AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 044-2023

E D I T A L
EDITAL

(COM COTA EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES). 

 PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2023 – SRP

DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2024

HORÁRIO: A PARTIR DAS: 09h00min. 

A Srta. Jackelyne de Oliveira Silva, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituído pela portaria n.º 002/2023 de 02 de janeiro de 2023, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019, bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 09 de janeiro de 2024 às 09h00hs, e será conduzida pela Pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto Eventual aquisição de materiais de expediente, didático e pedagógicos, detalhado as especificações no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

 

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.

2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).

2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.3 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.4 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;

  1. a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  2. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

 

IV – DO CADASTRAMENTO

  • – Não será exigido cadastro para participação do certame.

1.1O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c”,“d” e “e” deste edital.

 

1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 044/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ: 08.948.697/0001-39

PREGÃO PRESENCIAL N.° 044/2023

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

 

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.

 

VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.

 

2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

8.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
  2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  4. d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. e) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

1.2.1 – Caso o licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

 

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

 

1.3.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

  1. a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de expediente e/ou didático.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital;

 

VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.

1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.

1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

 

IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

  1. a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 – As propostas que atenderem as condições do edital serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço unitário.

5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9 – Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 – Pequenas e eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

  1. a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)

a.1 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

 

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
  2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
  3. O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
  4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
  5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
  7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
  8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
  9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
  10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
  11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
  12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

  1. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
    mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
    fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
  2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
  3. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
  5. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  7. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

  1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

XI – DO REAJUSE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

  1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
  2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
  3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
  4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
  5. A pedido do fornecedor.

 

XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

1.7. Por razão de interesse público; ou

1.8. A pedido do fornecedor.

1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 – O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIV – DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

1 – Condições de recebimento do objeto serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

XV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

 

  1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

3- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

4- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso.

 

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.

 

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.

2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela Pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.

5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.

7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.

7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2023 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.

 

7.3.1As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

7.4 – O edital estará disponível para os interessados no site oficial do município: https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-presencial/ ou setor de licitação no endereço no preambulo deste edital, no horário das 08h:00min as 12h:00min e das 14h:00min as 18h:00min.

7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.

8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12 – Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;

Anexo III – Minuta do Contrato;

Anexo IV – Modelo de declarações;

Anexo V – Modelo de proposta de preços;

Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;

 

13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.

 

Pombal/PB 18 de dezembro de 2023.

 

Jackelyne de Oliveira Silva

Pregoeira Oficial

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2023.12.394

 

PREGÃO PRESENCIAL 044/2023 – SRP

 

  1. OBJETO

 

  • Eventual aquisição de Materiais de expedientes, didáticos e pedagógicos, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

A EXCEÇÃO dos itens 54, 150, 177, 181 todos os demais itens são EXCLUSIVOS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES).

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 100X2,5 MM PACOTE 20
2 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 200X3,5 MM PACOTE 20
3 ABRAÇADEIRAS DE NYLON BRANCAS PACOTE C/ 100 UNIDADES 300X4,8 MM PACOTE 20
4 ADESIVO PARA RECADO 76X76 EM CORES NEON, PACOTE COM 1 BLOCO COM 400 FLS. PACOTE 250
5 ALFABETO + NUMERAL MOVEL EM EVA TIPO TAPETE TATAME INFANTIL COM 36 PEÇAS 30X30CM 8MM. PACOTE 50
6 ALFABETO E NUMERAL MOVEL COLORIDO EM EVA COM 5 CM POR 3MM ALTURA PACOTE COM 98 UNIDADE. PACOTE 50
7 ALFABETO PEDAGÓGICO EM MDF COM 72 PECAS MADEIRA DE REFLORESTAMENTO (MDF) EM 6MM DE ESPESSURA, COM LETRAS MAIÚSCULAS E ACENTOS GRÁFICOS DO ALFABETO PORTUGUÊS, IMPRESSAS EM SERIGRAFIA DIRETO NA PEÇA. UND 30
8 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 18 CAIXA COM 50 GR CAIXA 50
9 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 24 CAIXA COM 50 GR CAIXA 150
10 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 28 CAIXA COM 50 GR CAIXA 100
11 ALFINETE CABEÇA NIQUELA NÚMERO 32 CAIXA COM 50 GR CAIXA 50
12 ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 2, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 50
13 ALFINETE DE SEGURANÇA N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 50
14 ALFINETE DE SEGURANÇA Nº 0, 30 mm, caixa com 100 unidades CAIXA 50
15 ALFINETES PARA MAPA BOLA 8MM BLISTER COM 50 UNIDADES. BLISTER 10
16 ALFINETES PARA MAPA TAÇA 8MM BLISTER COM 25 UNIDADES. BLISTER 10
17 ALMOFADA PARA CARIMBO COM TINTA Nº 3 TAMPA PLÁSTICA. OPÇÃO DE COR: PRETA, AZUL E VERMELHA. UNIDADE 100
18 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. FELTRO DE 6 MM DE ESPESSURA. APAGADOR MAGNÉTICO, PARA FIXAÇÃO EM QUADROS IMANTADOS. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR DOIS MARCADORES. UNIDADE 500
19 APLICADOR DE FITA ADESIVA MANUAL. POSSUI CORPO PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, CONTÉM TARJA ESTÁTICA QUE MANTÉM A FITA SEMPRE NA POSIÇÃO CORRETA, REGULAGEM DE TENSÃO, O QUE PROPORCIONA FACILIDADE NO USO. SUPORTA FITAS DE ATÉ 50 MM DE LARGURA. UNIDADE 50
20 APONTADOR COLETOR RETANGULAR, CORPO EM PLÁSTICO ACRILICO COM UM FURO, LAMINA EM AÇO INOX. CORES VARIADAS COM 24 UNIDADE CAIXA 300
21 APONTADOR JUMBO COM UM FURO E LAMINA EM AÇO EM INOX IDEAL PARA GIZ DE CERA GROSSO. CAIXA COM 24 UNIDADES CAIXA 50
22 APONTADOR METÁLICO RETANGULAR 14X25X10MM, UM FURO. FABRICADO EM METAL PROPORCIONANDO MAIOR RESISTÊNCIA AO PRODUTO, LÂMINA QUE APONTA COM FACILIDADE E SEGURANÇA. POTE COM 24 UNIDADES. POTE 600
23 APONTADOR PLÁSTICO SIMPLES COM 1 FURO, EM FORMATO RETANGULAR. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX DIMENSÕES: ALTURA: 12MM LARGURA: 16MM COMPRIMENTO: 26MM. CAIXA COM 24 UNIDADES. (CORES SORTIDAS.) CAIXA 100
24 AVENTAL ESCOLAR EMBORRACHADO EM CORES DIVERSAS COM MEDIDADS 1 X 30 X 30 CM UNIDADE 100
25 BALÃO BUBBLE 45CM CRISTAL TRANSPARENTE, 18 POLEGADAS. PACOTE COM 30 UND PACOTE 150
26 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 5″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 1.500
27 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 7″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. PACOTE 4.000
28 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, METALIZADO OU CROMADO PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 1.000
29 BALÃO CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL (LATÉX), TAMANHO 9″, PACOTE COM 50 UNIDADE, CORES DIVERSAS, FORMATO REDONDO LISO. PACOTE 3.000
30 BARBANTE 100G 6 FIOS ROLO 101M ROLO 10
31 BARBANTE CRU Nº 12. ESPESSURA: 4/12 PESO: 1 KG. TEX: 1.968 COMPOSIÇÃO: 85% ALGODAO E 15% OUTRAS FIBRAS. 500M – CORES VARIADAS ROLO 20
32 BARBANTE DE SISAL: DESCRIÇÃO: CORDA DE SISAL APROX 2,7 MM DE DIÂMETRO – 700/2; COR: FERRUGEM; TIPO: TORCIDO; PESO: 1 KG – ROLO COM APROX. 300 MTS. ROLO 150
33 BASTÃO DE COLA QUENTE FINO TRANSPARENTE 7,5MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. PACOTE 200
34 BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO TRANSPARENTE 11,2MMX30CM, PARA TRABALHOS ARTESANAIS, COLA OS MAIS DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIES. COMPOSTO POR RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE DE 1KG. PACOTE 200
35 BOLA DE ISOPOR 100MM PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 20
36 BOLA DE ISOPOR 25MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 20
37 BOLA DE ISOPOR 35MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 20
38 BOLA DE ISOPOR 50MM PACOTE COM 25 UNIDADES PACOTE 20
39 BOLA DE ISOPOR 70MM PACOTE COM 15 UNIDADES PACOTE 20
40 BORRACHA PLASTICA BRANCA CAIXA. COM 40 UNIDADE CAIXA 300
41 BORRACHA PLÁSTICA. NÃO TÓXICA E NÃO SOLTA RESÍDUOS NO USO. POSSUI CAPA PLÁSTICA PROTETORA EM FORMATO ERGONÔMICO. DIMENSÕES: 22X45X10MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA 100
42 BORRACHA PONTEIRA BRANCA PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 150
43 BORRACHA PRIMA BICOLOR AZUL/VERMELHA CAIXA COM 40 UNIDADES CAIXA 50
44 CADERNO CALIGRAFIA COM ESPIRAL REVESTIDO, CAPA FLEXÍVEL COM PAUTA DUPLA CONTENDO 40 FOLHAS 140X200MM UNIDADE 200
45 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL REVESTIDO, MEDINDO 200X275 COM 210FLS. 15 MATÉRIAS. UNIDADE 50
46 CADERNO CARTOGRAFIA E DESENHO EM CAPA DURA, COM 48 FOLHAS BRANCAS, FORMATO 275 MM X 200 MM, CAPA E CONTRACAPA EM CARTÃO DUPLEX (280G/M²), FOLHAS INTERNAS: OFFSET  70G/M² UNIDADE 400
47 CAIXA ARQUIVO MORTO OFÍCIO 360X135X250MM. CAIXA EM PLÁSTICO CORRUGADO NO TAMANHO OFÍCIO. POSSUI 3 ÁREAS EM DIFERENTES POSIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO. UNIDADE 1.750
48 CAIXA DE PAPEL COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 14X14X4 CM, CORES VARIADAS, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
49 CAIXA DE PAPEL LAMINADO METALIZADO COM 9,5X6,5X3,5 CM, DOURADA OU PRATEADA, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 75
50 CAIXA KRAFT COM TAMPA COM VISOR TRANSPARENTE 12X12X4 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
51 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EM POLIPROPILENO 29 LITROS 457X326X280MM UNIDADE 200
52 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA EMPILHÁVEL TAMANHO: 35X25X17CM, COM ALÇAS LATERAIS, TAMPA SEPARADA PROPORCIONANDO O EMPILHÁVEL, CORPO VAZADO QUE PERMITE A VENTILAÇÃO E MATERIAL POLIPROPILENO (PP). UNIDADE 100
53 CALCULADORA ELETRÔNICA MÉDIA 12 DÍGITOS 14 X 12 CM. UNIDADE 150
54 CANETA ESFEROGRÁFICA (PONTA FINA 0.8 MM), ESCRITA FINA E MACIA, CORPO SEXTAVADO EVITANDO QUE ROLE NA MESA E SUA PONTA ARREDONDADA PROPORCIONA UMA ESCRITA MAIS CONFORTÁVEL. CORPO TRANSPARENTE POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO CONSUMO DE TINTA, QUE SECA RAPIDAMENTE E EVITA BORRÕES. CAIXA COM 50 UNIDADES. OPÇÕES DE COR: AZUL OU PRETA OU VERMELHA. CAIXA 1.700
55 CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE EM SEU PREENCHIMENTO. PONTA MÉDIA, RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE A CANETA. ESTOJO COM 12 CORES LAVÁVEL. ESTOJO 300
56 CANETA HIDROGRÁFICA. PRODUTO NÃO TÓXICO. CORES VIVAS COM EXCELENTE QUALIDADE, JUMBO LAVAVEL, PONTA MÉDIA RESISTENTE PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, ESTOJO COM 6 CORES. ESTOJO 400
57 CANETA PARA RETOPROJETOR, CD E DVD 0,4MM NAS CORES VARIADAS (PRETA, AZUL E VERMELHA) CAIXA COM 12 UNIDADE CAIXA 50
58 CANETA TINTA GEL 0.7MM DOURADA OU PRATA CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 30
59 CARTOLINA COLOR SET, CORES VARIADAS, MEDINDO 45X66. PACOTE COM 20 UNIDADES. PACOTE 200
60 CARTOLINA GUACHE 48X66, PACOTE COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS PACOTE 100
61 CARTOLINA HOLOGRÁFICA METÁLICA NAS CORES: (PRATA, OURO, VERDE, AZUL E VERMELHO). 50X65CM 230GRS/M2. PACOTE COM 10FLS PACOTE 30
62 CARTOLINA LAMINADA, MEDINDO 49 X 59. PACOTE COM 20 UNIDADE, CORES DIVERSAS. PACOTE 30
63 CARTOLINA SIMPLES 190G, 660X500MM, PACOTE COM 100 FLS, CORES DIVERSAS PACOTE 200
64 CAVALETE FLIP CHART DE MADEIRA 100X70MM UNIDADE 50
65 CD-RW 700MB 80MIN 52X POTE COM 50 UNIDADE POTE 5
66 CESTO PARA PAPEIS 27CM ARAMADO UNIDADE 100
67 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 1/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 200
68 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 2/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 200
69 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 3/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 250
70 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 4/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 250
71 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 6/0 CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 250
72 CLIPES PARA PAPEL TAMANHO 8/0 CAIXA COM 25 UNIDADES. PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, FLEXÍVEL E RESISTENTE (NÃO QUEBRA FÁCIL), SEM REBARBAS E COM ALTA DURABILIDADE. CAIXA 250
73 COLA BASTÃO 40G.PERMITE UMA COLAGEM LIMPA E SEM DESPERDÍCIOS, NÃO ENRUGA O PAPEL DEVIDO AO SISTEMA DE BASTÃO. POSSUI TAMPA HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO. PRODUTO NÃO TÓXICO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 300
74 COLA BRANCA 500G. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. UNIDADE 300
75 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 40G. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 1.000
76 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES. ESPECIFICAÇÕES: COLA LÍQUIDA Á BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA. TIPO: LÍQUIDA/ BRANCA. PESO: 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 500
77 COLA COLORIDA 25G. PRODUTO NÃO TÓXICO DESENVOLVIDO PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. POSSUI CORES VIVAS E EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. DISPONÍVEL EM 4 CORES: AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. CAIXA 80
78 COLA COM GLITTER 25G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS. IDEAL PARA A ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, POSSUI EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA. NÃO É TÓXICO E POSSUI BRILHO INTENSO. DISPONÍVEL EM 6 CORES: AZUL, DOURADO, VERDE, BRANCO, PRATA E VERMELHO. CAIXA COM 6 CORES. CAIXA 100
79 COLA DE CONTATO – PARA E.V.A., ISOPOR. À BASE DE BORRACHA, 250G. UNIDADE 100
80 COLA DE ISOPOR 500G, TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. UNIDADE 200
81 COLA DE ISOPOR 90G TRANSPARENTE E PROPORCIONA UMA EXCELENTE FIXAÇÃO. CAIXA COM6 UNIDADE. CAIXA 500
82 COLA INSTANTÂNEA 20G. DESENVOLVIDA PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE DE CURA E COM EXCELENTE RESISTÊNCIA. INDICADA PARA TRABALHOS MANUAIS EM CERÂMICAS, METAIS, BORRACHAS E PLÁSTICOS. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
83 COLA LÍQUIDA BRANCA 1KG. IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES. SOLÚVEL EM ÁGUA, NÃO TOXICA. UNIDADE 100
84 COLA TECIDOS – 40G. RESISTENTE A LAVAGENS, RESULTADOS DEFINITIVOS E IMPERCEPTÍVEIS. SUPERFÍCIES APTAS: TECIDOS DE ALGODÃO, JEANS, BRIM, MALHA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 40G. CAIXA 100
85 COLA UNIVERSAL, DE EXCELENTE QUALIDADE ESPECÍFICA PARA ARTESANATO COM ÓTIMA ADERÊNCIA, CONTÉM: 51GR UND 50
86 COLAS DE SILICONE 60G. DESENVOLVIDA PARA TRABALHOS MANUAIS. INDICADO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS COM EVA, MADEIRA, ISOPOR, PAPEL, TECIDO E FELTRO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 100
87 COMPASSO ESCOLAR EM RESINA TERMOPLÁSTICA, ALUMINIO E GRAFITE. COMPRIMENTO DE 12,1 CM, CIRCULO MÁXIMO APROXIMADO: 30 CM DE DIÂMETRO E COM PONTA EM GRAFITE COM EXELENTE PIGMENTAÇÃO. CAIXA COM 24 UNIDADE EM CORES SORTIDAS CAIXA 40
88 CORDA POLIPROPILENO TRANÇADA BRANCA FIO 1,5 ROLO DE 1KG ROLO 10
89 CORDÃO P/ CRACHÁ COM GARRA JACARÉ NIQUELADO, LARGURA 12MM X TAMANHO 43 CM, CAIXA COM 50 UNIDADES. CORES DIVERSAS. CAIXA 15
90 CORRETIVO LÍQUIDO 18ML. SECAGEM RÁPIDA. NÃO TÓXICO, PRODUZIDO A BASE DE ÁGUA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
91 CRACHA COM PRESILHA 9X6 CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA 30
92 DOMINÓ DE  SUBTRAÇÃO EM MDF UND 50
93 DOMINÓ DIVISÃO SILÁBICA EM MDF CAIXA COM 1 UNIDADE UNIDADE 50
94 DOMINÓ KIT ALFABETIZAÇÃO – 8 JOGOS SORTIDOS EM MDF UNIDADE 50
95 DOMINÓ KIT MATEMÁTICA – 8 JOGOS SORTIDOS MDF UNIDADE 50
96 DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO EM MDF UNIDADE 50
97 DOMINÓ SOMA EM MDF UNIDADE 50
98 DVD-RW 4.7GB 4X POTE COM 50 UNIDADES POTE 5
99 ELÁSTICO P/DINHEIRO PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 100
100 EMBALAGEM ARTICULADA RETANGULAR ALTA, COM CAPACIDADE DE 2.500 ML MEDIDAS INTERNAS: 215MM X 145MM X 100MM EM MATERIAL PLÁSTICO PET CRISTAL. 100 UND PACOTE. PACOTE 125
101 EMBALAGEM DESCARTÁVEL CRISTAL QUADRADA, COM CAPACIDADE DE 200 ML. CAIXA COM 300 UNIDADES. DIMENSÃO EXTERNA: 103 X 103 X 55 MM, DIMENSÃO INTERNA: 82 X 82 X 52 MM. CAIXA 40
102 ENVELOPE PARA CD/DVD MEDINDO 126 X 126 MM BRANCO COM JANELA CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 5
103 ENVELOPE PARA CONVITE DE PAPEL OFF-SET 120 G TAMANHO 24 CM X 18 CM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 1.000
104 ENVELOPE PARA CONVITE, DE PAPAEL OFF-SET 120G, TAMANHO 11 CM X 16 CM. CORES DIVERSAS UNIDADE 1.000
105 ENVELOPE PARDO TIPO PAPEL MADEIRA TAMANHO A4 80G 229 MM X 324 MM CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 500
106 ENVELOPE SACO KRAFT OURO  80G 370MM X 470MM CAIXA COM100 UNIDADES. OBS.: INDICADA P/RAIOS-X. CAIXA 250
107 ENVELOPE SACO TAMANHO A4 KRAFT OURO 80G 240MM X 340MM CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 300
108 ESTILETE ESTREITO 9MM, LÂMINA DE AÇO CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 50
109 ESTILETE PROFISSIONAL COM CABO EMBORRACHADO 18MM. LÂMINA DE AÇO EXTENSÍVEL INTERNA E TRAVA DE SEGURANÇA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. UNIDADE 75
110 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 101,6MM X 33,9 MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL CARTA, MEDINDO 216 X 279,4MM, APRESENTAÇÃO, CAIXA COM 25 FOLHAS, 14 ETIQUETAS POR FOLHA. CAIXA 50
111 ETIQUETA AUTO-ADESIVA, COR BRANCA, TAMANHO DA ETIQUETA 25,4 X 99MM, FORMATO MATERIAL RETANGULAR, PAPEL A4, MEDINDO 210 X 297MM, APRESENTAÇÃO, CARTELA COM 100 FOLHAS, 22 ETIQUETAS POR FOLHA. CAIXA 50
112 EVA ATOALHADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM SUA TEXTURA ATOALHADA. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 400
113 EVA COM ACABAMENTO SOMENTE EM UMA DAS FACES. DIMENSÕES DA FOLHA: 90CMX180CM. ESPESSURA: 3MM. CORES DIVERSAS ROLO 100
114 EVA COM GLITTER 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 1.000
115 EVA ESTAMPADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE ESTAMPAS. ESTAMPAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 200
116 EVA LISO, ESPESSURA 2,0MM, DIMENSÕES 40X60CM. NÃO TÓXICO, IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 1200
117 EVA LISTRADO 40X50CM. NÃO TÓXICO E IDEAL PARA TRABALHOS MANUAIS, ESCOLARES E ARTESANATO. PROPORCIONA MAIS OPÇÕES DE UTILIDADE COM VARIAÇÕES E COMBINAÇÕES DE LISTRAS. LISTRAS DIVERSAS. PACOTE COM 05 FOLHAS. PACOTE 100
118 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 15MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 50
119 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 20MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 50
120 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 30MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 50
121 EVA TATAMES. OS TATAMES EM EVA SÃO LAVÁVEIS, NÃO TÓXICO E MACIOS. BORDAS COM OU SEM ENCAIXE. DIMENSÕES: 1MX1M. ESPESSURA: 40MM. CORES DIVERSAS. UND 50
122 EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA EM METAL NIQUELADO. CAIXA COM 12 UNIDADE CAIXA 50
123 FELTRO LISO, 180G/M², PRODUTO FEITO COM FIBRAS SINTÉTICAS E TINGIDO COM CORANTES ESPECIAIS. DELE PODE SER UTILIZADO EM: ARTESANATOS, VESTUÁRIOS, DECORAÇÕES, ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS E EM DIVERSAS APLICAÇÕES. 1MX1,40M. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. CORES DIVERSAS.  MT 500
124 FITA ADESIVA 12MMX30M. POSSUI TRANSPARÊNCIA. PACOTE COM 10 ROLOS PACOTE 150
125 FITA ADESIVA COLORIDA DUREX 12MM X 10M POSSUI TRANSPARÊNCIA, ADESÃO INSTANTÂNEA. CORES DIVERSAS. UNIDADE 350
126 FITA CETIM NÚMERO 0. ROLO COM 100 METROS, CORES DIVERSAS ROLO 100
127 FITA CETIM NÚMERO 1. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 120
128 FITA CETIM NÚMERO 2. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 70
129 FITA CETIM NÚMERO 3. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 70
130 FITA CETIM NÚMERO 9. PEÇA COM 10 METROS, CORES DIVERSAS PEÇA 100
131 FITA CREPE 18MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. PACOTE 50
132 FITA CREPE 24MMX50M. PACOTE COM 12 ROLOS. PACOTE 50
133 FITA CREPE 48MMX50M. PACOTE COM 6 ROLOS. PACOTE 50
134 FITA DUPLA FACE 12MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 6 ROLOS. PACOTE 150
135 FITA DUPLA FACE 15MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 ROLOS. PACOTE 50
136 FITA DUPLA FACE 19MMX30M. IDEAL PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES, ENFEITES, ARRANJOS, MONTAGENS EM GERAL, É COMPOSTA DE PAPEL STRONG COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA DE AMBOS OS LADOS. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 100
137 FITA EMBALAGEM 45X40 CRISTAL. PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 400
138 FITA EMBALAGEM 45X45 MARROM. PACOTE COM 4 UNIDADES PACOTE 50
139 FITA METALÓIDE 10MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
140 FITA METALÓIDE 15MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 250
141 FITA METALÓIDE 20MM X 50M. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, POSSUI COR METÁLICA E PODE SER UTILIZADA TAMBÉM PARA EMBALAGENS E DECORAÇÕES. CORES DIVERSAS. UNIDADE 100
142 FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 16 MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. PACOTE 60
143 FITA PARA PRESENTE COM CARACTERÍSTICAS: TEXTURA LISA; LARGURA 30MM; COMPOSIÇÃO 86% POLIPROPILENO + 14% POLIETILENO.CORES DIVERSAS. ROLO COM 50 METROS. ROLO 300
144 FITILHO PLÁSTICO 100% POLIPROPILENO COM 300M ROLO 30
145 FURADORES DE EVA GRANDE. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 30
146 FURADORES DE EVA MÉDIO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 30
147 FURADORES DE EVA PEQUENO. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO NA ÁREA DO CORTE. COMPOSIÇÃO RESINA TERMOPLÁSTICA E METAL. FÁCIL USO COM ALAVANCA E PERFURAÇÃO PRECISA, PODE SER UTILIZADO EM EVA ATÉ 2 MM OU PAPEL ATÉ 220G. MODELOS VARIADOS UNIDADE 30
148 GARRAFA SQUEEZE 450ML. UNIDADE 500
149 GIZ DE CERA. PRODUTO NÃO TÓXICO,COM FORMATO REDONDO, CORES VIVAS, TRAÇO FINO PARA CONTORNO, NÃO MANCHA, CAIXA COM 12 UNIDADES COM CORES DIFERENTES. COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGA MINERAL INERTE E PIGMENTOS ORGÂNICOS. PACOTE COM 12 CAIXAS. PACOTE 300
150 GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 NÃO TOXICO TRAÇO MACIO, CORES VIVAS, PACOTE COM 12 CAIXAS E CADA CAIXA COM 12 UNIDADES PACOTE 600
151 GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100G. CORES DIVERSAS. PACOTE 30
152 GLITTER ESCOLAR MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: PACOTE COM 250G. CORES DIVERSAS. PACOTE 30
153 GLITTER ESCOLAR POTE COM3G. MUITO UTILIZADO EM ATIVIDADES ESCOLARES, PROPORCIONA RESULTADOS VISUAIS INCRÍVEIS DEVIDO AO EFEITO DE BRILHO NAS CORES. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 POTES. CORES DIVERSAS. CAIXA 150
154 GRAFITE GRADUAÇÃO 0,7MM, TIPO DE ESCRITA 2B, APRESENTAÇÃO EM TUBO, COM 12 (DOZE) UNIDADES DE MINAS. CAIXA COM 12 TUBOS. CAIXA 400
155 GRAMPEADOR 100 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 100
156 GRAMPEADOR 200 FOLHAS 30 CM, COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 100
157 GRAMPEADOR 50 FOLHAS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO. UNIDADE 400
158 GRAMPEADOR PARA 25 FLS COM ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA COM FECHAMENTO DE GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO OU ABERTO). UNIDADE 300
159 GRAMPEADOR PISTOLA COM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA E UTILIZA GRAMPOS 106/6-8. ESPESSURA: 6-8MM, PESO: 530G, QUANTIDADE DE GRAMPOS: 156. UNIDADE 100
160 GRAMPO 106/6 GALVANIZADO DE ALTA QUALIDADE. PROFISSIONAL E DE ALTA PRESSÃO. DESENVOLVIDO PARA USO EM GRAMPEADORES, GERALMENTE UTILIZADO EM TAPEÇARIAS. CAIXA COM 3.000 UNIDADES CAIXA 100
161 GRAMPO 23/10 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 100
162 GRAMPO 23/15 CAIXA COM 1000 UNIDADES GALVANIZADO CAIXA 150
163 GRAMPO 23/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 100
164 GRAMPO 23/8 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 100
165 GRAMPO 26/6 GALVANIZADO. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 500
166 GRAMPO TRILHO METAL 8 CM .CAIXA C/50 UND CAIXA 100
167 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 195MM X 7MM X 58MM. PACOTE ,C/50 UND PACOTE 100
168 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 300MM X 9MM X 112MM. PACOTE C/50 UND PACOTE 100
169 JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. COR CRUA. ROLO 20
170 JUTA FIBRA TEXTIL VEGETAL, 100 BIOAGRADAVEL, IDEAL PARA TRABALHOS ARTESANAIS, MEDINDO 1MX50 M DE COMPRIMENTO. CORES VARIADAS. ROLO 20
171 KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4. SENDO 50 CAPAS TRANSPARENTE LINE E 50 CAPAS PRETO LISA COURO. TAMANHO: ‎21CMX29,7CM. PACOTE COM 50 KITS. PACOTE 100
172 KIT RÉGUA 30CM, TRANSFERIDOR 360º, ESQUADRO 45ºX26CM E 60ºX26CM (SOLAPA) UNIDADE 350
173 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO 9MM, EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 20
174 LÂMINAS PARA ESTILETE LARGO 18MM. EM AÇO DE EXCELENTE QUALIDADE COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM PONTAS RENOVÁVEIS, PROPORCIONANDO AUTO PODER DE CORTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 20
175 LÁPIS BORRACHA – APAGA LÁPIS DE COR, GRAFITE E TINTA ESFEROGRÁFICA. COMPOSIÇÃO: ECOLÁPIS E BORRACHA, DIMENSÕES: ALTURA: 17,50 CM LARGURA:7,00 MM, PROFUNIDADEIDADE:7,00 MILIMETROS. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADEADES. CAIXA 100
176 LÁPIS DE COR GRANDE SEXTAVADO, COM 12 CORES + 6 TONS DE PELE. CAIXA 200
177 LÁPIS DE COR GRANDE, FORMARTO REDONDO, FABRICADO COM MADEIRA DE ALTISSIMA QUALIDADE, EXCELENTE COBERTURA COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, FACIL DE APONTAR E EXTREMAMENTE RESISTENTE, ATÓXICA. DIMENSÓES DA EMBALAGEM: 20CM X 9CM X 10CM PACOTE CONTENDO  12 CAIXA, CADA CAIXA COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. PACOTE 1.000
178 LÁPIS DE COR JUMBO, FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UND DE LÁPIS DE COR. PACOTE 200
179 LÁPIS DE COR PEQUENO, FORMARTO SEXTAVADO FEITO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA, COM PONTA MACIA E CORES VIVAS INTENSAS, ATÓXICA. PACOTE CONTENDO 12 CAIXAS, COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR. CAIXA 150
180 LÁPIS GRAFITE Nº 2 ESCOLAR JUMBO. FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO, CONFORTO E MELHOR ESCRITA, PONTA RESISTENTE. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
181 LÁPIS GRAFITE Nº 2, EM FORMATO SEXTAVADO, ULTRA RESISTENTE, NÃO QUEBRANDO COM FACILIDADE, O QUE GARANTE EXCELENTE APONTABILIDADE E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 72 UNIDADES. CAIXA 1.500
182 LAPIS MARCA TEXTO NEON, MATERIAL PLASTICO, PONTA MACIA CHANFRADA, PARA DESTACAR COM TRAÇO GROSSO (4 MM) OU SUBLINHAR COM TRAÇO FINO (2 MM, NÃO RECARREGAVEL, NAS CORES NEON DIVERSAS. CAIXA COM 12 UNIDADE. CAIXA 150
183 LAPISEIRA 0.7MM, CORPO PLÁSTICO, SEXTAVADO TRANSLÚCIDO E BORRACHA BRANCA NA EXTREMIDADE. POSSUI PONTA METÁLICA DE 4.0 MM. PARA O AVANÇO DE CARGA DISPÕE DE MECANISMO PRECISO. POTÁTIL E COM CLIP REMOVÍVEL. DESPONIVEL EM CORES DIVERSAS E ESCRITA MACIA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
184 LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO DESENVOLVIDO PARA REMOVER INSTANTANEAMENTE MANCHAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DE CANETAS MARCADORAS DE QUADRO BRANCO. INDICADO TAMBÉM PARA LIMPEZA DE CLASSES E MESAS ESCOLARES NA REMOÇÃO DE TINTAS DE CANETAS, GRAFITES E PINCEL ATÔMICO. SEU USO ROTINEIRO OU CONTINUO NÃO DANIFICA A PELÍCULA APLICADA NO QUADRO BRANCO. 500 ML UNIDADE 200
185 LINHA  100 % EM FIO NYLON TRANPARENTE, ESPESURA 025 MM X 100 M EMBALAGEM: ROLO COM 100GR. ROLO 50
186 LIVRO DE ATA NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF- SET 120GR/M2 FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56 GR/M2 FORMATO DA CAPA DURA 310 X 217 MM. MIOLO 300 X 211 MM. UNIDADE 200
187 LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO. O LIVRO DE FARMÁCIA ESPECIFICO PSICOTRÓPICO É PADRONIZADO E ATENDE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM. FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100. UNIDADE 10
188 LIVRO DE PONTO NUMERADA COM100 FOLHAS CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDA DE PAPEL OFF-SET 120G/M² FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M² FORMATO DA CAPA DURA 310X217MM, MIOLO 300X211MM UNIDADE 50
189 LIVRO DE PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA 1/4 COM100 FOLHAS CAPA: PAPELÃO REVESTIDO DE PAPEL OFF-SET 56G/M² COM FOLHAS NUMERADAS, FORMATOS: CAPA: 215X157MM, MIOLO 205X150MM UNIDADE 125
190 MARCADORES PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEIS COM TINTA. ESCREVE EM DIVERSAS SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS E METAIS. PRATICIDADE POR SER RECARREGÁVEL CONFORME NECESSIDADE DO CONSUMIDOR A QUALQUER MOMENTO. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 150
191 MARCADORES PERMANENTES RECARREGÁVEIS COM TINTA. PONTA CHANFRADA DE 5.0MM. TAMANHO: 18 X 139MM. ESCREVE EM SUPERFÍCIES COMO: PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS E MADEIRAS. OPÇÃO DE COR: PRETO, AZUL E VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
192 MASSA DE MODELAR GROSSA ATÓXICA, TEXTURA EXTRA MACIA, REUTILIZÁVEL, COM BAIXA OLEOSIDADE, PACOTE C/12 ESTOJOS, CADA ESTOJO C/6 CORES 90 G(AMIDO) PACOTE 400
193 MASSA DE MODELAR QUE NÃO RESSECA NEM MANCHA AS MÃOS. NÃO É OLEOSA E CONSERVA POR MUITO MAIS TEMPO SUA FLEXIBILIDADE. A BASE DE AMIDO, NÃO TÓXICA, SUPER MACIA, CORES VIVAS E BRILHANTES.COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARBOIDRATO DE CEREAIS, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, CONSERVANTE, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. PACOTE COM 12 ESTOJOS, CADA ESTOJO COM 12 CORES 180 G. PACOTE 500
194 MOLHA DEDO 12G. IDEAL PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA. COM AÇÃO GERMICIDA, EVITA CONTAMINAÇÃO E RESSECAMENTO DA PELE. NÃO MANCHA, É ATÓXICO E INODORO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 50
195 NUMERAL PEDAGÓGICO  EM EVA CARTONADO COM DIMENSÃO 4.5 X1 X 7 CM; 670 G CONTENDO  72 UND POR PACOTE. CORES DIVERSAS PACOTE 50
196 PALITO DE MADEIRA PARA ESPETO 25M. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 200
197 PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 200
198 PALITO DE PICOLÉ EM PLASTICO, PONTA REDONDA PACOTE COM 100 UNIDADES. CORES VARIADAS. PACOTE 150
199 PAPEL 60 – 96CMX66CM, PESO: 60KG, GRAMATURA 180G. PACOTE COM 50 FLS PACOTE 20
200 PAPEL A3. PAPEL SULFITE BRANCO. FORMATO: A3 GRAMATURA: 75G/M² TAMANHO: 297 X 420MM CAIXA CONTENDO 10 RESMAS CAIXA 50
201 PAPEL CAMURÇA 40X60CM, PACOTE COM 25 UNIDADE, CORES DIVERSAS PACOTE 10
202 PAPEL CARBONO DUPLA FACE. TAMANHO A4. CAIXA COM 100 UNIDADE, CORES OPCIONAIS: AZUL E PRETO CAIXA 30
203 PAPEL CARTÃO (CASCA DE OVO), TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS PACOTE 50
204 PAPEL CARTÃO (LINHO) TAMANHO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM50 FOLHAS. CORES DIVERSAS PACOTE 30
205 PAPEL CARTÃO A4, 180G. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 FOLHAS. CORES DIVERSAS. PACOTE 150
206 PAPEL CELOFANE 85X100. PACOTE COM 50 UNIDADE. CORES DIVERSAS PACOTE 30
207 PAPEL CREPOM COMUM FORMATO 48X200CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: CAIXA COM 40 FOLHAS. CAIXA 20
208 PAPEL CREPOM ENCERADO 48CM X 2,5 M. CORES VARIADAS. CAIXA COM40 FOLHAS. CAIXA 20
209 PAPEL CREPOM METALIZADO FORMATO 45X100CM. CORES DIVERSAS. UTILIZADO EM DECORAÇÕES DE FESTAS, LEMBRANÇAS DE CASAMENTO E TODA A LINHA ESCOLAR EM GERAL. EMBALAGEM: CAIXA COM 30 FOLHAS. CAIXA 30
210 PAPEL DE PAREDE ADESIVO 3D, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM ROLO COM 12 M 20
211 PAPEL DE PAREDE ADESIVO, ESTAMPAS VARIADAS. LARGURA 60CM ROLO COM 12 M 20
212 PAPEL FOTOGRÁFICO A3 NA COR BRANCA. FORMATO: A3 GRAMATURA: 180G/M² TAMANHO:  42 x 30 x 1 cm (Comprimento x Largura x Altura). PACOTE COM 20 FOLHAS PACOTE 150
213 PAPEL FOTOGRÁFICO A4. ALTO BRILHO 180G. PACOTE COM 20 UNIDADES PACOTE 300
214 PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4, ALTO BRILHO 130G. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 200
215 PAPEL KRAFT 200G FORMATO A4. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 10
216 PAPEL KRAFT 90G FORMATO 60X90CM. UTILIZADO NO SETOR DE EMBALAGENS, PARA IMPRESSÃO, PINTURA, MOLDES E OUTRAS FINALIDADES. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 10
217 PAPEL MADEIRA OURO, 80G, 660X960MM. PACOTE COM 100 FOLHAS PACOTE 15
218 PAPEL MICRO ONDULADO DECORADO FORMATO 48X80CM. CORES DIVERSAS. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 30
219 PAPEL PARANÁ UM PAPELÃO DE ALTA GRAMATURA(2MM) ERIGIDEZ FORMATO 80X100CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 FOLHAS. PACOTE 20
220 PAPEL SEDA FORMATO 48X60CM. CORES DIVERSAS.  EMBALAGEM: PACOTE COM 100 FOLHAS. PACOTE 30
221 PAPEL SULFITE COLORIDO – GRAMATURA PESANDO 75G/M², FORMATO OFÍCIO A4, MEDINDO (210X297) MM, ALVURA MÍNIMA DE 90%, DIVERSAS CORES, RESMA 100 FLS. PACOTE 200
222 PAPEL TEXTURADO VERGÊ, PACOTE COM 50 FOLHAS, EM CORES VARIADAS, TAMANHO A4, GRAMATURA 180G. PACOTE 30
223 PAPELEIRA SIMPLES 35CM ARAMADA UNIDADE 25
224 PASTA ABA ELÁSTICO EM PAPEL CARTÃO DUPLEX (250G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. REFORÇADA COM ILHÓS. CORES VARIADAS. DIMENSÕES: 350X240MM. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 75
225 PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X240MM. CORES DIVERSAS. PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 500
226 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 2CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X20X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 300
227 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 3CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X30X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 300
228 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 4CM. PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO COM CORES VIVAS E MODERNAS. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO. DIMENSÕES: 335X40X235MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 300
229 PASTA CANALETA A4 CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 20
230 PASTA CATÁLOGO A4 PP COM 30 PLÁSTICOS. PASTA LAMINADA EM POLIPROPILENO COM 30 SACOS PLÁSTICOS FIXADOS NA PASTA. DIMENSÕES: 310X36X240MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 10
231 PASTA CATALOGO COM VISOR COM 100 ENVELOPES UNIDADE 10
232 PASTA CLASSIFICADORA COM IMPRESSÃO (480G/M²). PASTA CLASSIFICADORA EM CARTOLINA E LOMBO REGULÁVEL. ACOMPANHA GRAMPO PLÁSTICO. DIMENSÕES: 345X235MM UNIDADE 100
233 PASTA COM FERRAGEM P.P CRISTAL PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 75
234 PASTA GRAMPO. PASTA DOBRADA EM CARTÃO TRIPLEX (275G/M²) PINTADO E PLASTIFICADO NA COR. TAMANHO OFÍCIO. IDEAL PARA GUARDAR DOCUMENTOS E TRABALHOS ESCOLARES. DIMENSÕES: 343X236MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 150
235 PASTA REGISTRADOR AZ TAMANHO OFICIO COMVISOR LOMBO LARGO (L.L) CORES OPCIONAIS: AZUL, VERDE, VERMELHO, CINZA E PRETO UNIDADE 1.000
236 PASTA SANFONADA A4 LINE COM 12 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 12 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
237 PASTA SANFONADA A4 LINE COM 30 DIVISÓRIAS. PASTA SANFONADA EM POLIPROPILENO COM 31 DIVISÓRIAS. TAMANHO A4. POSSUI VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E ACOMPANHA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS. FECHAMENTO COM ELÁSTICO. DIMENSÕES: 333X55X250MM. CORES DIVERSAS. UNIDADE 200
238 PASTA SUSPENSA KRAFT PLASTIFICADA COM HASTE PLÁSTICA. PASTA SUSPENSA EM CARTÃO KRAFT (170G/M²). ACOMPANHA VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTES PLÁSTICAS REMOVÍVEIS. DIMENSÕES: 361X240MM UNIDADE 700
239 PERCEVEJO LATONADO 9,5X10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 10
240 PERFURADOR PARA 100 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 20
241 PERFURADOR PARA 30 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 50
242 PERFURADOR PARA 60 FOLHAS. POSSUEM MARGEADOR E ESTRUTURA METÁLICA, BASE PLÁSTICA, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. UNIDADE 50
243 PINCEL CHATO N 01 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
244 PINCEL CHATO N.02 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
245 PINCEL CHATO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
246 PINCEL CHATO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
247 PINCEL CHATO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
248 PINCEL CHATO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
249 PINCEL CHATO N.12 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 30
250 PINCEL CHATO N.14 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 30
251 PINCEL CHATO N.16 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 30
252 PINCEL CHATO N.18 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 30
253 PINCEL CHATO N.20 PACOTE COM 6 UNIDADES PACOTE 30
254 PINCEL REDONDO N.04 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
255 PINCEL REDONDO N.06 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
256 PINCEL REDONDO N.08 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
257 PINCEL REDONDO N.10 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
258 PINCEL REDONDO N.12 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
259 PINCEL REDONDO N.14 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
260 PINCEL REDONDO N.16 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
261 PINCEL REDONDO N.18 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 10
262 PINCEL REDONDO N.20 PACOTE COM 12 UNIDADES PACOTE 20
263 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE POTÊNCIA: 60W, BIVOLT: 110 – 240V. POTÊNCIA NOMINAL: 16W, POTÊNCIA DE PICO: 60W, 50HZ / 60HZ, IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADEADE. UNIDADE 200
264 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA 10W. BIVOLT 110V/220V 50/60HZ, POSSUI PONTA COM ISOLANTE TÉRMICO PARA EVITAR QUEIMADURAS. IDEAL PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COMO: PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, CERÂMICA E ALGUNS METAIS. GATILHO QUE PERMITE FLUXO CONTÍNUO DE COLA. BLISTER COM 1 UNIDADE. UNIDADE 300
265 PLACA DE ISOPOR N.º 10 PACOTE COM 25 FOLHAS PACOTE 10
266 PLACA DE ISOPOR N.º 20 PACOTE COM 12 FOLHAS PACOTE 20
267 PLACA DE ISOPOR N.º 30 PACOTE COM 8 FOLHAS PACOTE 20
268 PLACA DE ISOPOR N.º 40 PACOTE COM 6 FOLHAS PACOTE 20
269 PLACA DE ISOPOR N.º 50 PACOTE COM 5 FOLHAS PACOTE 20
270 PLASTICO ADESIVO – TRANSPARENTE, ROLO COM 10 M. ROLO 50
271 PLASTICO ADESIVO CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. ROLO 20
272 PLASTICO ADESIVO GLITINADO. CORES VARIADAS, ROLO COM 10 M. ROLO 10
273 POLASEAL PARA EMPLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TAMANHO A4, MEDIDAS DE 22 X 30.7 CM. CAIXA COM 100 UNIDADES DE FOLHA CAIXA 150
274 PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. DIMENSÕES: 240X70X80MM UNIDADE 80
275 PORTA CORRESPONDÊNCIA SIMPLES CRISTAL UNIDADE 30
276 PORTA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL UNIDADE 50
277 PRANCHETA EM MADEIRA, COM PRENDEDOR EM METAL TAMANHO OFICIO. UNIDADE 30
278 PRANCHETA TIPO ACRILICO TAMANHO OFICIO CRISTAL UNIDADE 500
279 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 15MM CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
280 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 19MM CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
281 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 25MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
282 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 32MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
283 PRENDEDOR DE PAPEL (BINDER) 41MM. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100
284 QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 200X120MM UNIDADE 30
285 QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 250X120MM UNIDADE 30
286 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE CAIXA 100
287 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, 500 ML NAS CORES PRETO, AZUL E VERMELHO. UNIDADE 150
288 REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE.90ML, CAIXA COM 06 UNIDADE CAIXA 20
289 REGUA CRISTAL 30CM. CAIXA COM 24 UNIDADE CAIXA 300
290 RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 1M. UND 20
291 RÉGUA DE METAL EM AÇO INOX FLEXÍVEL COM TAMANHO DE 60 CM UND 20
292 SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 25X37. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 100
293 SACO P/PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS. 60X90. PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 100
294 SACO P/PRESENTE TRANSP. 30X45 INCOLOR PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 300
295 SACO PARA PIPOCA BRANCO, TAMANHO 2MM, PACOTE COM 50 UND. PACOTE 50
296 SACO PARA PIPOCA KRAFT, TAMANHO 2 MM PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 100
297 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 10X14 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 300
298 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 20X30 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 300
299 SACO PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE 50X70 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 100
300 SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16 PACOTE 500
301 SACOLA DE PAPEL KRAFT COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08 PACOTE 1.500
302 SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 12X08X16. CORES VARIADAS. PACOTE 500
303 SACOLA DE PAPEL PARA PRESENTE COM 10 UNIDADES, TAMANHO 21,5X15X08. CORES VARIADAS. PACOTE 500
304 SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 12X08X16 .PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 100
305 SACOLA P/ PRESENTE ESTAMPAS VARIADAS 30X43. PACOTE COM 50 UNIDADES. PACOTE 100
306 SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12X33/65. IDEAL PARA USO EM ESCRITÓRIO OU EM CASA. PARA FITAS DE 25MM X 200 MM. COMPOSIÇÃO: CORPO PLÁSTICO COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COR: PRETA OU AZUL. UNIDADE 50
307 TELA P/PINTURA 50X70 PACOTE COM 5 UNIDADES PACOTE 15
308 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 30X40 UNIDADE 50
309 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO. TAMANHO 40X50 UNIDADE 30
310 TELA P/PINTURA COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA.ANTI-MOFO.COMPOSIÇÃO:MADEIRA E ALGODÃO. NA COR:BRANCO.TAMANHO: 20X30 UNIDADE 50
311 TESOURA DE PICOTAR 24CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR TECIDO LEVES E PAPEL. CABO ANATÔMICO E LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL. UNIDADE 50
312 TESOURA ESCOLAR COM PONTA ARREDONDADA DE 13CM LÂMINA EM INOXIDAVEL, CABO PLASTICO COLORIDO CAIXA COM 20 UNIDADES CAIXA 500
313 TESOURA ESCOLAR DE PICOTAR 13CM. DESENVOLVIDA PARA PICOTAR PAPEIS COM ATÉ 90G. IDEAL PARA USO ESCOLAR E ARTESANAL, COM PONTA ARREDONDADA, LÂMINA EM AÇO INOX E CABO DE RESINA TERMOPLÁSTICA. DISPONÍVEL EM 3 MODELOS DE PONTA: ZIG ZAG, CURVA E ONDA. UNIDADE 50
314 TESOURA PARA COSTURA 24CM. PRODUTO PROFISSIONAL COM LÂMINAS DE ALTA PRECISÃO. FABRICADA PARA DAR CORTES SEM ESFORÇO ATÉ A EXTREMIDADE DE SUAS LÂMINAS EM MATERIAIS COMO: FITAS, FELTROS, BARBANTES E TECIDOS. RESISTE À CORROSÃO, COLA E FERRUGEM. POSSUI EXCELENTE DESEMPENHO E DURABILIDADE. UNIDADE 100
315 TESOURA PARA UNHA 9CM EM AÇO INOX UNIDADE 50
316 TINTA DIMENSIONAL ATOXICA COM GLITTER 35ML, EM CORES VARIADAS. UNIDADE 50
317 TINTA DIMENSIONAL ATOXICA METALIZADA 35ML CORES VARIADAS UNIDADE 50
318 TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D METALLIC ATOXICA 35ML CORES VARIADAS UNIDADE 50
319 TINTA ESPRAY AEROZOL METÁLICA – INDICADO PARA PINTURA EM MADEIRA, METAL, PAPEL, CERÂMICA, GESSO, ETC, EM CORES: OURO E PRATA. 450 ML UNIDADE 200
320 TINTA GUACHE 15ML. PRODUTO NÃO TÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. DESPERTA AINDA MAIS A CRIATIVIDADE E O INTERESSE DAS CRIANÇAS. DISPONÍVEL EM SEIS CORES SORTIDAS: PRETO, AMARELO, VERDE, VERMELHO, BRANCO E AZUL. EMBALAGEM: CAIXA COM 6 UNIDADES. CAIXA 1500
321 TINTA GUACHE 250ML.ATÓXICO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS E ESCOLARES. CORES SORTIDAS. UND 800
322 TINTA PARA CARIMBO 42ML CORES OPCIONAIS: AZUL, PRETA E VERMELHA UNIDADE 100
323 TINTA PARA TECIDO GLITTER, EM CORES VARIADAS, ATOXICA, 37ML UNIDADE 80
324 TINTA PARA TECIDOS EM CORES VARIADAS ATOXICA 37ML UNIDADE 350
325 TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 15ML CAIXA 100
326 TINTA PINTURA A DEDO CAIXA COM6 CORES 30ML CAIXA 200
327 TINTA PINTURA FACIAL CREMOSA EM CORES NEON. MULTICOR. BLISTER COM 06 UNIDADES. UND 50
328 TINTA PINTURA FACIAL, KIT COM 6 CORES. KIT 100
329 TINTA SPRAY AEROZOL. TINTA ACRÍLICA EM AEROSSOL DESENVOLVIDA COM RESINAS ACRÍLICAS DE SECAGEM RÁPIDA E ÓTIMA RESISTÊNCIA AS INTEMPÉRIES, PROPORCIONA EXCELENTE ACABAMENTOS, PODER DE COBERTURA. CORES VARIADAS 350ML UNIDADE 200
330 TNT ESTAMPADO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 50M DE COMPRIMENTO, ESTAMPAS DIVERSAS (A ESCOLHER PELA CONTRATANTE). ROLO 100
331 TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 40G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS ROLO 200
332 TNT LISO, TECIDO EM FIBRA SINTÉTICA, 60G, ROLO COM 1,40M DE LARGURA E 100M DE COMPRIMENTO, CORES DIVERSAS ROLO 200

 

1.2 Local da entrega do objeto:

Os produtos serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Pombal-PB em local designado pela secretaria requisitante

1.3 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

1.4 Da estimativa a ser adquirida: Estima-se que a quantidade a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Pombal, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço, é o equivalente a no mínimo 15% (Quinze por cento) do total dos quantitativos constantes no subitem 1.1.

1.5 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

2.1. 2.1 A presente aquisição visa atender as demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Pombal. Os materiais serão utilizados na manutenção das atividades diárias administrativas desenvolvidas pelas secretarias do Município, bem como, programas educacionais lúdicas e pedagógicas da secretaria de educação.

  • As especificações e quantitativos foram definidos após minucioso levantamento das secretarias do município, em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.

 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1.  Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de expediente e/ou didático.

 

Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como, em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003.

 

6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  2. b) número do Pregão Presencial;
  3. c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste termo de referência;
  4. d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
  5. e) Descrição da marca dos produtos;
  6. f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

6.3 A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.

6.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

6.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e fabricante;

7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.8.1 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

  1. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB 18 de dezembro de 2023.

Jackelyne de Oliveira Silva

Pregoeira Oficial

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 044/2023

 

No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 044/2023, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:

 

Item Descrição completa do objeto/marca Quantidade Anual Preço Unitário Valor Anual
(B) (A) (C) = (A)x(B)
1        
2        
TOTAL ANUAL (R$)  

 

Adjudicação do Objeto: será por preço unitário

Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. DO PRAZO E DOTAÇÃO

 

  • O prazo início do fornecimento do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de serviços. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

2.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

2.2.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

2.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

2.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

 

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.

3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.

3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.

3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.

3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a Pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.

3.7. Iniciada a reunião, a Pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.

3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a Pregoeira negociará com o licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.

3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a Pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.

3.10. Finalizados os procedimentos acima, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.

3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.

3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.

3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.

3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.

3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.17. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:

3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.20.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.

3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5. A pedido do fornecedor.

 

  1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;

5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.

 

  1. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

6.1 Prazos, condições e local de entrega serão disciplinados pelo Termo de Referência.

 

7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Pombal/PB,_____ de ______________ de 2023.

 

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

CI:[número e órgão emissor]

CPF:[número]

Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO – 044/2023

 

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado ao pregão presencial n.º 044/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão presencial registro de preço – 044/2023, processada nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda Com fulcro nos Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTES, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

4.5 A pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2023 nas seguintes dotações: – 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.020 Procuradoria Geral do Município – 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo – 02.120 Secretaria de Indústria e Comércio – 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração – 02.060 Secretaria de Educação – 12 368 1050 2031 Manutenção das Atividades da Educação Básica – Outros Recursos – 12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE – 12 365 1050 2014 Manutenção do Ensino Infantil – Creche- Fundeb 30% – 12 365 1050 2018 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – Fundeb 30% – 12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30% – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 4490.30 99 – Material de Consumo – 3390.39 99.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.

6.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

6.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária em conta da contratada.

6.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo e condições previstas.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto fora dos padrões e normas técnicas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

10.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue;

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material não entregue, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

11.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

11.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

11.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

11.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

11.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

11.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

11.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

11.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

11.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

12.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

 

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

ANEXO IV – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 044/2023, DECLARA expressamente que:

 

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
  4. d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB.

____(NOME DO LICITANTE)  _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 044/2023 , apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

 

Item Quantidade Unidade Especificação do objeto/MARCAS Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA:               _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.

ANEXO VI – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

DECLARAÇÃO

 

 

_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 044/2023, DECLARA expressamente que:

 

Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2023.

 

_______________________________

(assinatura do declarante)

 

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 044/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

  1. A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
  1. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento