AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 006/2026

– EDITAL –

CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 EDITAL

1.0. PREÂMBULO

1.1 O Município de Pombal-PB, Estado da Paraíba, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nobrega, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal,  art. 79 da Lei Nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.477/2024, torna público para conhecimento dos interessados, que abrirá o CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, conforme termo de referência e especificações, de acordo com o descrito neste edital de credenciamento e seus anexos. O credenciamento ficará disponível por 30 (trinta) dias a partir da data de início de recebimento dos documentos, ou até que a necessidade da Administração seja integralmente atendida pelos estabelecimentos credenciados, o que ocorrer primeiro.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.
VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 30 (trinta) dias
INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:  14 de maio de 2026
FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:  15 de junho de 2026
E-MAIL: licitacao@pombal.pb.gov.br
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Art. 79, I da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto municipal Nº 2.477/2024
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no link: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento/.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Cultura e Turismo.
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Aviso público na imprensa oficial, Portal eletrônico do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.477/2024.

 

2.0.  DO OBJETO

 

2.1. O presente CREDENCIAMENTO tem como objetivo o CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, conforme termo de referência e especificações, constantes do ANEXO I do Edital.

2.2. Este Credenciamento gerará um banco de atrações musicais locais, que possuam atuação de caráter profissional, e que serão contratadas de acordo com a necessidade do serviço/demanda existente no Município de Pombal/PB, conforme explicitado no item 11 e no termo de referência deste Edital.

2.3. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento, www.tce.pb.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

3.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação neste Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas e seus anexos que o constituem e orientam.

3.2. Poderão participar Pessoas Jurídicas de direito privado, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos.

3.2.1. Empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.

3.2.2. Poderão participar do presente credenciamento atrações musicais, de caráter profissional, assim consideradas aquelas compostas majoritariamente por artistas residentes no município de Pombal-PB, mediante apresentação de documentação idônea que demonstre vínculo artístico-cultural com o município.

3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Realizador do Certame não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

3.4. Os interessados em participar deste credenciamento deverão enviar os documentos de habilitação e proposta exclusivamente através do seguinte endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br.

3.4.1. O licitante assume total responsabilidade pelas transações realizadas em seu nome, garantindo a veracidade e firmeza de suas propostas, inclusive daqueles realizados diretamente ou por meio de seu representante.

3.5. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Credenciamento, os interessados:

3.5.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/2021.

3.5.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3.5.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/21.

3.5.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.5.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.5.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública e impedidos de licitar.

3.5.7. Artistas ou atrações musicais profissionais que não comprovem residência de integrantes e atuação cultural no Município de Pombal-PB.

3.5.8. Artistas ou atrações musicais sem atuação profissional comprovada, sendo vedado o credenciamento de apresentações de caráter amador ou eventual.

4.0. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

4.1 A proposta de credenciamento deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo II deste edital, devendo estar devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente.

4.1.1. A proposta deverá conter o compromisso formal de executar os serviços nos termos e condições estabelecidos no edital, especialmente quanto aos valores fixados no subitem 12.0.

4.2. Não serão admitidas propostas com valores divergentes dos estabelecidos no subitem 12.0 deste edital, sob pena de inabilitação da proponente.

4.3. A assinatura da proposta implicará ciência e concordância com todas as condições previstas no edital, não podendo o proponente alegar, em qualquer tempo, desconhecimento das regras do processo de credenciamento.

4.4. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

5.0. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos recebidos, e ainda nos seguintes cadastros:

5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br);

5.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

5.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

5.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

5.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

5.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

5.1.5. Constatada a existência de sanção, a agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

5.2.      Após a verificação da exigência anterior, a agente de contratação passará a avaliar os documentos de habilitação anexados conforme abaixo solicitados nos subitens 5.3 ao 5.7 (A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF):

 

5.2. Habilitação jurídica

5.2.1 Para pessoa jurídica:

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e/ou administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2. Para pessoa física:

  1. a) Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
  2. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. c) Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, em nome do credenciado ou de seus pais, cônjuge ou companheiro(a), desde que comprovado o vínculo familiar.

 

5.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista

5.3.1. Para pessoa jurídica:

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias anterior a data de envio dos documentos de habilitação, considerando o prazo estabelecido para tal;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do fornecedor ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

5.3.2. Para pessoa física:

  1. a) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Federal;
  2. b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do fornecedor, quando aplicável.

 

5.4 Qualificação Técnica:

  1. a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da pessoa física ou jurídica participante, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da contratação.

a.1) Comprovação de atuação profissional artístico-cultural compatível com o(s) Formato(s) de Apresentação pretendido(s), devendo a documentação apresentada demonstrar experiência proporcional à complexidade, estrutura e composição artística correspondentes ao(s) formato(s) indicado(s), conforme definições estabelecidas neste Edital, admitindo-se, para esse fim, um ou mais dos seguintes documentos:

I – portfólio artístico contendo histórico detalhado de apresentações realizadas, com indicação de local, data e estimativa de público;

II – material de divulgação (folders, cartazes, registros fotográficos ou audiovisuais) que evidencie a participação em eventos compatíveis com a categoria pleiteada;

III – notas fiscais, contratos, recibos ou instrumentos congêneres que comprovem a realização de apresentações artísticas;

IV – outros documentos idôneos que demonstrem, de forma objetiva, a experiência profissional compatível com a categoria pretendida.

b.1) A documentação apresentada para fins de comprovação da atuação profissional artística deverá ser idônea, verdadeira e passível de verificação, respondendo o interessado civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas, nos termos da legislação vigente.

 

  • Declarações
    • Os interessados em participar do presente credenciamento deverão apresentar declaração formal, atestando o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
    • As declarações referidas no item anterior deverão contemplar, no que couber, os seguintes aspectos:
      1. cumprimento das exigências legais para participação no credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
      2. inexistência de sanções vigentes que legalmente impeçam o credenciado de contratar com a Administração Pública;
      3. inexistência de servidor público municipal do Poder Executivo de Pombal-PB em seu quadro societário ou em funções de gerência ou administração, quando aplicável;
      4. responsabilidade integral do credenciado pelos músicos, artistas e demais integrantes da formação artística que participarem das apresentações, inexistindo vínculo trabalhista, previdenciário ou de qualquer natureza entre estes e a Administração Pública;
      5. observância da legislação relativa à proteção do trabalho do menor, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quando aplicável;
      6. atendimento às normas relativas à reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, quando aplicável, nos termos da legislação vigente;
    • A apresentação de declaração com informações falsas ou inexatas sujeitará o credenciado às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente, sem prejuízo do descredenciamento.
    • Todos os documentos apresentados deverão estar válidos na data de seu envio para análise. A falta, a apresentação incorreta ou a invalidade de qualquer documento implicará o indeferimento do credenciamento.
    • A documentação de proposta e habilitação exigida deverá ser apresentada em arquivo legível, EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br.

 

6.0. DO PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

 

6.1. O julgamento dos documentos de habilitação para o presente credenciamento será realizado pela agente de contratação e equipe de apoio.

6.2. O prazo para análise da documentação apresentada e decisão quanto ao credenciamento será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos documentos pelo e-mail licitacao@pombal.pb.gov.br.

6.3. Poderão ser solicitadas diligências para suprir eventuais dúvidas e/ou sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos apresentados nem sua validade jurídica. A comunicação da diligência será realizada por meio de e-mail enviado ao endereço eletrônico informado pelo interessado no ato do credenciamento. O prazo para atendimento será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do envio do e-mail, independentemente de confirmação de recebimento.

6.3.1 O não atendimento no prazo estabelecido poderá implicar o indeferimento do credenciamento.

6.4 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da PREFEITURA DE POMBAL/PB em efetivar a contratação do serviço, face à sua demanda pontual e imprevisível.

 

7.0. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

7.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados através do endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br.

7.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

7.2. A agente de contratação responderá aos pleitos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

7.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal do Município e no PNCP.

7.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da agente de contratação e equipe de apoio será motivada nos autos.

 

8.0. DOS RECURSOS

 

8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br.

8.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

8.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

8.4.1. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

8.4.2. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: www.pombal.pb.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.

 

9.0. DO DESCREDENCIAMENTO

 

9.1. A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver:

9.1.1. Pedido formalizado pelo credenciado;

9.1.2. Perda das condições de habilitação do credenciado;

9.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

9.1.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

9.1.5. Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o “subitem 9.1.1”. desse Edital não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

9.3. Nas hipóteses previstas nos subitens “9.1.2.” e “9.1.3.” desse Edital, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

9.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

9.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

9.6. A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante pedido protocolado no Setor responsável na Sede da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h, ou por intermédio do seguinte endereço eletrônico: licitacao@pombal.pb.gov.br.

 

10.0. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual poderá ocorrer:

10.1.1. Preferencialmente, por meio da homologação do credenciamento e contratação direta com os credenciados, conforme critérios estabelecidos neste edital, com respaldo no art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.2. Alternativamente, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 79, inciso III c/c art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso se verifique necessidade de suprimento imediato, insuficiência de credenciados ou outro motivo devidamente justificado.

10.2. Os contratos decorrentes do credenciamento terão valores estimados e individualizados, definidos com base nas apresentações efetivamente realizadas durante sua vigência, considerando o formato da apresentação artística e o porte do evento para o qual a credenciada for convocada.

10.2.1. Para fins de definição dos valores contratuais, as credenciadas serão enquadradas conforme o(s) formato(s) de apresentação para o(s) qual(is) tenham sido habilitadas, sendo estabelecidos limites máximos estimados por categoria, conforme tabela constante do ANEXO IV deste Edital.

10.2.2. Nos casos em que a credenciada esteja habilitada em mais de um formato de apresentação, poderá ser convocada para qualquer deles, observando-se o sistema de rodízio e a compatibilidade com o porte do evento.

10.2.3. Os valores definidos possuem caráter meramente estimativo, não implicando garantia de execução integral, sendo as contratações realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.

10.3. É vedado ao credenciado transferir, no todo ou em parte, o objeto contratado a terceiros, sem a prévia anuência expressa da Administração.

10.4. O prazo de vigência do contrato será estabelecido conforme a necessidade do serviço, podendo ser prorrogado, reajustado, rescindido ou alterado nos termos da legislação vigente.

10.5. A execução dos serviços ocorrerá mediante demanda formal da Prefeitura Municipal de Pombal-PB, observando-se a isonomia entre os credenciados e a adequada distribuição dos serviços.

10.6. São de inteira responsabilidade do contratado todas as obrigações de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista e comercial decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer vínculo empregatício com a Administração.

10.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura de Pombal-PB, a seus servidores ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços.

10.8. O credenciado convocado para formalizar a contratação deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação enviada pela Prefeitura Municipal de Pombal-PB sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

10.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

11.0. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

11.1 A execução dos serviços decorrentes do presente credenciamento dar-se-á de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Serviço, observando-se os critérios de rodízio, formato da apresentação e porte do evento definidos neste edital.

11.1.1. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando a eventual convocação condicionada à necessidade da Administração, ao planejamento dos eventos institucionais e à disponibilidade orçamentária.

11.1.2. As contratações observarão obrigatoriamente:

  1. a) o sistema de rodízio entre os credenciados;
  2. b) o Formato de Apresentação no qual o artista esteja habilitado;
  3. c) o estilo musical no qual o credenciado atua, conforme declarado no ato do credenciamento;
  4. d) o porte do evento previamente definido pela Administração;
  5. e) a matriz de valores de cachê constante deste edital.

11.1.3. Os formatos de apresentação artística serão classificados conforme a estrutura mínima de integrantes e recursos, nos seguintes termos:

  1. a) FORMATO BÁSICO

a.1) Considera-se Formato Básico a apresentação que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:

I – composição de 01 (um) a 02 (dois) integrantes;

II – apresentação com acompanhamento eletrônico simplificado ou similar;

III – estrutura instrumental reduzida (ex: voz e violão, duo, DJ, playback, etc.);

IV – baixa complexidade técnica de montagem.

  1. b) FORMATO INTERMEDIÁRIO

b.1) Considera-se Formato Intermediário a apresentação que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:

I – composição de 03 (três) a 05 (cinco) integrantes;

II – presença de banda com instrumentos diversos, tais como percussão, cordas, teclados ou similares;

III – necessidade de estrutura técnica intermediária;

IV – execução predominantemente ao vivo.

  1. c) FORMATO AMPLIADO

c.1) Considera-se Formato Ampliado a apresentação que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:

I – composição de 06 (seis) ou mais integrantes;

II – formação de banda completa, podendo incluir backing vocals, metais, dançarinos ou outros elementos de palco;

III – maior complexidade técnica e estrutural;

IV – apresentação com maior impacto cênico e sonoro.

11.1.4. O credenciado deverá indicar, no ato do credenciamento, o(s) formato(s) para o(s) qual(is) pretende se habilitar.

11.1.5. A Administração poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas.

11.1.6. É vedada a substituição do formato no momento da execução sem prévia autorização da Administração.

 

11.2. DO SISTEMA DE RODÍZIO

11.2.1. A convocação dos credenciados observará rigorosamente o sistema de rodízio, garantindo tratamento isonômico entre os habilitados dentro de cada categoria.

11.2.2. O rodízio será organizado de forma segmentada, considerando cumulativamente:

  1. a) o formato da apresentação (Básico, Intermediário ou Ampliado);
  2. b) a compatibilidade com o porte do evento;
  3. c) a compatibilidade com o estilo musical do evento;
  4. c) a ordem de credenciamento/habilitação.

11.2.3. Para cada combinação de formato + porte do evento, será formada uma lista específica de credenciados, obedecendo-se a ordem cronológica de habilitação.

11.2.4. Após a convocação de todos os credenciados constantes na lista específica, o rodízio será reiniciado, mantendo-se a mesma ordem previamente estabelecida.

11.2.5. Em caso de recusa injustificada, ausência de resposta no prazo estabelecido ou impossibilidade de execução pelo credenciado convocado:

  1. a) este será automaticamente reposicionado ao final da lista;
  2. b) será convocado o próximo da ordem;
  3. c) o fato será registrado para fins de controle e eventual aplicação de sanções.

11.2.6. A recusa será considerada justificada quando devidamente comprovada e aceita pela Administração, hipótese em que o credenciado manterá sua posição no rodízio.

 

11.3. DA DEFINIÇÃO DO PORTE DO EVENTO

11.3.1. O porte do evento será definido pela Administração Pública, de forma motivada, considerando critérios objetivos, tais como:

  1. a) estimativa de público;
  2. b) relevância institucional, cultural ou turística do evento;
  3. c) estrutura disponibilizada (palco, som, iluminação, etc.);
  4. d) disponibilidade orçamentária.

11.3.2. Os eventos serão classificados nos seguintes portes:

  1. a) Pequeno Porte;
  2. b) Médio Porte;
  3. c) Grande Porte.

11.3.3 A classificação do porte do evento constitui ato administrativo discricionário da Administração, não cabendo ao credenciado qualquer ingerência quanto a essa definição.

 

11.4. DA DEFINIÇÃO DO FORMATO DA APRESENTAÇÃO

11.4.1. O formato da apresentação (Básico, Intermediário ou Ampliado) será previamente indicado pelo credenciado no ato do credenciamento, devendo estar compatível com sua estrutura artística e operacional.

11.4.2. A Administração poderá convocar o credenciado apenas para os formatos para os quais este tenha sido habilitado.

11.4.3. É vedada a execução de apresentação em formato diverso do credenciado, salvo autorização expressa da Administração, devidamente justificada.

 

11.5. DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DE CACHÊS

11.5.1. Os valores a serem pagos observarão a Tabela de Referência de Cachês por Formato de Apresentação e Porte do Evento, constante neste edital.

11.5.2. Os valores são fixos, não sendo admitida negociação ou alteração por parte do credenciado após sua habilitação.

 

11.6. DA CONVOCAÇÃO E PRAZO DE RESPOSTA

11.6.1. A convocação do credenciado será realizada por meio oficial (e-mail, ofício ou outro meio formal), contendo:

  1. a) data, horário e local da apresentação;
  2. b) porte do evento;
  3. c) formato da apresentação;
  4. d) valor do cachê;
  5. e) demais condições específicas.

11.6.2. O credenciado deverá manifestar-se formalmente quanto ao aceite ou recusa da convocação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da convocação, salvo quando a própria convocação estabelecer prazo diverso, devidamente justificado em razão da natureza ou urgência do evento, sob pena de decaimento do direito àquela convocação específica, sem prejuízo da manutenção do credenciamento.

11.6.3. A ausência de resposta no prazo estipulado será considerada como recusa.

 

11.7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.7.1. Os serviços deverão ser executados com observância aos padrões de qualidade, pontualidade e profissionalismo exigidos pela Administração.

11.7.2. O credenciado deverá:

  1. a) cumprir integralmente o horário e tempo de apresentação;
  2. b) apresentar-se com todos os recursos humanos e materiais necessários ao formato contratado;
  3. c) respeitar normas legais, inclusive quanto a direitos autorais, segurança e legislação aplicável.

11.7.3. A infraestrutura do evento (palco, sonorização, iluminação e estrutura básica) será disponibilizada pela Administração, cabendo à atração musical o fornecimento de seus instrumentos, equipamentos pessoais e microfones, quando necessário.

11.7.4 Todos os encargos decorrentes da execução da apresentação artística, inclusive aqueles relacionados a pessoal, músicos acompanhantes, tributos, taxas, licenças, direitos autorais quando aplicáveis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, serão de responsabilidade exclusiva do credenciado, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, previdenciário ou de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

11.7.5 O credenciado será integralmente responsável pelos músicos, artistas e demais integrantes da formação musical que participarem da apresentação, ainda que atuem de forma eventual ou por ajuste particular, declarando expressamente que tais pessoas não mantêm vínculo empregatício, contratual ou funcional com a Administração Pública, respondendo o credenciado por quaisquer obrigações ou reclamações decorrentes dessa relação.

11.7.6 A eventual participação de músicos acompanhantes ou integrantes da formação artística não caracteriza subcontratação, nem implica qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, cabendo exclusivamente ao credenciado a gestão e a regularidade dessas relações.

11.7.7 É vedada a cessão ou transferência do objeto da contratação a terceiros, sem autorização expressa da Administração.

11.7.8 O descumprimento das condições estabelecidas na convocação ou a não realização da apresentação sem justificativa aceita poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente, inclusive advertência, suspensão e descredenciamento.

 

11.8. DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS

11.8.1. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a Administração poderá:

  1. a) alterar a ordem do rodízio;
  2. b) convocar credenciado fora da ordem;
  3. c) ajustar formato ou porte previamente definido.

11.8.2. Consideram-se situações excepcionais:

  1. a) urgência devidamente comprovada;
  2. b) ausência de credenciados disponíveis na ordem regular;
  3. c) necessidade específica do evento quanto ao perfil artístico;
  4. d) interesse público devidamente motivado.

11.8.3. Toda exceção deverá ser formalmente justificada e registrada no processo administrativo.

 

12.0. DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS E DOS VALORES DOS SERVIÇOS

12.1. A formação dos preços constantes deste Edital foi realizada com base em pesquisa de preços, considerando notas fiscais referentes a serviços de natureza semelhante, efetivamente prestados por atrações musicais locais de caráter profissional à Prefeitura Municipal de Pombal-PB, em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 2.445/2024, que dispõe sobre os procedimentos para estimativa de preços nas contratações da Administração Pública.

12.2. A pesquisa de preços considerou a média dos valores historicamente praticados no âmbito do Município de Pombal-PB, segmentados conforme o porte dos eventos institucionais, para apresentações artísticas realizadas por atrações musicais locais de caráter profissional, de modo a assegurar compatibilidade com os preços de mercado, observância da realidade local e vantajosidade da contratação para a Administração Pública.

12.3. Os serviços objeto deste credenciamento serão remunerados por cachê fixo por apresentação, de acordo com a categoria correspondente ao porte do evento, observada a tabela constante no termo de referência.

 

13.0. DO PAGAMENTO.

 

13.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato e termo de referência anexos a este edital.

 

14.0. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

14.1. O presente credenciamento permanecerá aberto para recebimento de solicitações pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data inicial fixada para o recebimento da documentação.

14.2. O prazo de vigência do contrato decorrente deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A prestação dos serviços será realizada de forma eventual e conforme demanda, mediante solicitações formais da Administração, não implicando em obrigação de consumo mínimo ou garantia de quantidade determinada.

14.4. A prorrogação da vigência estará condicionada ao interesse da Administração, à manutenção das condições vantajosas e à regularidade fiscal da credenciada, mediante termo aditivo específico.

14.5. O encerramento do prazo de vigência não gera, por si só, direito à indenização, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposições previstas neste edital e na legislação aplicável.

 

15.0. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

 

15.1. O(s) credenciado(s) contratado(s) deverá(ão) executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações;

15.2. A contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados contratados, que serão dela informados;

15.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis;

15.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21;

15.5. A qualquer tempo, o CREDENCIANTE poderá, diretamente ou por meio de terceiros devidamente contratados para essa finalidade, realizar fiscalizações nos serviços prestados pelos CREDENCIADOS, com o objetivo de verificar a conformidade com as condições pactuadas, assegurando a qualidade do atendimento e o fiel cumprimento das obrigações contratuais.

 

16.0. DA FONTE DOS RECURSOS

 

16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do credenciamento e os contratos oriundos da mesma, a cargo da edilidade contratante, o que será pago com recursos orçamentários oriundos da: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1002 2032 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1003 2054 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo – 23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais – 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

17.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

17.1.    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

17.2.    Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1       Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2       Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3       Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 17.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4       Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 17.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5       Para infração descrita na alínea “b” do subitem 17.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6       Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 17.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7       Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 17.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 17.2 “a”.

17.3.    O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

17.4.    A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.5.    Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.6.    Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.7.    Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

17.8.    Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.9.    A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.10.  Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.11.  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

17.12.  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.13.  O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

17.14.  As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

17.15.  Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

18.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.

18.2 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

18.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

18.7 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.

18.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

18.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

18.10.  A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

18.10.1 A anulação do Credenciamento induz à extinção do contrato.

18.10.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

18.11. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

18.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no seguinte endereço eletrônico: https://www.pombal.pb.gov.br/credenciamento, assim como também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

18.13. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo A PREFEITURA DE POMBAL/PB, devendo ser prestigiado o interesse público, a economicidade, a qualidade e a continuidade da prestação do serviço em proveito da população.

 

19.0.  ANEXOS DO EDITAL

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXO II – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO.

ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA.

ANEXO IV – TABELA DE EQUADRAMENTO DAS ATRAÇÕES E LIMITES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO.

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.

 

 

Pombal-PB, 24 de abril de 2026

 

 

 

FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.0 DO OBJETO

1.1. CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, conforme especificado abaixo.

 

Tabela de Referência de Cachês por Formato de Apresentação e Porte do Evento

Formato da Apresentação Evento Porte Pequeno Evento Porte Médio Evento Porte Grande
Formato Básico R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00
Formato Intermediário R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
Formato Ampliado R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00

 

1.2. O valor global estimado para as contratações decorrentes do presente credenciamento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando o quantitativo anual previsto de apresentações/shows por porte, bem como a distribuição estimada dos respectivos formatos de contratação.

1.2.1. Para fins de estimativa, considerou-se o seguinte quantitativo anual de apresentações/shows por porte:
a) Apresentações de pequeno porte: até 30 (trinta) previstas no período de vigência;
b) Apresentações de médio porte: até 20 (vinte) previstas no período de vigência;
c) Apresentações de grande porte: até 10 (dez) previstas no período de vigência.

1.2.2. A estimativa considerou a predominância de:
a) contratações em formato básico para apresentações de pequeno porte;
b) contratações em formato intermediário para apresentações de médio porte;
c) contratações em formato ampliado para apresentações de grande porte.

1.2.3. Admitindo-se variações justificadas conforme a necessidade da Administração, sem prejuízo da observância ao princípio da isonomia entre os credenciados.

1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.4. O prazo de vigência da contratação será por 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.5. Por serem quantitativos e valores estimados, a Prefeitura de POMBAL/PB, não se obriga a consumi-los na totalidade, restringindo o consumo a demanda/necessidade efetiva.

 

2.0. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a realização de eventos institucionais promovidos pelo Município de Pombal-PB, os quais integram o calendário oficial e possuem relevante interesse público, cultural e social, a exemplo de datas comemorativas, aniversário da cidade e festividades de réveillon.

A promoção de apresentações musicais contribui diretamente para a valorização da cultura local, o incentivo aos artistas do município e região, bem como para o fortalecimento da identidade cultural e o fomento à economia criativa. Além disso, tais eventos possuem papel estratégico na promoção do lazer, da convivência social e da democratização do acesso à cultura, atendendo aos princípios constitucionais da promoção cultural e do interesse público.

Ademais, o credenciamento assegura maior transparência, isonomia e ampliação da competitividade, oportunizando a participação de diversos artistas locais, respeitando critérios previamente estabelecidos e garantindo contratações mais eficientes e alinhadas ao interesse público.

 

3.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.

A solução proposta consiste na realização de credenciamento de atrações musicais locais, pessoas físicas ou jurídicas, para a prestação de serviços de apresentações artísticas profissionais em eventos institucionais promovidos pelo Município de Pombal-PB.

O modelo de credenciamento permitirá a formação de um cadastro contínuo e atualizado de artistas habilitados, possibilitando contratações sob demanda, de acordo com a programação e necessidade da Administração Pública, especialmente em eventos como datas comemorativas, aniversário da cidade, festividades de réveillon, entre outros.

 

Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução abrange as seguintes etapas:

  • Planejamento da contratação: definição das categorias de atrações (por exemplo, solo, dupla, banda), estilos musicais, formatos de apresentação e valores de referência, bem como a elaboração do edital de credenciamento com critérios objetivos de habilitação e classificação.
  • Credenciamento e habilitação: recebimento e análise da documentação dos interessados, verificação do atendimento aos requisitos legais, técnicos e fiscais, e inclusão dos artistas aptos no banco de credenciados.
  • Convocação: seleção da atração mais adequada conforme o evento específico, considerando critérios como compatibilidade com o público, estilo musical, disponibilidade e enquadramento previamente definido.
  • Execução do objeto: realização das apresentações artísticas nos locais, datas e condições previamente estabelecidas, com observância dos padrões de qualidade exigidos, incluindo pontualidade, desempenho profissional e adequação ao evento.
  • Acompanhamento e fiscalização: monitoramento da execução contratual por servidor designado, com verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e avaliação da qualidade dos serviços prestados.
  • Pagamento: realização do pagamento conforme valores previamente fixados no edital, mediante comprovação da execução do serviço e atesto da fiscalização.
  • Encerramento e avaliação: registro das ocorrências contratuais, avaliação de desempenho das atrações e eventual manutenção ou exclusão do credenciado, conforme critérios estabelecidos.

A adoção dessa solução proporciona maior eficiência administrativa, padronização dos procedimentos, transparência, economicidade e flexibilidade na contratação, atendendo de forma contínua às demandas do Município.

 

O objeto consiste na contratação de atrações musicais locais para a realização de apresentações artísticas profissionais, compreendendo:

  • Execução de apresentações musicais ao vivo, em eventos institucionais promovidos pelo Município;
  • Disponibilização de repertório compatível com o perfil do evento e do público-alvo;
  • Cumprimento da carga horária mínima de apresentação a ser definida no edital ou instrumento convocatório;
  • Observância de padrões mínimos de qualidade técnica e artística;
  • Comparecimento no local, data e horário previamente definidos, com antecedência suficiente para organização e passagem de som, quando aplicável;
  • Responsabilidade pela equipe artística envolvida, incluindo músicos e demais integrantes necessários à execução da apresentação;
  • Adequação às normas de segurança, ordem pública e demais orientações da Administração Municipal.

 

Ressalta-se que a presente contratação não foi estruturada por meio de pregão ou dispensa de licitação, uma vez que tais modalidades implicariam, em regra, a seleção de apenas um fornecedor por item ou lote, o que não se mostra adequado à natureza da demanda.

No caso em análise, busca-se viabilizar a participação de múltiplos artistas locais, permitindo que mais de uma atração seja contratada ao longo da vigência do credenciamento, conforme as necessidades dos eventos institucionais promovidos pelo Município. Essa característica inviabiliza a adoção de modelos competitivos tradicionais, que restringem a contratação a um único vencedor.

Dessa forma, o credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada, pois possibilita a formação de um banco amplo de artistas habilitados, assegurando tratamento isonômico, transparência e ampliação do acesso às oportunidades, ao mesmo tempo em que permite à Administração selecionar, de forma justificada, as atrações mais compatíveis com cada evento.

Além disso, a adoção desse modelo contribui para o fortalecimento da cultura local e para a democratização das contratações públicas no setor artístico, alinhando-se ao interesse público e às diretrizes de incentivo à economia criativa.

4.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.

4.1. Dos critérios de sustentabilidade

4.1.1. A contratação deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em consonância com os princípios da administração pública e com as boas práticas de contratações sustentáveis.

4.1.2 No aspecto ambiental, deverá ser priorizada a redução de impactos, com incentivo ao uso consciente de recursos, à adequada destinação de resíduos gerados durante os eventos e à utilização de equipamentos que atendam a padrões de eficiência energética, quando aplicável.

4.1.3. No aspecto social, a solução contribui diretamente para a valorização dos artistas locais, promovendo a inclusão produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da cultura regional, ampliando o acesso da população a atividades culturais.

4.1.4. No aspecto econômico, o modelo de credenciamento favorece a economicidade e a eficiência administrativa, ao permitir contratações sob demanda, evitando desperdícios e garantindo melhor alocação dos recursos públicos.

4.2. Da Exigência de Amostras

4.2.1. Na presente contratação não haverá exigência de amostras.

4.3. Subcontratação

4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

5.1. Os fornecedores interessados deverão encaminhar a documentação necessária por meio do procedimento de credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos. O processo será realizado com base na análise de qualificação técnica e habilitação, conforme as exigências previstas, e não será adotado o critério de julgamento pelo menor preço, mas sim a qualificação dos fornecedores interessados em atender às necessidades do município.

5.2. A prestação dos serviços será realizada de forma parcelada e conforme demanda, mediante requisição da Administração Pública.

5.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, nos limites estabelecidos nos arts. 66, 68 e 69 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e serão definidas no edital nos termos do art. 65 do mesmo diploma legal.

5.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelos fornecedores serão:

  1. a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da pessoa física ou jurídica participante, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da contratação.

a.1) Comprovação de atuação profissional artístico-cultural compatível com o(s) Formato(s) de Apresentação pretendido(s), devendo a documentação apresentada demonstrar experiência proporcional à complexidade, estrutura e composição artística correspondentes ao(s) formato(s) indicado(s), conforme definições estabelecidas neste Edital, admitindo-se, para esse fim, um ou mais dos seguintes documentos:

I – portfólio artístico contendo histórico detalhado de apresentações realizadas, com indicação de local, data e estimativa de público;

II – material de divulgação (folders, cartazes, registros fotográficos ou audiovisuais) que evidencie a participação em eventos compatíveis com a categoria pleiteada;

III – notas fiscais, contratos, recibos ou instrumentos congêneres que comprovem a realização de apresentações artísticas;

IV – outros documentos idôneos que demonstrem, de forma objetiva, a experiência profissional compatível com a categoria pretendida.

b.1) A documentação apresentada para fins de comprovação da atuação profissional artística deverá ser idônea, verdadeira e passível de verificação, respondendo o interessado civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas, nos termos da legislação vigente.

 

6.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Recebimento

6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato de sua conclusão, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para fins de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos ou substituídos no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e da adequada execução dos serviços, mediante termo circunstanciado.

6.4. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a verificação do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente em relação à qualidade ou à extensão dos serviços prestados, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à contratada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.    Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1. o prazo de validade;

6.8.2. a data da emissão;

6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5. o valor a pagar; e

6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.    Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

 

6.15.  O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

6.17.  O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

7.0. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1 O custo estimado da contratação é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

 

8.0. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Caberá ao FISCAL DO CONTRATO:

  1. a) Fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos serviços de hospedagem quanto às suas características, especificações e quantitativos solicitados, nos prazos e condições estabelecidos; b) Subsidiar o GESTOR DO CONTRATO com informações pertinentes, anotando todas as ocorrências relevantes; c) Emitir notificações sobre irregularidades encontradas na execução dos serviços; d) Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com o previsto neste instrumento; e) Comunicar formalmente o gestor sobre qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto.

 

8.1.1. O FISCAL DO CONTRATO informará, em tempo hábil, situações que demandem decisão superior, tais como: a) Atrasos na disponibilização das acomodações; b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações do edital; c) Descumprimento de cláusulas contratuais ou editalícias; d) Subcontratação indevida ou alteração das condições de habilitação; e) Outras irregularidades que comprometam a execução do objeto.

8.2. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO:

  1. a) Analisar a documentação relativa à liquidação e pagamento dos serviços; b) Acompanhar a execução dos serviços, com base nos relatos do fiscal e documentos pertinentes; c) Propor, se necessário, a suspensão da prestação dos serviços; d) Solicitar a instauração de procedimentos sancionadores em caso de irregularidades;

 

 

Pombal, 24 de abril de 2026.

 

 

 

FRANCISCO ALMEIDA VIEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

ANEXO II

 

MODELO – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO

 

[PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE]

CREDENCIAMENTO Nº 006/2026

 

À

Prefeitura Municipal de Pombal – PB

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome artístico / Banda:
Razão Social (se houver): CNPJ/CPF:
Representante legal: Telefone:
Endereço:
E-mail: Dados Bancários:

 

  1. FORMATO(S) DE APRESENTAÇÃO PRETENDIDO(S)

 

O proponente requer credenciamento no(s) seguinte(s) Formato(s) de Apresentação, conforme definições estabelecidas no edital:

 

 

(   ) Formato Básico

(   ) Formato Intermediário

(   ) Formato Ampliado

 

 

Declara possuir composição artística, quantidade de integrantes, estrutura operacional e experiência profissional compatíveis com o(s) formato(s) assinalado(s), conforme documentação apresentada. Caso credenciado em mais de um formato, compromete-se a manter condições compatíveis com cada modalidade deferida.

 

  1. SEGMENTO(S) OU ESTILO(S) MUSICAL(IS)

 

Para fins de organização das convocações e compatibilização com a temática dos eventos promovidos pelo Município, o proponente informa o(s) seguinte(s) segmento(s) ou estilo(s) musical(is) predominante(s) de sua apresentação:

 

 

(   ) Forró

(   ) Sertanejo

(   ) Pagode / Samba

(   ) MPB

(   ) Música Religiosa

(   ) Infantil / Recreativo

 

(   ) Outros: __________________________________________________________

 

O proponente declara possuir repertório e identidade artística compatíveis com o(s) segmento(s) assinalado(s), podendo a Administração utilizar essa informação para fins de compatibilização entre o perfil artístico credenciado e a natureza dos eventos a serem realizados.

 

  1. ADESÃO À TABELA DE VALORES

 

O proponente declara ciência de que:

  1. A remuneração das apresentações observará exclusivamente a tabela de valores fixada no Edital, resultante da combinação entre o Formato de Apresentação credenciado e o porte do evento definido pela Administração;
  2. O porte do evento será definido exclusivamente pela Administração, não cabendo ao credenciado qualquer ingerência quanto a essa classificação;
  3. Não haverá negociação individual de valores;
  4. Os valores previstos contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários à execução da apresentação artística, incluindo cachê, transporte, encargos, tributos, equipe técnica e demais despesas correlatas.

 

  1. DECLARAÇÕES

 

O proponente declara, sob as penas da lei, que:

  1. a) As informações prestadas são verdadeiras e correspondem à realidade do formato apresentado;
  2. b) Está ciente de que o enquadramento no(s) formato(s) pretendido(s) será objeto de análise técnica pela Comissão de Credenciamento;
  3. c) Compromete-se a manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições compatíveis com o formato deferido;
  4. d) Está ciente de que eventual incompatibilidade entre o formato declarado e o efetivamente apresentado poderá ensejar aplicação das sanções previstas no edital e na legislação aplicável;
  5. e) Está ciente de que a informação relativa ao segmento ou estilo musical poderá ser utilizada pela Administração para fins de adequação da apresentação artística à temática e às características dos eventos promovidos pelo Município.

[Município], [data].

 

_________________________________________

[Nome completo do representante legal]
[CPF do representante]

ANEXO III

 

MODELO – DECLARAÇÃO UNIFICADA

CREDENCIAMENTO Nº 006/2026

 

À Prefeitura Municipal de Pombal – PB

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome artístico / Banda:
Razão Social (se houver): CNPJ/CPF:
Representante legal: Telefone:
Endereço:
E-mail: Dados Bancários:

 

Eu, [*********], representante legal da empresa [*********], inscrita no CNPJ sob o nº [****], com sede na [*********], para os devidos fins de participação no credenciamento nº 006/2026, declaro, sob as penas da lei, que a empresa credenciada se compromete a cumprir integralmente as exigências e responsabilidades descritas a seguir, conforme disposto no edital, assumindo as seguintes obrigações:

  1. Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
  2. As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
  3. Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
  4. Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
  5. Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
  6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.

[Município], [data].

_________________________________________

[Nome completo do representante legal]
[CPF do representante]

 

ANEXO IV

 

TABELA DE EQUADRAMENTO DAS ATRAÇÕES E LIMITES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO

 

  1. OBJETIVO

O presente Anexo tem por objetivo estabelecer os critérios de enquadramento das atrações musicais credenciadas, bem como os parâmetros para definição dos valores estimados dos contratos decorrentes deste credenciamento.

  1. ENQUADRAMENTO DAS ATRAÇÕES

As atrações credenciadas serão enquadradas conforme o formato da apresentação artística, de acordo com as informações prestadas no momento do credenciamento.

Categoria Formato da Apresentação Descrição Valor Máximo Estimado por Contrato (R$)
A Básico Apresentações com até 02 integrantes e estrutura reduzida Até R$ 5.000,00
B Intermediário Apresentações com 03 a 05 integrantes e estrutura intermediária Até R$ 10.000,00
C Ampliado Apresentações com 06 ou mais integrantes e estrutura ampliada Até R$ 15.000,00

 

  1. CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO

3.1. O enquadramento da atração será realizado com base nas informações declaradas no ato do credenciamento, especialmente quanto ao formato da apresentação.

3.2. Para fins de definição do valor estimado do contrato, será considerado o formato de apresentação de maior valor dentre aqueles para os quais a credenciada esteja habilitada, observado o disposto neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os limites estabelecidos neste Anexo constituem parâmetros estimativos para fins de controle e planejamento.

5.2. A contratação das atrações observará o sistema de rodízio previsto no edital.

5.3. Os pagamentos serão realizados por apresentação efetivamente executada.

5.4. Os valores possuem caráter estimativo, não garantindo quantidade mínima de contratações.

5.5. Atingido o limite estimado do contrato, poderão ser realizadas novas contratações, desde que:

I – mantidas as condições de habilitação;

II – haja disponibilidade orçamentária;

III – persista a necessidade da Administração.

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA *************, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* .

 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Credenciamento n.º 006/2026.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre do credenciamento nº 006/2026, processado nos termos do Art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS EM EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB., conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO:

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

4.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2026 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1002 2032 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1003 2054 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo – 23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais – 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

 

Recebimento

 

6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato de sua conclusão, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para fins de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos ou substituídos no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e da adequada execução dos serviços, mediante termo circunstanciado.

6.4. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a verificação do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente em relação à qualidade ou à extensão dos serviços prestados, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à contratada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

 

6.8.    Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1. o prazo de validade;

6.8.2. a data da emissão;

6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5. o valor a pagar; e

6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.    Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

 

6.15.  O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

 

6.17.  O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO OBJETO E VIGENCIA:

7.1. O objeto deste contrato deverá ser executado conforme o disposto no Edital e seus anexos.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas.

7.3. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.4 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1.    São obrigações do Contratante:

8.2.    Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

8.3.    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4.    Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5.    Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6.    Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7.    Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8.    Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9.    Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.  A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11.  Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

8.12.  Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13.  A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1.    O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.    Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.    Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.    Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.    Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.    Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.    Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.  Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.  Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.  Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.  Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.  Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.  Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

10.1.    O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

10.2.    A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

10.3.    A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

10.4.    O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.  Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  1. d) Multa:

 

d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

 

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.  Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.  A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.  Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 124):

12.1.    Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2.    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3.    As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.    Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1.    Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.

14.1.    Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

15.1     É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

15.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

 

 

Claudenildo Alencar Nóbrega

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________            2.º_____________________________________

RG N.º                                                                               RG N.º