EDITAL |
(COM COTA EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2023 – SRP
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2024
HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h00min.
A Srta. Jackelyne de Oliveira Silva, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2023 de 02 de janeiro de 2023, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 09 de janeiro de 2024 às 09h00hs, e será conduzida pela Pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de materiais de expediente, didático e pedagógicos, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.
2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:
2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).
2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;
- a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
IV – DO CADASTRAMENTO
- – Não será exigido cadastro para participação do certame.
1.1– O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.
1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 044/2023
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 044/2023
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.
VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.
2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- e) Descrição da marca dos produtos;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
8.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
- c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
- d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Fornecimento de materiais de expediente e/ou didático.
Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
- a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;
VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE
1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.
1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
- a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
- b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
- a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
- b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.
5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
- a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)
a.1 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.
X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
- Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
- O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
- Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
- Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
- Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
- Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
- Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
- Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
- A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
- A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
- A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
- Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS
- Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
- Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
- Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
- A pedido do fornecedor.
XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1.7. Por razão de interesse público; ou
1.8. A pedido do fornecedor.
1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.
XV – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
4- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.
XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela Pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.
7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2023 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.
7.3.1 – As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.
7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.
7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.
8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de declarações;
Anexo V – Modelo de proposta de preços;
Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;
13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.
Pombal/PB 18 de dezembro de 2023.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeira Oficial
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2023.12.394
PREGÃO PRESENCIAL 044/2023 – SRP
- OBJETO
- Eventual aquisição de Materiais de expedientes, didáticos e pedagógicos, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
A EXCEÇÃO dos itens 54, 150, 177, 181 todos os demais itens são EXCLUSIVOS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 100X2,5 MM | PACOTE | 20 |
2 | ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 200X3,5 MM | PACOTE | 20 |
3 | ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 300X4,8 MM | PACOTE | 20 |
4 | ADESIVO PARA RECADO 76X76 EM CORES NEON, PACOTE COM 1 BLOCO COM 400 FLS. | PACOTE | 250 |
5 | ALFABETO + NUMERAL MOVEL EM EVA TIPO TAPETE TATAME INFANTIL COM 36 PEÇAS 30X30CM 8MM. | PACOTE | 50 |
6 | ALFABETO E NUMERAL MOVEL COLORIDO EM EVA COM 5 CM POR 3MM ALTURA PACOTE COM 98 UNIDADE. | PACOTE | 50 |
7 | ALFABETO PEDAGÓGICO EM MDF COM 72 PECAS MADEIRA DE REFLORESTAMENTO (MDF) EM 6MM DE ESPESSURA, COM LETRAS MAIÚSCULAS E ACENTOS GRÁFICOS DO ALFABETO PORTUGUÊS, IMPRESSAS EM SERIGRAFIA DIRETO NA PEÇA. | UND | 30 |
8 | ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 18 CAIXA COM 50 GR | CAIXA | 50 |
9 | ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 24 CAIXA COM 50 GR | CAIXA | 150 |
10 | ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 28 CAIXA COM 50 GR | CAIXA | 100 |
11 | ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 32 CAIXA COM 50 GR | CAIXA | 50 |
12 | ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 2, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
13 | ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
14 | ALFINETE DE SEGURANÇA Nº 0, 30 mm, caixa com 100 unidades | CAIXA | 50 |
15 | ALFINETES PARA MAPA BOLA 8MM BLISTER COM 50 UNIDADES. | BLISTER | 10 |
16 | ALFINETES PARA MAPA TAÇA 8MM BLISTER COM 25 UNIDADES. | BLISTER | 10 |
17 | ALMOFADA PARA CARIMBO COM TINTA Nº 3 TAMPA PLÁSTICA. OPÇÃO DE COR: PRETA, AZUL E VERMELHA. | UNIDADE | 100 |
18 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. FELTRO DE 6 MM DE ESPESSURA. APAGADOR MAGNÉTICO, PARA FIXAÇÃO EM QUADROS IMANTADOS. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR DOIS MARCADORES. | UNIDADE | 500 |
19 | APLICADOR DE FITA ADESIVA MANUAL. POSSUI CORPO PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTÉM TARJA ESTÁTICA QUE MANTÉM A FITA SEMPRE NA POSIÇÃO CORRETA, REGULAGEM DE TENSÃO, O QUE PROPORCIONA FACILIDADE NO USO. SUPORTA FITAS DE ATÉ 50 MM DE LARGURA. | UNIDADE | 50 |
20 | APONTADOR COLETOR RETANGULAR, CORPO EM PLÁSTICO ACRILICO COM UM FURO, LAMINA EM AÇO INOX. CORES VARIADAS COM 24 UNIDADE | CAIXA | 300 |
21 | APONTADOR JUMBO COM UM FURO E LAMINA EM AÇO EM INOX IDEAL PARA GIZ DE CERA GROSSO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 50 |
22 | APONTADOR METÁLICO RETANGULAR 14X25X10MM, UM FURO. FABRICADO EM METAL PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA AO PRODUTO, LÂMINA QUE APONTA COM FACILIDADE E SEGURANÇA. POTE COM 24 UNIDADES. | POTE | 600 |
23 | APONTADOR PLÁSTICO SIMPLES COM 1 FURO, EM FORMATO RETANGULAR. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX DIMENSÕES: ALTURA: 12MM LARGURA: 16MM COMPRIMENTO: 26MM. CAIXA COM 24 UNIDADES. (CORES SORTIDAS.) | CAIXA | 100 |
24 | AVENTAL ESCOLAR EMBORRACHADO EM CORES DIVERSAS COM MEDIDADS 1 X 30 X 30 CM | UNIDADE | 100 |
25 | BALÃO BUBBLE 45CM CRISTAL TRANSPARENTE, 18 POLEGADAS. PACOTE COM 30 UND | PACOTE | 150 |
26 | BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 5″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS | PACOTE | 1.500 |
27 | BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 7″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. | PACOTE | 4.000 |
28 | BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS | PACOTE | 1.000 |
29 | BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. | PACOTE | 3.000 |
30 | BARBANTE 100G 6 FIOS ROLO 101M | ROLO | 10 |
31 | BARBANTE CRU Nº 12. ESPESSURA: 4/12 PESO: 1 KG. TEX: 1.968 COMPOSIÇÃO: 85% ALGODAO E 15% OUTRAS FIBRAS. 500M – CORES VARIADAS | ROLO | 20 |
32 | BARBANTE DE SISAL: DESCRIÇÃO: CORDA DE SISAL APROX 2,7 MM DE DIÂMETRO – 700/2; COR: FERRUGEM; TIPO: TORCIDO; PESO: 1 KG – ROLO COM APROX. 300 MTS. | ROLO | 150 |
33 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINO TRANSPARENTE 7,5MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. | PACOTE | 200 |
34 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO TRANSPARENTE 11,2MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. | PACOTE | 200 |
35 | BOLA DE ISOPOR 100MM PACOTE COM 4 UNIDADES | PACOTE | 20 |
36 | BOLA DE ISOPOR 25MM PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 20 |
37 | BOLA DE ISOPOR 35MM PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 20 |
38 | BOLA DE ISOPOR 50MM PACOTE COM 25 UNIDADES | PACOTE | 20 |
39 | BOLA DE ISOPOR 70MM PACOTE COM 15 UNIDADES | PACOTE | 20 |
40 | BORRACHA PLASTICA BRANCA CAIXA. COM 40 UNIDADE | CAIXA | 300 |
41 | BORRACHA PLÁSTICA. NÃO TÓXICA E NÃO SOLTA RESÍDUOS NO USO. POSSUI CAPA PLÁSTICA PROTETORA EM FORMATO ERGONÔMICO. DIMENSÕES: 22X45X10MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 24 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
42 | BORRACHA PONTEIRA BRANCA PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 150 |
43 | BORRACHA PRIMA BICOLOR AZUL/VERMELHA CAIXA COM 40 UNIDADES | CAIXA | 50 |
44 | CADERNO CALIGRAFIA COM ESPIRAL REVESTIDO, CAPA FLEXÍVEL COM PAUTA DUPLA CONTENDO 40 FOLHAS 140X200MM | UNIDADE | 200 |
45 | CADERNO CAPA DURA ESPIRAL REVESTIDO, MEDINDO 200X275 COM 210FLS. 15 MATÉRIAS. | UNIDADE | 50 |
46 | CADERNO CARTOGRAFIA E DESENHO EM CAPA DURA, COM 48 FOLHAS BRANCAS, FORMATO 275 MM X 200 MM, CAPA E CONTRACAPA EM CARTÃO DUPLEX (280G/M²), FOLHAS INTERNAS: OFFSET 70G/M² | UNIDADE | 400 |
47 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFÍCIO 360X135X250MM. CAIXA EM PLÁSTICO CORRUGADO NO TAMANHO OFÍCIO. POSSUI 3 ÁREAS EM DIFERENTES POSIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO. | UNIDADE | 1.750 |
48 | CAIXA DE PAPEL COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 14X14X4 CM, CORES VARIADAS, PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 100 |
49 | CAIXA DE PAPEL LAMINADO METALIZADO COM 9,5X6,5X3,5 CM, DOURADA OU PRATEADA, PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 75 |
50 | CAIXA KRAFT COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 12X12X4 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 100 |
51 | CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EM POLIPROPILENO 29 LITROS 457X326X280MM | UNIDADE | 200 |
52 | CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EMPILHÁVEL TAMANHO: 35X25X17CM, COM ALÇAS LATERAIS, TAMPA SEPARADA PROPORCIONANDO O EMPILHÁVEL, CORPO VAZADO QUE PERMITE A VENTILAÇÃO E MATERIAL POLIPROPILENO (PP). | UNIDADE | 100 |
53 | CALCULADORA ELETRÔNICA MÉDIA 12 DÍGITOS 14 X 12 CM. | UNIDADE | 150 |
54 | CANETA ESFEROGRÁFICA (PONTA FINA 0.8 MM), ESCRITA FINA E MACIA, CORPO SEXTAVADO EVITANDO QUE ROLE NA MESA E SUA PONTA ARREDONDADA PROPORCIONA UMA ESCRITA MAIS CONFORTÁVEL. CORPO TRANSPARENTE POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO CONSUMO DE TINTA, QUE SECA RAPIDAMENTE E EVITA BORRÕES. CAIXA COM 50 UNIDADES. OPÇÕES DE COR: AZUL OU PRETA OU VERMELHA. | CAIXA | 1.700 |
55 | CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE EM SEU PREENCHIMENTO. PONTA MÉDIA, RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE A CANETA. ESTOJO COM 12 CORES LAVÁVEL. | ESTOJO | 300 |
56 | CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE, JUMBO LAVAVEL, PONTA MÉDIA RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, ESTOJO COM 6 CORES. | ESTOJO | 400 |
57 | CANETA PARA RETOPROJETOR, CD E DVD 0,4MM NAS CORES VARIADAS (PRETA, AZUL E VERMELHA) CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 50 |
58 | CANETA TINTA GEL 0.7MM DOURADA OU PRATA CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 30 |
59 | CARTOLINA COLOR SET, CORES VARIADAS, MEDINDO 45X66. PACOTE COM 20 UNIDADES. | PACOTE | 200 |
60 | CARTOLINA GUACHE 48X66, PACOTE COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS | PACOTE | 100 |
61 | CARTOLINA HOLOGRÁFICA METÁLICA NAS CORES: (PRATA, OURO, VERDE, AZUL E VERMELHO). 50X65CM 230GRS/M2. PACOTE COM 10FLS | PACOTE | 30 |
62 | CARTOLINA LAMINADA, MEDINDO 49 X 59. PACOTE COM 20 UNIDADE, CORES DIVERSAS. | PACOTE | 30 |
63 | CARTOLINA SIMPLES 190G, 660X500MM, PACOTE COM 100 FLS, CORES DIVERSAS | PACOTE | 200 |
64 | CAVALETE FLIP CHART DE MADEIRA 100X70MM | UNIDADE | 50 |
65 | CD-RW 700MB 80MIN 52X POTE COM 50 UNIDADE | POTE | 5 |
66 | CESTO PARA PAPEIS 27CM ARAMADO | UNIDADE | 100 |
67 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 1/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 200 |
68 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 200 |
69 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 250 |
70 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 250 |
71 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 250 |
72 | CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 8/0 CAIXA COM 25 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. | CAIXA | 250 |
73 | COLA BASTÃO 40G.PERMITE UMA COLAGEM LIMPA E SEM DESPERDÍCIOS, NÃO ENRUGA O PAPEL DEVIDO AO SISTEMA DE BASTÃO. POSSUI TAMPA HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO. PRODUTO NÃO TÓXICO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 300 |
74 | COLA BRANCA 500G. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. | UNIDADE | 300 |
75 | COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 40G. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 1.000 |
76 | COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 500 |
77 | COLA COLORIDA 25G. PRODUTO NÃO TÓXICO DESENVOLVIDO PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. POSSUI CORES VIVAS E EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. DISPONÍVEL EM 4 CORES: AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. | CAIXA | 80 |
78 | COLA COM GLITTER 25G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. IDEAL PARA A ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, POSSUI EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. NÃO É TÓXICO E POSSUI BRILHO INTENSO. DISPONÍVEL EM 6 CORES: AZUL, DOURADO, VERDE, BRANCO, PRATA E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. | CAIXA | 100 |
79 | COLA DE CONTATO – PARA E.V.A., ISOPOR. À BASE DE BORRACHA, 250G. | UNIDADE | 100 |
80 | COLA DE ISOPOR 500G, TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. | UNIDADE | 200 |
81 | COLA DE ISOPOR 90G TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. CAIXA COM6 UNIDADE. | CAIXA | 500 |
82 | COLA INSTANTÂNEA 20G. DESENVOLVIDA PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE DE CURA E COM EXCELENTE RESISTÊNCIA. INDICADA PARA TRABALHOS MANUAIS EM CERÂMICAS, METAIS, BORRACHAS E PLÁSTICOS. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
83 | COLA LÍQUIDA BRANCA 1KG. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. | UNIDADE | 100 |
84 | COLA TECIDOS – 40G. RESISTENTE A LAVAGENS, RESULTADOS DEFINITIVOS E IMPERCEPTÍVEIS. SUPERFÍCIES APTAS: TECIDOS DE ALGODÃO, JEANS, BRIM, MALHA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 40G. | CAIXA | 100 |
85 | COLA UNIVERSAL, DE EXCELENTE QUALIDADE ESPECÍFICA PARA ARTESANATO COM ÓTIMA ADERÊNCIA, CONTÉM: 51GR | UND | 50 |
86 | COLAS DE SILICONE 60G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHOS MANUAIS. INDICADO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS COM EVA, MADEIRA, ISOPOR, PAPEL, TECIDO E FELTRO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
87 | COMPASSO ESCOLAR EM RESINA TERMOPLÁSTICA, ALUMINIO E GRAFITE. COMPRIMENTO DE 12,1 CM, CIRCULO MÁXIMO APROXIMADO: 30 CM DE DIÂMETRO E COM PONTA EM GRAFITE COM EXELENTE PIGMENTAÇÃO. CAIXA COM 24 UNIDADE EM CORES SORTIDAS | CAIXA | 40 |
88 | CORDA POLIPROPILENO TRANÇADA BRANCA FIO 1,5 ROLO DE 1KG | ROLO | 10 |
89 | CORDÃO P/ CRACHÁ COM GARRA JACARÉ NIQUELADO, LARGURA 12MM X TAMANHO 43 CM, CAIXA COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS. | CAIXA | 15 |
90 | CORRETIVO LÍQUIDO 18ML. SECAGEM RÁPIDA. NÃO TÓXICO, PRODUZIDO A BASE DE ÁGUA. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
91 | CRACHA COM PRESILHA 9X6 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 30 |
92 | DOMINÓ DE SUBTRAÇÃO EM MDF | UND | 50 |
93 | DOMINÓ DIVISÃO SILÁBICA EM MDF CAIXA COM 1 UNIDADE | UNIDADE | 50 |
94 | DOMINÓ KIT ALFABETIZAÇÃO – 8 JOGOS SORTIDOS EM MDF | UNIDADE | 50 |
95 | DOMINÓ KIT MATEMÁTICA – 8 JOGOS SORTIDOS MDF | UNIDADE | 50 |
96 | DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO EM MDF | UNIDADE | 50 |
97 | DOMINÓ SOMA EM MDF | UNIDADE | 50 |
98 | DVD-RW 4.7GB 4X POTE COM 50 UNIDADES | POTE | 5 |
99 | ELÁSTICO P/DINHEIRO PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 100 |
100 | EMBALAGEM ARTICULADA RETANGULAR ALTA, COM CAPACIDADE DE 2.500 ML MEDIDAS INTERNAS: 215MM X 145MM X 100MM EM MATERIAL PLÁSTICO PET CRISTAL. 100 UND PACOTE. | PACOTE | 125 |
101 | EMBALAGEM DESCARTÁVEL CRISTAL QUADRADA, COM CAPACIDADE DE 200 ML. CAIXA COM 300 UNIDADES. DIMENSÃO EXTERNA: 103 X 103 X 55 MM, DIMENSÃO INTERNA: 82 X 82 X 52 MM. | CAIXA | 40 |
102 | ENVELOPE PARA CD/DVD MEDINDO 126 X 126 MM BRANCO COM JANELA CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 5 |
103 | ENVELOPE PARA CONVITE DE PAPEL OFF-SET 120 G TAMANHO 24 CM X 18 CM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 1.000 |
104 | ENVELOPE PARA CONVITE, DE PAPAEL OFF-SET 120G, TAMANHO 11 CM X 16 CM. CORES DIVERSAS | UNIDADE | 1.000 |
105 | ENVELOPE PARDO TIPO PAPEL MADEIRA TAMANHO A4 80G 229 MM X 324 MM CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 500 |
106 | ENVELOPE SACO KRAFT OURO 80G 370MM X 470MM CAIXA COM100 UNIDADES. OBS.: INDICADA P/RAIOS-X. | CAIXA | 250 |
107 | ENVELOPE SACO TAMANHO A4 KRAFT OURO 80G 240MM X 340MM CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 300 |
108 | ESTILETE ESTREITO 9MM, LÂMINA DE AÇO CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 50 |
109 | ESTILETE PROFISSIONAL COM CABO EMBORRACHADO 18MM. LÂMINA DE AÇO EXTENSÍVEL INTERNA E TRAVA DE SEGURANÇA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. | UNIDADE | 75 |
110 | ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 101,6MM X 33,9 MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL CARTA, MEDINDO 216 X 279,4MM, APRESENTAÇÃO, CAIXA COM 25 FOLHAS, 14 ETIQUETAS POR FOLHA. | CAIXA | 50 |
111 | ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 25,4 X 99MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL A4, MEDINDO 210 X 297MM, APRESENTAÇÃO, CARTELA COM 100 FOLHAS, 22 ETIQUETAS POR FOLHA. | CAIXA | 50 |
112 | EVA ATOALHADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM SUA TEXTURA ATOALHADA. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. | PACOTE | 400 |
113 | EVA COM ACABAMENTO SOMENTE EM UMA DAS FACES. DIMENSÕES DA FOLHA: 90CMX180CM. ESPESSURA: 3MM. CORES DIVERSAS | ROLO | 100 |
114 | EVA COM GLITTER 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. | PACOTE | 1.000 |
115 | EVA ESTAMPADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE ESTAMPAS. ESTAMPAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. | PACOTE | 200 |
116 | EVA LISO, ESPESSURA 2,0MM, DIMENSÕES 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 FOLHAS. | PACOTE | 1200 |
117 | EVA LISTRADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE LISTRAS. LISTRAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. | PACOTE | 100 |
118 | EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 15MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 50 |
119 | EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 20MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 50 |
120 | EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 30MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 50 |
121 | EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 40MM. CORES DIVERSAS. | UND | 50 |
122 | EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA EM METAL NIQUELADO. CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 50 |
123 | FELTRO LISO, 180G/M², PRODUTO FEITO COM FIBRAS SINTÉTICAS E TINGIDO COM CORANTES ESPECIAIS. DELE PODE SER UTILIZADO EM: ARTESANATOS, VESTUÁRIOS, DECORAÇÕES, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS E EM DIVERSAS APLICAÇÕES. 1MX1,40M. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. CORES DIVERSAS. | MT | 500 |
124 | FITA ADESIVA 12MMX30M. POSSUI TRANSPARÊNCIA. PACOTE COM 10 ROLOS | PACOTE | 150 |
125 | FITA ADESIVA COLORIDA DUREX 12MM X 10M POSSUI TRANSPARÊNCIA, ADESÃO INSTANTÂNEA. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 350 |
126 | FITA CETIM NÚMERO 0. ROLO COM 100 METROS, CORES DIVERSAS | ROLO | 100 |
127 | FITA CETIM NÚMERO 1. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS | PEÇA | 120 |
128 | FITA CETIM NÚMERO 2. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS | PEÇA | 70 |
129 | FITA CETIM NÚMERO 3. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS | PEÇA | 70 |
130 | FITA CETIM NÚMERO 9. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS | PEÇA | 100 |
131 | FITA CREPE 18MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. | PACOTE | 50 |
132 | FITA CREPE 24MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. | PACOTE | 50 |
133 | FITA CREPE 48MMX50M. PACOTE COM 6 ROLOS. | PACOTE | 50 |
134 | FITA DUPLA FACE 12MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 6 ROLOS. | PACOTE | 150 |
135 | FITA DUPLA FACE 15MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 ROLOS. | PACOTE | 50 |
136 | FITA DUPLA FACE 19MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 100 |
137 | FITA EMBALAGEM 45X40 CRISTAL. PACOTE COM 4 UNIDADES | PACOTE | 400 |
138 | FITA EMBALAGEM 45X45 MARROM. PACOTE COM 4 UNIDADES | PACOTE | 50 |
139 | FITA METALÓIDE 10MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 100 |
140 | FITA METALÓIDE 15MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 250 |
141 | FITA METALÓIDE 20MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 100 |
142 | FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 16 MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. | PACOTE | 60 |
143 | FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 30MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. ROLO COM 50 METROS. | ROLO | 300 |
144 | FITILHO PLÁSTICO 100% POLIPROPILENO COM 300M | ROLO | 30 |
145 | FURADORES DE EVA GRANDE. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS | UNIDADE | 30 |
146 | FURADORES DE EVA MÉDIO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS | UNIDADE | 30 |
147 | FURADORES DE EVA PEQUENO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS | UNIDADE | 30 |
148 | GARRAFA SQUEEZE 450ML. | UNIDADE | 500 |
149 | GIZ DE CERA. PRODUTO NÃO TÓXICO,COM FORMATO REDONDO, CORES VIVAS, TRAÇO FINO PARA CONTORNO, NÃO MANCHA, CAIXA COM 12 UNIDADES COM CORES DIFERENTES. COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGA MINERAL INERTE E PIGMENTOS ORGÂNICOS. PACOTE COM 12 CAIXAS. | PACOTE | 300 |
150 | GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 NÃO TOXICO TRAÇO MACIO, CORES VIVAS, PACOTE COM 12 CAIXAS E CADA CAIXA COM 12 UNIDADES | PACOTE | 600 |
151 | GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100G. CORES DIVERSAS. | PACOTE | 30 |
152 | GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 250G. CORES DIVERSAS. | PACOTE | 30 |
153 | GLITTER ESCOLAR POTE COM3G. MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 POTES. CORES DIVERSAS. | CAIXA | 150 |
154 | GRAFITE GRADUAÇÃO 0,7MM, TIPO DE ESCRITA 2B, APRESENTAÇÃO EM TUBO, COM 12 (DOZE) UNIDADES DE MINAS. CAIXA COM 12 TUBOS. | CAIXA | 400 |
155 | GRAMPEADOR 100 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. | UNIDADE | 100 |
156 | GRAMPEADOR 200 FOLHAS 30 CM, COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. | UNIDADE | 100 |
157 | GRAMPEADOR 50 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. | UNIDADE | 400 |
158 | GRAMPEADOR PARA 25 FLS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO). | UNIDADE | 300 |
159 | GRAMPEADOR PISTOLA COM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA E UTILIZA GRAMPOS 106/6-8. ESPESSURA: 6-8MM, PESO: 530G, QUANTIDADE DE GRAMPOS: 156. | UNIDADE | 100 |
160 | GRAMPO 106/6 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE. PROFISSIONAL E DE ALTA PRESSÃO. DESENVOLVIDO PARA USO EM GRAMPEADORES, GERALMENTE UTILIZADO EM TAPEÇARIAS. CAIXA COM 3.000 UNIDADES | CAIXA | 100 |
161 | GRAMPO 23/10 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
162 | GRAMPO 23/15 CAIXA COM 1000 UNIDADES GALVANIZADO | CAIXA | 150 |
163 | GRAMPO 23/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
164 | GRAMPO 23/8 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 100 |
165 | GRAMPO 26/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. | CAIXA | 500 |
166 | GRAMPO TRILHO METAL 8 CM .CAIXA C/50 UND | CAIXA | 100 |
167 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 195MM X 7MM X 58MM. PACOTE ,C/50 UND | PACOTE | 100 |
168 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 300MM X 9MM X 112MM. PACOTE C/50 UND | PACOTE | 100 |
169 | JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. COR CRUA. | ROLO | 20 |
170 | JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. CORES VARIADAS. | ROLO | 20 |
171 | KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4. SENDO 50 CAPAS TRANSPARENTE LINE E 50 CAPAS PRETO LISA COURO. TAMANHO: 21CMX29,7CM. PACOTE COM 50 KITS. | PACOTE | 100 |
172 | KIT RÉGUA 30CM, TRANSFERIDOR 360º, ESQUADRO 45ºX26CM E 60ºX26CM (SOLAPA) | UNIDADE | 350 |
173 | LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO 9MM, EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 20 |
174 | LÂMINAS PARA ESTILETE LARGO 18MM. EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 20 |
175 | LÁPIS BORRACHA – APAGA LÁPIS DE COR, GRAFITE E TINTA ESFEROGRÁFICA. COMPOSIÇÃO: ECOLÁPIS E BORRACHA, DIMENSÕES: ALTURA: 17,50 CM LARGURA:7,00 MM, PROFUNIDADEIDADE:7,00 MILIMETROS. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADEADES. | CAIXA | 100 |
176 | LÁPIS DE COR GRANDE SEXTAVADO, COM 12 CORES + 6 TONS DE PELE. | CAIXA | 200 |
177 | LÁPIS DE COR GRANDE, FORMARTO REDONDO, FABRICADO COM MADEIRA DE ALTISSIMA QUALIDADE, EXCELENTE COBERTURA COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, FACIL DE APONTAR E EXTREMAMENTE RESISTENTE, ATÓXICA. DIMENSÓES DA EMBALAGEM: 20CM X 9CM X 10CM PACOTE CONTENDO 12 CAIXA, CADA CAIXA COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. | PACOTE | 1.000 |
178 | LÁPIS DE COR JUMBO, FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UND DE LÁPIS DE COR. | PACOTE | 200 |
179 | LÁPIS DE COR PEQUENO, FORMARTO SEXTAVADO FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. | CAIXA | 150 |
180 | LÁPIS GRAFITE Nº 2 ESCOLAR JUMBO. FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO, CONFORTO E MELHOR ESCRITA, PONTA RESISTENTE. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
181 | LÁPIS GRAFITE Nº 2, EM FORMATO SEXTAVADO, ULTRA RESISTENTE, NÃO QUEBRANDO COM FACILIDADE, O QUE GARANTE EXCELENTE APONTABILIDADE E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 72 UNIDADES. | CAIXA | 1.500 |
182 | LAPIS MARCA TEXTO NEON, MATERIAL PLASTICO, PONTA MACIA CHANFRADA, PARA DESTACAR COM TRAÇO GROSSO (4 MM) OU SUBLINHAR COM TRAÇO FINO (2 MM, NÃO RECARREGAVEL, NAS CORES NEON DIVERSAS. CAIXA COM 12 UNIDADE. | CAIXA | 150 |
183 | LAPISEIRA 0.7MM, CORPO PLÁSTICO, SEXTAVADO TRANSLÚCIDO E BORRACHA BRANCA NA EXTREMIDADE. POSSUI PONTA METÁLICA DE 4.0 MM. PARA O AVANÇO DE CARGA DISPÕE DE MECANISMO PRECISO. POTÁTIL E COM CLIP REMOVÍVEL. DESPONIVEL EM CORES DIVERSAS E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
184 | LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO DESENVOLVIDO PARA REMOVER INSTANTANEAMENTE MANCHAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DE CANETAS MARCADORAS DE QUADRO BRANCO. INDICADO TAMBÉM PARA LIMPEZA DE CLASSES E MESAS ESCOLARES NA REMOÇÃO DE TINTAS DE CANETAS, GRAFITES E PINCEL ATÔMICO. SEU USO ROTINEIRO OU CONTINUO NÃO DANIFICA A PELÍCULA APLICADA NO QUADRO BRANCO. 500 ML | UNIDADE | 200 |
185 | LINHA 100 % EM FIO NYLON TRANPARENTE, ESPESURA 025 MM X 100 M EMBALAGEM: ROLO COM 100GR. | ROLO | 50 |
186 | LIVRO DE ATA NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF- SET 120GR/M2 FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56 GR/M2 FORMATO DA CAPA DURA 310 X 217 MM. MIOLO 300 X 211 MM. | UNIDADE | 200 |
187 | LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO. O LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO É PADRONIZADO E ATENDE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM. FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100. | UNIDADE | 10 |
188 | LIVRO DE PONTO NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF-SET 120G/M² FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M² FORMATO DA CAPA DURA 310X217MM, MIOLO 300X211MM | UNIDADE | 50 |
189 | LIVRO DE PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA 1/4 COM100 FOLHAS CAPA: PAPELÃO REVESTIDO DE PAPEL OFF-SET 56G/M² COM FOLHAS NUMERADAS, FORMATOS: CAPA: 215X157MM, MIOLO 205X150MM | UNIDADE | 125 |
190 | MARCADORES PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEIS COM TINTA. ESCREVE EM DIVERSAS SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS E METAIS. PRATICIDADE POR SER RECARREGÁVEL CONFORME NECESSIDADE DO CONSUMIDOR A QUALQUER MOMENTO. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 150 |
191 | MARCADORES PERMANENTES RECARREGÁVEIS COM TINTA. PONTA CHANFRADA DE 5.0MM. TAMANHO: 18 X 139MM. ESCREVE EM SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS E MADEIRAS. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
192 | MASSA DE MODELAR GROSSA ATÓXICA, TEXTURA EXTRA MACIA, REUTILIZÁVEL, COM BAIXA OLEOSIDADE, PACOTE C/12 ESTOJOS, CADA ESTOJO C/6 CORES 90 G(AMIDO) | PACOTE | 400 |
193 | MASSA DE MODELAR QUE NÃO RESSECA NEM MANCHA AS MÃOS. NÃO É OLEOSA E CONSERVA POR MUITO MAIS TEMPO SUA FLEXIBILIDADE. A BASE DE AMIDO, NÃO TÓXICA, SUPER MACIA, CORES VIVAS E BRILHANTES.COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARBOIDRATO DE CEREAIS, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, CONSERVANTE, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. PACOTE COM 12 ESTOJOS, CADA ESTOJO COM 12 CORES 180 G. | PACOTE | 500 |
194 | MOLHA DEDO 12G. IDEAL PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA. COM AÇÃO GERMICIDA, EVITA CONTAMINAÇÃO E RESSECAMENTO DA PELE. NÃO MANCHA, É ATÓXICO E INODORO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 50 |
195 | NUMERAL PEDAGÓGICO EM EVA CARTONADO COM DIMENSÃO 4.5 X1 X 7 CM; 670 G CONTENDO 72 UND POR PACOTE. CORES DIVERSAS | PACOTE | 50 |
196 | PALITO DE MADEIRA PARA ESPETO 25M. PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 200 |
197 | PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 200 |
198 | PALITO DE PICOLÉ EM PLASTICO, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES. CORES VARIADAS. | PACOTE | 150 |
199 | PAPEL 60 – 96CMX66CM, PESO: 60KG, GRAMATURA 180G. PACOTE COM 50 FLS | PACOTE | 20 |
200 | PAPEL A3. PAPEL SULFITE BRANCO. FORMATO: A3 GRAMATURA: 75G/M² TAMANHO: 297 X 420MM CAIXA CONTENDO 10 RESMAS | CAIXA | 50 |
201 | PAPEL CAMURÇA 40X60CM, PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS | PACOTE | 10 |
202 | PAPEL CARBONO DUPLA FACE. TAMANHO A4. CAIXA COM 100 UNIDADE, CORES OPCIONAIS: AZUL E PRETO | CAIXA | 30 |
203 | PAPEL CARTÃO (CASCA DE OVO), TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS | PACOTE | 50 |
204 | PAPEL CARTÃO (LINHO) TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM50 FOLHAS. CORES DIVERSAS | PACOTE | 30 |
205 | PAPEL CARTÃO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS. | PACOTE | 150 |
206 | PAPEL CELOFANE 85X100. PACOTE COM 50 UNIDADE. CORES DIVERSAS | PACOTE | 30 |
207 | PAPEL CREPOM COMUM FORMATO 48X200CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: CAIXA COM 40 FOLHAS. | CAIXA | 20 |
208 | PAPEL CREPOM ENCERADO 48CM X 2,5 M. CORES VARIADAS. CAIXA COM40 FOLHAS. | CAIXA | 20 |
209 | PAPEL CREPOM METALIZADO FORMATO 45X100CM. CORES DIVERSAS. UTILIZADO EM DECORAÇÕES DE FESTAS, LEMBRANÇAS DE CASAMENTO E TODA A LINHA ESCOLAR EM GERAL. EMBALAGEM: CAIXA COM 30 FOLHAS. | CAIXA | 30 |
210 | PAPEL DE PAREDE ADESIVO 3D, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM | ROLO COM 12 M | 20 |
211 | PAPEL DE PAREDE ADESIVO, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM | ROLO COM 12 M | 20 |
212 | PAPEL FOTOGRÁFICO A3 NA COR BRANCA. FORMATO: A3 GRAMATURA: 180G/M² TAMANHO: 42 x 30 x 1 cm (Comprimento x Largura x Altura). PACOTE COM 20 FOLHAS | PACOTE | 150 |
213 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4. ALTO BRILHO 180G. PACOTE COM 20 UNIDADES | PACOTE | 300 |
214 | PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4, ALTO BRILHO 130G. PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 200 |
215 | PAPEL KRAFT 200G FORMATO A4. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 10 |
216 | PAPEL KRAFT 90G FORMATO 60X90CM. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 10 |
217 | PAPEL MADEIRA OURO, 80G, 660X960MM. PACOTE COM 100 FOLHAS | PACOTE | 15 |
218 | PAPEL MICRO ONDULADO DECORADO FORMATO 48X80CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. | PACOTE | 30 |
219 | PAPEL PARANÁ UM PAPELÃO DE ALTA GRAMATURA(2MM) ERIGIDEZ FORMATO 80X100CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. | PACOTE | 20 |
220 | PAPEL SEDA FORMATO 48X60CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 30 |
221 | PAPEL SULFITE COLORIDO – GRAMATURA PESANDO 75G/M², FORMATO OFÍCIO A4, MEDINDO (210X297) MM, ALVURA MÍNIMA DE 90%, DIVERSAS CORES, RESMA 100 FLS. | PACOTE | 200 |
222 | PAPEL TEXTURADO VERGÊ, PACOTE COM 50 FOLHAS, EM CORES VARIADAS, TAMANHO A4, GRAMATURA 180G. | PACOTE | 30 |
223 | PAPELEIRA SIMPLES 35CM ARAMADA | UNIDADE | 25 |
224 | PASTA ABA ELÁSTICO EM PAPEL CARTÃO DUPLEX (250G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. REFORÇADA COM ILHÓS. CORES VARIADAS. DIMENSÕES: 350X240MM. PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 75 |
225 | PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X240MM. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 500 |
226 | PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 2CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X20X235MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 300 |
227 | PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 3CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X30X235MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 300 |
228 | PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 4CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X40X235MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 300 |
229 | PASTA CANALETA A4 CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 20 |
230 | PASTA CATÁLOGO A4 PP COM 30 PLÁSTICOS. PASTA LAMINADA EM POLIPROPILENO COM 30 SACOS PLÁSTICOS FIXADOS NA PASTA. DIMENSÕES: 310X36X240MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 10 |
231 | PASTA CATALOGO COM VISOR COM 100 ENVELOPES | UNIDADE | 10 |
232 | PASTA CLASSIFICADORA COM IMPRESSÃO (480G/M²). PASTA CLASSIFICADORA EM CARTOLINA E LOMBO REGULÁVEL. ACOMPANHA GRAMPO PLÁSTICO. DIMENSÕES: 345X235MM | UNIDADE | 100 |
233 | PASTA COM FERRAGEM P.P CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 75 |
234 | PASTA GRAMPO. PASTA DOBRADA EM CARTÃO TRIPLEX (275G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. TAMANHO OFÍCIO. IDEAL PARA GUARDAR DOCUMENTOS E TRABALHOS ESCOLARES. DIMENSÕES: 343X236MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 150 |
235 | PASTA REGISTRADOR AZ TAMANHO OFICIO COMVISOR LOMBO LARGO (L.L) CORES OPCIONAIS: AZUL, VERDE, VERMELHO, CINZA E PRETO | UNIDADE | 1.000 |
236 | PASTA SANFONADA A4 LINE COM 12 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 12 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 200 |
237 | PASTA SANFONADA A4 LINE COM 30 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 31 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. | UNIDADE | 200 |
238 | PASTA SUSPENSA KRAFT PLASTIFICADA COM HASTE PLÁSTICA. PASTA SUSPENSA EM CARTÃO KRAFT (170G/M²). ACOMPANHA VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTES PLÁSTICAS REMOVÍVEIS. DIMENSÕES: 361X240MM | UNIDADE | 700 |
239 | PERCEVEJO LATONADO 9,5X10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 10 |
240 | PERFURADOR PARA 100 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. | UNIDADE | 20 |
241 | PERFURADOR PARA 30 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. | UNIDADE | 50 |
242 | PERFURADOR PARA 60 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. | UNIDADE | 50 |
243 | PINCEL CHATO N 01 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
244 | PINCEL CHATO N.02 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
245 | PINCEL CHATO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
246 | PINCEL CHATO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
247 | PINCEL CHATO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
248 | PINCEL CHATO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
249 | PINCEL CHATO N.12 PACOTE COM 6 UNIDADES | PACOTE | 30 |
250 | PINCEL CHATO N.14 PACOTE COM 6 UNIDADES | PACOTE | 30 |
251 | PINCEL CHATO N.16 PACOTE COM 6 UNIDADES | PACOTE | 30 |
252 | PINCEL CHATO N.18 PACOTE COM 6 UNIDADES | PACOTE | 30 |
253 | PINCEL CHATO N.20 PACOTE COM 6 UNIDADES | PACOTE | 30 |
254 | PINCEL REDONDO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
255 | PINCEL REDONDO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
256 | PINCEL REDONDO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
257 | PINCEL REDONDO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
258 | PINCEL REDONDO N.12 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
259 | PINCEL REDONDO N.14 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
260 | PINCEL REDONDO N.16 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
261 | PINCEL REDONDO N.18 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 10 |
262 | PINCEL REDONDO N.20 PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 20 |
263 | PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE POTÊNCIA: 60W, BIVOLT: 110 – 240V. POTÊNCIA NOMINAL: 16W, POTÊNCIA DE PICO: 60W, 50HZ / 60HZ, IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. | UNIDADE | 200 |
264 | PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA 10W. BIVOLT 110V/220V 50/60HZ, POSSUI PONTA COM ISOLANTE TÉRMICO PARA EVITAR QUEIMADURAS. IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADE. | UNIDADE | 300 |
265 | PLACA DE ISOPOR N.º 10 PACOTE COM 25 FOLHAS | PACOTE | 10 |
266 | PLACA DE ISOPOR N.º 20 PACOTE COM 12 FOLHAS | PACOTE | 20 |
267 | PLACA DE ISOPOR N.º 30 PACOTE COM 8 FOLHAS | PACOTE | 20 |
268 | PLACA DE ISOPOR N.º 40 PACOTE COM 6 FOLHAS | PACOTE | 20 |
269 | PLACA DE ISOPOR N.º 50 PACOTE COM 5 FOLHAS | PACOTE | 20 |
270 | PLASTICO ADESIVO – TRANSPARENTE, ROLO COM 10 M. | ROLO | 50 |
271 | PLASTICO ADESIVO CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. | ROLO | 20 |
272 | PLASTICO ADESIVO GLITINADO. CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. | ROLO | 10 |
273 | POLASEAL PARA EMPLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TAMANHO A4, MEDIDAS DE 22 X 30.7 CM. CAIXA COM 100 UNIDADES DE FOLHA | CAIXA | 150 |
274 | PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. DIMENSÕES: 240X70X80MM | UNIDADE | 80 |
275 | PORTA CORRESPONDÊNCIA SIMPLES CRISTAL | UNIDADE | 30 |
276 | PORTA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL | UNIDADE | 50 |
277 | PRANCHETA EM MADEIRA, COM PRENDEDOR EM METAL TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 30 |
278 | PRANCHETA TIPO ACRILICO TAMANHO OFICIO CRISTAL | UNIDADE | 500 |
279 | PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 15MM CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
280 | PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 19MM CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
281 | PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 25MM. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
282 | PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 32MM. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
283 | PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 41MM. CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 100 |
284 | QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 200X120MM | UNIDADE | 30 |
285 | QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 250X120MM | UNIDADE | 30 |
286 | REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE | CAIXA | 100 |
287 | REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, 500 ML NAS CORES PRETO, AZUL E VERMELHO. | UNIDADE | 150 |
288 | REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE.90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE | CAIXA | 20 |
289 | REGUA CRISTAL 30CM. CAIXA COM 24 UNIDADE | CAIXA | 300 |
290 | RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 1M. | UND | 20 |
291 | RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 60 CM | UND | 20 |
292 | SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 25X37. PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 100 |
293 | SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 60X90. PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 100 |
294 | SACO P/PRESENTE TRANSP. 30X45 INCOLOR PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 300 |
295 | SACO PARA PIPOCA BRANCO, TAMANHO 2MM, PACOTE COM 50 UND. | PACOTE | 50 |
296 | SACO PARA PIPOCA KRAFT, TAMANHO 2 MM PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 100 |
297 | SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 10X14 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 300 |
298 | SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 20X30 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 300 |
299 | SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 50X70 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 100 |
300 | SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16 | PACOTE | 500 |
301 | SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08 | PACOTE | 1.500 |
302 | SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16. CORES VARIADAS. | PACOTE | 500 |
303 | SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08. CORES VARIADAS. | PACOTE | 500 |
304 | SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 12X08X16 .PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 100 |
305 | SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 30X43. PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTE | 100 |
306 | SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12X33/65. IDEAL PARA USO EM ESCRITÓRIO OU EM CASA. PARA FITAS DE 25MM X 200 MM. COMPOSIÇÃO: CORPO PLÁSTICO COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COR: PRETA OU AZUL. | UNIDADE | 50 |
307 | TELA P/PINTURA 50X70 PACOTE COM 5 UNIDADES | PACOTE | 15 |
308 | TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 30X40 | UNIDADE | 50 |
309 | TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 40X50 | UNIDADE | 30 |
310 | TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO.TAMANHO: 20X30 | UNIDADE | 50 |
311 | TESOURA DE PICOTAR 24CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR TECIDO LEVES E PAPEL. CABO ANATÔMICO E LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL. | UNIDADE | 50 |
312 | TESOURA ESCOLAR COM PONTA ARREDONDADA DE 13CM LÂMINA EM INOXIDAVEL, CABO PLASTICO COLORIDO CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 500 |
313 | TESOURA ESCOLAR DE PICOTAR 13CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR PAPEIS COM ATÉ 90G. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, COM PONTA ARREDONDADA, LÂMINA EM AÇO INOX E CABO DE RESINA TERMOPLÁSTICA. DISPONÍVEL EM 3 MODELOS DE PONTA: ZIG ZAG, CURVA E ONDA. | UNIDADE | 50 |
314 | TESOURA PARA COSTURA 24CM. PRODUTO PROFISSIONAL COM LÂMINAS DE ALTA PRECISÃO. FABRICADA PARA DAR CORTES SEM ESFORÇO ATÉ A EXTREMIDADE DE SUAS LÂMINAS EM MATERIAIS COMO: FITAS, FELTROS, BARBANTES E TECIDOS. RESISTE À CORROSÃO, COLA E FERRUGEM. POSSUI EXCELENTE DESEMPENHO E DURABILIDADE. | UNIDADE | 100 |
315 | TESOURA PARA UNHA 9CM EM AÇO INOX | UNIDADE | 50 |
316 | TINTA DIMENSIONAL ATOXICA COM GLITTER 35ML, EM CORES VARIADAS. | UNIDADE | 50 |
317 | TINTA DIMENSIONAL ATOXICA METALIZADA 35ML CORES VARIADAS | UNIDADE | 50 |
318 | TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D METALLIC ATOXICA 35ML CORES VARIADAS | UNIDADE | 50 |
319 | TINTA ESPRAY AEROZOL METÁLICA – INDICADO PARA PINTURA EM MADEIRA, METAL, PAPEL, CERÂMICA, GESSO, ETC, EM CORES: OURO E PRATA. 450 ML | UNIDADE | 200 |
320 | TINTA GUACHE 15ML. PRODUTO NÃO TÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. DESPERTA AINDA MAIS A CRIATIVIDADE E O INTERESSE DAS CRIANÇAS. DISPONÍVEL EM SEIS CORES SORTIDAS: PRETO, AMARELO, VERDE, VERMELHO, BRANCO E AZUL. EMBALAGEM: CAIXA COM 6 UNIDADES. | CAIXA | 1500 |
321 | TINTA GUACHE 250ML.ATÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. CORES SORTIDAS. | UND | 800 |
322 | TINTA PARA CARIMBO 42ML CORES OPCIONAIS: AZUL, PRETA E VERMELHA | UNIDADE | 100 |
323 | TINTA PARA TECIDO GLITTER, EM CORES VARIADAS, ATOXICA, 37ML | UNIDADE | 80 |
324 | TINTA PARA TECIDOS EM CORES VARIADAS ATOXICA 37ML | UNIDADE | 350 |
325 | TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 15ML | CAIXA | 100 |
326 | TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 30ML | CAIXA | 200 |
327 | TINTA PINTURA FACIAL CREMOSA EM CORES NEON. MULTICOR. BLISTER COM 06 UNIDADES. | UND | 50 |
328 | TINTA PINTURA FACIAL, KIT COM 6 CORES. | KIT | 100 |
329 | TINTA SPRAY AEROZOL. TINTA ACRÍLICA EM AEROSSOL DESENVOLVIDA COM RESINAS ACRÍLICAS DE SECAGEM RÁPIDA E ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, PROPORCIONA EXCELENTE ACABAMENTOS, PODER DE COBERTURA. CORES VARIADAS 350ML | UNIDADE | 200 |
330 | TNT ESTAMPADO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 50M DE COMPRIMENTO, ESTAMPAS DIVERSAS (A ESCOLHER PELA CONTRATANTE). | ROLO | 100 |
331 | TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 40G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS | ROLO | 200 |
332 | TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS | ROLO | 200 |
1.2 Local da entrega do objeto:
Os produtos serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante
1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.
1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 15% (Quinze por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.
1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
- JUSTIFICATIVA
2.1. 2.1 A presente aquisição visa atender as demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Pombal. Os materiais serão utilizados na manutenção das atividades diárias administrativas desenvolvidas pelas secretarias do Município, bem como, programas educacionais lúdicas e pedagógicas da secretaria de educação.
- As especificações e quantitativos foram definidos após minucioso levantamento das secretarias do município, em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.
- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.
- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
4.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Fornecimento de materiais de expediente e/ou didático.
Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.
6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- e) Descrição da marca dos produtos;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.
Pombal-PB 18 de dezembro de 2023.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeira Oficial
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 044/2023
No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 044/2023, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Item | Descrição completa do objeto/marca | Quantidade Anual | Preço Unitário | Valor Anual |
(B) | (A) | (C) = (A)x(B) | ||
1 | ||||
2 | ||||
TOTAL ANUAL (R$) |
Adjudicação do Objeto: será por preço unitário
Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- DO PRAZO E DOTAÇÃO
- O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
- DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.2.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
2.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
3.7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
3.10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5. A pedido do fornecedor.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.
7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pombal/PB,_____ de ______________ de 2023.
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 044/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 044/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 044/2023, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTES, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:
4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2023 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
6.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.
6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:
7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.
7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
POMBAL/PB, **** de ******* de ****
********************
PREFEITO/ CONTRATANTE
*******************
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________ 2.º__________________________________
RG N.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ANEXO IV – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 044/2023, DECLARA expressamente que:
- a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
- b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
- c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
- d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço
(Papel timbrado da licitante)
PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB.
____(NOME DO LICITANTE) _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 044/2023 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:
Item | Quantidade | Unidade | Especificação do objeto/MARCAS | Preço unitário | Preço total |
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ DIAS (mínimo de 60 dias)
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________
BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.
ANEXO VI – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 044/2023, DECLARA expressamente que:
Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 044/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
- A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
- B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento