AVISO LICITAÇÃO-TP-003-2019

E D I T A L

Edital em Formato PDF
Adjudicação
Aviso de abertura de propostas de preços
Aviso de abertura de propostas
Aviso de julgamento da proposta LCL
Aviso de julgamento de recurso
Aviso de julgamento de habilitação após concessão
Aviso de julgamento da proposta
Aviso de resultado de julgamento hab Após concessão e Publicações
Aviso de resultado de julgamento habilitação e Publicações
Contrato
Homologação

 

TOMADA DE PREÇO – nº 003/2019

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de POMBAL, constituída pela PORTARIA: 059/2019 de 29 de abril de 2019 faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Tomada de preço na forma de Melhor Técnica e preço, em reunião que se realizará às 08h00min do dia 03 de junho de 2019 (horário local), na sede da Prefeitura Municipal de POMBAL, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, observadas as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos:

  1. a) Anexo I –Projeto básico
  2. b) Anexo II – Modelo de declarações
  3. c) Anexo III – Minuta do Contrato
  4. d) Anexo IV – Modelo de propostas
  5. e) Anexo V – Declaração de enquadramento EPP ou ME
  6. f) Anexo VI – Declaração de disponibilização equipe técnica
  7. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1       A presente licitação, na modalidade Tomada de Preço, regular-se-á pelos preceitos legais vigentes e, especialmente, pelos ditames da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da lei complementar n.º 123/2006 alterações e demais normas inerentes e anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Edital.

  1. DO OBJETO
  • O objeto desta Licitação é a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia/arquitetônico e acompanhamento executivo de conjunto habitacional de 400 unidades na Prefeitura Municipal de Pombal-PB, cujos quantitativos e especificação seguem detalhados no anexo I – planilha orçamentária e projeto básico anexo a este edital.
  1. DO CREDENCIAMENTO

3.1       Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e para todos os efeitos previstos nesta Tomada de Preço, pela sua representada.

3.2 Quando do início da reunião para recebimento dos envelopes contendo a documentação e propostas, os representantes das licitantes deverão apresentar os seus credenciamentos à Comissão Permanente de Licitação.

3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identidade;

II – documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser titular, diretor ou sócio-gerente da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, com firma devidamente reconhecida em cartório.

3.4 A não apresentação ou incorreção do documento acima, não inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e responder por ela, até que sejam satisfeitas as exigências dos itens 3.2 e 3.3 acima.

3.5       No decorrer dos procedimentos licitatórios, poderão as licitantes nomear representante, caso não os tenha, descredenciar ou substituir os já nomeados.

3.6 Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.7     Os documentos de credenciamento de que trata este título deverão ser apresentados em separado dos envelopes de documentação e propostas.

3.8 Os conjuntos de documentos relativos à Habilitação e à Proposta de Preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos, lacrados e identificados com o nome da licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”), na forma dos incisos I e II a seguir:

I – envelope contendo os documentos de Habilitação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – nº 003/2019

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

DATA E HORA DA ABERTURA: 03/06/2019 às 08h00min.

 

II – envelope contendo os documentos relativos à Proposta Técnica:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – nº 003/2019

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS PROPOSTA TÉCNICA)

DATA E HORA DA ABERTURA: 03/06/2019 às 08h00min.

 

III – envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAREZ TAVORA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – nº 003/2019

LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________

ENVELOPE nº 3 (DOCUMENTOS PROPOSTA FINANCEIRA)

DATA E HORA DA ABERTURA: 03/06/2019 às 08:00 horas.

  1. DO CADASTRAMENTO

4.1       Só participarão do certame empresas cadastradas na prefeitura municipal de POMBAL ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento e requerer junto a Comissão até o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta.

4.2       Desde que a documentação esteja valida, a documentação cadastral poderá ser utilizada como substitutivo dos documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6, 6.1.2 deste Edital. 

Parágrafo único: Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencida, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1 Estejam devidamente cadastradas nesta Municipalidade

5.1.1. Sejam empresas brasileiras legalmente constituídas.

5.1.2 Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:

5.1.2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009).

5.1.2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de POMBAL do Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculadas, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

5.1.2.3 Em processo de falência ou concordata.

5.1.2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

5.1.2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5.1.2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

5.1.3 Serão aptas as licitantes que comprovar estar habilitada, qualificada e desimpedida para participar desta licitação, segundo os aspectos enunciados a seguir:

  1. a) Habilitação Jurídica.
  2. b) Regularidade Fiscal e Trabalhista.
  3. c) Qualificação Econômica – Financeira.
  4. d) Habilitação Técnica.
  5. e) Demais comprovações

5.1.4 Os documentos solicitados deverão estar atualizados, numerados e em vigência na data marcada para abertura dos envelopes, e, poderão ser apresentados em original, por publicação em órgão de imprensa oficial, autenticados por Cartório competente ou membro da comissão de licitação.

5.1.5 Os documentos necessários para habilitação que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo do documento, em lei ou por este Edital, devem ter sido expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.

5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a documentação relativa à Regularidade jurídica consiste em:

5.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

5.2.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

5.2.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

5.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

5.2.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:

5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do Ministério da Fazenda relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, emitida em até 90 (noventa) dias antes do dia da abertura dos envelopes.

5.3.2. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, inclusive de Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Estaduais competentes, do domicílio ou sede da Licitante.

5.3.3. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, inclusive de Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidões expedidas por Órgãos Municipais competentes, do domicílio ou sede da Licitante.

5.3.4.  Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal ou outra prova equivalente, na forma da lei.

5.3.5. Prova de Regularidade (CRS – Certificado de Regularidade de Situação), relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.

5.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (CNDT), nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peço Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA: A documentação relativa à Habilitação econômico-financeira será constituída por:

5.4.1 Apresentar BALANÇO PATRIMONIAL já exigível vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) três meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.

5.4.2 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação no Estado sede da Licitante.

5.4.3 As demais Sociedades, apresentar com o número das folhas no livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente chancelado pela junta comercial, ou a devida comprovação de seu envio pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Dec. n.° 6.022/2007 – Dec. 8.683/2016 – Dec. 1.800/1996 – Lei 8.934/1994).

5.4.4 Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do balanço patrimonial apresentado. Os índices exigidos no presente edital, justifica-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação.

Índice de liquidez Geral  AC+ARLP igual ou superior a 1,00

                                                PC+ELP

Índice de Solvência Geral AT____  Igual ou superior a 1,00

                                                  PC+ELP

Índice de Endividamento PC+ELP  Igual ou inferior a 0,80

                                                  AT

Onde:  AC        = Ativo Circulante

            ARLP   = Ativo Realizável a Longo Prazo

            AT      = Ativo Total

            PC       = Passivo Circulante

            ELP    = Exigível a Longo Prazo

5.4.5 Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

5.4.5.1 DRE (Demonstração do resultado do exercício) do último exercício;

5.4.6 A licitante com início de atividades no exercício corrente deverá apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura e demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada: 

               Ativo Total

S= ——————————-

       Passivo Exigível Total

5.4.7 O licitante que apresentar índices econômicos (ILG e ISG) inferiores a 1 (um) deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

5.4.8 Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

5.4.8.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

5.4.9 Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e inciso III do artigo 31 da Lei n. º 8.666/93, de 1% (Um por cento) do valor estimado do objeto de contratação.

5.4.9.1 Será considerado como garantia, previsto no subitem 5.4.9;

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

II – seguro-garantia

III – Fiança bancária

5.4.9.2 Quando a garantia for realizada através de títulos da dívida pública o mesmo só será válido se forem escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN conforme dita a Lei nº 10.179, de 06/02/2005, e o Decreto nº 3.859, de 04.07.2005, com cotação na bolsa de valores e ainda deverá vir acompanhado de prova de autenticidade, correção monetária e de propriedade;

5.4.9.3 No caso de caução da garantia em dinheiro, deverá ser efetuada através de depósito em conta específica da Prefeitura Municipal de POMBAL-PB cedida pela tesouraria.

Parágrafo Único: o Comprovante de garantia deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.

5.4.9.4 Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 – plenário.

5.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA: A documentação relativa à Habilitação Técnica será constituída por:

I – Qualificação Técnica

5.5.1 Prova de registro ou inscrição da Licitante e de seu (s) responsável (is) técnicos na entidade profissional competente (CREA/CAU) do domicílio ou sede da Licitante.

II – Capacitação Técnico-Profissional

5.5.2. Comprovação da Licitante de possuir na data prevista para a entrega das Propostas, profissionais de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO) detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas pela entidade profissional competente (CREA/CAU), que demonstrem possuir o(s) referido (s) profissional (is), experiência comprovada em atividade compatível em características com o objeto licitado, em especial:

  • Em execução de projetos unidades habitacional;
  • Elaboração de projeto BÁSICO e EXECUTIVO de engenhar

5.5.3 Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU não explicitar com clareza os serviços objeto de Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada de seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/CAU.

5.5.4. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedido pelo CREA/CAU, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicas do serviço de engenharia e os quantitativos executados.

5.5.5. O(s) profissional (is) indicado(s) pelas licitantes para execução do objeto deste certame dever(á)ão figurar como responsável(is) técnico(s) da Licitante e da Sociedade Mercantil podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

5.5.6 Declaração formal e expressa da licitante, registrando a equipe técnica o(s) profissional (is) responsável (is) indicado (s) no subitem 5.5.1, admitindo se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão contratante, conforme modelo anexo VI.           

5.5.7. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos conforme item 5.5.1, deverão pertencer ao quadro permanente da Licitante, e a comprovação deste vinculo dar-se-á através da apresentação de cópia de carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante ou de contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou contrato de prestação de serviços ou, ainda, da declaração nos moldes do subitem 5.5.6.

6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.1.1. – Declaração, conforme modelo constante do Anexo II, assinada pelo representante legal da proponente.

6.1.2 – Alvará de localização e funcionamento compatível com o objeto da licitação.

7 – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE

7.1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo 5, deverão no ato do credenciamento ou juntamente com os documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)

7.1.1 Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial, pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior à data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo V do presente edital.

7.1.1.1 O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.

7.2  As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.

7.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista) será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.4 A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.5 Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.

7.6 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

8. DAFORMULAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

  • Os documentos que compõe a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser apresentados em original, datilografados ou impressos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinados pelo responsável legal, o um mandatário especificamente credenc No caso de ser assinados pelo mandatário, será necessária a apresentação da procuração outorga da com especificação dessa finalidade, ainda que tal procuração venha inserida na documentação de habilitação.
  • Deverão constar na PROPOSTA TÉCNICA, os seguintes elementos:

a)   EQUIPE TÉCNICA (ET)– relação nominal, com os respectivos currículos resumidos e, quando for ocaso, os respectivos registros nos Conselhos de Classe dos componentes da equipe técnica.

a1) A definição dos pontos do item EQUIPETÉCNICA será feita através do somatório das pontuações, respeitando-se os limites de pontuação máxima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:

PONTUAÇÃOMÁXIMA: 180 (cento e oitenta)

 

 

Nível de escolaridade

 

Número de pontos

Número máximo de títulos Número Máximo de Pontos
Graduação 30,0 pontos por título 02 60
Especialização 60,0 pontos por título 02 120
TOTAL   180

A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos dos profissionais envolvidos apresentados da seguinte forma:

  • Declaração assumindo fazer parte da equipe técnica e responsabilidade (conforme anexo VI do edital);
  • Comprovação da formação profissional na área de atuação acadêmica;
  • Comprovação da formação (graduação e especialização), conforme o caso quer seja latosensu, quer seja strictosensu.

b) EXPERIÊNCIADA EQUIPE TÉCNICA–comprovação de experiência em elaboração de projetos básicos e executivos nas áreas de pavimentação, edificação e execução de projetos habitacionais de interesse social, Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedido pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicas do serviço de engenharia e os quantitativos executados.

b1) A definição dos pontos da EXPERIÊNCIADA EQUIPE TÉCNICA será apurada através do somatório das pontuações, respeitando-se o limite máximo de pontos, conforme segue:

PONTUAÇÃOMÁXIMA: 300(trezentos) pontos

Modalidade dos projetos PONTUAÇÃO
Elaboração de projetos de pavimentação em paralelepípedo  ≥ 10.000 m2 70
Elaboração de projetos de pavimentação em paralelepípedo < 10.000 m2 35
Elaboração de projetos de edificações ≥ 5.000 m2 50
Elaboração de projetos de edificações < 5.000 m2 25
Execução de projetos de construção de unidades habitacionais de interesse social Junto ao programa minha casa e minha vida  ≥ 399 unidades habitacionais 180
Elaboração de projetos de construção de unidades habitacionais de interesse social Junto ao programa minha casa e minha vida  < 399 unidades habitacionais 90
PONTUAÇÃO MÁXIMA 300

d) TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO

d.1- Os pontos do “Tempo de atuação da empresa no Mercado”serão atribuídos levando- se em conta o efetivo exercício da prestação dos serviços pertinentes ao objeto da licitação, conforme a tabela abaixo (apresentação do contrato social e alterações ou Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):

PONTUAÇÃOMÁXIMA: 20 (Vinte) pontos

 

 

Tempo de atuação

Da empresa no mercado.

Tempo de mercado Número de pontos
Menos de2 (dois) anos 1 pontos
Acimade 2 (dois) e até 5 (cinco) anos  

5 pontos

Acimade 5 (cinco) e até 8 (oito) anos  

10 pontos

Acimade8 (oito) eaté 10 (dez) anos 15 pontos
Acimade10 (dez) anos 20 pontos

 

Observação: Os documentos de comprovação dos requisitos técnicos deverão ser apresentados deforma organizada e completa.

A aferição da Pontuação Técnica (PT) de cada licitante corresponde ao somatório dos pontos da EQUIPE TÉCNICA, da EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA, TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO, respeitando-se os limites máximos e mínimos, conforme fórmula: 

PT = ET (a1)+ EET (b1) +TAEM (c1), onde:

 

PT = Pontuação Técnica ET = Equipe Técnica

EET= Experiência Equipe Técnica

TAEM= Tempo de Atuação da Empresa no Mercado

Para obtenção da NOTA TÉCNICA será aplicada a seguinte fórmula: NT = (ET (a1)+ EET (b1) + TAEM (c1)x 7, onde

NT = Nota Técnica

Com a soma dos itens (ET (a1)+ EET(b1)+TAEM(c1)) x7,a Nota Técnica poderá se chegara nota máxima de 3.500 pontos. 

  1. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

9.1 O envelope “Proposta financeira” deverá ser apresentado até a data e local marcado para a reunião constante no preâmbulo deste edital, antes da abertura da reunião, contendo os seguintes documentos, em idioma oficial do País, em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel devidamente identificado com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da licitante, conforme modelo no Anexo IV deste edital, devendo suas folhas ser rubricadas e numeradas:

a) razão social da licitante, número do CNPJ, endereço completo, nome e código do banco e da agência e número da conta corrente que a licitante pretende receber o pagamento;

b) especificação detalhada dos serviços e de seus respectivos preços unitários e globais, nos termos do Anexo I deste instrumento.

c) preço total dos serviços, em algarismos e por extenso, expresso em real, emitido em papel timbrado da empresa;

d) As propostas de preços serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Nota de Preço (global) em função da seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA NÚMERO DE PONTOS
01 Menor Proposta   500
02 Segunda Menor Proposta   450
03 Terceira Menor Proposta   400
04 Quarta Menor Proposta   350
05 Quinta Menor Proposta   300
06 Sexta Menor Proposta   250
07 Sétima Menor Proposta   200
08 Oitava Menor Proposta   150
09 Nova Menor Proposta   100
10 Décima Menor Proposta   050
11 A partir da Décima Menor Proposta   000

 

NPF = (NP x 3), a Nota da Proposta de Preços poderá se chegar a nota máxima de 1.500 pontos, onde:

NPF = Nota da Proposta financeira

NP   = Nota de preço

Observação: Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem o previsto neste edital e as propostas financeiras que apresentarem preço global previsto no projeto básico.

 9.2 O prazo de validade constante nas condições propostas não será inferior a 90 (noventa) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta, mas poderá ser formalmente prorrogado, a critério da licitante. Para efeitos do presente edital, não havendo indicação expressa do prazo de validade superior, este será considerado 90 (sessenta) dias correntes.

9.3 Os preços propostos serão da exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de desistir ou de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.

9.4 A Proposta financeira será detalhada conforme anexo I, deste edital e nos moldes do anexo IV, expressa em moeda nacional, em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto desta Tomada de preço.

9.5 Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento das propostas, solicitar da licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.

  1. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

10.1 Verificada qualquer irregularidade nos documentos de habilitação das licitantes, estas serão declaradas inabilitadas.

10.2 A critério da Comissão, a habilitação será julgada na própria sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, e do resultado desse julgamento será dada ciência, verbalmente, pelo Presidente, na própria sessão.

10.3 Caso estejam presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de Licitação poderá intimá-los verbalmente da decisão sobre a habilitação ou inabilitação, e, havendo a manifestação expressa de todos, de que renunciam ao direito de interposição de recurso, fato que constará da ata, serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes habilitadas.

9.4 Não será aceito pela comissão envelopes de habilitação e proposta de preços emitido via fax, e-mail ou entregues após a abertura da sessão que está prevista para iniciar às 08:00 hs do dia 03/06/2019.

10.5 No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas a Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.

10.6 O julgamento e a classificação dos licitantes compreenderão a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes de habilitação e de propostas técnica e financeira, inclusive eventuais anexos. Após o exame das Propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando-se em conta, exclusivamente a melhor técnica e preço, elaborando-se, ao final, Ata circunstanciada do julgamento, que serão acostados aos autos do processo licitatório.

10.7 O resultado do julgamento desta Licitação será divulgado no Diário Oficial do Município, para efeito de contagem dos prazos previstos no art. 109 da Lei nº. 8.666/93, salvo se todos os licitantes forem intimados pessoalmente no instante da prática dos atos pela CPL.

10.8 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Comissão proceder às correções necessárias.

10.9 Verificada a igualdade de cotação entre duas ou mais propostas, atendido o disposto no §2º do art. 3º da lei 8.666/93 e suas alterações a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas.

10.10 Não serão admitidas cotações com alternativas de preços, bem como propostas financeiras que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

10.11 Também não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preço, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

10.12 Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas propostas serão procedidas às correções necessárias para a apuração dos preços globais, obedecidas as seguintes disposições:

  1. –Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
  2. –Havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais, a Comissão de Licitação desprezará os mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decima

10.12.1 Após apurada a nota de preço, a Comissão passará a apuração da Nota Final, a qual será calculada pela média pondera da entre os pontos obtidos na Proposta Técnica (NT) e na Proposta Financeira (NP), obedecendo a seguinte razão e de acordo com a fórmula abaixo:

NF=[(NT x7) +(NP x3) ] ÷ 10, onde:

NF=Nota Final

NT=Nota Técnica – 7,0 (sete) = peso da Nota Técnica

NP = Nota de Preço – 3,0 (três) = peso da Nota de Preço

10.12.2 Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Nota Final (NF) definida acima.

10.12.3 A classificação será por ordem decrescente da maior Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste Edital.

10.12.4 Para efetuar os cálculos matemáticos indicados, serãoconsideradosaté02(dois) algarismos após a vírgula decima

10.12.5 Após o cálculo da Nota Final de cada licitante habilitada e classificada para tal, far-se- à ordenação decrescente conforme previsto no subitem 10.12.3.

10.13 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas-ME- ou empresas de pequeno porte-EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de2006.

10.13.1 A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.

10.13.2 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.

10.13.2.1 A nova proposta deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02(dois)dias úteis, contados da data do ato da intimação do licitante.

10.13.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.

10.13.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento),será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

10.13.5 Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.

10.14 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.14.1-Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

10.14.1.1-O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.

10.14.1.1.2- Decorridos trinta minutos da hora marcada, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Das decisões proferidas pela Administração decorrentes desta Licitação caberão recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais de regência.

11.2 Todos os recursos, deverão obrigatoriamente ser redigidos, assinado pelo representante legal e entregues a Comissão Permanente de Licitação pessoalmente ou pelos correios, vedada a emissão por fax e e-mail.

11.3 As impugnações ao edital obedecerão às regras do art. 41 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

12. DO CONTRATO

12.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.1.1 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

12.2 As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.

12.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.

12.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei 8666/93.

12.5 Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.

12.6 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1 É vedada a subcontratação do objeto do contrato. 

14. DO PAGAMENTO

14.1 – O pagamento, decorrente da prestação do serviço do presente contrato, será efetuado após execução, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

14.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

14.3 – A liquidação fica condicionada a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a) Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado; e

b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

14.4 – A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

14.5 –  Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

14.6 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

14.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

     I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

       365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

15. DA REPACTUAÇÃO

15.1. Para repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997 (caput do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta (§ 1º do art. 54 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data base de referência SINAPI, vigente à época da apresentação da proposta.

15.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação (art. 56 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou equivalente que fundamenta a repactuação.

15.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (§ 1º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se (§ 2º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II – as particularidades do contrato em vigência;

III – a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

15.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Esse prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos (§ 3º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.9. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas pôr Termo Aditivo (§ 4º do art. 57 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

15.11. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

15.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte (art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP):

I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

15.13. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente (parágrafo único do art. 58 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

15.14. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 59 da IN nº 05/2017/SLTI/MP).

16. DAS PENALIDADES

16.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

I – Advertência; de que trata o inciso I, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada nos seguintes casos:

  1. Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
  2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao andamento dos serviços, desde que não caiba a aplicação de penalidade mais grave.

II – multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) junto à Secretaria de Finanças do Município, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante, podendo ser:

  1. a) de 1,0% (um por cento) do valor dos serviços não executados, previstos neste Edital e no Contrato;
  2. b) de 2% (dois por cento) do valor do serviço por infração a qualquer condição estipulada no Edital e no Contrato, nas hipóteses não previstas na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

16.2 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

16.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.4 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos: III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

16.5 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração. 

17. DAS CONDIÇÕES GERAIS

17.1 O recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas serão processadas, conforme o caso, de acordo com o artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.

17.2 Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização.

17.3 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízos ao entendimento da documentação e da proposta, poderão ser relevadas.

17.4 Para dirimir na esfera judicial; as questões oriundas da presente Tomada de preço; será competente o Foro da Comarca de POMBAL-PB

17.5 Não havendo expediente na data marcada para o cadastramento da Licitante, recebimento e/ou abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas, esses eventos dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora estabelecidos nesta Tomada de Preço.

17.6 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta Licitação, bem como cópias desta Tomada de preço e anexos serão fornecidas pelo site: https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/. Ou no setor de licitações da Prefeitura de POMBAL no endereço constante no preambulo do edital, no horário de expediente das 08h00min as 13h00min. ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

16.7 A despesa decorrente para a execução dos serviços objeto desta licitação, correrá por conta da dotação orçamentária onerando nas dotações: 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, e, em grau de Recurso, pelo Prefeito do Município de POMBAL.

POMBAL, 17 de maio de 2019.

Leonardo Farias da Silva

Presidente da CPL

 

ANEXO I

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETO BÁSICO

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2019

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia/arquitetônico e acompanhamento executivo de conjunto habitacional de 400 unidades na Prefeitura Municipal de Pombal-PB. conforme especificações estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. Valor Mensal. Valor total
  Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia/arquitetônico e acompanhamento executivo de conjunto habitacional de 400 unidades na Prefeitura Municipal de Pombal-PB MÊS 12 8.750,00 105.000,00

 

1.2 Adjudicação do Objeto: será por valor unitário.

1.3 Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.

1.4 Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA

2.1 – O contratado deverá elaborar todos os projetos demandados pela Prefeitura Municipal de Pombal, independente de quantidade e porte, EXCETO, se eventualmente o projeto for de alta complexidade.

2.1.1  – Para obras de alta complexidade será considerada aquelas que demandem alta especialização técnica, como fator preponderante para garantir a eficácia do projeto. 

2.2 Para efeito de estimativa, sem prejuízos de outras demandas, a Prefeitura Municipal de Pombal planeja para os próximos 12 (doze) meses a realização dos seguintes projetos:

  • projetos de pavimentação em paralelepípedo e/ou asfáltico            60.000 m2;
  • Reforma e ampliação do Estádio de Futebol o Pereirão                   12.620 m2;
  • Acompanhamento das obras do conjunto habitacional                      400 casas. 
  1. JUSTIFICATIVA

2.1.  O crescimento institucional demanda investimentos em infraestrutura em diversas áreas. Nesse sentido, a prefeitura Municipal de Pombal, pretende elaborar vários projetos visando à construção de diversas obras de infraestrutura nos quais beneficiarão a população do município zona rural e urbana. Para tal, é necessário dotar a secretaria de planejamento e infraestrutura de recursos humanos em quantidade e qualidade adequada para o feito, a fim de agilizar a elaboração destes projetos nos parâmetros legais existentes. Ocorre que o Município de Pombal-Pb., não dispõe em seu quadro de profissionais suficientes para a gama de atividades, motivo pelo qual, se faz necessário a contratação de uma empresa para elaboração de projetos de engenharia/arquitetura.

2.2 Ademais, atualmente existe em tramitação junto a Caixa Econômica Federal, projeto contemplando a construção de 400 unidades habitacionais nos quais necessitarão posteriormente de acompanhamento técnico da execução desta obra por parte desta municipalidade.

  1. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços serão exclusivamente destinados ao fim estabelecido no subitem 1.1, só responsabilizando a Secretaria de planejamento/infraestrutura pelo acompanhamento das ações do contratado e sua fiscalização.

  1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços deverão ser avaliados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

  1. a) Agilidade na execução dos serviços;
  2. b) Acompanhamento e cumprimento dos prazos exigidos pelo município;
  3. c) Qualidade do serviço executado;
  1. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
  • O Contratado deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, solicitados pela Prefeitura, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.
  • Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.

5.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

5.3.1 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários;

  • Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários;
  • Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13 e Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI);
  • Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
  • Mediana de preços do SINAPI;
  • Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, do Distrito Federal, dos Estados ou composição própria incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
  • Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.

OS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES EM CADA ETAPA SÃO:

5.4 Anteprojeto:

5.4.1 Orçamento estimativo;

5.4.2 pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas uma cópia;

5.4.3 relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração;

5.4.4 relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração.

5.5 Projeto Básico:

5.5.1 Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);

5.5.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia;

5.5.3 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços;

5.5.4 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos);

5.5.5 Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);

5.5.6 Caderno de especificações técnicas;

5.6 Projeto executivo:

5.6.1 Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;

5.6.2  Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (03 cópias);

5.6.3 Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;

5.6.4 Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;

5.6.5 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);

5.6.6 Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);

5.6.7 Caderno de especificaçõestécnicas;

5.6.8 ART/RRT de todos os projetos;

5.6.9  ART/RRT da planilha orçamentária.

ETAPAS DE PROJETO

 5.7 Estudo Preliminar:

5.7.1 O Estudo Preliminar é compreendido pelas representações da ideia proposta que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.

5.8 Anteprojeto:

5.8.1 O Anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra;

5.8.2 O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto deste Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação;

5.8.3 Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.

5.9 Projeto Básico

5.9.1 O Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;

5.9.2 O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;

5.9.3 Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;

5.9.4 Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto;

5.9.5 Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.

5.10 Projeto Executivo

5.10.1 O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;

5.10.2 O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;

5.10.3 Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.

5.11 Compatibilização de todos os projetos.

5.11.1 Quando da contratação dos projetos complementares, o projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;

5.11.2 Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente, deverá ser previamente aprovada pela Seção de Arquitetura do Tribunal.

Pombal-PB, 14 de maio de 2019. 

Aline Cristina de Araújo Florentino Silva

Secretária de Planejamento e Gestão

 

ANEXO II – Modelo de Declarações

 

(Papel timbrado da licitante)

 

TOMADA DE PREÇO N. 003/2019

DECLARAÇÃO

_____(nome da empresa)______________________,CNPJ________________-____, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preço 003/2019 DECLARA expressamente que:

a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, tanto nas esferas Federal, Estadual e Municipal, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

c) tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos desta Tomada de preço e seus anexos.

d) não tem dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de POMBAL, ou em qualquer órgão ou entidade a ela vinculada, nos últimos 60 (Sessenta) dias corridos.

e) não foi declarada inidônea por ato da Administração.

f) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93.

g) Autoriza a Comissão Permanente de licitação da Prefeitura de POMBAL a proceder diligência visando a comprovação de informações prestadas.

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2019.

__________________________

 (assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação


ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço

 

(Papel timbrado da licitante)

 

TOMADA DE PREÇO N. 003/2019

PROPOSTA DE PREÇO

____(NOME DA EMPRESA)  _____________________________CNPJ nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇO 003/2019 apresenta Proposta de Preço para o objeto, conforme abaixo especificado:

Item Descrição dos serviços unidade quantidade Preço unitário Preço total
           

 

VALIDADE DA PROPOSTA: _________ DIAS (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE EXECUÇÃO:           dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2019.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  ______________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope de Proposta de Preço.


ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins da Tomada Preço nº 003/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

A)Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou Pequeno Porte, nos termos do art. 3º  da Lei Complementar 123/2006.

B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

____________________________,____________de_________

_________________________________

(assinatura do representante legal)

 

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________

Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________

Nº da cédula de identidade:__________________________________

Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA

Ref.: (Identificação da Licitação).    

Eu,………………………………………………………………………….., RG nº …………………, CPF Nº……………………….., Representante Legal da empresa ………………………………………………., CNPJ nº ……………………………………….., DECLARO manterei equipe técnica formada com pelo menos os seguintes profissionais: (ENGEHEIRO CIVIL E ARQUITETO) devidamente habilitados pelo CREA/CAU, para a realização dos serviços objeto desta licitação.

……………………………………..

(data)

…………………………………………………..

(Representante Legal)