PORTARIA GP/PMP N° 105/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO o pedido de remoção formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), originando o Processo Administrativo nº 542/2023;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no Parecer PGM nº 272/2023, originado em decorrência do procedimento administrativo referido, bem como o posicionamento expresso pela ilustre secretária de saúde do município, ambos favoráveis à concessão do pleito, pelas razões ali expostas e que compõe o mencionado processo administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso II, que assegura a possibilidade desde que seja avaliado os critérios de conveniência e oportunidade, bem retratados nos pareceres mencionados;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, a pedido, a critério da Administração, a(o) servidor(a) Dilma dos Santos Pinheiro, ocupante do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula: 0776, lotado(a) na(o) Secretaria de Saúde e prestando serviços no(a) UBS Dr. Azuil Arruda de Assis – Vida Nova, para, doravante, desempenhar suas atividades laborais no(a) UBS Francinaldo de M Fragoso – Dist de Cachoeira, no âmbito da mesma Secretaria de Saúde, sem alteração de lotação.
Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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