AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 002-2024

EDITAL

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

(participação EXCLUSIVA de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações). 

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: DIVERSAS SECRETARIAS
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 14H:00M DO DIA 27/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 05/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 08/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 08/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

MODO DE DISPUTA ABERTO
  1. DO OBJETO.
    • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
    • A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
    • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
  2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.

  1. DO CREDENCIAMENTO.
    • O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
    • O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio portaldecompraspublicas.com.br;
    • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
    • O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
    • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
      • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
  1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
  • Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24
  • Não poderão participar desta licitação os interessados:
  • Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
  • A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
  • Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
  • Que a proposta foi elaborada de forma independente;
  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
  • Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
  • O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
  • Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

 

  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

 

  • Marca de cada item ofertado;

 

  • Fabricante de cada item ofertado;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (Dez centavos).

 

  • Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

  • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

  • Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

 

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

  • empresas brasileiras;

 

  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

 

  • Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, a Pregoeira solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira a apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

 

  • É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pela Pregoeira.

 

10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:

 

10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

 

10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01(uma) hora sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  • HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

  • Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológico.

 

10.11.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos para os itens 06 a 12 e autorização para comercialização de medicamentos para os anestésicos.

 

Parágrafo único: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 10.11.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

  • DEMAIS COMPROVAÇÕES

 

10.12.1Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, IV, V, VII e VIII do presente edital.

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  • DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

 

  • O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.

 

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

 

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

 

  • Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2.1.     Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

15.2.2.     O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

15.4.      O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

15.5.      Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

 

15.6.      Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

15.6.1.     Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

15.8.      Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

 

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

  • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
   
  • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

  • Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

 

  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

  • Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

  • Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

 

  • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

  • Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

 

  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Advertência por escrito;

 

  1. Multa;

 

  1. Impedimento de licitar e contratar;

 

  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

 

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

20.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

  • Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

 

 

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

 

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

  • As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

  • A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

  • Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.

 

  • Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

  • No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  • A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

  • O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

  • A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

  • A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

 

21.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

  • É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

  • O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

 

  • Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;

Pombal, 26 de fevereiro de 2024

 

Rayanne Pereira Bandeira Gomes

Secretária de Saúde

Leonardo Farias da Silva

Equipe de apoio

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2024.02.011

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 – SRP

  1. OBJETO

1.1       AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Anestésico Injetável Local à base de Lidocaína 2% com Epinefrina 1:100.000. A Lidocaína é um sal anestésico muito rápido e potente, além de um vasoconstritor eficaz e seguro Epinefrina 1:100.000. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixas c/ 50 unidades 150
2 Anestésico Injetável Local à base de Cloridrato de Mepivacaína a 2% com Epinefrina 1:100.000. Cloridrato de Mepivacaína 2% com Epinefrina 1:100.000 é para uso exclusivo via injeção por infiltração ou por bloqueio de nervo. A Epinefrina, associada à Mepivacaína, fornece uma anestesia mais profunda e prolongada. Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes. Acondicionados em tubetes de cristal. caixas c/ 50 unidades 100
3 Anestésico injetável local a base de Cloridrato de Mepivacaina 3% sem vasoconstrictor. Cloridrato de mepivacaína 3% sem vasoconstrictor é indicado para anestesia local na odontologia, por infiltração ou bloqueio. caixas c/ 50 unidades 200
4 Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina 1:100.000. Cloridrato de Articaína 4% com Epinefrina 1:100.000 é indicado para anestesia local, por infiltração ou bloqueio de nervo, em procedimentos cirúrgicos, ou periodontais simples e complexos. caixas c/ 50 unidades 100
5 Agulha Gengival Descartável 30G Curta 23mm. Agulha curta com comprimento no padrão internacional de 25mm. Parede da cânula de menor espessura, Siliconizadas e esterilizadas aumentando as dimensões internas da agulha proporcionando menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifcetado e extremamente aguçado para máximo conforto. Utilizada para aplicação de anestésicos. caixa c/ 100 unidades 200
6 Agulha Gengival Descartável 27G Longa 35mm. Agulha longa. Parede da cânula de menor espessura. Siliconizada e esterilizada, proporciona menor trauma e maior conforto. Bisel perfeito, trifacetado e extremamente aguçado. Utilizada para aplicação de anestésicos. caixa c/ 100 unidades 100
7 Fio de Sutura Seda 3-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura não absorvível Orgânica (Fibroína). Fio multifilamentar, trançado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona segurança e evita o transporte de microorganismo pelo corpo da sutura. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 100
8 Fio de Sutura Nylon 3-0 Ag. 45 cm. Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso. Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano. Utiliza agulhas cirúrgicas ATRALOC de corte reverso, em aço inoxidável qualidade Premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulhas. Proporciona reação inflamatória mínima nos tecidos. Utilizado para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar. Desta maneira controla hemorragias e favorece a cicatrização. caixas c/ 24 envelopes 100
9 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 15. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15. caixas c/ 100 unidades 60
10 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – N0 15C. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 15 C. caixas c/ 100 unidades 24
11 Lâmina de Bisturi Aço Carbono – Nº 12. Lâminas de bisturi de aço carbono. Estéril, através de radiação gama. Uso único. Utilizadas para corte do parênquima humano em consultórios odontológicos, principalmente em procedimentos cirúrgicos. A indicação específica do tamanho da lâmina a ser utilizada dependerá do procedimento cirúrgico. Número 12. caixas c/ 100 unidades 12
12 Anestésico Tópico à base de Benzocaína Pote com 12g. Para a aplicação tópica ou na mucosa. Com rápido início de ação, sabor agradável, não deixa gosto amargo na boca, não provoca absorção sistêmica; Com 200mg de Benzocaína por grama. Sabor Menta. potes 100
13 Anestésico em Spray para uso tópico à base de Lidocaína a 10%. O Xylestesin Spray 10% contém o agente anestésico lidocaína. A Lidocaína é um anestésico de superfície, possuindo grande poder de penetração nos tecidos e grande margem de segurança unidades 15
14  Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1012. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
15 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1013. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
16 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
17 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016. Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
18 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1014 HL (Haste Longa). Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação.  unidades 150
19 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Esférica FG (Alta-Rotação) – 1016 HL (Haste Longa). Broca diamantada com ponta esférica. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
20 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1032. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
21 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1034. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
22 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Tronco-Cônica Invertida FG (Alta-Rotação) – 1035. Broca diamantada tronco-cônica invertida. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
23 Broca shofu para acabamento unidades 150
24 Ponta Diamantada Cônica Pontiaguda 3203F roca autoclavável; Referência da broca: 3202; Tipo de ponta: Cônica Pontiaguda; Granulometria: Média; Tipo de Broca: Alta Rotação (FG); Diâmetro máximo da parte ativa (Ø ISO): 010; Comprimento da parte ativa: 10,0mm; Comprimento total: 24,0mm; unidades 150
25 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cilíndrica de Extremidade Plana FG (Alta-Rotação) – 1094. Broca diamantada cilíndrica e ponta plana. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
26 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
27 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118F. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
28 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama FG (Alta-Rotação) – 3118FF. Broca diamantada em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
29 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168. Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
30 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Arredondada FG (Alta-Rotação) – 3168F. Broca diamantada em Chama Arredondada. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
31 Broca Odontológica Diamantada com Ponta em Chama Pontiaguda FG (Alta-Rotação) – 3138F. Broca diamantada em Chama Pontiaguda. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
32 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3071. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
33 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 2135F. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
34 Broca Odontológica Diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama FG (Alta-Rotação) – 3195 F. Broca diamantada com Ponta Cônica de Extremidade em Chama. Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único, que confere maior resistência na aderência do aço inoxidável com o diamante, bem como maior dureza do mesmo, aumentando a vida útil da ponta diamantada. Indicada para ser utilizada em canetas de alta rotação. unidades 150
35 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 331L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
36 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 701L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. unidades 100
37 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 702 L (Longa). Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização.  unidades 100
38 Broca Odontológica Cirúrgica Carbide Cilíndrica FG (Alta-Rotação) – 703. Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização.  unidades 100
39 Broca Odontológica Carbide Endo-Z 25mm FG (Alta-Rotação). Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Com: 25mm de comprimento. Alta rotação. Facilita o acesso à câmara pulpar durante a cirurgia de acesso. Possui haste dourada, o que facilita a visualização do tipo de broca.  unidades 100
40 Kit de Acabamento e Polimento de RESINA COMPOSTA 8090. Para acabamento e polimento final de restaurações confeccionadas com compósitos restauradores de nanopartículas, partículas microhíbridas ou ainda de micropartículas. Composta por 4 silicones abrasivos de granulação fina: Ogiva 8091F / Disco 8092F / Ogiva 8093F / Taça 8094F. 4 silicones de granulação extra-fina: Ogiva 8091FF / Disco 8092FF / Ogiva 8093FF / Taça 8094FF.  unidades 15
41 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada Cor A3,5E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto  unidades 100
42 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente  Nanoparticulada   – Cor A3E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
43 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável  totalmente  Nanoparticulada  – Cor A2E (Esmalte). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
44 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor A3,5D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
45 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada –   – Cor A3D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
46 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor A2D (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
47 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente  Nanoparticulada  – Cor B3B (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
48 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor B2B (Dentina). Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
49 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor A1E. Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
50 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor WE. Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
51 Seringa com Resina Composta Fotopolimerizável totalmente Nanoparticulada – Cor OA2. Resina Composta Nanoparticulada indicada para dentes anteriores e posteriores. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis. Melhor retenção de polimento. Maior fluorescência. Sistema de identificação visual por opacidade. Rótulos mais legíveis (letras maiores). Melhor retenção de polimento. Excelente resistência de união. Baixíssima sensibilidade pós-operatória. Adesão em dentina úmida ou seca. Exclusiva tampa Flip-Top que facilita a abertura e manuseio do produto.  unidades 100
52 Frasco com Sistema Adesivo ( SINGLE-BOND2 ) Fotopolimerizável com Nanotecnologia com Primer e Adesivo em um só frasco. Primer e adesivo em um só frasco (2 passos). Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona. Alto rendimento: o frasco de 6g rende até 280 gotas = 280 restaurações. Adesivo com 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros). Não é necessário agitar o frasco antes do uso. Menor espessura de película, em torno de 7 µm. Menor sensibilidade técnica, menor sensibilidade pós-operatória. Frasco com tampa “flip top”: evita desperdício e pode ser manuseado apenas com uma mão das mãos. Excelente adesão à dentina e ao esmalte. Possui excelente adesão à dentina e ao esmalte e melhor adaptação em restaurações indiretas.  unidades 100
53 Seringa contendo Condicionador Ácido em Gel à base de Ácido Orto-fosfórico 37%, com ponteira de aplicação metálica, corante azul para perfeita visualização na aplicação e remoção. Viscosidade adequada, não apresenta escoamento para áreas indesejáveis. Isento de sílica: não deixa resquícios de sílica, que impede a penetração do primer. Solúvel em água, facilidade de ser removido após condicionamento. Emb. c/ 3 seringas de 3g. 300
54 Microaplicador Microbrush Fino. As pontas em fibras não-absorventes e resistentes à abrasão. Mantêm a solução em suspensão até que seja aplicada, sem deixar cair. Fino (1,5mm). Dobram-se facilmente até 90º, o que permite aplicação precisa. Indicado para aplicação de soluções em áreas de difícil acesso.  tubos c/ 100 unidades 300
55 Tartarite. Gel ácido utilizado para a remoção de manchas através da microabrasão que é um procedimento simples e minimamente invasivo. Recomendado para casos em que o clareamento não supriu a necessidade do paciente, para um clareamento de manchas mais eficaz. Além de já vir pronto para o uso e de fácil aplicação. UNIDADES 10
56 Cápsulas com Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre (45% de Prata, 24% de Cobre e 31% de Estanho) – AMALGAM GS- 80 ( 2 porções ). Deve possuir o selo de qualidade da ADA (American Dental Association), Não contém zinco, Isento da fase Gama II, Alto teor de cobre, Grande resistência à compressão, Baixo creep, inibindo a expansão tardia, Estabilidade dimensional, Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso, As cápsulas de DFL Alloy protegem o dentista contra o mercúrio. potes c/ 500 unidades 10
57 Carbono filme. Indicado para ajuste oclusal fino (refinamento). Filme mono face (marca somente um lado). 22mm. unidade 20
58 Papel Carbono para Articulação 100 MICRAS. Papel Carbono para Articulação. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face. Dupla cor: azul e vermelho. Recoberto por fina camada de parafina: resistente à tração e à umidade. Bloco com 12 folhas. blocos c/ 12 folhas 200
59 Tira de Lixa Abrasiva em Poliéster – 4mm. Tiras de lixa em poliéster abrasivas com nanopartículas com 4mm cada. Indicado para acabamento e polimento em superfícies proximais de restaurações realizadas com resina composta e ionômero de vidro.  emb. c/ 150 unidades 100
60 Tira de Lixa em Aço – 4mm. Tiras metálicas e flexíveis. Atingem anatomicamente os bordos interproximais. Apresentadas em larguras diferentes, com a finalidade de diversificar sua utilização. São confeccionadas em aço inoxidável, portanto não enferrujam. Possuem ótimo acabamento e abrasivo de ótima qualidade. Utilizadas para acabamento e polimento das faces próximas das restaurações e indicadas para todos os tipos de materiais restauradores, como compósitos, acrílicos, ionômeros de vidro e amálgama. emb. c/ 12 unidades 200
61 Tira Matriz de Poliéster – 120 x 10 x 0,5mm. Tiras de poliéster transparente. Protege o cimento durante a reação de geleificação, resultando no endurecimento do material, da perda ou absorção de umidade presente no local. Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. Tem a função de confinar sob pressão, o material restaurador no interior da cavidade. Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. emb. c/ 50 unidades 100
62 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 5 mm de 50 cm. Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 5mm de largura. unidades 100
63 Banda Matriz de Aço Inox – 0,05 x 7 mm de 50 cm. Fita Matriz é confeccionada em aço inoxidável. Indicada para reconstrução dental possui uma superfície uniforme. Promove o contorno proximal, sendo rígido o suficiente para não se descolar durante a condensação do amálgama. Bobina c/ 50 cm, c/ espessura de 0,05mm e 7mm de largura. unidades 100
64 Resina Flow : Consistência: Fluida. Preenchimento: 2mm. Composição: bário-alumino silicato, dióxido de silício nanoparticulado, TEGDMA, Bis(EMA), Bis(GMA)],  canforquinona, coiniciadores, conservantes e pigmentos. Fácil aplicação em cavidades de difícil acesso. Não escorre do local onde é aplicado. Pode ser empregada como liner (forramento) em dentes anteriores e posteriores. Maior teor de carga do mercado: 72% com tamanho de partículas de 0,05 a 5µ. Contração de polimerização semelhante às resinas compostas. Elevada resistência mecânica. Sua baixa viscosidade permite preencher cavidades com elevada rugosidade e de difícil acesso como aquelas em forma de túnel. Pode ser empregada como liner (forramento) em dentes posteriores. Não escorre. A resina flui com facilidade, mas ao cessar a força aplicada, a resina mantém-se estática. Apresenta o maior teor de carga entre as resinas fluídas do mercado: 72%. unidades 50
65 Cimento Cirúrgico. Indicado para a cobertura protetora de cirurgias periodontais e de outras especialidades. Favorece a cicatrização e com efeito analgésico no pós-operatório. Ajuda também no controle de hemorragias secundárias. 1 bisnaga com 90 g de base e 1 bisnaga com 90 g de acelerador. unidades 5
66 Cimento de Ionômero de Vidro (Base e Forramento)  –  pó + líquido – Cor A3. Indicado para forramento de cavidades e restaurações com resinas, amálgamas e porcelana. Adere ao esmalte e a dentina. Libera flúor. Protege a restauração. Fina película. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Fácil de aplicar. Reduz a sensibilidade. Atividade unidades 100
67 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador)  – Pó + líquido – Cor A2. Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal). unidades 100
68 Cimento de Ionômero de Vidro (Restaurador) – Pó + líquido – Cor A3. Estético e com liberação de íons fluoreto. Cimento Ionômero de Vidro Restaurador. Radiopaco pela ação de Estrôncio. Embalagem c/ 1 frasco de pó contendo 10g, 1 frasco de líquido contendo 8 mL. Bloco de mistura e colher medidora. Cor: A3 (Universal). unidades 100
69 Cimento Forrador de Hidróxido de Cálcio Hydro C – 1 tubo de pasta base com 13g;1 tubo de pasta catalisadora com 11g; 1 bloco de mistura, Cimento de Hidróxido de Cálcio Hydro C é de fácil mistura; Presa rápida; Inibe o crescimento microbiano; Facilita radiodiagnóstico; Pode ser usado como cimento provisório; Alta resistência à compressão e à dissolução causada pelos ácidos utilizados no condicionamento das estruturas dentais; Biocompatível; Bacteriostático (pH alcalino); Não contém eugenol; Cimento Hydro C tem excelentes níveis de ausência de dor pós-operatória. unidades 100
70 Hidróxido de Cálcio PA. Capeador Pulpar. Indicado para induzir a formação da dentina reparadora. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. unidades 50
71 Óxido De Zinco. Óxido de Zinco é utilizado na odontologia como material restaurador temporário. unidades de 50g. 100
72 Eugenol. Utilizado em reação com o óxido de zinco, em várias operações dentárias, tais como: Proteção do complexo dentina-polpa (forramento). Curativo anódino auxiliar da recuperação da polpa inflamada. Restaurações provisórias. Obturações de canais radiculares. Agente de cimentação temporária ou permanente de incrustações. Coroas ou pontes fixas. Cimentos cirúrgicos. Material de impressão. unidades de 20 ml. 100
73 Paramonoclorofenol Canforado. Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. unidades 25
74 Escovas Dentais. Indicada para higienização bucal, recomendado para jovens e adultos de todas as idades. unidades 5.000
75 Escovas Dentais infantil. Indicada para higienização bucal, recomendado para crianças. unidades 5.000
76 Evidenciador de Placa Bacteriana Eviplac. Indicado como solução evidenciadora de placa bacteriana. É uma solução que tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente. unidades 50
77 Fio – Dental 500 metros. Contribui para evitar a formação de placa, prevenir o tártaro e as cáries, quando utilizado de acordo com o recomendado pelo dentista. unidades 100
78 Abaixador de Língua de Madeira. Indicado para facilitar o exame de boca, garganta e órgãos circunvizinhos.  pacotes c/ 100 unidades 50
79 Disco de Feltro. Indicado para polimento de resinas compostas, acrílicas, amálgama e metais.  unidades 50
80 Pedra Pomes Extra Fina. É indicado para a limpeza e polimento do esmalte dentário.  unidades 120
81 Água Oxigenada 10 Volumes – 1 litro. Anti-séptico para uso em feridas e como removedor de tecidos mortos.  unidades 25
82 Selante. Selante de sulcos e cicatrículas, fotoativado, com carga de ionômero de vidro.  unidades 60
83 Óleo Lubrificante para alta e baixa rotação. Óleo lubrificante é utilizado para lubrificar os rolamentos de canetas de alta rotação e baixa rotação. unidades de 200 ml 100
84 Óculos de Proteção com lente incolor. Indicados para proteção dos olhos contra partículas volantes multidirecionais e também contra produtos químicos e fluidos corpóreos, desde que projetados na direção frontal. unidades 25
85 Tentacanula. Instrumento cirúrgico não articulado não cortante. Produzida em aço inoxidável, 15mm. Tem a finalidade de guiar o escalpelo ou o bisturi nas incisões. unidades 10
86 Caixa Luva Vinil Sem Pó Transparente:  Sem pulverização interna de pó bio – absorvível ÓTIMA SENSIBILIDADE TÁTIL 100% VINIL. LIVRE DA PROTEÍNA DO LÁTEX unidades 20
87 Fita Adesiva para Autoclave. Fita para identificação de pacotes esterilizados a vapor. Possui listras que mudam de cor (ficam negras) após ser utilizada nas etapas de esterilização por autoclavagem. Apresentação do Produto: 01 Rolo de 19mm X 30 metros. Dimensão do Produto (Altura X Largura X Profundidade): 12,0 x 16,0 x 2,0 cm. Peso: 0.05 kg unidades 100
88 Papel grau cirúrgico para esterilização 05 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. unidades 100
89 Papel grau cirúrgico para esterilização 10 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. unidades 100
90 Papel grau cirúrgico para esterilização 15 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. unidades 100
91 Papel grau cirúrgico para esterilização 20 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. unidades 100
92 Papel grau cirúrgico para esterilização 30 cm x 100 m. O formato em rolo otimiza a utilização. Melhor custo x benefício. Embalagens produzidas com papel grau cirúrgico e filme laminado Poliéster / Propileno. Embalagem descartável para acondicionamento de materiais a serem submetidos aos processos de esterilização em autoclave. Necessita ser selado. unidades 100
93 Sugador descartável – várias cores. Indicado p/ sugar o excesso de saliva durante os procedimentos bucais. Confeccionados com PVC virgem e atóxico. As pontas são soldadas ao tubo para maior segurança do paciente. Desenho anatômico, o que proporciona uma excelente sucção sem agredir o tecido. Não têm memória elástica, permanecendo na posição desejada. emb. c/ 40 unidades. 1400
94 Babador Impermeável Misto Descartável. Altamente impermeável e absortivo. Confeccionado com filme plástico. Dimensões: 32cm x 47cm. Protege o paciente de respingos ou resíduos durante o procedimento.  unidades 300
95 Verniz Cavitário . Indicado para reduz a infiltração marginal ao redor da maioria dos materiais restauradores, especialmente das restaurações de amálgama.  unidades 20
96 Verniz Fluoretado. Este produto tem a capacidade de aumentar a resistência do esmalte e promover a sua remineralização. O verniz com flúor contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva de resinas naturais. Durante o tempo em que o verniz permanece em contato com o esmalte há liberação de fluoretos. A permanência da camada de verniz se faz presente por mais de 24 horas, produzindo o fluoreto de cálcio e a fluorapatita. Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie. Tratamento dessensibilizante de colos dentários. Após a aplicação o paciente não deve escovar os dentes no mesmo dia. O tratamento profilático é indicado a cada 6 meses. Estojo contendo: – 1 frasco com 10ml e 1 frasco com 10 ml de solvente.  unidades 60
97 Ponta PERIO E para ULTRA-SOM SCALER JET KONDETECH. Utilizada na remoção de tártaro nas faces vestibulares, linguais ou cervicais dos dentes anteriores  unidades 10
98 Ponta PERIO SUB para ULTRA-SOM SCALER JET KONDETECH . Universal, utilizada na remoção de tártaro subgengival profundo, em bifurca- ções e em remoção de pinos, cimentos, etc unidades 10
99 Ponta PERIO SUPRA para ULTRA-SOM SCALER JET KONDETECH. Universal, utilizada na remoção de tártaro em todas as superfícies dos dentes, sendo mais indicada para os dentes posteriores e todos os ângulos axiais unidades 10
100 Pasta Profilática com Flúor sabor Menta. A Pasta Profilática é suficientemente abrasiva para remover de modo eficiente todos os tipos de resíduos da superfície dentária sem provocar abrasão indevida do esmalte, dentina ou cemento. Além de agir como agente de limpeza, confere ao tecido duro uma aparência estética e altamente polida. Formulação sem óleo. A aplicação da pasta profilática pode ser feita através da escova de Robinson ou também com taças de borracha para profilaxia.  unidades 100
101 Antisséptico Digluconato de Clorhexidina a 2% – 100ml. É uma solução (sabor amargo), aquosa de digluconato de clorhexidina a 2% para limpeza e desinfecção de cavidades e/ou instrumentação. Sua formulação possui um surfactante volátil que auxilia no alcance de todas as regiões da cavidade, é removida na secagem (com facilidade), não interfere na adesão da restauração. É indicada na assepsia de preparos cavitários, preparos para coroas, inlays, desinfecção de instrumentos.  unidades 100
102 Enxaguante Bucal à base de Gluconato de Clorhexidina 0,12% sem Álcool 2 litros. Gluconato de clorhexidina 0,12%. Sem álcool. Mecanismo de ação específico e ativo contra bactérias gram-positivas e gram-negativas. Clorhexidina permanece nos substratos aniônicos e é liberada gradualmente por até 8 horas. Mecanismo de ação catiônica: a clorhexidina adere fortemente aos substratos aniônicos. Ajuda a combater a gengivite. Eficácia clínica superior à maioria dos agentes antibacterianos. Ação antibacteriana prolongada. Hidroxiapatita, película adquirida, glicoproteínas salivares e membrana mucosa. unidades 100
103 Bicarbonato de Sódio em Pó 500 g. No mais alto grau de pureza disponível, permite ótima profilaxia oral com remoção de placa bacteriana. Por possuir granulação EXTRA FINA, proporciona jateamento amplo, livre e contínuo. Não causa danos ao esmalte e gengiva. unidades 50
104 Algodão Rolete. Extremamente macio e absorvente, proporcionando assim facilidades para o profissional. Confeccionado com a mais alta qualidade. Utiliza um moderno processo de fabricação. Produzido com fibras selecionadas 100% naturais. Possui formato cilíndrico e pode ser esterilizado em gás (óxido de etileno) e raio gama. Utilizado para tratamento dentário, limpeza bucal, absorção de saliva e afastamento da bochecha. pct. c/ 100 unidades 1400
105 Algodão hidrófilo 500 g. Utilizado para higienização, anti-sepsia da pele além de amplo uso no ambiente odontológico, que proporciona um melhor aproveitamento do produto. É recomendado com gaze para utilização em ferimentos. unidades 50
106 Compressas de Gaze – 100% algodão – não estéril 8 camadas – 5 dobras  – 7,5 cm x 7,5 cm. Compressas de gaze indicado para limpeza e proteção da pele lesada, na realização de curativos, ou em outros procedimentos cirúrgicos, médicos, odontológicos ou de enfermagem.  pacotes 500
107 Máscara cirúrgica descartável com Elástico – Branca ( 3 CAMADAS ). Eficiência de filtragem, bacteriana superior a 96%, não alérgico, não inflamável, sem látex, sem fibra de vidro, totalmente atóxica. Na cor branca, possui três camadas, fabricada com 100% polipropileno, produto não estéril, com elástico para firmar ao rosto. caixas 50
108 Touca Sanfonada descartável branca. Melhor acabamento, ajustável a qualquer tamanho de cabeça, acabamento de qualidade. Touca Descartável em 100% propileno, não alérgica, atóxica, com elástico em todo o seu perímetro. pacotes 50
109 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho M. Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 90-99 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. caixas c/ 50 pares 250
110 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho P. Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações.  caixas c/ 50 pares 100
111 Luva de Látex para Procedimento – Tamanho PP. Pó Bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com Látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. Ambidestras e superfície Lisa. Tamanho: Largura da palma: 80-89 mm – Comprimento: 240 mm. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. caixas c/ 50 pares 100
112 PVPI Tópico 10%. Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Limpar o local e em seguida aplicar com auxílio de gaze ou algodão 2 a 3 vezes ao dia. unidades 25
113 PVPI Dermo Suave Degermante 10% – 1 litro com Bico Dispensador. Princípio Ativo: Polivinilpirrolidona Iodo. Antisséptico de amplo espectro para degermação da pele. Espalhar na pele e massagear por 2 minutos. Enxaguar com água corrente e repetir a aplicação secando a pele com gaze ou toalha esterilizada. unidades 25
114 Detergente Enzimático – 1 litros. Detergente a base de enzimas utilizadas nas operações de limpeza. Removendo resíduos orgânicos em equipamentos, artigos e instrumentos médico hospitalares, odontológicos e laboratoriais. unidades 100
115 Álcool líquido 70%. Garrafa com 1 litro. unidades 50
116 Desincrustante para limpeza de Autoclave. Utilizado para remoção de depósitos orgânicos minerais. Atua como desencrostante da câmara, válvulas e tubulações de autoclaves. Limpeza de autoclave. Frasco com 500ml. unidades 100
117 Solução Hemostática . É uma solução hemostática à base de cloreto de alumínio. Apresenta grande ação adstringente e não possui epinefrina em sua composição. Realiza um efetivo controle do sangramento, não interferindo na presa do material de moldagem. Não apresenta reações adversas e pode ser utilizado em cardíacos. Indicada para uso em pequenas cirurgias e nos casos onde um controle de sangramento se faz necessário. unidades 80
118 Esponja de Fibrina. Esponja esterilizada por irradiação e sem contra indicação. Possui um grande poder hemostático e cicatrizante, substituí o algodão nas extrações dentais. É completamente reabsorvido pelo organismo. Indicada para cirurgia devido ao seu grande poder hemostático. unidades 120
119 Otosporin. Cada ml contém: sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. unidades 80
120 Formocresol. Menos concentrado do que a composição padrão de Buckey sem perder a suas propriedades terapêuticas, aumentando assim, sua compatibilidade biológica. Material para Mumificação da Polpa Dental. Sua função é fixar as polpas vivas, mantendo-as inertes e possibilitando a conservação do dente decíduo até uma época próxima da queda fisiológica (pulpotomia). Pode ser usado como curativo de demora. unidades 50
121 Desinfetante de Canal Tricresol Formalina. Alto teor de pureza, garantindo assim, a eficácia máxima do produto. Indicado para a desinfecção do canal radicular. O produto é um antisséptico, desinfetante para canais radiculares, que alia as propriedades do formaldeído com orto-Cresol. unidades 80
122 Soro Fisiológico com Tampa Não Estéril – 900ml. Indicado para lavagem de ferimentos, hidratação da pele e irrigação de campos cirúrgicos. unidades 100
123 Spray para teste de vitalidade. Indicado para teste de vitalidade nos dentes. Base de água. Odor mentolado. Por ser a base de água apresenta um menor custo. Sua composição permite eficácia no diagnóstico por apresentar agentes de resfriamento. unidades 30
124 Vaselina Sólida Especial. Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Como umectante de materiais e em rachaduras da pele. Pote com 35g. unidades 60
125 Seringa Descartável Luer Slip 10 ml. Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. unidades 50
126 Seringa Descartável Luer Slip 20 ml. Acoplamento com a seringa por encaixe. Indicada para procedimentos médico-hospitalares. unidades 50
127 Papel Toalha 2 Dobras com 1000 Folhas. Macio e com grande poder de absorção. Textura macia. Secagem das mãos após lavagem, cobertura de superfícies e secagem de instrumentos. Fardo c/ 1000 folhas de 20,5 x 22,5cm pacotes c/ 1.000 folhas 100
128 Kit de acabamento de prótese dentaria. Kit ideal para realizar cortes, desgastes, preparos, polimentos e brilho final em vários tipos de materiais, como: cerâmica, metal e acrílico. unidades 2
129 Afastador de minesota. Em aço inoxidável. Utilizado para afastar o lábio e bochecha durante procedimentos cirúrgicos odontológicos. Autoclavável, garantindo biossegurança tanto ao profissional como para o paciente. Kit com 19 peças e 1 broqueiro organizador de 55 furos. unidades 30
130 Tesoura cirúrgica romba. Duas pontas arredondadas que servem para separar as camadas dos tecidos do corpo, sendo inserida fechada e depois aberta suavemente; Em aço inoxidável 17cm. unidades 50
131 Brocas Gattes Glidden. * Fabricadas em aço inoxidável, para baixa rotação, indicadas como auxiliares do preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares, devendo ser empregadas apenas nos terços cervical e médio. unidades 50
132 Brocas de Largo. Fabricadas em aço inoxidável, baixa rotação, indicadas como auxiliares de preparo químico cirúrgico, utilizadas na confecção de espaços para retentores intrarradiculares. unidades 50
133 Pote Dappen Vidro Incolor. Utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. unidades 60
134 Ponta Taça Borracha Individual para Contra-ângulo. Taça de borracha para contra-ângulo. Utilizada para profilaxia dental. unidades 120
135 Escova de Robson para Contra-Ângulo – Reta Branca. Utilizada para profilaxia dental. unidades 240
136 Prendedor de Guardanapo em Metal. Produzido em Aço Inoxidável AISI 420. Utilizado para prender guardanapos de papel. unidades 10
137 Flúor em Gel . Indicado para a prevenção de cáries, remineralização dos dentes após condicionamento ácido e remineralização dos dentes após branqueamento. unidades 120
138 Espelho Clínico Odontológico N.5. Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. unidades 600
139 Cabo para Espelho bucal em Inox. Cabo em aço inox , esterilizável de 13 cm. unidades 200
140 Porta Matriz Adulto. Aço inoxidável, autoclavável.  Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho: 6 cm, adulto. Utilizado para matrizes Tofflemire. unidades 200
141 Porta Amálgama Simples Adulto. Autoclavável. Utilizado para colocar a amalgama na cavidade desejada. unidades 25
142 Sonda Exploradora Nº 5. Aço inoxidável, autoclavável.  Utilizado para verificar a presença de cavidades de cárie no esmalte dental e verificar a retenção mecânica nos preparos cavitários do dente para retenção do material restaurador dental. unidades 100
143 Sonda Milimetrada. Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para procedimentos clínicos. unidades 50
144 Pedra para Afiar Instrumento – Branca. Restabelecer o poder de corte em instrumentos. unidades 10
145 Bandeja INOX. As bandejas odontológicas para esterilização são utilizadas para transporte de instrumentos, organização de objetos clínicos e esterilização de instrumentos unidades 200
146 Brunidor n0  33 simples. Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama. unidades 20
147 Brunidor n0 29. Aço inoxidável, autoclavável. Utilizado no acabamento de restaurações de Amálgama. unidades 20
148 Esculpidor Hollemback n0 3. Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações unidades 50
149 Esculpidor Hollemback n0 3S. Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para esculpir restaurações unidades 20
150 Calcador Ward n0 3. Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para restaurações em dentes posteriores unidades 20
151 Aplicador de Hidróxido de Cálcio Duplo Angulado. Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para aplicar o hidróxido de cálcio na cavidade. unidades 100
152 Seringa Carpule com Refluxo. Instrumental de aço inox, autoclavável e indicado para auxiliar na anestesia dentária. unidades 200
153 Espátula 01. Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para restaurações em dentes anteriores. unidades 200
154 Espátula Dupla para Cera 07. Aço inoxidável, autoclavável. Indicado para manuseio de cera em laboratório. unidades 30
155 Pinça Clínica para algodão. Aço inoxidável, autoclavável. Pinça clínica para uso geral no consultório. unidades 200
156 Avental de RX para Paciente Adulto. Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. unidades 2
157 Avental de RX Infantil. Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. unidades 1
158 Avental de RX Uso Profissional. Indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. unidades 1
159 Alginato Tipo I . Indicado para a reprodução de estruturas e para a confecção de modelos de estudos. Dustless: sem poeira. Baixo escoamento (evita ânsia de vômito nos pacientes). Alta fidelidade de cópia. Baixos índices de distorção devido a perda de água. Muda de cor duas vezes avisa quando o alginato tomou presa e quando está na hora de vazar o gesso. Aumenta a higiene e da biossegurança. unidades 200
160 Cureta periodontal universal: Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. kilos 50
161 Gesso Especial Tipo IV.Indicado para a confecção de troquéis e modelos que requerem o máximo de precisão e resistência. Para ligas nobres, cerâmicas puras e para resinas acrílicas. kilos 200
162 Cera n0 7 Lâmina. São geralmente usadas em moldagem de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida. caixas 20
163 Álcool Etílico Absoluto 96%. Indicado para limpeza em geral em estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal. litros 20
164 Faca para Gesso Cabo de Madeira. Indicado para a modelagem de gesso utilizado como moldes em odontologia. unidades 20
165 Espatula de resina de titânio. Em aço inoxidável e pontas ativas banhadas em nitreto de titânio, sendo o seu uso indicado para auxiliar o profissional na colocação, condensação e escultura de compósitos.  Película antiaderente a resina, facilitando o seu manuseio, autoclavável. unidades 200
166 Lamparina a álcool. Utilizado por dentistas e protéticos para a plastificação de cera, placas e bastão de godiva, utilizada também para aquecimento de instrumental para realização de corte de cones de guta percha em tratamentos endodônticos. unidades 10
167 Espátula para Gesso e Alginato de plástico. Para manipulação de gesso e alginato. unidades 10
168 Cuba de borracha Grande para Alginato. Seu formato e flexibilidade permitem homogeneizar com maior precisão diversos produtos, garantindo um melhor aproveitamento de seus cremes, gel cirúrgico, cera, gesso, alginato e etc. unidades 10
169 Broca Minicut Carboneto de Tungstênio n0 1513. Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. unidades 10
170 Broca Minicut de Tungstênio n0 1530. Indicado para ligas preciosas e não preciosas: para acabamento fino e alisamento de superfícies. Para modelagem de superfícies oclusais e de margens. * Indicado para Ligas de CoCr para removíveis: modelagem e acabamento fino. * Acrílicos de próteses e materiais de moldeiras: caracterização e acabamento fino da gengiva artificial. unidades 10
171 Espátula Dupla para Cera n0 31. Indicado para uso com cera em laboratório. unidades 10
172 Kit Fórceps Infantil-150/151/18L/18R/65/2. Em aço Inoxidável, Autoclavável. Indicado para extrações de dentes decíduos, facilitando o manuseio do profissional com abertura bucal do paciente. unidades 15
173 Espátula de Resina ALMORE. Instrumento odontológico tipo colher, confeccionada em aço inox autoclavável. Ela é indicada para escultura estética, sendo utilizada para auxiliar o profissional na manipulação de resina, cerâmica e porcelana no tratamento dentário. unidades 50
174 Espatula de Resina 3044. Em aço inox, sen, indicada para auxiliar os profissionais a manipular e a conduzir materiais em procedimentos odontológicos de dentística.  168,0 x 12,0 x 8,0 mm. unidades 50
175 Cureta Periodontia McCall 13-14 (Cabo Grosso). Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. unidades 50
176 Cureta Periodontia McCall 17-18 (Cabo Grosso). Produzida em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. São pontiagudas e a parte ativa corta dos dois lados com cabo de apoio grosso. Utilizadas em raspagens e alisamento supra e subgengival na periodontia. unidades 50
177 Descolador Molt 2-4. Instrumento cirúrgico não articulado cortante em aço inox. Indicado para cirurgias em geral, sindesmotonia, deslocamento ou diérese. unidades 100
178 Placa de Vidro Incolor Lisa Lapidada – Média – 10mm. Indicada como superfície para manipulação de produtos odontológicos. Medidas: 80x150x10 mm unidades 50
179 Broqueiro de Alumínio 60 furos.  Produzido em material resistente que possibilita a esterilização em autoclave. Cor: Azul. 15 Furos Gate. unidades 50
180 Régua endodôntica. Serve para fazer a introdução correta do stop na lima. Autoclavável. unidades 10
181 Filme radiográfico periapical – Intraoral Adulto. Indicado para adultos. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. Fornece uma nitidez brilhante de imagem com menos tempo de exposição. Indicado para exames completos da estrutura dentária e áreas adjacentes. Caixa com 150 unidades, tamanho 31mm x 35mm, cor Azul.  caixas 50
182 Filme radiográfico periapical – Intraoral Infantil. Indicada para crianças. Consegue diagnosticar: cáries, lesões periodontais, absorção óssea, tratamento de canal. É possível obter imagens nítidas e de alto contrastes, ao mesmo tempo reduzindo a exposição à radiação. Caixa com 100 unidades de 22mm x 35mm cada, cor roxo.  caixas 25
183 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F1. Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F1.  emb. c/ 60 pontas. 30
184 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F2. Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F2. emb. c/ 60 pontas. 30
185 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F3. Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F3.  emb. c/ 60 pontas. 30
186 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F4. Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F4.  emb. c/ 60 pontas. 30
187 Gutta-Percha-Points – Protaper universal 28 mm F5. Atua como obturador de canal radicular ( cone principal). Cones calibrados para obturação de canais radiculares a base de guttapercha, óxido de zinco e corantes orgânico, com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 60 pontas, tamanho F5. emb. c/ 60 pontas. 30
188 kit de Insertos Ultrassom E – Endodontia E1D, E1, E11, R1, R2: À combinar o tipo de ULTRASSOM, pois existe ponteiras que só são ultilizadas em ultrassom da mesma marca. kit 5
189 Gutapercha Acessória MAILLEIFER 28mm FF. Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FF – Fina Fina.  emb. c/ 120 pontas. 20
190 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm F. Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho F – Fina. emb. c/ 120 pontas 20
191 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm MF. Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM –  Média fina. emb. c/ 120 pontas 20
192 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm M. Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Média.  emb. c/ 120 pontas 20
193 Gutapercha Acessória MAILLEFER 28mm FM. Atua como obturador de canal radicular (cone acessório para preenchimento). Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com 28mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FM – Fina Média. emb. c/ 120 pontas 20
194 Pontas de Papel Esterilizada CELL PACK Maillefer Nº 15-40 (1ª Série). Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 15-40.  emb. c/ 180 pontas. 200
195 Pontas de Papel Esterilizada CELL PACK Maillefer Nº 45-80 (2ª Série). Indicada para secagem de canais instrumentados com limas manuais. São de conicidade 02, a base de papel filtro, pré-esterilizadas por raios gama, tem perfeito acondicionamento e eliminam a necessidade de reesterilização antes do uso, aumentando a produtividade e segurança. Embalagem c/ 180 pontas sortidas, tamanho 45-80. emb. c/ 180 pontas. 100
196 EDTA Líquido. Agente Quelante. O E.D.T.A Trissódico Líquido é um produto amplamente utilizado no preparo das paredes dos canais radiculares, previamente à obturação. É também efetivo na remoção de raspas dentinárias durante a terapia periodontal. Caixa com 1 frasco com 20ml. unidades 100
197 EUCALIPTOL. Indicado como solvente dos cones de guta-percha, auxiliando na remoção de obturação de canais radiculares. Tem odor agradável e de fácil manuseio. Caixa com 1 frasco com 10 ml. unidades 50
198 Restaurador provisório. Indicado para restaurações provisórias. Utilizado durante os procedimentos endodônticos, em especial quando se realiza o curativo de demora e após obturações dos canais radiculares. Embalagem com 25g. unidades 50
199 Tamborel. Mini organizador de limas endodônticas. Sua altura (43 mm) permite acomodar limas de até 31 mm com estabilidade. O produto acompanha refis de espuma de 15mm de espessura que facilitam a limpeza de instrumentos manuais e rotatórios e da estabilidade aos mesmos. É autoclavável. unidades 20
200 Barreira Gengival. É indicado como substituto do lençol de borracha para a proteção do tecido gengival nos casos de risco de irritação por contato com produtos utilizados no procedimento clínico, como por exemplo, clareamento dental com Peróxido de Hidrogênio. Embalagem com 2 g. unidades 60
201 Cimento ENDODONTICO. Cimento endodôntico à base de hidróxido de cálcio. Indicado para obturar o canal. Obtura perfeitamente mesmo os casos mais difíceis, estimulando a formação de tecidos de reparação na região periapical. Apresenta excelente capacidade de retenção e vedamento, alta radiopacidade, longo tempo de trabalho e biocompatibilidade. Kit c/ 1 frasco de pó c/ 8g, 1 bisnaga de resina c/ 9g. unidades 60
202 Lençol de Borracha. Indicado para isolamento absoluto do campo operatório, reduzindo a possibilidade de contaminação. caixas 10
203 Grampo 211 para isolamento. Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. unidades 20
204 Grampo 205 para isolamento. Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. unidades 20
205 Grampo 13 A para isolamento. Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. unidades 20
206 Sugador Endodontico metalico unidades 15
207 Seringa mario Leonardo.   Utilizada para aplicação de Calen, no tratamento endodôtico. Em aço inoxidável, autoclavável. unidades 4
208 Posicionadores radiográficos Endo. Indicado para tomadas radiográficas sob isolamento absoluto, durante tratamentos endodônticos (condutometria e conemetria). Na implantodontia, auxilia nas tomadas radiográficas para a observação de paralelismos de implantes em relação ao seio maxilar, fossas nasais e nervo mentoniano.  caixas 5
209 Posicionador radiográfico. Indicado para auxiliar na orientação da angulação do aparelho de Raios-X odontológico, resultando em imagens radiográficas padronizadas e nítidas.  caixas 10
210 Cimento Reparador MTA. Tratamento de perfurações do canal radicular ou furca. Selamento de reabsorções internas e internas comunicantes. Retroobuturação em cirurgias parendodônticas.  caixas 3
211 Lima Rotatória Protaper Universal Retratamento. Instrumentos indicados para o emprego em casos de retratamento de canal. D1 D2 D3 unidades 10
212 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 045 – 25 mm. Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 20
213 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 050 – 25 mm. Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 20
214 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 055 – 25 mm. Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência.  emb com 4 unidades 20
215 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 060 – 25 mm. Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. emb com 4 unidades 20
216 Condensador de Guta MacSpadden MAILLEFER 070 – 25 mm. Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. emb com 4 unidades 20
217 Limas C Pilot – 08 – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
218 Limas C Pilot – 10 – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência.  emb com 6 unidades 30
219 Limas C Pilot – 15 – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
220 Limas K-File MAILLEFER 08 – 21 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 10
221 Limas K-File MAILLEFER 08 – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
222 Limas K-File MAILLEFER 08 – 31 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
223 Limas K-File MAILLEFER 10 – 21 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
224 Limas K-File MAILLEFER 10 – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
225 Limas K-File MAILLEFER 10 – 31 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
226 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 21 mm. Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. emb com 6 unidades 5
227 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 25 mm. Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. emb com 6 unidades 30
228 Limas FlexoFile MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10 série– 31 mm. Indicada para canais curvilineos, por serem mais flexiveis que as limas tipo K. emb com 6 unidades 20
229 Limas K – File MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10  série – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
230 Limas K – File MAILLEFER ( 15 – 40 ) 10  série – 31 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 20
231 Lima C pilot- 06- 25mm. Fina e constante com Ponta inativa; Especialmente flexível devido à cura térmica; utilizada no processo do preparo do canal radicular que antecede a utilização de outros instrumentos desta fase, em especial as limas NiTi ligadas a equipamentos mecanizadas; De forma segura, promovem o pré-alargamento visando proporcionar um acesso perfeito a canais radiculares estremamente curvos e/ou calcificados; Fabricada em aço inoxidável com secção transversal em forma quadrangular. emb com 6 unidades 30
232 Limas K – File MAILLEFER ( 45 – 80 ) 20  série – 25 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 30
233 Limas K – File MAILLEFER ( 45 – 80 ) 20  série – 31 mm. Instrumento de aço inoxidável de alta qualidade, proporcionando maior durabilidade, empregado para preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares. Possui secção transversal em forma de quadrado, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. emb com 6 unidades 20
234 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER    PRIMARY –31 mm.   Indicado para tratamentos endodônticos, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Com parte ativa otimizada com propriedades avançadas de design, ela busca oferecer alta performance, além de solução completa para maior confiança e previsibilidade. Movimento reciprocante.  * Peça funcional fabricada em liga NiTi Gold.  Variedade de tamanhos06/10/2022 Primary: 25.07 (vermelho). emb com 3 unidades 20
235 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER SMALL – 31 mm. Indicado para tratamentos endodônticos, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Com parte ativa otimizada com propriedades avançadas de design, ela busca oferecer alta performance, além de solução completa para maior confiança e previsibilidade. Movimento reciprocante.  * Peça funcional fabricada em liga NiTi Gold.  Variedade de tamanhos: Small 20.07 (amarelo). emb com 3 unidades 20
236 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER LARGE – 25 mm. Indicado para tratamentos endodônticos, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Com parte ativa otimizada com propriedades avançadas de design, ela busca oferecer alta performance, além de solução completa para maior confiança e previsibilidade. Movimento reciprocante.  * Peça funcional fabricada em liga NiTi Gold.  Variedade de tamanhos: Large: 45.05 (branco). emb com 3 unidades 30
237 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER MEDIUN –25 mm. Indicado para tratamentos endodônticos, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. Com parte ativa otimizada com propriedades avançadas de design, ela busca oferecer alta performance, além de solução completa para maior confiança e previsibilidade. Movimento reciprocante.  * Peça funcional fabricada em liga NiTi Gold.  Variedade de tamanhos: – Medium: 35.06 (verde). emb com 3 unidades 20
238 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X1 – 25 mm. Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio.  emb com 6 unidades 30
239 Indicador Biologico. Composto por uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de Geobacillus stearothermophillus (ATCC 7953, com Certificado de Qualidade Assegurada), para controle biológico dos processos de esterilização à vapor saturado. * A tira contendo esporos está armazenada em uma ampola plástica que também acondiciona uma ampola de vidro contendo um caldo nutriente próprio para o cultivo dos microorganismos. * A ampola plástica é fechada por uma tampa marrom perfurada e protegida por um papel de filtro hidrofóbico.* Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data de fabricação do produto, contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não processadas. * Tempo de resposta de no máximo 48 horas emb com 10 unidades 100
240 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X2 – 25 mm. Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
241 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X3 – 25 mm. Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
242 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X4– 25 mm. Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
243 Lima rotatótia Protaper Next MAILLEFER X5 – 25 mm. Indicada para instrumentação dos canais radiculares com versatilidade, inovação e segurança. Protaper Next é nova geração de limas rotatórias em Níquel Titânio. emb com 6 unidades 30
244 Lima rotatótia Protaper Universal MAILLEFER SX. Estes instrumentos têm por finalidade, juntamente com as limas S2, garantir o preparo dos dois terços coronários do canal radicular.  emb com 6 unidades 40
245 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER PRIMARY – 25 mm. Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular.  emb com 4 unidades 30
246 Lima Reciprocante Wave One Gold MAILLEFER SMALL – 25 mm. Wave One Gold é destinada para uso no tratamento endodôntico, por meio da instrumentação e limpeza do sistema de canal radicular. emb com 4 unidades 30
247 Agulha Endo-eze Tips. Agulha fina, metálica e arredondada (27 ga, Ø 0,40 mm) com extremidade anti-obturação única;  A ponta apresenta ventilação de um dos lados para irrigação lateral, evitando o perigo da extrusão de fluidos através do ápice. Comprimento da agulha 25 mm. emb com 5 unidades 150
248 Hidróxido de Cálcio Ultra Cal: hidróxido de cálcio que flui através da fina ponta NaviTip 29g, aplicado com precisão onde necessário, até a ápice. Elevado pH de 12,5. Radiopaco. Autopolimerizável. Caixas 100
249 Pinça Hemostática Curva. Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para transportar a gase para um curativo mais profundo.  unidades 40
250 Pinça Hemostática Reta. Aço inoxidável, autoclavável. Indicada para uso geral.  unidades 40
251 Pinça Allis. Aço Inoxidável, autoclavável. É uma pinça de pressão utilizada para prender e tracionar tecidos moles.  unidades 40
252 Pinça Dietrich. Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para uso em cirurgias.  unidades 40
253 Pinça dente de rato. Aço Inoxidável, autoclavável. Utilizada em procedimentos cirúrgicos odontológicos.  unidades 100
254 Alveolótomo Reto. Aço Inoxidável, autoclavável. Indicado para aparar tecidos fibroso ou pequenas espículas ósseas.  unidades 20
255  Alavanca Seldin KIT. Aço inox, autoclavável . Indicada para auxiliar em cirurgias de extração dentária.  unidades 60
256 Cureta Alveolares LUCAS. Aço inox, autoclavável . É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos.  unidades 60
257 Cuba Inox Redonda 340 ml. Aço Inox, autoclavável, com capacidade de 340 ml. Indicado para assepsia.  unidades 20
258 Cinzel Cirúrgico. Aço Inox, autoclavável. É indicada para uso em cirurgias odontológicas, utilizada na curetagem de alveólos.  unidades 20
259 Martelo. Aço Inox, autoclavável.  Utilizado em cirurgia.  unidades 2
260 Forceps 150. Aço Inox, autoclavável. Nº 150: Indicado para pré-molares incisivos e raízes superiores.  unidades 100
261 Forceps 151. Aço Inox, autoclavável. Nº 151: Indicado para pré-molares incisivos e raízes inferiores.  unidades 100
262 Fórecps 16. Aço Inox, autoclavável. Nº 16: Indicado para molares inferiores de ambos os lados.  unidades 100
263 Fórceps 18 L. Aço Inox, autoclavável. Nº 18L: Indicado para molares superiores do lado esquerdo e suas raízes.  unidades 100
264 Fórceps 18 R. Aço Inox, autoclavável. Nº 18R: Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes.  unidades 10
265 Sugador Cirúrgico Metálico. Aço Inox, autoclavável. Indicado para a aspiração de sangue e secreções em cirurgia.  unidades 40
266 Luvas Cirúrgicas Estéril 7.0. As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas).  unidades 100
267 Luvas Cirúrgicas Estéril 7.5. As luvas cirúrgicas possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel cirúrgico, oferecendo adequada barreira microbiana, mantendo-as estéreis. A embalagem “wallet”, possui indicação de mão direita e esquerda e proporciona abertura asséptica. Propriedades: Levemente talcada. Hipoalergênica. Esterilizada por raio gama. Bainha reforçada. Embalagem em papel grau cirúrgico. Embalada em “wallet” (porta-luvas).  unidades 50
268 Revelador Dental. Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Embalagem com 475 ml. emb. 100
269 Fixador  Dental. Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Embalagem com 475 ml. emb. 100
270 Mini incubadora para teste biologico. Incubação de indicadores biológicos autocontidos, com respostas em 24 e 48 horas. É  possível controlar a eficácia da esterilização, detectar possíveis falhas e obter resultados confiáveis.  Voltagem: 127/220 V – Comutação Automática.  Frequência 50/60 Hz. unidades 10
271 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R25 – 25 mm. Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. emb c/ 4 uniades 30
272 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R40 – 25 mm. Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. emb c/ 4 unidades 30
273 Lima Reciprocante Reciproc Blue – R50 – 25 mm. Indicada para todos os tipos de canais inclusive os canais curvos ou calcificados. emb c/ 4 unidades 30
274 Ponta de Papel Absorvente Cell Pack Reciproc Sortida. Cones de papel em blister estéreis que correspondem ao diâmetro e conicidade das limas Reciproc. emb c/ 180 unidades 100
275 Gutta Percha Reciproc Sortida. Indicado para obturação dos canais preparados com os sistemas reciprocantes reciproc com diâmetro de ponta e conicidade correspondente ao sistema. emb c/ 60 unidades 100
276 Porta agulha mayo hegar 14cm. Instrumento cirúrgico usado para segurar uma agulha enquanto e feita a stura de tecidos em cirurgias. unidades 50
277 Tesoura íris reta 11,5cm. E utilizada para procedimentos cirúrgicos em geral, proporcionando facilidade e segurança para cortar  fios cirúrgicos, tecidos mole e etc. unidades 30
278 Kit Silicone de condensação. Silicone denso para moldagem que resiste a deformação, indicado principalmente na técnica de dupla moldagem, onde desempenha papel importante na moldeira individual. unidades 2
279 Capote gramadura 60. Usado para proteção individual de profiossionais de saúde. unidades 200
280 Broca cirúrgica baixa rotação 701/702. Indicada para cirurgia. unidades 100
281 Sugador Cirúrgico descartável. Ultilizado na sucção de líquidos como saliva, fluido e sangue durante os procedimentos cirúrgicos odontológicos. unidades 100
282 Cabo de bisturi. Ultilizado para fazer incisões, o cabo é o instrumental ao qual se acopla a lâmina de bisturi. unidades 100
283 Cera Ultilidade. Auxilia na elaboração de próteses dentárias, no ajuste de moldeira e ajuste de modelos em articulador. unidades 20
284 Ponta de Aspiração. Útil na reconstituição do medicamento e acesso. unidades 50
285 Formaldeído 10%: A solução de formol tamponado a 10% permite uma fixação tecidual satisfatória não só para estudos mofológicos, mas também para aplicação de outras técnicas como imuno-histoquímica e testes de biologia molecular. unidades 10
286 Moldeira Total Perfurada Adulto Alumínio: Embalagem com 9 unidades, sendo: 4 inferiores, 4 superiores e 1 giratória. Para pacientes dentados. Tamanhos sortidos. kit 5
287 Moldeira Parcial Perfurada Adulto Inox: Embalagem com 4 unidades. 1 lateral direita, 1 lateral esquerda + 2 giratórias. Para pacientes dentados. kit 5
288 Moldeira Alumínio Infantil Perfurada: Kit com 7 unidades. kit 5

 

1.2 Adjudicação do Objeto: será por preço unitário.

 

2.1 JUSTIFICATIVA

 

2.1   Os materiais insertos no item 1.1 são necessários para manutenção das atividades fins da secretaria municipal de saúde, haja vista que formalizam os atendimentos de saúde bucal a população especialmente aos atendimentos no centro especializado de odontologia do município.

2.2   As especificações e quantitativos foram definidos em função de suas atividades e programas durante o período de 12 (doze) meses.

 

3.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

 

3.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos art. 6º XLI da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas inerentes à espécie.

 

  1. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

4.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB., em até 07 (sete) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2 Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

4.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

5.1 Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:

 

  • Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológico.

 

5.2. Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos e/ou medicamentos, em razão de alguns itens deste termo serem considerados como medicamentos.

 

Parágrafo único: Para os casos de empresa em trâmite de renovação do documento do subitem 5.2 serão aceitos protocolos de renovação DESDE QUE devidamente acompanhado da guia de recolhimento quitada de encargos.

 

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

6.1 – A proposta de preço seguirá as regras do edital e anexos.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1.     A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

7.1.1.  Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

 

7.1.2.  Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

7.1.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

7.1.4.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

7.1.5.  Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

7.1.6.  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7.1.7.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

 

7.1.8.  Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

 

7.1.9.  Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1 São obrigações da Contratante:

 

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

 

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

  1. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

 

9.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

9.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

 

9.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

9.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

9.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

9.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

9.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

9.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

9.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

 

  1. DO PAGAMENTO.

 

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

 

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

 

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

10.12.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

11.1.   Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

 

11.2.   A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

 

11.3.   O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11.4.   O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

 

11.5.   O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeira na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

 

11.6.   A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB, 26 de fevereiro de 2024.

Rayanne Pereira Bandeira Gomes

Secretária de Saúde

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Pregão ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

SESSÃO PÚBLICA: 08/03/2024, ÀS 09H00MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Pregão ELETRÔNICA Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

A Pregoeira E EQUIPE DE APOIO.

_____________________, PORTADOR DO RG _______________, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ___________________, CNPJ ___________________, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.

 

DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.

 

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

……………………………………….., INSCRITO NO CNPJ Nº ………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ……………………………, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ……………. E CPF Nº………………………., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

 

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )[1].

………………………….

(DATA)

 

……………………………

(REPRESENTANTE LEGAL)

ANEXO V –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

………………, ….. DE ……….   DE 2024.

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:

 

(  ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A  360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

(  ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A  360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A  4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

A Pregoeira / EQUIPE DE APOIO

A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024.

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO VIII –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.011

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.

…….., ……… DE ……………….   DE 2024.

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IX – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 – MINUTA CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2024

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 002/2024.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico– 002/2024, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: registro de preço para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

 

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: – 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 3390.30 99 – Material de Consumo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

 

6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

6.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

 

6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

6.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

 

6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

6.12.      Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

 

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 07 (sete) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 08 (oito) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.

7.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.6. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

7.7. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.8 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

8.1 São obrigações da Contratante:

 

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

 

8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

 

8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

 

8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

 

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

 

9.1.     A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

 

9.1.1.  Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

 

9.1.2.  Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

9.1.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

9.1.4.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

9.1.5.  Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

9.1.6.  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

9.1.7.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

 

9.1.8.  Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

 

9.1.9.  Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

 

10.1.      O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

 

10.1.1.  Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

10.1.2.  Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

10.2.      A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.3.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

 

10.4.      O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

 

10.4.1.  Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

10.4.2.  Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

10.4.3.  Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

 

11.1.      Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

 

11.1.1.  Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

 

11.1.2.  Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

 

11.1.3.  Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

11.1.4.  Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

 

11.1.5.  Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

11.1.6.  Apresentar declaração ou documentação falsa;

 

11.1.7.  Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

11.1.8.  Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

11.1.9.  Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

 

11.1.10.                Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. a) Advertência por escrito;

 

  1. b) Multa;

 

  1. c) Impedimento de licitar e contratar;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

 

11.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Pombal, as sanções administrativas previstas no ITEM 11.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

11.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

 

11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

 

a)PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

 

b)PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

 

c)PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

 

d)PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

 

e)PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.

 

12.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO.

 

13.1.      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

 

14.1       É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

14.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º

[1] Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.