LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO (NFS-e) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, documento fiscal emitido eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços no Município Pombal-PB.
Art. 2º– O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação de acordo com os princípios gerais do direito tributário, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 03 de fevereiro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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