E D I T A L
Edital |
EDITAL Nº014/2020 – CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS E ARTÍSTICAS PARA PREMIAÇÃO NA TRILHA DO GONZAGÃO
A Prefeitura Municipal de Pombal (PB), por meio da sua Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), do Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, Decreto Municipal n.º 2.161/2020 torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO denominado “NA TRILHA DO GONZAGÃO”, objetivando a promoção, o reconhecimento do trabalho de artistas musicais, maestros, e a fomentação de novos talentos torna público que estão abertas as inscrições para a PREMIAÇÃO “NA TRILHA DO GONZAGÃO”.
- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento e seleção de propostas de ministrante de cursos e oficinas de acordeom em modo presencial, durante o período de Isolamento Social, em face à pandemia da Covid-19 e 05 (cinco) pessoas que demonstrem interesse em participar das aulas.
1.2 As propostas inscritas estão passíveis de análise para contratação através do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos nesse edital, não havendo direito subjetivo à contratação.
- DA HOMENAGEM AO ARTISTA LUIZ GONZAGA
2.1 Este Prêmio, presta homenagem póstuma ao Rei do Baião, Luiz Gonzaga, sendo considerado um dos maiores artistas populares do Brasil, responsável pela disseminação da cultura musical nordestina como o baião, o xaxado, o xote e o forró pé de serra.
2.2 Gonzaga foi o primeiro artista brasileiro a fazer uma turnê pelo país e de 1946 a 1955 o artista se consagrou como o que mais vendeu discos no Brasil, somando quase 200 gravados e mais de 80 milhões de cópias vendidas, sem contar no sucesso alcançado nas ondas do rádio.
2.3 Uma das marcas do cantor e compositor era a generosidade, por diversas vezes, Luiz Gonzaga realizou a doação de sanfonas para jovens talentos musicais, especialmente em suas visitas a região Nordeste.
2.4 Em 2012 foi comemorado o centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, houve manifestações culturais e homenagens nos quatros cantos do país, bem como, o lançamento do filme “De pai para filho” narrando a relação entre Gonzaga e seu filho Gonzaguinha.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Para o Prêmio “Na Trilha do Gonzagão” serão premiadas 04 (quatro) propostas de alunos amadores com conhecimento inicial em acordeom ou fole de 08 baixos (instrumento similar) que desejem aprimorar seus conhecimentos em acordeon; uma proposta de aluno iniciante (sem experiência) em acordeon que deseja participar de aulas de acordeon; e 01 (uma) propostas de maestro ou musico profissional para ministrar aulas de acordeon.
3.2 As aulas serão produzidas de forma independente, com carga horária a ser definida pelo ministrante e o local será definido pela Secretaria de Cultura Esporte e Turismo do município de Pombal.
- DAS ETAPAS
4.1. O presente Edital de Credenciamento compreenderá as seguintes fases:
- a) Inscrição: fase de recebimento inscrições e documentos;
- b) Habilitação: verificação da documentação solicitada pelo Edital de caráter eliminatório;
- c) Avaliação: fase em que todos os credenciados habilitados, participarão de avaliação perante a comissão de avaliação e acompanhamento deste Edital;
- d) Homologação: resultado final do credenciamento, na qual são publicados os(as) credenciados(as) selecionados para recebimento do pagamento;
- e) Programação, apresentação: Período em que os(as) proponentes devem comunicar a data, horário e meio onde a proposta será apresentada;
- f) Pagamento: Período em que os(as) selecionados(as) receberão os pagamentos em razão de sua classificação final.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
5.1 Condições de Participações:
5.1.1 A inscrição na Modalidade Premiação “Na Trilha do Gonzagão” é exclusiva para maestros ou músicos profissionais especializados em acordeon, com capacidade técnica de transmitir o conhecimento e experiência prática, bem como, pessoas do município de Pombal (alunos amadores ou sem qualquer experiência) que demonstrem interesse em aprender acordeon, residentes e domiciliados em Pombal-PB com a devida comprovação de endereço.
5.1.2 Só será permitida a participação de menores de 18 anos de idade, com a expressa autorização dos pais ou responsáveis.
5.1.3 Cada participante poderá se inscrever para concorrer a um único prêmio, mesmo que em modalidades, categorias e editais distintos.
5.1.8 Os proponentes para ministrar aulas de acordeom deverão apresentar propostas para atender a 05 (cinco) alunos no período de isolamento social.
5.1.9 Os proponentes para participar dos cursos ou oficinas, na condição de alunos, deverão ser músicos instrumentistas amadores, com conhecimento inicial ou não possuir conhecimento na área, deverão apresentar ainda, currículo artístico, Carta de Intenção da sua participação neste concurso e a folha de resumo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5.1.9 Os participantes deverão observar as normas da Organização Mundial de Saúde – OMS quanto às medidas preventivas ao coronavírus.
5.1.14 É de responsabilidade do proponente, vedar a presença de público nas aulas devendo reunir apenas os alunos o instrutor e a equipe técnica necessária.
5.1.15 Todo conteúdo apresentado e repassado aos alunos é de inteira responsabilidade do ministrante do curso ou oficina.
5.1.16 No caso de o Participante apresentar peças musicais não autorais, pertencentes a terceiros, o participante deverá declarar, já no ato da inscrição, que é o único responsável pela execução das peças quanto aos direitos autorais. Para tanto, deverá assinar o Termo de Responsabilidade (ANEXO II) deste edital.
5.2 dos ministrantes de curso ou oficina de acordeon:
5.2.1 Apresentar proposta para ministrar curso ou oficina de acordeon, bem detalhada, com metodologia de aplicação das aulas e descrição dos materiais necessários e carga horária do curso ou oficina.
5.2.2 Organizar e gerir a programação de aplicação das aulas em acordo com o cronograma definido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
5.2.3 Garantir a limpeza, a segurança do local onde serão realizadas as atividades, bem como preservar a estrutura física e os materiais utilizados.
5.2.5 Trabalhar de forma conjunta com o representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
5.2.6 Realizar a prestação de contas em até 48 horas, após a conclusão da atividade.
5.3 das Inscrições:
5.3.1 O procedimento de inscrição e anexação de documentos estarão abertas das 08h:00min do dia 26/11/2020 até 17h:00min do dia 05/12/2020, no total de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município (famup), e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pombal no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.
5.3.2 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição o participante deverá encaminhar todos os documentos devidamente preenchidos e os anexos solicitados no item 6 deste edital para o email: comunicacao@pombal.pb.gov.br.
5.3.3 É vedada a inscrição de profissionais que estarão integrando a Comissão de Seleção, bem como de seus parentes diretos até 3° grau e servidores da Prefeitura Municipal de Pombal.
5.3.4 Todos os participantes selecionados deverão estar inscritos no Cadastro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
5.3.5 A inscrição neste prêmio implica em plena concordância com todos os termos do Edital.
5.3.6 No preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I), o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as seguintes informações, bem como, o envio dos anexos solicitados.
- DA DOCUMENTAÇÃO (Habilitação)
6.1. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) além do preenchimento da ficha de inscrição deverá enviar os seguintes documentos:
6.1.1. Pessoas físicas:
- a) Cópia do RG e CPF do Proponente;
- b) Cópia de comprovante da Conta bancária em nome do(a) Proponente ou representante do grupo, quando for o caso;
- c) Histórico/Currículo do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), contendo: relato das suas atividades ao longo dos anos e em ordem cronológica, relação de pessoas que integram o grupo (quando for o caso); listagem de participação em eventos, premiações, entre outros, legíveis aglomerados em um único arquivo e em formato pdf;
- d) Comprovações de atuação no meio cultural do(a) proponente e do grupo (quando for o caso), através de: fotos, vídeos, portfólio, matérias de jornal ou sites, folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, depoimentos de outros artistas, entre outras, do artista e/ou grupo (conforme o caso), legíveis aglomerados em um único arquivo e em formato pdf;
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Da etapa de Habilitação (avaliação documental)
7.1.1. A habilitação compreende a triagem das propostas, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpriu todas as exigências e requisitos previstos para inscrição neste Edital.
7.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ e no Diário Oficial do Município (Famup).
7.1.3. Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu as exigências para inscrição, ou seja, aquela que está apta a participar das próximas etapas previstas neste edital.
7.1.4. Serão inabilitadas as inscrições de propostas cujos proponentes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regulamento ou impedidas de participar deste processo de seleção.
7.1.5. O Proponente que tiver sua inscrição inabilitada poderá apresentar recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
7.1.6 O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, devendo ser protocolado na Procuradoria Jurídica do Município de Pombal, localizada no endereço: Praça Monsenhor Valeriano, nº15, Cep: 58.840-000, Pombal/PB, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h.
7.1.7 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo no que couber.
7.1.8 Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, cujo resultado será publicado na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.
7.1.9. Serão automaticamente desclassificados os projetos, cujos(as) proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
Parágrafo Único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada em ato próprio pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
- DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
8.1.1 Do processo de avaliação
8.1.2 As propostas inscritas neste Edital, devidamente habilitadas, serão submetidas a uma avaliação, efetivada pela comissão responsável conforme o Decreto Municipal nº 2.161/2020.
8.1.3 O resultado da Avaliação das Propostas, contemplando os selecionados e suplentes, será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do município (Famup) e na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações para não perder os prazos.
8.2.1 Dos critérios de avaliação para alunos
Critérios de Avaliação | Pontuação | Pontuação |
I – Currículo artístico | Alunos amadores com experiência inicial em acordeon ou fole de 08 baixos
10 pontos |
Alunos novatos sem
experiência inicial em acordeon ou fole de 08 baixos 05 pontos |
II – Família inscrita no Cadúnico | Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal
10 pontos |
Não inscritos
05 pontos |
II – Idade do participante | até 18 anos de idade
10 pontos |
Mais de 18 anos
05 pontos |
IV – Carta de intenção | Carta onde o candidato deve apresentar o interesse/motivação em participar do processo que se refere o edital
De 0 a 10 pontos |
8.2.3 No currículo artístico o candidato deverá informar se é um músico instrumentista amador com conhecimento inicial em acordeon ou fole de oito baixos ou se não possui experiência alguma.
8.2.4 Se o candidato está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, comprovado através da folha de resumo que pode ser emitida no site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
8.2.5 O candidato deverá apresentar na ficha de inscrição a Carta de Intenção, espaço destinado para o participante informar qual o seu interesse/motivação em participar do processo que se refere o edital.
8.2.6 Em caso de empate na nota final, será priorizado o participante maior pontuação nos itens I e II. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
8.3.1 Dos critérios de avaliação para ministrante de curso ou oficina de acordeon
Critérios de Avaliação | Pontuação |
I – Currículo artístico | 5 pontos |
II – Anexos comprobatórios de atividade Comprovações de atuação no meio cultural do(a) proponente, através de: vídeos (02 pontos), portfólio (02 pontos), matérias de jornal ou sites ou folders (02 pontos), programas rádio e TV (02 pontos), contratos de apresentação ou prestação de serviço (02 pontos). | De 0 a 10 pontos |
8.2.3 Em caso de empate na nota final, será priorizado o participante maior pontuação no item II. Persistindo o empate será realizado sorteio público.
- DA CONTRATAÇÃO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas categorias escolhidas serão convocados através do e-mail informado no ato da inscrição.
9.2. O(a) convocado(a) deverá assinar e enviar o Contrato conforme minuta Anexo V deste edital, através do email, de forma legível (formato pdf,) em no máximo de 5 (cinco) dias após a convocação por e-mail ou outro prazo ou meio que a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de entender pertinente.
9.3. O(a) convocado(a) que não enviar o Contrato devidamente assinado no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
9.4. É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
9.5. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, advindos da Lei Aldir Blanc e Lei Municipal n.º 1.945/2020.
- DA EXECUÇÃO
10.1 Após assinatura do contrato, a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo definirá o calendário de apresentações de cada credenciado.
10.2. Para fins de comprovação, após a apresentação virtual o participante terá o prazo de 05 (cinco) dias para informar: o material publicitário sobre a realização do show virtual, o link de transmissão do evento e notas fiscais (filmagem, serviços e outros) através do e-mail: comunicacao@pombal.pb.gov.br.
- DA PREMIAÇÃO
11.1 O valor total dos prêmios nesta modalidade corresponde à R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), distribuídos da seguinte forma:
11.1.1 Será premiada 01 (uma) proposta de Maestro ou Músico Profissional de Acordeon, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.1.2 Serão premiados individualmente 05 (cinco) alunos/aprendizes com um acordeon de 80 baixos. cada instrumento foi adquirido no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
- DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetivado em até 05 (cinco) dias, contados da efetiva apresentação ou prestação dos serviços descrito neste edital, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e atesto dos serviços executados.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
13.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
13.2. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, serão promovidos os atos necessários à retificação deste instrumento.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento dos recursos por parte do(da) proponente sorteado(a), o recurso financeiro será destinado ao proponente suplente, observada a ordem de sorteio estabelecida pela Comissão de Seleção.
14.2. O(a) proponente sorteado(a) será responsável pela realização do(s) projeto(s) e pelos documentos encaminhados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, não implicando seu conteúdo responsabilidade civil ou penal para a secretaria.
14.3. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.
14.4. O presente processo de seleção e os seus anexos estarão disponíveis na página referente à Lei Aldir Blanc no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/.
14.5. Os casos omissos, que forem necessários a complementação deste Edital e à luz da Lei Aldir Blanc, serão decididos pelo Comitê Executivo da Lei Aldir Blanc.
14.6. O credenciado poderá, a qualquer tempo, denunciar o ajuste estabelecido neste Edital, devendo notificar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pelo menos, até o último dia de inscrição estabelecido neste Edital.
14.7 Os usuários (público), poderão, a qualquer tempo, denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços (apresentações ou exibições), devendo comunicar a irregularidade fundamentada, através do e-mail comunicacao@pombal.pb.gov.br.
14.8 Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço eletrônico comunicacao@pombal.pb.gov.br.
14.9. Aplicam-se ao presente Edital, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, a Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
- DOS ANEXOS
15.1. Os anexos relacionados ao presente certame estarão disponíveis no portal eletrônico www.pombal.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/
14.1.1. Anexo I – Ficha de Inscrição
14.1.2. Anexo II – Termo de uso de imagem, cessão de direitos e não-vínculo
14.1.3. Anexo III – Termo de Responsabilidade de Menor
14.1.4. Anexo IV – Termo de compromisso
14.1.5. Anexo V – Minuta de Contrato
Pombal, 25 de novembro de 2020.
João Alison de Medeiros Sousa
Diretor do Departamento de Turismo
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO I – FIXA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 014/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO – PREMIAÇÃO NA TRILHA DO GONZAGÃO
01 Identificação (nome completo)
__________________________________
02 Nome Artístico
__________________________________
03 Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
04 Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 Nº do CPF
__________________________________
06 Endereço Completo
____________________________________________________________________________
07 Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
____________________________________________________________________________
08 Renda per capta da família
__________________________________________________________________________________
09 Telefone, whatsapp e e-mail
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10 Grau de escolaridade
____________________________________________________________________________
11 Breve resumo do seu currículo artístico (músicos profissionais/maestros)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12 Anexo do currículo artístico (músicos profissionais/maestros)
__________________________________________________________________________________
13 Anexos comprobatórios de atividades exercidas na área
(Insira fotos, vídeos, áudios, links, matérias e outros )
______________________________________________________________
14 –Título do Curso ou Oficina a ser exibido (músicos profissionais/maestros)
______________________________________________________________
15 – Descreva o que é e como será o Curso ou Oficina (músicos profissionais/maestros)
______________________________________________________________
16 – Anexe a folha de resumo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(Alunos/aprendizes)
______________________________________________________________
17 – Público Alvo (músicos profissionais/maestros)
______________________________________________________________
18 – Carga horária individual por aluno (músicos profissionais/maestros)
_______________________________________________________________
19 – Informe a previsão do tempo de duração do Curso ou Oficina (músicos profissionais/maestros)
______________________________________________________________
20 – Marque a informação correta sobre o Curso ou Oficina (músicos profissionais/maestros)
( ) Autoral
( ) Não autoral
( ) Mesclado
21 – Carta de Intenção, qual o seu interesse ou motivação (Alunos/aprendizes)?
___________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE USO DE IMAGEM, CESSÃO DE DIREITOS E NÃO-VÍNCULO
Eu, ________________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ______________ e CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) no endereço __________________________________________________________________ ___________________, nº ______________, bairro ___________________________________________, na cidade de ____________________________________, Paraíba, dirigente principal da organização/entidade denominada ________________________________, na condição de proponente e representante do grupo ___________________________________________________, candidato ao Edital de Credenciamento nº 014/2020, reconheço sob as penas da lei que:
- Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital nº 02/2020 de credenciamento de propostas culturais e artísticas para apresentação, exibição e divulgação na internet – Edital NA TRILHA DO GONZAGÃO, zelando pela observância das suas determinações;
- Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
- Autorizo a Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Pombal publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição, incluindo o dossiê e os registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade realizada;
- Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país.
- Declaro que não sou servidor(a) público(a) vinculado(a) direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Pombal.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Pombal, ______de ________________ 2020.
________________________________________________________________
Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR
Eu, _______________________________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF __________________________, RG _____________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________________________________, bairro _________________________________, cidade _____________________________, estado _______, na qualidade de (______) PAI (______) MÃE (______) TUTOR(A) (______) GUARDIÃO autorizo o(a) menor _______________________________________________________________________________, brasileiro(a), CPF nº ____________________________, RG nº ____________________________, a participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, denominado NA TRILHA DO GONZAGÃO, realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal Pombal, para isso, ficando sob minha responsabilidade todos os atos e ocorrências a que este discente se envolver.
Pombal, ______de ________________ 2020.
________________________________________________________________
Assinatura do (a) Responsável legal pelo (a) menor
(Igual ao documento de identificação)
OBSERVAÇÃO: Só será necessário o preenchimento desta declaração, no caso em que houver a participação de menores nos grupos musicais ou bandas)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para fins de compromisso com a minha inscrição na premiação NA TRILHA DO GONZAGÃO, promovido pela Prefeitura Municipal de Pombal por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que sou totalmente responsável pelo cumprimento às exigências deste edital.
________________________________________________________________
Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DO EDITAL Nº 014/2020
TERMO DE CONTRATO n.º 014/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, EM DECORRÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº **/2020 -“NA TRILHA DO GONZAGÃO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, a Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, o senhor(a): *********************, residente e domiciliado a **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************, resolvem em decorrência do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 0***/2020, denominado “NA TRILHA DO GONZAGÃO”, que objetiva a seleção de propostas de apresentações em modo virtual durante o período de Isolamento Social em face à pandemia da Covid-19, bem como, promotores de eventos para gerir a programação dos shows musicais virtuais, considerando as normas legais, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Constitui objeto do presente instrumento a contratação do (a) credenciado (a), o(a) Sr.(a) XXXXXXX para apresentação a ser realizada no dia XXXXXX, às XXXXX, na plataforma XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
2.1. O presente contrato será regido pelo disposto no Edital de Chamamento Público de Credenciamento Nº ***/2020, denominado “NA TRILHA DO GONZAGÃO” publicado no Diário Oficial do município (Famup) no dia XX de XXXXXX de 2020, na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2.2. A contratação do(a) Credenciado(a) dar-se-á através de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, caput da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços descritos na cláusula primeira, a importância de R$XXXX,XX (XXXXX mil reais).
3.2. O pagamento será efetivado em um prazo de até 05 (cinco) dias, contados da efetiva apresentação ou prestação dos serviços descrito neste edital, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e atesto dos serviços executados.
3.3. Será efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições elencados nas normas legais em vigor:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- São obrigações da CONTRATANTE:
I – Efetuar o pagamento do serviço contratado de acordo com a cláusula primeira, mediante a apresentação ou prestação dos serviços descrito na cláusula primeira e da documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, c/c art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II – Fiscalizar e conferir o serviço prestado pelo(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- São obrigações do CONTRATADO:
I – Prestar o serviço constante na Cláusula Primeira, sempre em rigorosa observância as cláusulas contratuais;
II – Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
III – Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;
IV – Não apresentar músicas que desvalorizem, apoiem ou exponham mulheres a situações de constrangimento, bem como, não realizar manifestações homofóbicas, de discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas, fundamentado na lei estadual 10.744/2016.
Parágrafo único. Caso haja descumprimento da referida obrigação, ficará o contratado sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato.
V – Enviar relatório da atividade realizada para o endereço eletrônico (e-mail), comunicacao@pombal.pb.gov.br, contendo documentos comprobatórios da apresentação, tais como: prints, vídeos, registros audiovisuais ou fotográficos, entre outros, em até 5 (cinco) dias corridos após a data comunicada a Comissão para a exibição ou apresentação.
VI – Responsabilizar-se por todas as autorizações necessárias a sua apresentação no tocante à direitos autorais e patrimoniais.
VII – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística ou prestação de serviço e envio de toda documentação solicitada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independente de interpelação judicial e de pagamento de quaisquer indenizações, nos casos de infringência as obrigações contratuais ou legais que tornem o presente Contrato prejudicial aos interesses do Estado da Paraíba;
6.2. A alegação de caso fortuito ou força maior para efeito de isenção de responsabilidade, em caso de inadimplência contratual, só será considerada mediante justificativa escrita aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na lei 8.666/93, garantida defesa prévia em processo Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
- O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da perfeita execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO, a qualquer tempo, fornecer todos os dados solicitados e facilitar o acesso a informações e espaços dos representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
9.2. O contratado proporcionará ao representante da CONTRATANTE total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas.
9.3. O controle e a fiscalização exercidos pela CONTRATANTE não elide nem atenua a responsabilidade do contratado
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica estabelecido o foro da cidade de Pombal, do Estado da Paraíba, como sendo o competente para qualquer demanda acerca do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, assinado pelas partes contratantes, pelo gestor do contrato e por duas testemunhas abaixo arroladas.
Pombal, XX de XXXXX de 2020.
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PREFEITO/ CONTRATANTE
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CONTRATADO
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Gestor (a) do Contrato
TESTEMUNHAS:
1-________________________________________________
CPF/MF: __________________________
2-________________________________________________
CPF/MF:__________________________