AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 018-2022

E D I T A L
EDITAL

(COM COTA EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES). 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2022 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de março de 2022

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 08h00min.

O Senhor Leonardo Farias da Silva, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 24 de março de 2022 às 08h00hs. (horário local) e será conduzida pelo Pregoeiro, designados nos autos do processo em epígrafe.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA) 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2022

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – O pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível (exercício 2020) vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

1.3.1.1 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

1.3.1.2 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

1.3.2 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação. 

Índice de liquidez Geral       AC+ARLP igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Solvência Geral          AT        igual ou superior a 1,00

PC+ELP

Índice de Liquidez Corrente       AC       igual ou superior a 1,00

PC

Onde:   AC      = Ativo Circulante

ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT       = Ativo Total

PC       = Passivo Circulante

ELP     = Exigível a Longo Prazo

1.3.3 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

1.3.3.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

1.3.4 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

 

1.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

 

1.3.5.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.4.1.   Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

1.4.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor, correspondente autorização para comercialização correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 1.4.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pelo Pregoeiro; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 nas seguintes dotações: – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390 30 99 – Material de Consumo.

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

Pombal/PB 10 de março de 2022.

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2022.03.068

PREGÃO PRESENCIAL 018/2022 – SRP

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICOS-HOSPITALAR conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

A EXCEÇÃO DOS ITENS 9,14,15,16,17,27,42,44,45,46,53,54,72,80,81,118,130,134,157,158,159,166,191,196,198,199,200,285, e 296. Todos os demais itens são reservados a COTA EXCLUSIVA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Abaixador de madeira p/língua, Pct. c/100 Und.ades. PCT. 600
2 Afastador farabeuf – adulto – 13 x 125 mm UNID 10
3 Água Oxigenada 10 Vol. (LITRO) LITRO 250
4 Agulha hipodérmica descartável 13 x 0,45 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. CAIXA 500
5 Agulha hipodérmica descartável 25 X 0,80 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. CAIXA 500
6 Agulha hipodérmica descartável 25 x 06, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. CAIXA 3.000
7 Agulha hipodérmica descartável 25 x 07, canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril . O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR 32, Caixa c/100 Und.ades. CAIXA 1.000
8 Agulha hipodérmica descartável 40 X 1,20 canhão plástico atóxico em polipropileno sem rebarbas, haste em aço inox, com bisel trifacetado e ponta afiada cilíndrica-oca-reta, com perfeita adaptação ao canhão, protetor plástico, atóxico em prolipropileno, embalado em material que garanta esterilidade individual, estéril. O produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NR32, Caixa c/100 Undades. CAIXA 200
9 Álcool 70 etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso hospitalar e farmacêutico. Embalagem de 1L. LITRO 20.000
10 Álcool etílico gel 70% 5000 ml GALÂO 1.000
11 Álcool etilico gel 70% refil 740g REFIL 2.000
12 Algodão 500gr hidrófilo, cor branca, boa absolvição, macio e inodoro, em camada uniforme, rolete compacto com o4cm de comp.x01 cm de diâmetro aprox. em plástico atóxico o produto deverá esta acondicionado de forma a garantir sua integridade, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. ROLO. 2.000
13 Aparelho de glicemia do tipo (accu-chek active . ON CALL ou similar), contendo: 1 monitor + 1 estojo + 10 tiras + 1 lancetador + 10 lancetas + 1 lancetador. UND. 500
14 Atadura 20cm de largura x1.25 mt.De comprimento 100% algodão, 13 fios, embalado em material que garanta a integridade do produto, embalagem c/ 12 Und.ades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente.* PCT. 12.000
15 Atadura de 30 cm de largura x 1.25 mt. De comprimento, 100% algodão, c/13 fios, embalado com material que garanta a integridade do produto, embalagem c/12 Und.ades. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. PCT. 10.000
16 Avental hospitalar manga longa, material Impermeável, gramatura: a partir de 40 g, cm2, impermeável. Com cor, componente: tiras para fixação, característica adicional: manga longa, punho elástico. UND. 15.000
17 Avental hospitalar, material: tnt, gramatura: cerca de 40g, cm2. Com cor, componente: tiras para fixação, característica adicional: manga longa, punho elástico. UND. 30.000
18 Bandagem triangular -A bandagem triangular é muito utilizada em procedimentos de resgate e salvamento. Pode servir para estancar sangramentos, imobilizar, fixar curativos, proteger de ferimentos e também auxilia no transporte de pacientes. UNIDADE 50
19 BOLSA 192 VERMELHA: A Bolsa 192 Vermelha possui design específico para armazenar itens de primeiros socorros e é utilizada em atendimentos de urgência e resgate. A Bolsa 192 Vermelha foi desenvolvida em nylon 600, um material resistente e 90% impermeável, a bolsa 192 é fácil de carregar e manusear, pois apresenta alça de mão e costa, zíper de qualidade e dois cursores de abertura total. UND 10
20 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM 2.000 ML UND 2.000
21 BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR FIBRA RESGATE APH-707 COM PORTA GARRAFA AZUL: A bolsa de atendimento pré-hospitalar foi desenvolvida para auxiliar e facilitar o trabalho dos socorristas. Por ser resistente, pode ser utilizada em diversos procedimentos de resgate e salvamento. Possui bolsos e divisões internas para o armazenamento dos instrumentos usados nos atendimentos. Contém um porta garrafa em tecido de tela com corda de ajuste. Características do produto: Logotipo Cruz da Vida na parte superior da bolsa; Possui 03 divisórias internas que podem ser removidas e recolocadas com velcro, além de cintos elásticos para transporte de materiais; 01 bolso principal, 01 posterior, 01 frontal, 02 laterais e 01 porta garrafa; Costura dupla e travete: maior resistência e durabilidade, o travete é um ponto em zig-zag que evita a descostura; Faixa refletiva em tecido lavável de 30mm; Alça em C.A. para ombro com regulagem e outra para as mãos, ambas com proteção; Pézinhos tipo plaqueta de 5x4cm. UND 10
22 Bolsa Drenável CONVEXA de 43 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, convexa, sistema 1 peça, transparente ou opaca, composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, acompanhada de fechamento individual envelope. Base adesiva convexa, ideal para estomas levemente retraídos, com dupla camada de adesivo, recortável aproximadamente 43mm. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
23 Bolsa Drenável de 55 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, de 1 peça, transparente ou opaca, composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, recortável aproximadamente em 55 mm, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
24 Bolsa Drenável de 70 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça, drenável, transparente ou opaca, recortável aproximadamente em 70mm. Placa de resina sintetica, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, fechamento individual envelope ou por clamp individual auto-adesivo (fornecimento de um clamp por bolsa). Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
25 Bolsa Drenável de 76 mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema 1 peça. Bolsa drenável, transparente ou opaca, plástico antiodor, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, fechamento individual envelope. Base adesiva plana, de resina sintética, com dupla camada de adesivo, recortável aproximadamente em 76mm, sem adesivo microporoso. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
26 Bolsa Drenável Pediátrica de 35 mm. Bolsa para ostomia intestinal pediátrica, aberta, transparente, recortável aproximadamente em 35mm. Resina com bordas biseladas, composta de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, agente suavizante anti-oxidante. Bolsa com face posterior em poliéster não tecido, feita em material silencioso e à prova de odor formado por dicloreto de polivilina, etil vinil acetato e polietileno celulósico. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 500
27 Bolsa Drenável plana 1 peça 64 mm.Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, sistema de 1 peça, transparente ou opaca, drenável, composta com placa de resina sintética composta de carboximetil celulose sódica, gelatina, pectina,com ou sem adesivo microporoso, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado a prova de odor, acompanhada de fechamento individual envelope, recortável aproximadamente 64 mm. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 10.000
28 Bolsa Fechada de 55 mm Mini. Bolsa de colostomia, mini fechada opaca, recortavel aproximadamente 55mm. Resina com bordas biseladas, composto de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, agente suavizante anti-oxidante. Bolsa com face posterior em poliéster não tecido, feita em material silencioso e a prova de odor formado por polivilina, etil vinil. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
29 Bolsa pos Operatorio. Bolsa drenável de 1 peça para colostomia, ileostomia e urostomia transparente, com face posterior em poliéster não tecido,janela integrada feita em material silencioso e à prova de odor Resina adesiva com dupla camada de segurança,biselada, composta de carboximetilcelulose , gelatina, hipoalergênicol, sem adesivo microporoso recortável aproximadamente de 10 a 115mm variando mais ou menos 2mm .Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. UND. 200
30 Cabo de laringoscópio para laminas curvas UNIDADE 10
31 Cabo de laringoscopio para laminas retas UNIDADE 10
32 Cabo para Bisturí EM AÇO INOXIDÁVEL UNIDADE 30
33 Campo operatório fenestrado estéril pct c/10 PACOTE 200
34 Cânula p/ intubação 3,5 com balão cx c/10 unidades CAIXA 200
35 Cânula p/ intubação 4,0 com balão cx c/10 unidades CAIXA 200
36 Cânula p/ intubação 6,5 com balão cx c/10 unidades CAIXA 200
37 Cânula p/ intubação 7,0 com balão cx c/10 unidades CAIXA 300
38 Cânula p/ intubação 7,5 com balão cx c/10 unidades CAIXA 300
39 Cânula p/ intubação 8,5 com balão cx c/10 unidades CAIXA 200
40 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 16g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und.ade. CAIXA 300
41 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 18g,com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. CAIXA 300
42 Cateter intravenoso, radiopaco estéril em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 20g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico,com material que garanta a sua integridade,o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Undade. CAIXA 400
43 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguíneo, com tampa, com filtro, tamanho 24g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Und.ade. CAIXA 400
44 Cateter intravenoso, radiopaco estéril, em poliuretano, resistente, flexível a torção, transparente, siliconizado, sendo a agulha com bisel trifacetado, com câmara de refluxo sanguínio, com tampa, com filtro, tamanho 22g, com conector rígido tipo luer lock, embalado em tubo plástico atóxico, com material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação NR 32. Caixa c/100 Undade. CAIXA 1.000
45 Cateter tipo óculos adulto em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. PCT. 1.000
46 Cateter tipo óculos Infantil Nº 08 , em poliviníl, atóxico, Flexivel, para oxigênio, tipo óculos com alça regulável, uso único, descartável, a apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. COM 100 Und. PCT. 500
47 Clorexidina Alcóolica 0,5% – É uma solução alcoólica de Digliconato de Clorexidina 0,5% indicada como antisséptico tópico para desinfecção e lavagens das mãos. Com 1.000 ml UND. 200
48 Clorexidina Degermante 2% – É um antisséptico tópico, indicado para antissepsia da pele no pré operatório. Com 1.000 ml UND 400
49 COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO 100 ML UND 1.000
50 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO 100 ML UND 1.000
51 Coletor de urina tipo papagaio comadre em alumínio UNIDADE 20
52 Coletor de urina tipo papagaio masculino em alumínio UNIDADE 20
53 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 13 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante. A Caixa Coletora é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa.  Acompanha com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor, a tampa não se abra durante o transporte. KIT 500
54 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 20 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante. A Caixa Coletora é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa. Acompanha com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor, a tampa não se abra durante o transporte. KIT 500
55 Coletor Perfuro Cortante (Descartex) 3 Litros Kit C/20. Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante. A Caixa Coletora é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. De fácil montagem, possui bocal aberto para facilitar o descarte dos materiais, sem necessidade de abrir e fechar tampa.  Acompanha com saco plástico de dupla função: para o transporte do coletor antes da montagem e para revestimento interno do coletor. O saco plástico junto com o fundo rígido, a cinta e a bandeja, formam um espesso conjunto de revestimento interno, evitando perfurações e vazamentos. A trava e a contra-trava de segurança garantem que, após o fechamento do coletor, a tampa não se abra durante o transporte. KIT 100
56 Coletor universal, não estéril com 50 ml, em plástico rígido, tampa em rosca. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente UND. 5.000
57 Compressa cirúrgica hidrófila (gaze). Cortadas e dobradas, cor branca, com 05 dobras, com 08 camadas, com 13 fios/cm2, tamanho 7,5 x 7,5cm, 100% algodão, livre de impurezas. Embalagem em pacote com 500 unidades. PACOTE 500
58 CONJUNTO DE LARINGOSCOPIO  INFANTIL: Laringoscópio Missouri Fibra Ótica com Led e Lâminas Retas e Curvas – Aço Inox é um equipamento portátil empregado pelo profissional da Área Médica para facilitar a visualização durante os procedimentos de laringoscopia e intubação endotraqueal, utilizando iluminação e lâminas (retas e curvas) de diferentes tamanhos que se ajustam ao formato anatômico de cada paciente.  O aparelho é dotado de LED (Light Emission Diode) com as seguintes características: temperatura de cor 5000 graus Kelvin (K), tensão elétrica de 3,0 Volts (V), corrente elétrica de 20 miliAmpéres (mA), potência elétrica de 110 miliWatts (mW), iluminação de 5000 mcd (miliCandelas) e vida útil de 30.000 horas (h).  Possui também cabo com cabeçote e lâminas (adaptadores de laringe) curvas (nºs: 00,0, 1, 2, 3, 4 e 5) e retas (nºs: 00, 0, 1, 2, 3, 4 e 5), conforme a necessidade da utilização. UND 30
59 CONJUNTO DE TALAS DE IMOBILIZAÇÃO VARIOS TAMANHOS: O Conjunto de Tala é muito utilizada em resgate e remoção de pessoas acidentadas, ela serve como um imobilizador temporário para levar a vítima até um hospital mais próximo. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa, não requer água quente ou vapor para sua aplicação e pode ser lavada e reutilizada. O Conjunto de Tala é muito utilizado em Resgates, Ambulâncias e Corpo de Bombeiros! Características da Conjunto de Tala Aramada em EVA: Confeccionada em EVA (4mm);  Colorida para identificar o seu tamanho, nas cores padrão para resgate; É usada para imobilização provisória no resgate e transporte de acidentados;  1 Tala PP (30 x 8 cm) – Roxa – 1 Tala P (53 x 8 cm) – Azul – 1 Tala M (63 x 9 cm) Laranja – 1 Tala G (86,5 x 10 cm)  Verde UND 30
60 Curativo pós-punção. Para uso após punções venosas. Redondo, opaco, microporoso, hipoalérgico. Fabricado em material não-tecido, resina e adesivo, com almofada em viscose antisséptica. Embalados individualmente em envelope com sistema de abertura em pétala, esterilizados por óxido de etileno. Embalagem em caixa com 500 unidades. Preço por caixa com 500 unidades. CAIXA 150
61 Detergente Enzimático – 1 litros ntialérgico, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida ntialérgi composta por, no mínimo quatro enzimas, bem ntial, não corrosivo para instrumentais metálicos, ph neutro, não espumante, não irritante ntialé nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação ntialérgicoca, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. Notificado na anvisa LITRO 500
62 Detergente Enzimático – 5 litros ntialérgico, para limpeza manual e automatizada de instrumentais e outros artigos medico hospitalares, solução liquida ntialérgi composta por, no mínimo quatro enzimas, bem ntial, não corrosivo para instrumentais ntialérg, ph neutro, não espumante, não irritante dérmico nem ocular e sem odor agressivo nas formas pura ou diluída, que efetue a remoção da matéria orgânica e com ação ntialérgicoca, apresentação em galões, que permita diluição de 1 a 4 ml por litro. NOTIFICADO NA ANVISA LITRO 100
63 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 19, embalado em material que garanta sua integridade , o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades CAIXA 120
64 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 21, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades CAIXA 300
65 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 23, embalado em material que garantaA sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Undades CAIXA 400
66 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 25, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Und.ades CAIXA 400
67 Dispositivo para infusão venosa periférica cm agulha em aço inox e protetor plástico atóxico, bisel trifacetado, curto e asas para fixação, extensão de prolongamento em PVC, flexível, atóxico com tampa para oclusão tipo luer lock, calibre 27, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá apresentar laudo que comprove sua ntialérgico e método de esterilização, Caixa c/100 Unidades CAIXA 300
68 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca 44 x 32 mm UND. 25.000
69 Eletrodo descartável Monitoramento cardíaca infantil UND. 10.000
70 Equipo de infusão macrogotas para fluídos fotossensíveis. Em PVC cristal, tamanho mínimo 140 cm, com injetor lateral em “Y” autocicatrizante, câmara flexível com filtro de ar, com regulador de fluxo tipo pinça rolete, com conector tipo “luerlock”, estéril, descartável. Embalagem com 25 unidades. PACOTE 100
71 EQUIPO MACRO FLEXÍVEL FOTOSSENSIVEL, FILTRO DE PART., ENTRADA DE AR, INJETOR LATERAL E CONECTOR LUER SLIP. UND 500
72 Equipo macro gotas para soro em PVC, com extensão de duas vias, apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente. Pct. Com 30 Unidades. PCT. 4.000
73 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PCT C/25 UNIDADE PCT 200
74 Escova clorexidina 2% Conjunto escova/esponja para degermação, embebido com digliconato de clorexidina 2 a 4% com tensoativos degermante, indicada para antissepsia da pele, mãos e antebraços. Efeito residual cumulativo, hipoalergênico, atóxico, isento de resíduos e impurezas. Duas faces: escova plástica maleável, com cerdas macias e cantos arrendondados; e outra face com esponja macia impregnada com clorexidina na quantidade suficiente para higienização das duas mãos e antebraço (embalagem com no mínimo 20 ml de clorexidina). Estéril, uso único, propiciar manuseio fácil e seguro, e atender a legislação vigente. Embalagem impermeável, individual com abertura asséptica. Uso hospitalar. Deve apresentar ficha de informação de segurança do produto químico (fispq), ficha técnica e notificação simplificada na anvisa (rdc 199/2006). UNIDADE 300
75 Escova PVPI para degermação das mãos und UND 300
76 ESCOVINHA ENDOCERVICAL (CITOLÓGICO) PCT COM 100 UND PCT 500
77 Esfignomanômetro adulto (aparelho de pressão com  braçadeira de botão BD) completo UND. 700
78 Esfignomanômetro infantil (aparelho de pressão com braçadeira de botão BD) completo UND. 700
79 Espaçador valvulado para terapia inalatória máscara, adulto. Reservatório com capacidade mínima de 250 ml, em plástico rígido, incolor, translúcido, com bocal e válvula, com encaixe universal a frasco de medicamento. Todo material deve ser resistente, atóxico, isento de substâncias alergênicas, propiciar uso seguro, ser compatível com termodesinfecção a 80ºc, proporcionar conforto e perfeito amoldamento à face, fácil manuseio e higienização. Não estéril, biocompatível. Embalagem com identificação do produto, validade e lote. UNID 30
80 Esparadrapo antialérgico 10 cm x 4,5m (micróporo) (Caixa COM 24Und.) CAIXA 500
81 Esparadrapo antialérgico impermeável TAM. 10cmx 0,45 Caixa c/25 Und.* CAIXA 500
82 Espátula de Ayres – Ginecológica (Pct. Com 100 Unidades) PCT. 300
83 Especulo vaginal desc. TAM. G bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. UND. 3.000
84 Especulo vaginal desc. TAM. P bem. Individual, resistente maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta a sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. UND. 6.000
85 Especulo vaginal descartável tamanho M, bem. Individual, resistente, maleável, extremidade superior bifurcada e arredondada e inferior arredondadas, uso único descartável, embalado em material que garanta sua integridade, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. UND. 6.000
86 Estetoscópio completo simples – adulto UND. 500
87 Estetoscópio infantil: Tipo duplo; Auscultador de aço inoxidável, com diafragma de alta sensibilidade; Olivas em silicone com acabamento sem rebarbas; conjunto biauricular em metal cromado, flexível na curvatura do tubo Y; Tubo Y na cor preta. UNID 30
88 FILME PARA RAIOS-X 24*30 Caixa/100 CAIXA 100
89 Fio cirúrgico catgut cromado n° 1.0 com agulha 3,5 cilindrica 4.0cm cx c/ 24 unidade CAIXA 50
90 Fio cirúrgico catgut cromado n° 2.0 com agulha 3.0 cilíndrica de 3.0cm cx c/ 24 unidade CAIXA 50
91 Fio cirúrgico catgut cromado n° 4.0 com agulha 3.5 circular cilíndrica cx c/ 24 unidade CAIXA 50
92 Fio de algodão 2-0 c/ agulha CAIXA 50
93 Fio de algodão 2-0/2,0 c/ agulha CAIXA 50
94 Fio de algodão 3-0 15×45 cm c/ agulha CAIXA 50
95 Fio de algodão 3-0 3×75 cm c/ agulha CAIXA 50
96 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. C ag cilíndrica estriada ½ círculo 4,0cm 75 cm, Caixa c/ 24Und. CAIXA 50
97 Fio de sutura Cat Gut cromado 1. Com agulha cilíndrica estriada de ½ círculo 9,0cm 75cm CAIXA 50
98 Fio de sutura Cat Gut cromado 2.0, c/ ag. Cilíndrica de 3/8 de círculo, 31mm, 70cm gastroint. CAIXA 50
99 Fio de sutura Cat Gut cromado 4.0, c/ ag. Cilíndrica est. De ½ de círculo, 2,0cm, 75 cm CAIXA 50
100 Fio de sutura Cat Gut simples 3.0, com agulha cilíndrica estriada de 3/8 de círculo, 3,0cm. 75 cm CAIXA 50
101 Fio de Sutura Nylon 2.0 C/AGULHA Caixa/24 CAIXA 100
102 Fio de Sutura Nylon 3.0 C/AGULHA Caixa/24 CAIXA 100
103 Fio de Sutura Nylon 4.0 C/AGULHA Caixa/24 CAIXA 100
104 Fio de Sutura Nylon 5.0 C/AGULHA Caixa/24 CAIXA 100
105 Fio de Sutura Nylon 6.0 C/AGULHA Caixa/24 CAIXA 100
106 Fio de sutura, material: poliéster e algodão, tipo fio: 1-0, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 1,2 círculo cilíndrica, comprimento agulha: 3,5 cm, esterilidade: descartável, estéril CX 20
107 Fio de sutura, tipo algodão (30%) e poliéster (70%) 0,  não absorvível, cor azul. Agulha de 30 mm. Curvatura de 3/8 de círculo cilíndrica. Comprimento do fio de 70 a 75 cm. Estéril, uso único. CX 20
108 Fio de sutura, tipo algodão (30%) e poliéster (70%) 0, torcido, não absorvível, cor azul. Sem agulha. Comprimento do fio de 15 x 45 cm. Estéril, uso único. CX 20
109 Fio de sutura, tipo catgut cromado 0, absorvível. Agulha de 40 a 41 mm, cilíndrica, curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 70 a 75 cm. Estéril, uso único. CX 20
110 Fio de sutura, tipo poliglactina 0, sintético absorvível, cor violeta. Agulha de 40 mm, cilíndrica, curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 70 cm. Estéril, uso único. CX 20
111 Fio de sutura, tipo poliglactina 1, sintético absorvível, cor violeta. Agulha de 40 mm, cilíndrica, curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 70 cm. Estéril, uso único. CX 20
112 Fio de sutura, tipo poliglactina trançado 2-0, sintético absorvível, cor violeta. Agulha de  35 a 36 mm, cilíndrica, curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 70 cm. Estéril, uso único. CX 20
113 Fio de sutura, tipo poliglactina trançado 4-0, sintético absorvível, cor violeta. Agulha de  25 a 26 mm, cilíndrica, curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 70 cm. Estéril, uso único. CX 20
114 Fio de sutura, tipo polipropileno 3-0, monofilamento, não absorvível, cor azul. Duas (02) agulhas  20 a 22 mm, cilíndrica e curvatura de 1/2 círculo. Comprimento do fio de 75 cm. Estéril, uso único. CX 20
115 Fita adesiva hospitalar. Tamanho 16 mm x 50 m, com dorso de papel crepado (40g/m2), saturado com solução à base de borracha, com adesivo à base de borracha e resina. Embalagem em rolo com 50 metros. ROLO 60
116 Fita de Teste para TEOR DO Ácido Peracetico  cx c/10 unidade CX 100
117 Fita testa para autoclave para controle de esterilização, uso em autoclave aspecto boa aderência empregada com substancia reativa após exposição a alta temperatura, embalada em rolo, medindo 19mm x54m. A apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente. ROLO 1.000
118 Fita Teste p/ Glicosimetro (do tipo Accu-Chek Advantage. On call ou similar), Caixa com 50 Und.ades. (a cada 10 Caixas de fita comprada o fornecedor cede (a custo zero)1 aparelho Glicosimetro). CAIXA 6.000
119 Fixador Citológico com 100 ml. UND 150
120 Fralda descartável geriátrica EG, Pct. Com 07 Unidades PCT. 1.000
121 Fralda descartável geriátrica G, Pct. Com 08 Unidades PCT. 1.000
122 Fralda descartável geriátrica M, Pct. Com 09 Unidades PCT. 500
123 Fralda descartável Infantil EX, Pct. Com 30 Unidades PCT. 500
124 Fralda descartável Infantil G, Pct. Com 36 Unidades PCT. 500
125 Fralda descartável Infantil M, Pct. Com 48 Unidades PCT. 500
126 Fralda descartável Infantil P, Pct. Com 50 Unidades PCT. 500
127 FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO 300 ML UND 200
128 GARROTE PROFISSIONAL COM FEIXE EM PVC E AJUSTE: O Garrote Premium é eficiente em procedimentos médico-hospitalares ambulatoriais que requeiram imobilização ou garroteamento do membro superior e inferior.  Fecho em PVC que permite um ajuste fácil e confortável. Tamanho Adulto.  Especificações e Características Técnicas. Faixa de flexibilidade: 1:1.5 – 1:2.0.  Reversão da flexibilidade: = 90%.  Tensão: =50N.   Composição: Plástico ABS (fecho) e elástico.  Livre de látex. UND 200
129 Gases 7,5×7,5 sem falhas ou fiapos soltos, 13 fios por cm quadrado, dobras uniforme e perfeitas, variando de 08 dobras, sem filamento radiopaco, medindo 7,5 x7,5 cm, com formato quadrado, não estéril, embalado com material que garanta a integridade do produto. O produto deverá ser entregue com laudo analítico, laudo anal. Laborat. De cumprimento da legislação vigente, acondicionado em embalagem com 500 Unidades. PCT. 1.000
130 Gases em rolo 91cm x91cm, 13 fios, 8 dobras, de fios de algodão puro e branco, com no mínimo 13 fios por cm2, medindo 91cm x 91 ,bom acabamento, sem fios soltos, enrolada de forma contínua e uniforme, não estéril. O produto deverá ser entregue com laudo que comprove cumprimento da legislação atual vigente. ROLO 8.000
131 Gel para Ultrasonografia, forma de apresentação em galão de 5 lt. Gel inodoro, não gorduroso, boa consistência, incolor, PH neutro, forma farmacêutica; água deionizada, polímero carboxivinilício, espessante, conservante, agente sequestrante. O produto deverá obedecer a legislação vigente e com validade mínima de 2 anos, acondicionado em embalagem com 5 litros. GALÃO 50
132 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (100mmx100m-5 cm) rolo UND. 500
133 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (150mmx100m-5 cm) rolo UND. 700
134 Grau Cirúrgico p/ esterilizar (350mmx100m-5 cm) rolo UND 500
135 Iodopovidona Solução Alcoólica 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml UND. 500
136 Iodopovidona Solução Aquosa 10% (1% Iodo Ativo) FR 1000 ml UND. 500
137 Iodopovidona Solução Degermante 10% ( 1% Iodo Ativo) FR 1000ml UND. 400
138 Kit de cânula de guedel adulto e infantil KIT 20
139 KIT DE DUAS PEÇAS (01 BOLSA + 01 BASE) Base CONVEXA acople de 50mm. Bolsa para colostomia/ileostomia intestinal adulto, drenável, convexa, sistema de 02 peças, (01 bolsa e 01 base adesiva). Bolsa drenável, transparente ou opaca, tela protetora de tecido não tecido, com filtro de carvão ativado, fechamento individual envelope. Base adesiva convexa composta com placa de resina sintética de carboximetilcelulose sódica, gelatina, pectina, recortável aproximadamente em torno de 33mm, sem adesivo microporoso. Embalagem com dados de lote, validade, identificação, procedência e registro em órgão competente. Und. 50
140 Kit lâminas para laringoscópio retas e curvas (tamanhos 0,1,2,3,4,5) KIT 20
141 Kit máscara para nebulização st3 adulto. UND. 200
142 Kit para nebulização infantil, padrão e embalagem que atenta as necessidades do produto e legislação atual vigente. UND. 200
143 KIT PARTO DESCARTÁVEL DE EMERGÊNCIA possui todos os produtos necessários para realizar um parto em ambiente pré-hospitalar, composto de: luvas, avental, lençol descartável, bisturi, clamp umbilical, pulseira de identificação, contendo (01 bisturi retrátil com trava de segurança em 3 estágios aprovado NR32, 01 lençol descartável hipoalérgico com elástico 2,00 x 0,90m, 01 avental descartável hipoalérgico manga longa com elástico, 01 saco de lixo hospitalar, 01 pacote c/10 compressas de gazes 7,5 x 7,5m, 01 pulseira numerada de identificação Mãe e Filho, 01 curativo cirúrgico, 01 absorvente hospitalar, 01 bulbo aspirador, 02 clamps Umbilical, 02 pares de luva cirúrgica, 02 álcool em sachê para assepsia, 02 mantas térmicas aluminizadas). UND. 200
144 Kit queimadura descartável contem (02 mantas térmicas aluminizadas, 02 ataduras de rayon 7,5 x 5,0 m, 01 pacote c/10 compressas de gazes 7,5 x 7,5m, 02 soro fisiológico 250ml, 02 pares de luvas cirúrgicas, 01 Tesoura Ponta Romba com cabo de plástico, 01 Protetor de queimados e eviscerados medindo 90 x 120 cm etc.) UNID 300
145 Lâmina de bisturi n° 11 descartável em aço inoxidável cortante, estéril, com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. CAIXA 400
146 Lâmina de bisturi n° 12 descartável em aço inoxidável, cortante, número 12, estéril, com perfeito acabamento sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade, Caixa c/100 Unidades. CAIXA 400
147 Lâmina de bisturi n° 24 descartável em aço inoxidável cortante, estéril,com perfeito acabamento, sem sinais de oxidação, sem rebarbas, o produto deverá ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Caixa c/100 Unidades. CAIXA 500
148 Lâmina para microscopia  PONTA FOSCA caixa com 100 und. CAIXA 250
149 Lanceta picadora em aço inox revestida de plástico atóxico, estéril, Caixa c/100 Unidades. CAIXA 5.000
150 Lanterna Clinica: para uso clínico; Confeccionada em Alumínio. Tipo LED – Para uso com Pilhas AAA; Com estojo para transporte. UNID 50
151 Lençol descartável 0,70mx 50m ROLO 5.000
152 Luva cirúrgica 7.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, respeitando a legislação atual vigente. PARES 1.500
153 Luva cirúrgica 7.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 7.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. Respeitando a legislação atual vigente. PARES 1.500
154 Luva cirúrgica 8.0 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.0 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. Respeitando a legislação atual vigente. PARES 1.200
155 Luva cirúrgica 8.5 descartável, em látex natural com textura uniforme sem falhas, lubrificada, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistência, com acabamento no punho de formato anatômico, perfeita adaptação, numeração 8.5 estéril, embalada aos pares e envelopada, o produto deverá ser entregue acompanhado do CA e laudo anal, laborat. De cumprimento da NBR 13391. PARES 1.000
156 Luva de procedimento tamanho G, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm., não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. CAIXA. 1.000
157 Luva de procedimento tamanho M, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril, embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA. O produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. CAIXA. 15.000
158 Luva de procedimento tamanho P, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do CA, o produto deverá apresentar laudo que comprove cumprimento da NBR 13392, Caixa c/100 Und. CAIXA 10.000
159 Luva de procedimento tamanho PP, em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas, formato anatômico, talcada, punho acabado de 04 a 05 cm. Não estéril embalado em material que garanta a integridade do produto, o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, nome comercial do fabricante, lote de fabricação, número do Ca, o produto devera apresentar laudo que comprove cumprimento com as normas vigentes Caixa. c/100Und.ades. CAIXA 5.000
160 MANTA TÉRMICA Aluminizada 2,10 x 1,40 UNID 200
161 Máscara de Oxigênio (Máscara respiratória) com sistema não reinalante. Tamanho adulto. Fabricada em polivinil, transparente, com presilha em metal flexível e ajustável, com válvula de segurança de baixa resistência para permitir o escape do gás expirado e impedir a sua reinalação. Com bolsa reservatório de oxigênio. Com tubo de suprimento de oxigênio de tamanho mínimo de 2,10 metros com conector padrão para ponto de oxigênio. UNIDADE 50
162 Máscara de Oxigênio (Máscara respiratória) com sistema não reinalante. Tamanho infantil, Fabricada em polivinil, transparente, com presilha em metal flexível e ajustável, com válvula de segurança de baixa resistência para permitir o escape do gás expirado e impedir a sua reinalação. Com bolsa reservatório de oxigênio. Com tubo de suprimento de oxigênio de tamanho mínimo de 2,10 metros com conector padrão para ponto de oxigênio. UNIDADE 20
163 Máscara de Oxigênio tipo Venturi adulto. Para oxigenoterapia adulto, conjunto contendo máscara facial: confeccionada em vinil macio e transparente, resistente a desinfecção de alto nível, com formato anatômico sob-o-queixo, assegurando conforto e visualização da face do paciente, alongada, tamanho adulto, com anel metálico e tiras elásticas que permite melhor ajuste à face do paciente. Diluidores de oxigênio: em material plástico, codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%, resistente a desinfecção de alto nível. Adaptador para nebulização: para entrada de nebulização de alta performance, em material plástico, resistente a desinfecção de alto nível. Tubo flexível (traqueia): para conexão dos diluidores com a máscara facial, produzido em PVC, transparente, flexível, atóxico e resistente a desinfecção de alto nível. Tubo extensor de oxigênio: Produzido em PVC, com 210 mm de comprimento, transparente, flexível, atóxico, resistente a desinfecção de alto nível, com conector universal, compatível com fluxômetros de rede de oxigênio. PACOTES 20
164 Máscara de Oxigênio tipo Venturi Pediátrica. Para oxigenoterapia em crianças, conjunto contendo máscara facial: confeccionada em vinil macio e transparente, resistente a desinfecção de alto nível, com formato anatômico sob-o-queixo, assegurando conforto e visualização da face do paciente, alongada, tamanho infantil, com anel metálico e tiras elásticas que permite melhor ajuste à face do paciente. Diluidores de oxigênio: em material plástico, codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%, resistente a desinfecção de alto nível. Adaptador para nebulização: para entrada de nebulização de alta performance, em material plástico, resistente a desinfecção de alto nível. Tubo flexível (traqueia): para conexão dos diluidores com a máscara facial, produzido em PVC, transparente, flexível, atóxico e resistente a desinfecção de alto nível. Tubo extensor de oxigênio: Produzido em PVC, com 210 mm de comprimento, transparente, flexível, atóxico, resistente a desinfecção de alto nível, com conector universal, compatível com fluxômetros de rede de oxigênio. PACOTE 10
165 Máscara de proteção hospitalar N95/ PFF2 sem válvula  Filtro com tratamento eletrostático – fácil para respirar com alta capacidade de retenção de partículas UND 25.000
166 Máscara descartável tripla proteção, Caixa c/50 Und., em não tecido, a base de fibras de rayon, tiras elásticas, com clip nasal e pregas horizontais, três camadas, hipoalérgicas filtrantes, filtro com boa ventilação, vários níveis de proteção, inclusive p/tuberculose, embalagem em material que garanta a integridade do produto, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente.REGISTRADA NA ANVISA CAIXA 30.000
167 Máscara laríngea em silicone, para pacientes entre 20 kg a 30 kg. Tamanho 2,5. Tubo transparente, látex free, com coxim inflável, curvatura anatômica, impressões com marcações do tamanho, volume e peso do paciente.. Estéril. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo identificação do produto conforme a legislação vigente. Possuir registro anvisa. Todo o material deve ser reutilizável, resistente e autoclavável até 134°c. UNIDADE 20
168 Máscara laríngea em silicone, para pacientes entre 30 kg a 50 kg. Tamanho 3,0. Tubo transparente, látex free, com coxim inflável, curvatura anatômica, impressões com marcações do tamanho, volume e peso do paciente. Conector de 15 mm, cuff anatômico alargado e pré curvado, permitindo suporte ventilatório com pressão positiva de até 20 cm ar. Estéril. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo identificação do produto conforme a legislação vigente. Possuir registro anvisa. Todo o material deve ser reutilizável, resistente e autoclavável até 134°c. UNIDADE 20
169 Máscara laríngea em silicone, para pacientes entre 70 kg a 100 kg. Tamanho 5,0. Tubo transparente, látex free, com coxim inflável, curvatura anatômica, impressões com marcações do tamanho, volume e peso do paciente. Conector de 15 mm, cuff anatômico alargado e pré curvado, permitindo suporte ventilatório com pressão positiva de até 20 cm ar. Estéril. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo identificação do produto conforme a legislação vigente. Possuir registro anvisa. Todo o material deve ser reutilizável, resistente e autoclavável até 134°c. UNIDADE 20
170 MÁSCARA LARINGEA TAMANHOS VARIADOS: Máscara Laringea AURASTRAIGTH, kit com com 7 tamanhos disponíveis: 1; 1,5; 2; 2,5; 3; 4; 5 UND 10
171 Óculos de proteção individual UND 2.000
172 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL – OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL, LEVE E FÁCIL DE MANUSEAR, PARA MONITORIZAÇÃO DE PACIENTE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, COM EXIBIÇÃO DOS PARÂMETROS EM TELA DE LCD COM FUNDO ILUMINAÇÃO DE FUNDO. BATERIA COM PILHAS ALCALINAS PEQUENAS (AA) OU BATERIAS RECARREGÁVEIS PEQUENAS, TIPO DE PROTEÇÃO BF, ALIMENTADA INTERNAMENTE A BATERIA, SEGURANÇA IEC 60601, EM 865, ISSO 14971. DEVE FORNECER PARÂMETROS DE OXIMETRIA, FREQUÊNCIA DE PULSO, BARRA PLETISMOGRÁFICA. PARÂMETROS DE OXIMETRIA ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL; FAIXA DE SATURAÇÃO DE O2 (SPO2) 0 A 100%; RESOLUÇÃO : 1%; PRECISÃO 70 A 100%; FAIXA DE FREQUÊNCIA DE PULSO: 25 A 254 BPM; RESOLUÇÃO 01 BPM; PRECISÃO +-2BPM. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS. UNIDADE 10
173 Pinça anatômica aço inoxidável Dente de Rato em aço inoxidável UNIDADE 50
174 Pinça anatômica Ponta Fina em aço inoxidável 50
175 Pinça Backhaus em aço inoxidável UND 30
176 Pinça Cheron aço inoxidável em aço inoxidável UNID 30
177 Pinça de Cheron estéril, embalagem individual, em polietileno, cristal, na cor branca, esterilizado, com sistema deitado com 4 níveis de pressão, comprimento de 27cm, rotulagem respeitando a legislação atual vigente, apresentação em material que garanta a integridade do produto. UNID 50
178 Pinça Halstead curva em aço inoxidável UNID 50
179 Pinça Halstead reta em aço inoxidável UNID 50
180 Pinça Iris com dente em aço inoxidável UNID 50
181 Pinça Iris sem dente em aço inoxidável UNID 50
182 Pinça Kelly curva em aço inoxidável UNID 50
183 Pinça Kelly reta em aço inoxidável UNID 50
184 Pinça ROCHESTER CURVA em aço inoxidável UND 50
185 Pinça ROCHESTER RETA em aço inoxidável UND 50
186 PRANCHA RÍGIDA ADULTO: Prancha SP Resgate de imobilização confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos, Projetada para transporte manual de vítimas de acidentes, Possibilita o resgate na água e em alturas, Dimensionada para suportar até 180 kg, Rígida, leve e confortável, Possui aberturas específicas para facilitar a imobilização da vítima. Acompanha jogo de cinto com 3 peças, Contém: 01 prancha de imobilização e 03 tirantes de fixação Cor: amarela, Dimensões do Produto: – 183cm x 44cm x 6,5cm Suporta até 180kg Material: polietileno, Registro Anvisa: 81094800006 UND 6
187 PRANCHA RÍGIDA INFANTIL: Prancha SP Resgate de imobilização confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos, Projetada para transporte manual de vítimas de acidentes, Possibilita o resgate na água e em alturas,Dimensionada para suportar até 180 kg Rígida, leve e confortável,Possui aberturas específicas para facilitar a imobilização da vítima, Acompanha jogo de cinto com 3 peças, Contém: 01 prancha de imobilização e 03 tirantes de fixaçãoCor: amarela, Dimensões do Produto: – 183cm x 44cm x 6,5cm, Suporta até 180kg,Material: polietileno, Registro Anvisa: 81094800006 UND 5
188 Reanimador manual, uso adulto, autoclavável. Balão confeccionado em silicone, de alta qualidade, com capacidade de no mínimo de 1600 ml,  composto de: máscaras (tamanhos 4 e 5 – com formato anatômico em material macio, resistente e translúcido, com encaixe perfeito a válvula permitindo giro de 360 graus nos dois sentidos), válvula superior não reinalatória limitadora de pressão (pop-off) 60 cmh2, corpo principal, válvula inferior de entrada de o2, válvula da bolsa, bolsa reservatório de oxigênio com capacidade mínima de 2500 ml, extensão para ligação à rede de oxigênio. Todo o conjunto deve ser desmontável, os diafrágmas, válvulas e demais peças que compôem o reanimador ofertado devem ser vendidas no mercado de forma avulsa. Possuir registro no ministério da saúde/anvisa. UNID 20
189 REANIMADOR MANUAL, USO infantil, AUTOCLAVÁVEL. BALÃO CONFECCIONADO EM SILICONE, DE ALTA QUALIDADE, COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 500 ML,  COMPOSTO DE: MÁSCARAS (TAMANHOS 2 E 3 – COM FORMATO ANATÔMICO EM MATERIAL MACIO, RESISTENTE E TRANSLÚCIDO, COM ENCAIXE PERFEITO A VÁLVULA PERMITINDO GIRO DE 360 GRAUS NOS DOIS SENTIDOS), VÁLVULA SUPERIOR NÃO REINALATÓRIA LIMITADORA DE PRESSÃO (POP-OFF) 40 CMH2, CORPO PRINCIPAL, VÁLVULA INFERIOR DE ENTRADA DE O2, VÁLVULA DA BOLSA, BOLSA RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2500 ML, EXTENSÃO PARA LIGAÇÃO À REDE DE OXIGÊNIO. TODO O CONJUNTO DEVE SER DESMONTÁVEL, OS DIAFRÁGMAS, VÁLVULAS E DEMAIS PEÇAS QUE COMPÔEM O REANIMADOR OFERTADO DEVEM SER VENDIDAS NO MERCADO DE FORMA AVULSA. POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. UNID 20
190 Reanimador Manual, uso Neonatal – Para crianças e bebês com peso abaixo de 10 kg. Melhor respiração a cada ventilação!! Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. UNID 10
191 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 100 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND PCT 2.000
192 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 30 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND PCT 1.000
193 SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE COM 50 LITROS COR BRANCO LEITOSO PCT 100 UND PCT 2.000
194 Sacos para transporte de cadáveres – SACOS DE ÓBITO fabricados em Polietileno de Baixa densidade , Com fechamento em zíper e Com lacre e porta etiquetas. UND 50
195 Sapatilha descartável (propé) pct 100 und PCT 1.000
196 Seringa desc. 10 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando regidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 10 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. CAIXA 3.000
197 Seringa desc. 20 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 20 ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. CAIXA 1.000
198 Seringa desc. 3 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência mecânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 3ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente . Caixa c/100 Und. CAIXA 2.000
199 Seringa desc.1 ml c/agulha 1×0,3mm p/insulina, em plástico, atóxico, apirogénico integro, transparente, apresentando rigidez e resistência macânica na sua utilização, corpo com graduação milimetrada para tuberculina, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, e luer, estéril, silicinizada capacidade de 1ml com agulha 15×5, o produto deverá ser entregue com laudo analítico, apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. CAIXA 2.000
200 Seringa desc.5 ml c/ agulha 25×7, em plástico atóxico, apirogênico sua utilização, corpo com graduação milimetrada, embolo borracha atóxica na ponta, bico central, luer, estéril, siliconizada, com capacidade de 5ml, o produto deverá ser entregue com laudo analítico laborat. apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Caixa c/100 Und. CAIXA 2.000
201 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 18 UND. 500
202 Sonda de Foley 2 vias c balão n º 20 UND. 500
203 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 12 UND. 500
204 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 14 UND. 500
205 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 16 UND. 500
206 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 22 UND. 500
207 Sonda de Foley 2 vias c balão nº 8 UND. 500
208 Sonda de Foley 3 vias c balão n 16 UND. 500
209 Sonda de Foley 3 vias c balão n 18 UND. 500
210 Sonda de Foley 3 vias c balão n 22 UND. 500
211 Sonda de Foley 3 vias c balão n 24 UND. 500
212 Sonda de Foley 3 vias c balão nº 20 UND. 500
213 Sonda Endotraqueal (2,0 mm) sem balão em PVC UND. 300
214 Sonda Endotraqueal (2,5 mm) sem balão em PVC UND. 300
215 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) com balão em PVC UND. 300
216 Sonda Endotraqueal (3,0 mm) sem balão em PVC UND. 300
217 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) com balão em PVC UND. 300
218 Sonda Endotraqueal (3,5 mm) sem balão em PVC UND. 300
219 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) com balão em PVC UND. 300
220 Sonda Endotraqueal (4,0 mm) sem balão em PVC UND. 300
221 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) com balão em PVC UND. 300
222 Sonda Endotraqueal (4,5 mm) sem balão em PVC UND. 300
223 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) com balão em PVC UND. 300
224 Sonda Endotraqueal (5,0 mm) sem balão em PVC UND. 300
225 Sonda Endotraqueal (5,5 mm) com balão em PVC UND. 300
226 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) com balão em PVC UND. 300
227 Sonda Endotraqueal (6,0 mm) sem balão em PVC UND. 300
228 Sonda Endotraqueal (6,5 mm) com balão em PVC UND. 300
229 Sonda Endotraqueal (7,0 mm) com balão em PVC UND. 500
230 Sonda Endotraqueal (7,5 mm) com balão em PVC UND. 500
231 Sonda Endotraqueal (8,0 mm) com balão em PVC UND. 200
232 Sonda Endotraqueal (8,5 mm) com balão em PVC UND. 200
233 Sonda Endotraqueal (9,0 mm) com balão em PVC UND. 200
234 Sonda Nasogástica  curta nº 4, c/ 20 Und. UND. 200
235 Sonda Nasogástica curta n° 12, c/ 20 Unidades PCT. 200
236 Sonda Nasogástica Curta N°04 Pac com 10 Und. PCT. 200
237 Sonda Nasogástica Curta N°06 Pac com 10 Und. PCT. 200
238 Sonda Nasogástica Curta N°08 Pac com 10 Und. PCT. 200
239 Sonda Nasogástica Curta N°10 Pac com 10 Und. PCT. 200
240 Sonda Nasogástica Curta N°12 Pac com 10 Und. PCT. 200
241 Sonda Nasogástica Curta N°14 Pac com 10 Und. PCT. 200
242 Sonda Nasogástica Curta N°16 Pac com 10 Und. PCT. 200
243 Sonda Nasogástica Curta N°18 Pac com 10 Und. PCT. 200
244 Sonda Nasogástica Curta N°20Pac com 10 Und. PCT. 200
245 Sonda Nasogástica curta nº 06, c/ 20 Und. PCT. 200
246 Sonda Nasogástica curta nº 10, c/ 20 Und. PCT. 200
247 Sonda Nasogástica curta nº 14, c/ 20 Und. PCT. 200
248 Sonda Nasogástica curta nº 16, c/ 20 Und. PCT. 200
249 Sonda Nasogástica curta nº 18, c/ 20 Und. PCT. 200
250 Sonda Nasogástica curta nº 20, c/ 20 Und. PCT. 200
251 Sonda Nasogástica curta nº 6, c/ 20 Und. PCT. 200
252 Sonda Nasogástica curta nº 8, c/ 20 Und. PCT. 200
253 Sonda Nasogástica Longa N°04 Pac com 10 Und. PCT. 200
254 Sonda Nasogástica Longa N°06 Pac com 10 Und. PCT. 200
255 Sonda Nasogástica Longa N°12 Pac com 10 Und. PCT. 200
256 Sonda Nasogástica Longa N°14 Pac com 10 Und. PCT. 200
257 Sonda Nasogástica Longa N°16 Pac com 10 Und. PCT. 200
258 Sonda Nasogástica Longa N°18 Pac com 10 Und. PCT. 200
259 Sonda Nasogástica Longa N°20 Pac com 10 Und. PCT. 200
260 Sonda Nasogástica longa nº 04, c/ 20 Und. PCT. 200
261 Sonda Nasogástica longa nº 06, c/ 20 Und. PCT. 200
262 Sonda Nasogástica longa nº 08, c/ 20 Und. PCT. 200
263 Sonda Nasogástica longa nº 10, c/ 20 Und. PCT. 200
264 Sonda Nasogástica longa nº 12, c/ 20 Und. PCT. 200
265 Sonda Nasogástica longa nº 14, c/ 20 Und. PCT. 200
266 Sonda Nasogástica longa nº 16, c/ 20 Und. PCT. 200
267 Sonda Nasogástica longa nº 18, c/ 20 Und. PCT. 200
268 Sonda Nasogástica longa nº 20, c/ 20 Und. PCT. 200
269 Sonda para aspiração traqueal nº 10, c/ 20 Und. PCT. 300
270 Sonda para aspiração traqueal nº 12, c/ 20 Und. PCT. 300
271 Sonda para aspiração traqueal nº 14, c/ 20 Und. PCT. 300
272 Sonda para aspiração traqueal nº 18, c/ 20 Und. PCT. 300
273 Sonda para aspiração traqueal nº 6, c/ 20 Und. PCT. 300
274 Sonda retal Nº 06. Em PVC translúcido, lisa, siliconizada, flexível, com orifício arredondado único distal, com ponta distal arredondada atraumática, atóxica e apirogênica. Conector: Universal, com tampa presa ao tubo, adaptável à frascos de soro. Embalagem em grau cirúrgico tipo blister, estéril, descartável. Embalagem individual. UNID 100
275 Sonda retal Nº 08. Em PVC translúcido, lisa, siliconizada, flexível, com orifício arredondado único distal, com ponta distal arredondada atraumática, atóxica e apirogênica. Conector: Universal, com tampa presa ao tubo, adaptável à frascos de soro. Embalagem em grau cirúrgico tipo blister, estéril, descartável. Embalagem individual. UNID 100
276 Sonda retal Nº 10. Em PVC translúcido, lisa, siliconizada, flexível, com orifício arredondado único distal, com ponta distal arredondada atraumática, atóxica e apirogênica. Conector: Universal, com tampa presa ao tubo, adaptável à frascos de soro. Embalagem em grau cirúrgico tipo blister, estéril, descartável. Embalagem individual. UNID 100
277 Sonda retal Nº 12. Em PVC translúcido, lisa, siliconizada, flexível, com orifício arredondado único distal, com ponta distal arredondada atraumática, atóxica e apirogênica. Conector: Universal, com tampa presa ao tubo, adaptável à frascos de soro. Embalagem em grau cirúrgico tipo blister, estéril, descartável. Embalagem individual. UNID 100
278 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 10 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. PCT. 2.000
279 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 16 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. PCT. 1.000
280 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral, n° 18 com no mínimo 35cm, com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. PCT. 300
281 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 12 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente, Pct. c/10 Und. PCT. 3.000
282 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente, para sondagem uretral,n° 14 com no mínimo 35cm,com conector universal, lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Unidades. PCT. 3.000
283 Sonda uretral em polivenil atóxica flexível, transparente,para sondagem uretral, n° 08 com no mínimo 35cm,com conector universal,lubrificada, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, o produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Pct. c/10 Und. PCT. 4.000
284 Sonda Uretral, descartável, nº 04, c/ 20 Und. PCT. 300
285 Sonda Uretral, descartável, nº 06, c/ 20 Und. PCT. 4.000
286 Termômetro Digital a laser INFRAVERMELHO UNID 50
287 Termômetro Digital Portátil. Para utilização em geladeiras e freezers de acondicionamento de produtos médicos hospitalares que necessitam de refrigeração. Com faixa de medição de temperatura de -20 a 300 ºc. Com utilização de leitura da temperatura em ºc ou F através de chave seletora. Com display em cristal líquido, com visualização de temperatura:  Interna: máxima, mínima e do momento;  Externa: máxima, mínima e do momento;  Com botão reset para apagar o registro das temperaturas máximas e mínimas memorizadas. Com cabo de aproximadamente 2,5 metros com bulbo na extremidade. Com base magnética para fixação na geladeira/freezer. Alimentação através de pilha AAA. UNID 50
288 Termômetro digital, embalagem individual, rotulagem de acordo com legislação vigente certificado de calibração. UND. 500
289 TESOURA CIRURGICA SUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL UND 50
290 Tesoura de aço inox de ponta romba UNID 50
291 Tesoura de Mayo UND 50
292 Tesoura de Metzenbaum UND 50
293 Tesoura Iris reta UND 50
294 Torneirinha de 3 vias descartável confeccionado em plástico transparente siliconizada; Produto hospitalar utilizado para administração de medicamentos em terapias intravenosas contínuas ou intermitentes. Indicado para duplicar o acesso venoso e controlar o direcionamento do fluxo de soluções de vias distintas. UND. 1.000
295 TORNIQUETE TATICO PARA USO NO APH: Torniquete militar APH (atendimento pré-hospitalar) desenvolvido para o estancamento de hemorragias severas causadas por agentes traumáticos em membros inferiores e superiores, em condições de campo ou emergência pré-hospitalar. Indicado para situações de amputação, avulsões e lacerações decorrentes de ferimentos por armas brancas, armas de fogo e explosões. UND 30
296 Touca cirúrgica descartável, confeccionada a base de fibras 100% de poliropileno, formato anatômico, gramatura 18g, com capacidade de ventilação, resistente, com elástico em toda sua extensão, diâmetro de 30 cm. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. PCT. 5.000
297 Vaselina Líquida indicado como emoliente para a pele, remoção de crostas e pomadas, pastas e outros produtos previamente utilizados na pele (limpeza da pele), lubrificante, puro ou como base (veículo) de preparações farmacêuticas e cosméticas. Embalagem contendo 1L. UND. 50

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os materiais serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1 Os materiais são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista abastecerão as unidades de saúde do município, formalizando de forma adequada os atendimentos de saúde a população.

2.2 Os quantitativos indicados no presente Termo de Referência apresentaram seus cálculos baseados na demanda do município no exercício anterior.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2 Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

4.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1.Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente.

Parágrafo Primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

5.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor, correspondente autorização para comercialização correlatos.

Parágrafo Segundo: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 5.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos materiais;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB 10 de março de 2022.

 

Leonardo Farias da Silva

Pregoeiro Oficial

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 018/2022

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 018/2022, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados ao Pregoeiro para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, o Pregoeiro negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, o Pregoeiro negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos materiais constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2022.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 018/2022

MINUTA CONTRATO Nº: ______/2022

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 018/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 018/2022, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2022 nas seguintes dotações: – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 3390 30 99 – Material de Consumo.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2022. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

 

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

 

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 018/2022, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

 

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 018/2022 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

 

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 018/2022, DECLARA expressamente que:

 

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 018/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ 

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento