Portaria 172/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 172/2022 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1369/2022, os termos do parecer da PGM (Parecer nº 671/2022), bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JOSÉ DIMAS DA SILVA ALENCAR, ocupante do cargo público efetivo de Condutor Socorrista – Mat.: 1187, lotado(a) na Secretaria de Saúde deste município, por até 03 anos 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de agosto de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui PORTARIA GP/PMP N° 172/2022