AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2023

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2023
EDITAL

Chamada Pública nº 009/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. 

A Prefeitura Municipal de Pombal, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, representado neste ato pelo Prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução Resolução FNDE n.º 06/2020, alterações dadas pela Resolução FNDE n.º 21/2021, Lei n.º 11.947/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de Fevereiro a dezembro/2024. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15/02/2024 às 09h00m, na sede da Secretaria de Educação, localizada rua Manoel Pires de Sousa, S/N, Centro, Pombal-PB.

  1. OBJETO 

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros constantes no anexo I.

  1. FONTE DE RECURSO 

2.1 Recursos provenientes do FNDE – Programa Nacional de Alimentação/PNAE: 02.060 Secretaria de Educação – 12 306 1050 2024 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE – Quilombola – 12 306 1050 2025 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 306 1050 2026 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP – 12 306 1050 2027 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 306 1050 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 306 1050 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE – 3390.30 99 15001000 Material de Consumo Fiscal – 3390.30 Material de Consumo – Fontes: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos – 1552 Transferências de Recursos do FNDE.

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 

3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

  • ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob  pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
  • – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
  • ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO

3.3 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
  • – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
  • a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
  • ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.4 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  • – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 

4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII da Resolução n.º 06/2020 e alterações e anexo II deste edital.

4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública em ata o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s), devendo ser assinado em até 05 (cinco) dias após a comunicação da convocação.

4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 

5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

  • – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
  • – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
  • – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
  • Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

  1. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
  2. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
  • – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
  • – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
  1. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
  2. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 

6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar serão convocados para apresentação das amostras indicadas no ANEXO I, através de publicação no Diário Oficial Do Município, Portal da Prefeitura Municipal de Pombal e Portal da Transparência. As amostras dverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação, localizada rua Manoel Pires de Sousa, S/N, Centro, Pombal-PB, no prazo de 03 (três) dias úteis, para avaliação e seleção  dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6.1.1 As amostras passarão pelo crivo da nutricionista do Município que apresentará um relatório acerca dos alimentos apresentados e serão avaliados quanto às exigências mínimas contidas nas especificações dos produtos constantes no ANEXO I deste edital.

6.1.2 Por meio de publicação no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Portal do Município, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

6.1.3 O resultado da análise será publicado em 03 (três) dias úteis após o prazo da apresentação das amostras.

6.1.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Comissão Permanente de Licitação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do fornecedor será recusada.

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 

7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

 

Produtos

 

Quantidade

 

Local da entrega

Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal)
Conforme demanda Conforme demanda Secretaria Municipal de Educação Semanalmente

 

  1. PAGAMENTO 

8.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Pombal ou na Secretaria de Educação no horário de 08h00min as 12h00min. e das 14h00min as 18h00min de segunda a sexta feira, ou através do site https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

  • – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
  • – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

9.3.1  VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de

agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).

Pombal 19 de janeiro de 2024.

Aurineide Francisca da Silva Bezerra

Secretária municipal de Educação

Leonardo Farias da Silva

Presidente da CPL

ANEXO “I”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 009/2023

RELAÇÃO DE ITENS E VALORES DE REFERÊNCIA 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VLR TOTAL
1 Acerola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 3.000 R$ 4,93 R$ 14.790,00
2 Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 3.000 R$ 9,80 R$ 29.400,00
3 Banana prata, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 15.000 R$ 5,50 R$ 82.500,00
4 Batata doce, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 4.000 R$ 3,93 R$ 15.720,00
5 Caju, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 600 R$ 8,55 R$ 5.130,00
6 Cebolinha, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500 R$ 9,42 R$ 4.710,00
7 Coentro, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.500 R$ 9,42 R$ 14.130,00
8 Couve, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 100 R$ 8,27 R$ 827,00
9 Feijão macassar, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos. Kg 2.000 R$ 7,66 R$ 15.320,00
10 Feijão verde, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, limpos e em estado de maturação adequado. Kg 1.000 R$ 9,43 R$ 9.430,00
11 Goiaba, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000 R$ 4,19 R$ 4.190,00
12 Jerimum caboclo, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 2.000 R$ 3,63 R$ 7.260,00
13 Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500 R$ 3,42 R$ 1.710,00
14 Limão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 200 R$ 5,68 R$ 1.136,00
15 Macaxeira, in natura, descascada, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 2.000 R$ 3,87 R$ 7.740,00
16 Mamão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1000 R$ 3,31 R$ 3.310,00
17 Manga, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 2.000 R$ 3,39 R$ 6.780,00
18 Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 12.000 R$ 3,30 R$ 39.600,00
19 Milho verde, de primeira, com grãos íntegros e tamanho normais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 7.000 R$ 4,55 R$ 31.850,00
20 Pimentão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500 R$ 7,32 R$ 3.660,00
21 Galinha Caipira, inteira, resfriada, sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente, sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou da galinha, consistência firme, não amolecida, e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Acondicionada em embalagem própria de aproximadamente 2 kg, transparente, atóxica, de polietileno, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) Kg 8.000 R$ 22,83 R$ 182.640,00
22 Ovo de galinha, tipo caipira, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). Bandeja 600 R$ 36,33 R$ 21.798,00
23 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Acerola. Kg 3.000 R$ 13,00 R$ 39.000,00
24 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajá. Kg 3.000 R$ 13,00 R$ 39.000,00
25 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajú. Kg 3.000 R$ 13,00 R$ 39.000,00
26 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Goiaba. Kg 3.000 R$ 13,00 R$ 39.000,00
27 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Manga. Kg 3.000 R$ 13,00 R$ 39.000,00
29 Bolo de Leite, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. Kg 2.500 R$ 20,66 R$ 51.650,00
31 Bolo de Milho, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. Kg 2.500 R$ 22,33 R$ 55.825,00
32 Bolo Simples de Ovos, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. Kg 2.500 R$ 19,33 R$ 48.325,00
VALOR TOTAL: R$ 854.431,00

ANEXO II 

MODELO DE PROJETO DE VENDA 

Modelo proposto para os Grupos Formais 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2023
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS
 

 

1.Produto

 

 

2. Unidade

 

 

3. Quantidade

 

 

4. Preço de Aquisição*

 

 

5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2.Total
1            
2            
3            
4            
5            
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

ANEXO II (continuação) MODELO DE PROJETO DE VENDA

Modelo Proposto para os Grupos Informais 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2023
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2.CPF 3.DAP 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente
1            
2            
3            
4            
5            
6            

 

 

III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  
1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município  
4. Endereço 5.DDD/Fone  
6. Nome do representante e e-mail 7.CPF  
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS  
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de Aquisição*

/Unidade

6.Valor Total  
             
          Total agricultor  
             
          Total agricultor  
             
          Total agricultor  
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).   Total do projeto    
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  
 

1.Produto

 

2.Unidade

 

3.Quantidade

 

4.Preço/Unidade

 

5.Valor Total por Produto

6.Cronograma

de Entrega dos Produtos

 
1              
2              
3              
4              
5              
6         Total do projeto:    
7              
8              
               
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
   
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
1      
2      
3      
4      
5      
6      
7      
8      
9      
10      
11      
12      

 

ANEXO II (continuação) 

MODELO DE PROJETO DE VENDA (continuação) Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE  
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2023  
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR  
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL  
1. Nome do Proponente 2. CPF  
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP  
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)  
9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente  
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos
Unitário Total
1            
3            
4            
5            
6            
7            
8            
Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF

ANEXO III

Modelo de Contrato de Aquisição da Agricultura Familiar

CONTRATO N.****/2024

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 

A Prefeitura Municipal de Pombal, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, representado neste ato pelo Prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av.

                                                          ,    n.º        ,   em   (município),   inscrita   no   CNPJ   sob   n.º          , (para grupo formal), CPF sob n.º ______________(grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que  consta na Chamada Pública Nº 009/2023,   resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: 

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, exercício de 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública Nº 009/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: 

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: 

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA: 

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

                 (                                                                                        ).

O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

Produto

 

Unidade

 

Quantidade

 

Periodicidade  de Energia

Preço de Aquisição
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total
1            
2            
3            
4            
5            
6            
7            
  Valor Total do Contrato  

 

CLÁUSULA QUINTA: 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.060 Secretaria de Educação – 12 306 1050 2024 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE – Quilombola – 12 306 1050 2025 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 306 1050 2026 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar – PNAP – 12 306 1050 2027 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 306 1050 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 306 1050 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE – 3390.30 99 15001000 Material de Consumo Fiscal – 3390.30 Material de Consumo – Fontes: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos – 1552 Transferências de Recursos do FNDE.

CLÁUSULA SEXTA: 

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: 

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA: 

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA: 

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA: 

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

  1. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  2. fiscalizar a execução do contrato;
  3. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 

O presente contrato rege-se,  ainda, pela Chamada Pública N.º 009/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. por acordo entre as partes;
  2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
  3. por quaisquer dos motivos previstos em

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até                                                    de                 _de                 .

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 

É   competente o Foro da Comarca de                                                        para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

                                              ,              de                              de               . (município)

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

CONTRATADA (Grupo Formal)

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS: