do INSS referente à matrícula da obra, se for o caso.
5.10 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.10.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
5.10.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.10.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.10.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
5.10.5 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.10.6 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
5.10.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.10.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no projeto básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.11 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.12 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
5.12.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
5.12.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.12.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.12.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.12.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
5.13 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.14 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.15 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Da Liquidação
5.16 Cumprida a fase de recebimento, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
5.17 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.18 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
5.19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.20 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.22 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
Prazo de pagamento
5.24 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez dias) úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
5.25 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = ***
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
Forma de pagamento
5.26 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.27 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.28 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.29 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.30 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.31 A presente contratação permite a antecipação de pagamento (parcial/total), conforme as regras previstas no art. 145 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
5. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
a) O índice de reajuste será o índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, da coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, publicada na revista Conjuntura Econômica; b) A data base adotada será o orçamento estimado;
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
Io
R – Valor do reajustamento calculado;
V – Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLAÚSULA OITAVA– MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Lei Municipal n.º 2.200/2024);
8.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Lei Municipal n.º 2.200/2024);
8.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Lei Municipal n.º 2.200/2024);
8.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei Municipal n.º 2.200/2024);
8.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Lei Municipal n.º 2.200/2024);
8.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
Fiscalização Administrativa
Gestor do Contrato
8.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Lei Municipal n.º 2.200/2024).
8.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.1.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 9.1.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10 A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
9.1.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.1.16. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta “habite-se”, emitida pela prefeitura; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.1.17. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.1.18. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.1.19. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.20. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9.2. São obrigações do contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.2.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, conforme o caso, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.2.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.2.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.2.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.2.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.2.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.2.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.2.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.2.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.2.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.2.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.2.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.2.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.2.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.2.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.2.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.2.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.2.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.2.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.2.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
9.2.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.2.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n°
6.938, de 1981, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.2.38.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.2.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.2.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.2.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.2.39.3. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.2.39.4 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.2.39.4. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.2.39.5 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.2.40. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.2.41 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 10.2 “a”.
10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) e no cadastro municipal de empresa sancionadas.
10.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES à LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Pombal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
…….., ……… DE ………………. DE 2026.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ………………………………………..,
DECLARO que tomei conhecimento de todas as informações e das condições, bem como recebi todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, nos termos do art. 67, VI, da Lei nº 14.133/2021.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
………………………….
(DATA)
……………………………
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
Eu, …………………………………………………………………………………………….., registro no CREA ou CAU nº ………………… fica definida a minha concordância como Responsável Técnico da empresa ………………………………………………………………………………………………………….., para a execução dos serviços objeto desta licitação, permanecendo à disposição dos serviços durante o horário de execução dos mesmos.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(responsável técnico)
ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃOVISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
1. Razão Social da Empresa /CNPJ/SEDE
2. Representante: Nome; CPF; RG; Profissão; Residência.
A licitante acima denominada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que visitou o local de obra, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 015/2026, asseverando que tomou conhecimento de todas as nuances, especificidades e interfaces que, direta ou indiretamente, possam interferir no planejamento e execução dos serviços propostos, assim como de todas as informações e demais condições que digam respeito ao local da obra e sua execução, de tal modo que se acha em condições de apresentar a proposta comercial respectiva.
Pombal,
_______________________________
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
1. Razão Social da Empresa /CNPJ/SEDE
2. Representante: Nome; CPF; RG; Profissão; Residência.
Declaro sob as penalidades da lei, que optei por não realizar visita técnica e que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, que assumo total responsabilidade por essa declaração, ficando impedido(a), no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, ou quaisquer desconhecimentos de causa referente ao objeto licitado.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante no presente processo licitatório, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, que se responsabiliza por toda documentação apresentada para habilitação da licitante no presente processo licitatório, respondendo civil, criminal e administrativamente pela idoneidade dos documentos entregues e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ………………………………………..,
DECLARO que assumo inteira responsabilidade pela execução das obras objeto deste Edital, e que se sujeita às especificações técnicas e que os serviços serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços.
……………………………………..
(data)
……………………………………………………
(Representante Legal)
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.291
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP,
NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
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Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que darei destinação final aos resíduos provenientes da construção civil e demolições em obediência a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002.
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(data)
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(Representante Legal)
ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES DO artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021
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Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que conforme o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ESTA EMPRESA NÃO está inserida em nenhumas das vedações constantes no mencionado artigo.
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(data)
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(Representante Legal)
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CADASTRO NO PNCP
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Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que, sagrando-me vencedor do presente certame, realizarei a inscrição desta empresa no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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(data)
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(Representante Legal)
ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EPI’S E EPC’S
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Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO que disponibilizarei equipamentos de EPI´s e EPC´s, em cumprimento à legislação aplicável.
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(data)
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(Representante Legal)
ANEXO XVII – MODELO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
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Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº………………………..,
Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº
………………………………………..,DECLARO, sob as penas da lei, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, máquinas, materiais e mão de obra especializada necessários para a execução das obras e serviços objeto da Concorrência Eletrônico n.º 015/2026.
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(data)
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(Representante Legal)
ANEXO XVIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
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(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL
OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL
