LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO (NFS-e) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, documento fiscal emitido eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços no Município Pombal-PB.

Art. 2º– O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação de acordo com os princípios gerais do direito tributário, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 03 de fevereiro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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