AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005-2024

E D I T A L
EDITAL

(Com cota de participação EXCLUSIVA de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações). 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2024 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de janeiro de 2024

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 15h00min. 

A Senhora Thalita Livia Melo Barbosa, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituída pela portaria n.º002/2024 de 03 de janeiro de 2024, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 1.995/18, 2071/2019 e 2441/2023 (Decreto de Transição), bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 23 de janeiro de 2024 às 15h00hs. (horário local) e será conduzida pela pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de materiais de construção em geral, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da pregoeira.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 005/2024

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA) 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 005/2024

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

 

1.3.1.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de construção em geral.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

  1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

3- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

4- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2024 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 361 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 3390.30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

Pombal/PB, 08 de janeiro de 2024.

Thalita Livia Melo Barbosa

Pregoeira Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2023.12.415

PREGÃO PRESENCIAL 005/2024 – SRP

  1. OBJETO
    • Eventual aquisição de materiais de construção em geral, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

  • A EXCEÇÃO dos itens 09,11, 17,18,19,20, 30, 251, 269, 313, 452, 463 e 470, todos os demais itens serão EXCLUSIVOS a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 1 LITRO UNID 40
2 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA 3,6 LITRO UNID 50
3 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 16 KG 50
4 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 18 KG 100
5 ARAME EM AÇO GALVANIZADO Nº 22 KG 30
6 ARAME RECOZIDO Nº 18 KG 150
7 ARGAMASSA, AC1, 20 KG UND 500
8 ARGAMASSA, AC2, 20 KG UND 800
9 ARGAMASSA, AC3, 20 KG UND 2.000
10 CERÂMICA ESMALTADA PEI IV – 46X46 M 1000
11 CIMENTO PORTLAND CPII – F32 SACO C/ 50 KG SC 7.000
12 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA UNID 15
13 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA UNID 50
14 GESSO KG. KG 200
15 GRAUTE 25KG UNID 50
16 IMPERMEABILIZANTE DE CONCRETO E ARGAMASSAS – EM FORMA LÍQUIDA DISPOSTA EM BALDE DE 18 KG UND 20
17 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR PARA CAIBROS 50
18 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA RIPAS 50
19 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, PEQUIA OU SIMILAR PARA TABUAS 50
20 MADEIRA DE LEI MAÇARAMDUBA, JATOBA OU SIMILIAR  PARA VIGA 50
21 MANGUEIRA DE NIVEL REFORÇADA 50M UNID 5
22 MASSA PRONTA INTERNA E EXTERNA COM 30KG UNID 50
23 RÉGUA PARA PEDREIRO EM ALUMÍNIO DE 2M x 50 MM x 25 MM UNID 10
24 REJUNTE CIMENTÍCIO PARA REVESTIMENTOS COMPATÍVEIS: CERÂMICAS E PEDRAS NATURAIS KG 300
25 TALHADEIRA DE AÇO LISA 8″ UNID 20
26 TELHA COLONIAL CERÂMICA MILHEIRO 80
27 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 153X1.10, 6MM CINZA UNID 70
28 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 213X1.10, 6MM CINZA UNID 500
29 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 244X1.10, 6MM CINZA UNID 50
30 TIJOLO CERÂMICO 9 X 19 X 19CM MILHEIRO 110
31 TINTA ANTICORROSIVA 3,6L UNID 30
32 TRELIÇA TR08644 M 100
33 VERGALHÃO, CA-50, 10MM (3/8″), BARRA C/ 12M UNID. 200
34 VERGALHÃO, CA-50, 12.5MM (1/2″), BARRA C/ 12M UNID. 20
35 VERGALHÃO, CA-50, 6.3MM (1/4″), BARRA C/ 12M UNID. 30
36 VERGALHÃO, CA-50, 8MM (5/16″), BARRA C/ 12M UNID. 200
37 VERGALHÃO, CA-60, 4.2MM (3/16″), BARRA C/ 12M UNID. 30
38 VERGALHÃO, CA-60, 5MM (3/15″), BARRA C/ 12M UNID. 200
39 CAL HIDRATADA CH-III –  SACA COM 20 KG UNID. 200
40 REJUNTE FLEXIVEL INTERNO E EXTERNO, 1KG UNID. 500
41 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1″ UNID 50
42 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2″ UNID 50
43 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2″ UNID 50
44 BALDE DE PLASTICO COM ALÇA COM UMA CAPACIDADE DE 20 LITROS UND 10
45 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 (PAREDE) UND 1000
46 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 08 (PAREDE) UND 1000
47 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 10 (PAREDE) UND 1000
48 CADEADO 20MM UNID. 30
49 CADEADO 40MM UNID. 50
50 CADEADO 50MM UNID. 50
51 CADEADO 70MM UNID. 30
52 CANTONEIRA 10X12″ UNID 40
53 CANTONEIRA 8X10″ UNID 40
54 COLA ADESIVA PARA TUBO DE PVC SOLDÁVEL, RECIPIENTE COM 75G UND 100
55 COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 1KG UND 100
56 COLA BRANCA EXTRA- ADESIVO PVA DE 500G UND 100
57 COLA DE SILICONE 280G UNID 50
58 COLA DE SILICONE 50G UNID 50
59 COLA DUREPOXI 100G UNID 20
60 CORDA DE SEDA 10MM METRO 1.000
61 CORDA DE SEDA 14MM METRO 1.000
62 DOBRADIÇAS 28 RESISTENTES À OXIDAÇÃO. TIPO “VAI E VEM”, EM LATÃO POLIDO DE 3”. UNID 100
63 DOBRADIÇAS 3/4 RESISTENTES À OXIDAÇÃO. TIPO “VAI E VEM”, EM LATÃO POLIDO DE 3”. UNID 100
64 FECHADURA EXTERNA UNID. 200
65 FECHADURA INTERNA UNID. 100
66 FECHADURA PARA BANHEIRO UNID. 80
67 FECHADURAS PARA PORTA DE MADEIRA EXTERNA ACABAMENTO CROMADO, TIPO “BICO DE PAPAGAIO”, COM CILINDRO REFORÇADO. UNID. 20
68 FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 18 A 19MMX50 METROS, ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO; RESISTENTE A RAIOS UV E LUZ; UNID 60
69 FITA CREPE PARA MASCARAMENTO EM PINTURA; ROLO 24 A 25MM X 50 M; ADESIVO ACRÍLICO; USO EXTERNO E INTERNO; UNID 80
70 FITA ZEBRADA COR PTO/AMARELA. ROLO COM 200 MT UNID 250
71 FOLHA DE MADEIRIT REFINADO DE 09MM 1,10X2,20 UNID 50
72 FOLHA DE MDF BRANCO DE 15 MM 1,60X2,20 UNID 10
73 FORRA BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA 0,8×2,1M UNID 30
74 GRAMPOS PARA FIXAÇÃO DE ARAMES SOBRE OS MOURÕES EM CERCAS RURAIS E URBANAS. KG 10
75 LONA PLASTICA 4M – PRETA M 200
76 MANGUEIRA PRETA 1” – EM POLIETILENO PEBD 1” DE BAIXA DENSIDADE, EM BOBINAS DE 100M, COM ESPESSURA DA PAREDE DO TUBO DE 1,80MM. UNID 10
77 MASSA DE CALAFETAR – INDICADO PARA RESINAS E BORRACHAS SINTÉTICAS. CAIXA 50
78 MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 1KG UNID 30
79 MASSA PLÁSTICA BRANCA DE 500G UNID 30
80 PARAFUSO MDF ROSCA LIGEIRA  (ESTRELA) 4.5 X 50 UNID 3000
81 PARAFUSOS MDF 4.5 X 45 UNID 1000
82 PARAFUSOS Nº 06 (ROSCA LIGEIRA) UNID 3000
83 PARAFUSOS Nº 08 (ROSCA LIGEIRA) UNID 3000
84 PARAFUSOS Nº 10 (ROSCA LIGEIRA) UNID 3000
85 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0,60 UNID. 100
86 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0,70 UNID. 150
87 PORTA DE MADEIRA LISA PARA PINTURA COM 2,10X0,80 UNID. 150
88 PORTA SAFONADA 2,10X0,60 UNID. 20
89 PORTA SAFONADA 2,10X0,70 UNID. 20
90 PORTA SAFONADA 2,10X0,80 UNID. 20
91 PREGO 2 1/2 X 10 KG 50
92 PREGO 3X8 PCT 1 KG KG 25
93 PREGO COM CABEÇA 1.1/2 X 13 KG 25
94 PREGO COM CABEÇA 1X15 KG 25
95 PREGO COM CABEÇA 2X 13 KG 25
96 PREGO COM CABEÇA 2X12 KG 25
97 PREGO COM CABEÇA 3 1/2X8 KG 25
98 PREGO COM CABEÇA 4X6 KG 25
99 PROTETOR AUDITIVO. UNID 50
100 REBITE REF.535 CENTO 30
101 ALICATE CRIMPADOR, DESENCAPADOR DE FIOS E PRENSA TERMINAL UNID 4
102 ALICATE DE CORTE DIAGONAL N° 06 UNID 4
103 ALICATE UNIVERSAL N° 08 200MM ISOLADO 1000 VOLTS UNID 20
104 CURVA SOLDÁVEL PVC 20MM UND 50
105 EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA TELESCÓPICO 3 METROS UNID. 8
106 LUVA BLUE GRIP ABSORVE A TRANSPIRAÇÃO; ÓTIMA RESISTÊNCIA AO DESGASTE POR ATRITO E RASGAMENTO, REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE  LÁTEX NATURAL NA PALMA E DEDOS  ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE VULCANIZADO EM FORMATO DE DIAMANTE NA PALMA , FACE PALMAR DOS DEDOS E UNHEIRA  PUNHO TRICOTADO COM ACABAMENTO EM OVERLOQUE  POSSUI REFORÇO COMPLEMENTAR ESTRATÉGICO DE BORRACHA NATURAL NAS ÁREAS MAIS DESGASTADAS (REGIÃO DA “PINÇA” ENTRE O DEDO INDICADOR E O POLEGAR)  LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM MALHA DE ALGODÃO, PO PAR 1.000
107 LUVA BORRACHA LATEX 30CM PAR 800
108 LUVA DE CORRER DE ESGOTO BRANCO 100MM UNID 50
109 LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO (SUEDINE) COM REVESTIMENTO DE BORRACHA NITRÍLICA GRANULADA NA PALMA E DEDOS MODELO CLUTE, PUNHO EM MALHA. PAR 2000
110 LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA 100% EM NYLON, PIGMENTOS EM PVC ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS. PUNHO TRICOTADO EM ELÁSTICO COM ACABAMENTO EM OVERLOCK. PAR 1000
111 LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM FIOS DE ALGODÃO E POLIÉSTER COM REVESTIMENTO EM BORRACHA NATURAL NA FACE PALMAR E EXTREMIDADE DOS DEDOS. PUNHO EM OVERLOQUE, COR PRETA T.8 PAR 2000
112 LUVA EM LÁTEX NATURAL, FORRO FLOCADO DE ALGODÃO, PUNHO RETO E PALMA ANTIDERRAPANTE, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA DEVIDO À QUALIDADE DO LÁTEX UTILIZADO. SUA ESPESSURA E MALEABILIDADE JUNTO AO FORRO EM ALGODÃO AVELUDADO GARANTEM MAIS CONFORTO E ABSORÇÃO DE SUOR PARA PERÍODOS LONGOS DE USO. EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO VERSUS BENEFÍCIO COMPARADO ÀS LUVAS TRADICIONAIS. PAR 500
113 LUVA TRICOTADA EM ALGODÃO PIGMENTADA COM PONTOS EM PVC , LUVA DE BOA RESISTÊNCIA CONTRA AGÊNTES MECÂNICOS E ABRASIVOS, TOTALMENTE SEM COOSTURAS. SUPER CONFORTÁVEL COM UMA BOA DESTREZA E SENSIBILIDADE PARA UMA BOA PROTEÇÃO A MÃO DO TRABALHADOR. PAR 3000
114 MÁSCARA DE SOLDA AUTO ESCURECIMENTO VARIÁVEL TONALIDADE 9-13 AUTOMÁTICA. UNID 2
115 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL COM VÁLVULA UNID 4000
116 ÓCULOS DE PROTEÇÃO PRETO FUME UNID 600
117 RESPIRADOR SEMIFACIAL COM FILTRO QUÍMICO UND 20
118 TALABARTE PARA CINTO DE SEGURANÇA. UNID 10
119 LIMA  CHATA 8 POLEGADA UNID 120
120 LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 4MM UNID 30
121 LIMA REDONDA, P/ MOTOSSERA, 5,5MM UNID 30
122 MARRETA DE 1 KG COM CABO DE MADEIRA UNID 10
123 MARRETA DE 2 KG COM CABO DE MADEIRA UNID 20
124 MARTELO (MARRETINHA) COM CABO DE MADEIRA DE 500G UNID 5
125 MARTELO CALCETEIRO Nº1 C/CABO UNID 20
126 MARTELO DE UNHA 23MM COM CABO EM MADEIRA UNID 20
127 PÁ DE BICO 27CM COM CABO EM MADEIRA DE 90CM UNID 50
128 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 90CM UNID 75
129 PICARETA CHIBANCA Nº4 COM CABO DE MADEIRA DE 90CM UNID. 30
130 TESOURA PARA CERCA-VIVA COM LÂMINA METÁLICA DE 12 POLEGADAS E CABO DE MADEIRA UNID. 50
131 TRENA DE FIBRA VIDRO, CAIXA ABERTA, 50M UNID 10
132 TRENA PROFISSIONAL 25MMX5M UNID 20
133 TRENA PROFISSIONAL 25MMX8M UNID 20
134 VASSOURA METÁLICA REGULÁVEL 22 DENTES UNID. 50
135 VASSOURA PLÁSTICA 26 DENTES. UNID. 50
136 VASSOURÃO  40CM COM CABO DE MADEIRA 120CM UNID. 400
137 ANCINHO RASTELO PARA GRAMA DE FERRO COM CABO 16 DENTES UNID 50
138 CABO DE ENCHADA 1,5M UNID. 100
139 CABO DE PICARETA CHIBANCA 90CM UNID. 30
140 CAMARA DE AR 3.25 UNID. 20
141 PNEU PARA CARRO DE MÃO 3.25 X 8’’ DUAS LONAS UNID 30
142 CAIXA PLASTICA AGRICULA 31 X 34 X 55 UNID 50
143 CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA UNID. 20
144 CHAVE DE FENDA 3/16X6 UNID 10
145 CHAVE PHILIPS 3/16X6 UNID 10
146 COLHER DE PEDREIRO 8″ UNID 20
147 CORRENTE DE MOTOSERRA 22 DENTES UNID 10
148 CORRENTE DE MOTOSERRA 28 DENTES UNID 10
149 DISCO DE CORTE FERRO 115X1,0X22,2 UND 50
150 DISCO DE SERRA PARA MADEIRA ESPECIAL 110MM X 20MM UND 20
151 DISCO DIAMANTADO CERÂMICA 110MM X 20MM UND 200
152 DISCO DIAMANTADO PORCELANATO EXTRA FINO 110MM X 20MM UND 200
153 ENXADA 2,5L. COM CABO 1,5M UNID. 50
154 ENXADA 2L COM CABO 1,5M UNID. 50
155 ESCADA ARTICULADA 16 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONAL. UND 4
156 ESCADA CORREDIÇA 4M FECHADA FIBRA UND 4
157 ESCADA EXTENSIVA 12 DEGRAUS 4 X 4 MULTIFUNCIONAL UND 4
158 ESMERILHADEIRA ELÉTRICA ANGULAR COM ESCOVA DE CARVÃO AUTO-DESLIZANTE; CARCAÇA DE ENGRENAGEM COM GIRO 360º; PINO TRAVA; INTERRUPTOR DE SEGURANÇA; UNID. 4
159 ESPÁTULA DE AÇO INOX CABO PLÁSTICO REFORÇADO UNID. 100
160 ESPÁTULA PLÁSTICA 1,50 X 80 UNID. 50
161 FOICE: ROÇADEIRA CABO DE: EUCALIPTO COM OLHO DE: 32 MM CABO DE MADEIRA: 120 CM PINTURA: VERNIZ TRANSPARENTE. UNID 50
162 FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 1/2 C/ 3 PEÇAS. UNID 4
163 FURADEIRA DE IMPACTO VELOCIDADE VARIÁVEL DE 3/8 C/ 3 PEÇAS. UNID 4
164 RODA COMPLETA COM PNEU MACIÇO PARA CARRINHO DE MÃO UNID 30
165 ARCO DE SERRA 12″ REFORÇADO CABO INJETADO EM POLIETILENO UNID 20
166 LAMINA DE SERRA MANUAL 12″ REFORÇADA UNID 100
167 PENEIRA RETANGULAR, 50 X 80 CM, MALHA Nº 6 UNID 15
168 PENEIRA RETANGULAR, 50 X 80 CM, MALHA Nº 8 UNID 15
169 PENEIRA RETANGULAR, 50 X 80 CM, MALHA Nº 10 UNID 15
170 TUBO DE CONCRETO ARMADO,  800MM DE DIAMETRO, CLASSE PA-3 UNID 80
171 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO UNID 50
172 ASSENTO EM POLIÉSTER COR BRANCA PARA BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL E SOBRE TAMPO UND 50
173 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADA UND 20
174 BACIA SANITÁRIA SEM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA VITRIFICADA UND 20
175 BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 3/4″ UNID. 20
176 BOIA P/ CAIXA D’ÁGUA 1/2″ UNID. 20
177 BOIA DE CONTROLE DE NÍVEL DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, VAZÃO TOTAL, DIÂMETRO ¾ UNID. 30
178 CAIXA D’ÁGUA – 500L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 10
179 CAIXA D’ÁGUA – 10.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
180 CAIXA D’ÁGUA – 1000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 10
181 CAIXA D’ÁGUA – 5.000L, EM POLIETILENO, COM TORNEIRA – BOIA DE 3/4”, COM SISTEMA DE TRAVAS NAS TAMPAS, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
182 CAIXA D’ÁGUA – 2.000L – EM POLIETILENO, COM TORNEIRA-BOIA DE 3/4”, SISTEMA DE TRAVAS NA TAMPA, PAREDES INTERNAS LISAS UNID. 5
183 CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA 6L- ACIONAMENTO EXTERNO UND 50
184 CAIXA SINFONADA – MONTADA C/ GRELHA E PORTA GRELHA DN 100 X 100 X 50 UNID. 50
185 CAP 100 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 30
186 CAP 150 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 20
187 CAP 40 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 50
188 CAP 50 MM PVC RÍGIDO PARA ESGOTO UNID. 50
189 CAP SOLDÁVEL 20 MM PVC RÍGIDO UNID. 300
190 CAP SOLDÁVEL 25 MM PVC RÍGIDO UNID. 100
191 CAP SOLDÁVEL 32 MM PVC RÍGIDO UNID. 30
192 CAP ROSCÁVEL 1” EM PVC UNID. 50
193 CHUVEIRO PLÁSTICO C/ BRAÇO E SEM REGISTRO UNID 50
194 CUBA EM AÇO-INOXIDÁVEL, DIMENSÕES DE 46 X 30 X 13,5 UND 20
195 CURVA DE ESGOTO 45º 100MM UND 50
196 CURVA DE ESGOTO 45º 150MM UND 50
197 CURVA DE ESGOTO 45º 40MM UND 50
198 CURVA DE ESGOTO 45º 50MM UND 50
199 FITA VEDA ROSCA DE 25M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE. UNID. 100
200 FITA VEDA ROSCA DE 50M, PARA JUNTAS ROSCÁVEIS (PVC, CPVC OU METAL), PARA ÁGUA FRIA OU QUENTE. UNID. 100
201 JOELHO DE ESGOTO 90º 100MM UNID 400
202 JOELHO DE ESGOTO 90º 150MM UNID 200
203 JOELHO DE ESGOTO 90º 40MM UNID 100
204 JOELHO DE ESGOTO 90º 50MM UNID 100
205 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 20MM UNID 200
206 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X1/2MM UNID 200
207 JOELHO SOLDA 90º BUCHA LATÃO 25X3/4MM UNID 200
208 JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 100MM UNID 300
209 JUNÇÃO DE ESGOTO 100 X 50MM UNID 300
210 JUNÇÃO DE ESGOTO 50 X 50MM UNID 200
211 KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO COM 5 PÇS EM INOX UNID 40
212 KIT REPARO COMPLETO P/ CAIXA ACOPLADA UNID. 40
213 LAVATÓRIO SEM COLUNA – EM LOUÇA SANITÁRIA EM MATERIAL CERÂMICO UNID 20
214 LOUÇA SANITÁRIA CONVENCIONAL, 37X39X50CM, COR BRANCA UNID 20
215 LUVA DE PVC DE 3/4″ C/ ROSCA ELETRODUTO UND 50
216 LUVA COLA E ROSCA 20MM UND 200
217 LUVA DE ESGOTO, PVC, 50 MM UND 100
218 LUVA DE ESGOTO, PVC, 100 MM UND 100
219 LUVA DE REDUÇÃO 25X20MM UND 100
220 LUVA DE REDUÇÃO 32X25MM UND 100
221 MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM  DE 20M UNID 10
222 MANGUEIRA FLEX P/ JARDIM DE 40M UNID 10
223 MANGUEIRA PRETA ‘1’ X 2,00 DE 50M UNID 10
224 MANGUEIRA PRETA ¾ X 1,50 DE 50M UNID 10
225 MICTÓRIO DE LOUÇA UNID 20
226 RALO QUADRADO EM INOX COM FECHO 10X10CM UNID 20
227 REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 100MM X 50 UNID 100
228 REDUÇÃO DE ESGOTO 90º 150MM X 100MM UNID 100
229 REGISTRO DE GAVETA 1.1/4, COM ROSCA EM AÇO; UNID 30
230 REGISTRO DE GAVETA 1/2, COM ROSCA EM AÇO; UNID. 30
231 REGISTRO DE GAVETA 3/4, COM ROSCA EM AÇO; UNID 20
232 REPARO COMPLETO P/ REGISTRO DE PRESSÃO 1/4 VOLTA UNID. 20
233 REPARO COMPLETO P/ TORNEIRA 1/4 VOLTA UNID. 20
234 TÊ DE ESGOTO 90º 100 X 50MM UNID 200
235 TÊ DE ESGOTO 90º 100MM UNID 200
236 TÊ DE ESGOTO 90º 150MM UNID 200
237 TÊ DE ESGOTO 90º 150MM X 100MM UNID 200
238 TÊ DE ESGOTO 90º 40MM UNID 200
239 TÊ DE ESGOTO 90º 50MM UNID 200
240 TÊ SOLDA 20MM UNID 400
241 TÊ SOLDA 25MM UNID 200
242 TÊ SOLDA 32MM UNID 200
243 TORNEIRA DE BANHEIRO COM AREJADOR, METAL CROMADO UNID 50
244 TORNEIRA DE COZINHA COM AREJADOR, METAL CROMADO, ALTURA DA CURVA ATÉ A BICA DE 27CM UNID 50
245 TORNEIRA P/ BANHEIRO PLASTICO UNID 100
246 TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM 1/2” X 3/4 COM BICO PARA MANGUEIRA UNID 100
247 TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA 1/2″ X 3\4″ 15 CM | UNID 100
248 SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO DUPLO UNID. 150
249 SIFÃO SANFONADO EXTENSIVO SIMPLES UNID. 150
250 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 75MM C/ 6M UNID. 100
251 TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 150MM C/ 6M UNID 1000
252 TUBO DE PVC CORRUGADO PARA ESGOTO DE 200MM C/ 6M UNID 100
253 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 20MM C/ 06M UNID. 200
254 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 25MM C/ 6M UNID. 200
255 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 32MM C/ 6M UNID. 100
256 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 40MM C/ 6M UNID. 100
257 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 50MM C/ 6M UNID. 100
258 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 60MM C/ 6M UNID. 100
259 TUBO PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA, DE 75MM C/ 6M UNID. 100
260 CABO CCI 2 PARES METRO 100
261 CABO DE REDE UTP CAT. 5 METRO 100
262 AGUARRÁS 5L UNID 50
263 AGUARRÁS 900ML UNID 50
264 BROXA PARA PINTURA N.º 2, COM CEPAS E CABO EM POLIPROPILENO UND 100
265 BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 25MM UND 50
266 BUCHA EM ALUMINIO PARA ELETRODUTO 32MM UND 50
267 CABO PARA ROLO DE LÃ DE 23CM UNID 100
268 CABO EXTERNSOR METALICO PARA ROLO DE PINTURA DE 2M UNID 20
269 ESMALTE PREMIUM A BASE DE ÁGUA SECAGEM RÁPIDA PARA MULTIMETAIS, MADEIRA E ALVENARIA, RESISTÊNCIA À LAVABILIDADE, ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, GALÃO DE 3,6 LITROS. CORES VARIADAS; UNID. 400
270 ESMALTE SINTÉTICO 900 ML, ACABAMENTO BRILHANTE, COM ALTO PODER DE COBERTURA E RENDIMENTO, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE RESINA LÍQUIDA. UND 120
271 FUNDO PREPARADOR DE PAREDE, INCOLOR, LATA 18 L, 1ª LINHA À BASE D’ÁGUA. COM RENDIMENTO ENTRE 140 A 270 M² / DE MÃO, DE USO EXTERNO E INTERNO. UNID 50
272 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 120 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 100
273 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 150 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 100
274 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 180 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 100
275 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 280 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 100
276 LIXA D’ ÁGUA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO SOBRE PAPEL IMPERMEÁVEL Nº 80 – TAMANHO: 22,5 X 27,5 CM UNID 100
277 LIXA MASSA Nº 120 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 2000
278 LIXA MASSA Nº 100 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UND 1000
279 LIXA MASSA Nº 80 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UND 1000
280 LIXA MASSA Nº 180 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 100
281 LIXA MASSA Nº 220 INDICADA PARA PREPARAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA. UNID 100
282 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 120 UNID 100
283 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 150 UNID 100
284 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 180 UNID 100
285 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 250 UNID 100
286 LIXA MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, TIPO LIXA FERRO; Nº 80 UNID 100
287 MASSA ACRÍLICA 10 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA. UNID 100
288 MASSA ACRÍLICA 18 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA. UNID 300
289 MASSA CORRIDA 10KG, À BASE DE PVA, COM RENDIMENTO DE 0 A 50 M²/DEMÃO PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS. UNID 100
290 MASSA CORRIDA 18 L, À BASE DE PVA, COM RENDIMENTO DE 0 A 50 M²/DEMÃO PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS. UNID 300
291 MASSA CORRIDA, PACOTE DE 10KG UNID 100
292 PINCEL 1 1/2″ TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 300
293 PINCEL TRINCHA 3″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
294 PINCEL TRINCHA 4″ MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 60
295 PINCEL TRINCHA MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; TAMANHO 1”; UNID. 60
296 PISTOLA DE PINTURA AR DIRETO COM BICO COM TANQUE DE ALUMINIO DE 1000ML UNID. 4
297 REMOVEDOR DE TINTAS TRANSPARENTE 900ML UNID. 20
298 ROLO DE ANTI GOTA 9CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTE UNID. 100
299 ROLO DE ANTIGOTA DE 23 CM – PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO. USO COM TINTA ACRÍLICA, LÁTEX (PVA) E ESMALTE.ALICA UNID. 500
300 ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 5CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES. UNID. 50
301 ROLO DE ESPUMA AMARELA COM 9 CM INDICADO PARA USO DE TINTAS , VERNIZES E SELADORES. UNID. 50
302 SELADOR ACRILICO 18L UNID. 100
303 SELADOR ACRILICO 3,6 UNID. 20
304 SUPER CAL SACO COM 10 KG. UNID. 1000
305 TEXTURA ACRÍLICA 25KG – APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS, EM RESINA ACRÍLICA ESTIRENADA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, PIGMENTOS INERTES; MICROBICIDAS NÃO METÁLICOS; TEMPO MÁXIMO DE SECAGEM AO TOQUE DE 3 HORAS; TEMPO FINAL SECAGEM DE 4 DIAS; UNID. 100
306 THINNER LATA DE 1 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERAL UNID. 100
307 THINNER LATA DE 5 LITROS; INDICADO PARA APLICAÇÃO DE PRIMMERS SINTÉTICOS E UNIVERSAL, DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS E À ÓLEO, PODENDO SER UTILIZADO NA LIMPEZA EM GERAL UNID. 150
308 TINTA ACRÍLICA ACETINADA 18 L, 1ª LINHA, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ANTI-MOFO, ANTIESPUMANTE, CONSERVANTE E AGENTES DE PROTEÇÃO, RENDIMENTO DE 200M²/DEMÃO EM SUPERFÍCIE COM MASSA CORRIDA, USO INTERNO E EXTERNO. UNID. 300
309 TINTA EM PÓ SACO C/ 2 KG DIVERSAS CORES SACO 50
310 TINTA ESMALTE 0,9L UNID. 50
311 TINTA ESMALTE 3,6L UNID. 200
312 TINTA LÁTEX A BASE DE PVA, LATA COM 18L, ACABAMENTO FOSCO, BAIXO ODOR, APLICAÇÃO EM PINTURA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, GESSO E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA; UNID. 500
313 TINTA PARA PISO; LATA COM 18L; APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS E INTERNAS; COMPOSIÇÃO EM RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO-ACRÍLICO; UNID. 300
314 TRINCHA 1/2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
315 TRINCHA 2″, MULTIUSO APLICAÇÃO EM METAL, MADEIRA E PAREDE; FILAMENTO SINTÉTICO GRIS; UNID. 100
316 VERNIZ INCOLOR SINTÉTICO – GALÃO 3,6L, ACABAMENTO BRILHANTE COM RENDIMENTO DE 30 A 70 M² /D E MÃO PARA MADEIRA INTERNA E EXTERNA. UNID. 30
317 DESEMPENADEIRA PLASTICA LISA 305 X 176MM UND 30
318 CABO PARA FOICE UND 30
319 DISCO FLAP 114X22MM UND 40
320 DISCO DE CORTE 180X22MM UND 100
321 DISCO DE DESBASTE 114X22MM UND 30
322 DISCO DE DESBASTE 177X22MM UND 30
323 BROCA AÇO RAPIDO 1/16 UND 5
324 BROCA AÇO RAPIDO 1/2″ UND 5
325 BROCA AÇO RAPIDO 1/4″ UND 5
326 BROCA AÇO RAPIDO 1/8″ UND 5
327 BROCA AÇO RAPIDO 11/32 UND 5
328 BROCA AÇO RAPIDO 11/64″ UND 5
329 BROCA AÇO RAPIDO 13/32″ UND 5
330 BROCA AÇO RAPIDO 13/64 UND 5
331 BROCA AÇO RAPIDO 15/64 UND 5
332 BROCA AÇO RAPIDO 3/16″ UND 5
333 BROCA AÇO RAPIDO 3/8″ UND 5
334 BROCA AÇO RAPIDO 5/16″ UND 5
335 BROCA ESCALONADA PARA TELHA 1/4″ – 7/16″ UND 2
336 BROCA PARA CONCRETO 13/32″ UND 10
337 BROCA PARA CONCRETO 5/16″ UND 10
338 BROCA PARA CONCRETO 5/32MM UND 10
339 BROCA PARA CONCRETO 6MM UND 10
340 BROCA PARA CONCRETO 8MM UND 10
341 BROCA PARA CONCRETO 10MM UND 10
342 BROCA PARA CONCRETO 12MM UND 10
343 BROCA PARA CONCRETO 16MM UND 10
344 BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/16, UND 10
345 BROCA CHATA PARA MADEIRA 15/32 UND 10
346 BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/8 UND 10
347 BROCA CHATA PARA MADEIRA 11/16″ UND 10
348 BROCA CHATA PARA MADEIRA 3/4′ UND 10
349 BROCA CHATA PARA MADEIRA 13/16″ UND 10
350 BROCA CHATA PARA MADEIRA  7/8″ UND 10
351 BROCA CHATA PARA MADEIRA 1″ UND 10
352 BROCA CHATA PARA MADEIRA 1 3/8″. UND 10
353 ASFALTO PRONTO TAPA BURACO 25 KG PACOTE 30
354 MARRETA DE BORRACHA 80 MM UND 20
355 MARRETA DE BORRACHA 60 MM UNID 20
356 ESPAÇADOR PARA PISO DE PORCELANATO 1,5 MM COM 100 UNID PACOTE 50
357 ESPAÇADOR PARA PISO DE PORCELANATO 2,0 MM COM 100 UNID PACOTE 50
358 CUNHA NIVELADOR PARA PISOS COM 100 UNID PACOTE 50
359 CORTADOR PROFISSIONAL PARA PISO CERAMICOS 1,20 METRO UND 3
360 VEDA CALHA ALUM 280G UND 50
361 MANTA ASFALTICA 4MM ROLO COM 10 METROS UND 100
362 IMPERMEABILIZANTE A BASE ASFATICA GALÃO 18 LITROS UND 25
363 BOMBA PERIFERICA DE 0,5CV UND 3
364 LUVA DE CORRER SOLDAVEL DE 20MM UND 150
365 LUVA DE CORRER SOLDAVEL DE 25 MM UND 150
366 REGISTRO DE PRESSÃO DE ¾ COM ACABAMENTO UND 50
367 ENGATE FLEXIVEL DE 50 CM UND 100
368 MANGUEIRA TUBO DE CRISTAL TRANSPARENTE 32MM M 100
369 REJUNTE PARA PORCELANATO DIVERSAS CORES UND 60
370 BROCA DE CONCRETO 10MM PARA MARTELETE COM 55CM UND 5
371 DESMOLDANTE PARA FORMAS DE CONCRETO 18 LITROS UND 50
372 MANGUEIRA DE SUCÇÃO ÁGUA CAMINHÃO PIPA COM 1’’ M 150
373 MANGUEIRA DE SUCÇÃO ÁGUA CAMINHÃO PIPA COM 3’’ M 150
374 ALAVANCA FRONTAL RETA P/ MEC COM 1,80 MT UND 20
375 BALDE EXTRA FORTE PRETO 12 LT UND 10
376 BETONEIRA 400 L MONOFÁSICA 2CV 220V, COM KIT DE SEGURANÇA, TAMBOR EM CHAPA DE AÇO DE 2,66 MM DE ESPESSURA, PINTURA ELETROSTÁTICA DE ALTA RESISTÊNCIA A INTEMPÉRIES, CREMALHEIRA PARTES, SEGMENTADA EM 06 UND 4
377 CAIXA DE FERRAMENTAS COM 7 GAVETAS COM ALÇA UND 5
378 CANTONEIRA L 1X1/8″ M 25
379 CANTONEIRA L 1X3/16″ M 25
380 CARRINHO REFORÇADO CHAPA Nº 14 COMP UND 10
381 CERÂMICA 60X60 EXTRA PEI V M2 1000
382 COMPENSADO 15 MM UND 50
383 COMPRESSOR DE AR 8,5 PÉS 24 LITROS 220V UND 2
384 CORRENTE GALV 6.4MM KG 100
385 DOBRADIÇA 3.1/2″ (CARTELA C/ 3PÇS) UND 120
386 DOBRADIÇA 850X 2 1/2 POLIDA UND 75
387 DOBRADIÇA 850X 3 1/2 POLIDA UND 75
388 DOBRADIÇA 850X 3 POLIDA UND 50
389 DOBRADIÇA 850X 4 POLIDA UND 50
390 ELETRODO SERRALHEIRO 2,5 MM KG 50
391 ELETRODO SERRALHEIRO 3,25 MM KG 20
392 ELETRODO SERRALHEIRO 4,0 MM UND 15
393 ESCADA 9 DEGRAUS EM ALUMÍNIO – CARGA MÁXIMA: 120KG UND 3
394 ESPATULA AÇO CROMADA 10CM UND 30
395 ESPÁTULA DE PLASTICO 10CM UND 200
396 MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR 790W – 220V UND 1
397 METALON 20X20 – 0.90 COM 6MT UND 50
398 METALON 25X25 – 0.90 COM 6MT UND 30
399 METALON 30X20 – 0.90 COM 6MT UND 50
400 METALON 30X50 – 0.90 COM 6MT UND 150
401 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X1.1/2 UND 150
402 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X1.1/4 UND 150
403 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X2 UND 150
404 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X3 UND 100
405 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 1/4X4 UND 100
406 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X1.1/2 UND 100
407 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X2 UND 100
408 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X3 UND 100
409 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X4 UND 100
410 PARAFUSO FRANCES C/PORCA SEXT 5/16X5 UND 100
411 PIA INOX 1.20MT UND 5
412 PIA INOX 1.50MT UND 5
413 PIA INOX 1.80MT C/2 CUBAS UND 5
414 PORCA 1/2 UND 200
415 PORCA 1/4 UND 200
416 PORCA 3/8 UND 200
417 PORCA 5/16 UND 200
418 SERRA MARMORE  1450W – 220V 5’’ 12200 RPM UNI 3
419 TELHA METAL 0,43X6.0MT UND 30
420 TORQUES ARMADOR 12” UND 10
421 TRENA MEDIDOR DE DISTANCIA A LASER 40M UND 5
422 TUBO FERRO CHAPA N° 14 1.1/2” C/6MT UND 20
423 TUBO FERRO CHAPA N° 14 2” C/6MT UND 20
424 TUBO FERRO CHAPA N° 14 3” C/6MT UND 20
425 TUBO FERRO CHAPA N° 14 3/4” C/6MT UND 20
426 IMPERMEABILIZANTE LIQUDO 18LT UND 30
427 IMPERMEABILIZANTE LIQUDO 3,6LT UND 25
428 ZINCO COM LARGURA DE 70CM M 100
429 ZINCO COM LARGURA DE 80CM M 100
430 ZINCO COM LARGURA DE 1 METRO M 100
431 TUBO GALVANIZADO 1.1/2”  6MT UNID 20
432 TUBO GALVANIZADO 1.1/4” 6MT UNID 20
433 TUBO GALVANIZADO 2” 6MT CHAPA 14 UNID 70
434 CURVA SOLDÁVEL PVC 25MM UNID 20
435 CURVA SOLDÁVEL PVC 32MM UNID 20
436 CURVA SOLDÁVEL PVC 40MM UND 20
437 CURVA SOLDÁVEL PVC 50MM UNID 10
438 JOELHO PVC SOLD  90º 20MM UNID 1000
439 JOELHO PVC SOLD  90º 25MM UNID 200
440 JOELHO PVC SOLD  90º 32MM UNID 50
441 JOELHO PVC SOLD  90º 40MM UNID 20
442 JOELHO PVC SOLD  90º 50MM UNID 20
443 JOELHO PVC SOLD  90º 60MM UND 20
444 LUVA PVC SOLD 20MM UNID 1000
445 LUVA PVC SOLD 25MM UNID 300
446 LUVA PVC SOLD 32MM UND 50
447 LUVA PVC SOLD 40MM UNID 30
448 LUVA PVC SOLD 50MM UNID 30
449 LUVA PVC SOLD 60MM UNID 30
450 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 40MM C/ 6M BRANCO UNID 15
451 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 50MM C/ 6M BRANCO UNID 15
452 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 100MM C/ 6M BRANCO UNID 1000
453 TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 150MM C/ 6M BRANCO UND 300
454 JOELHO DE ESGOTO 45º 100MM UNID 100
455 JOELHO DE ESGOTO 45º 150MM UNID 30
456 JOELHO DE ESGOTO 45º 40MM UND 20
457 JOELHO DE ESGOTO 45º 50MM UNID 20
458 VALVULA PARA PIA UNID 100
459 VALVULA PARA LAVATORIO UNID 30
460 VALVULA DE RETENÇÃO PARA ESGOTO 100MM UNID 40
461 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE ASSESSORIOS HIDRAULICOS (VASO SANITARIO E LOUÇA SANITARIA), EM METAL, CABEÇA REDONDA CROMADA NUMERO 10, ACOMPANHANDO BUCHA 10. UNID 100
462 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE ASSESSORIOS HIDRAULICOS (VASO SANITARIO E LOUÇA SANITARIA), EM METAL, CABEÇA REDONDA CROMADA NUMERO 12, ACOMPANHANDO BUCHA  12. UNID 100
463 PRIME PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO 18 litro unidade 500
464 MASTIQUE PU 40 ORIGINAL UNI 30
465 REJUNTE BRANCO KG 100
466 REVESTIMENTO PORCELANATO 60X60 RETIFICADA ACETINADA PI4 METRO 700
467 JUNTA DILATAÇÃO PVC 20MM X 4 MM X 2 METROS UND 500
468 MANTA LIQUIDA ACRILICA BALDE 18 LITROS UND 100
469 PARAFUSO PARA TELHA 5/16 X 100MM COM KIT DE VEDAÇÃO UNI 3000
470 BOTINA DE PROTEÇÃO EM COURO, COM COSTURAS REFORÇADAS, PALMILHA EM EVA REMOVIVEL E BICO DE PVC.  CA 43108 (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MISNITÉRIO DO TRABALHO) UNI 1000
471 Porcelanato natural sem relevo, retificado 74×74 cm – alto trafego M2 350
472 Porcelanato acetinado, retificado 74×74 cm – alto trafego – na cor cimentício M2 350
473 Porcelanato polido, retificado 74×74 cm – alto trafego – na cor cimentício M2 350
474 Porcelanato polido, retificado 74×74 cm – na cor branco liso M2 350
475 Porcelanato polido, retificado 74×74 cm – alto trafego – estilo calacata M2 350
476 Porcelanato acetinado, retificado 74×74 cm – alto trafego – estilo calacata M2 350
477 Porcelanato antiderrapante natural sem relevo, retificado 74×74 cm – alto trafego M2 350
478 Espassador para nivelamento de porcelanato 1,5 PCT 50
479 Espassador para nivelamento de porcelanato 1,0 PCT 50
480 Espassador para nivelamento de  porcelanato 2,5 PCT 50
481 Espassador para nivelamento de  porcelanato 3,0 PCT 50
482 Cunha  para nivelamento de porcelanato 1,5 PCT 10
483 cunha para nivelamento de porcelanato   1,0 PCT 10
484 Cunha  para nivelamento de  porcelanato 2,5 PCT 10
485 Cunha  para nivelamento de  porcelanato 3,0 PCT 10
486 Tela pop 4.2 15×15 3×2 UNIDADE 50
487 Tela pop 3.4 20×20 3×2 UNIDADE 50
488 Tela pop 3.4 15×15 3×2 UNIDADE 50

 

1.2 Eventuais marcas/fabricantes indicados no subitem 1.1 deverão ser entendidos como Parâmetro de qualidade, podendo ser cotado outras marcas/fabricantes equivalentes ou de melhor qualidade e que atenda as especificações técnicas definidas, nos termos do acórdão 1416/2010 2º Câmara – TCU).

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 5% (Cinco por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

2.1 Os Materiais serão utilizados para a manutenção, conservação, reformas nos prédios e logradouros públicos, bem como, recuperação de pavimento do município de Pombal.

2.2 As especificações e quantitativos estabelecidos no subitem 1.1. são oriundos de todas as secretarias e levaram em consideração o histórico de consumo em anos anteriores e a necessidade.

2.3. As especificações e quantitativos foram definidos após minucioso levantamento das secretarias do município, em função de suas atividades e programas durante o período de até 12 (doze) meses.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de construção em geral.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB, 08 de janeiro de 2024.

Thalita Livia Melo Barbosa

Pregoeira Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 005/2024

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 005/2024, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

2.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

2.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2024.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 005/2024

 

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 005/2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 005/2024, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 361 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 3390.30 99 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

6.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2024. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

*******************

CONTRATADOTESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 005/2024, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 005/2024 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 005/2024, DECLARA expressamente que:

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital. 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 005/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento