AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026

– EDITAL –

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 EDITAL

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H:30M DO DIA 25/05/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 03/06/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 10/06/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 10/06/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

PUBLICIDADE EDITAL A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024.
MODO DE DISPUTA ABERTO

 

  1. DO OBJETO.

 

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, ESTRUTURADO COM BASE EM METODOLOGIAS ATIVAS DE APRENDIZAGEM, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, MOBILIÁRIOS, KITS EDUCACIONAIS, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS, PLATAFORMA DIGITAL, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO COMPLETA DE AMBIENTES INTEGRADOS DE APRENDIZAGEM STEAM, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMBAL/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  • A licitação será dividida em ÚNICO LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

 

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 2.060 Secretaria de Educação – 12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental – 4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 3390.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ – FONTES: 500 – 540 – 542.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO.

 

  • O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

 

 

  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.

 

  • O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

 

  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

 

  • Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenda as condições do edital e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

 

  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24.

 

  • Não poderão participar desta licitação os interessados:

 

  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

 

  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

 

  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

 

  • Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

 

  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

 

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

  • A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.

 

  • Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

 

  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

 

  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

 

  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

 

  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

 

  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

 

  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

 

  • Que a proposta foi elaborada de forma independente;

 

  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

  • Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

  • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.

 

  • O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;

 

  • Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

  • Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

 

  • O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

 

  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

 

  • Marca de cada item ofertado;

 

  • Fabricante de cada item ofertado;

 

  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo e demais descrições, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

 

  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.

 

  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

 

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

 

  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

 

  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

 

  • O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

 

  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

 

  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).

 

  • Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

  • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

  • Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:

 

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

  • empresas brasileiras;

 

  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

 

  • Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

 

  • Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

 

  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

 

  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

  • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o agente de contratação solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF), no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação a apresentação do SICAF nos documentos por ele abrangidos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022) e/ou os documentos de habilitação listadas nos itens 10.7 a 10.11 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

 

  • É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pelo pregoeiro.

 

10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:

 

10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

 

10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

 

  • HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

10.9.1.1 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

 

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

10.9.3.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

 

10.9.3.2 Os documentos referidos no subitem 10.9.3 limitar-se-ão ao último exercício, já exigíveis, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

 

10.9.3.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

 

10.9.3.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

 

10.9.3.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

 

  • A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

 

Índice de liquidez Geral  AC+ARLP igual ou superior a 1,00

PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral AT____  Igual ou superior a 1,00

PC+ELP

 

Índice de Liquidez Corrente   _AC_ igual ou superior a 1,00

PC

 

Onde:  AC           =Ativo Circulante

ARLP            = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT                 = Ativo Total

PC                 = Passivo Circulante

ELP               = Exigível a Longo Prazo

 

10.9.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

 

  • Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:
  1. a) DRE (Demonstração do resultado do exercício) nos termos do subitem 10.9.2.

 

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

10.10.1 Comprovação de aptidão para execução dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

10.10.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor, conforme o caso.

 

10.10.1.2 O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

  • DEMAIS COMPROVAÇÕES

 

  • Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos Anexos III, V e VI do presente edital;

 

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

 

  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  • DOS RECURSOS.

 

  • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

 

  • O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

 

  • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

  • Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.

 

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

  • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

 

  • Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2.1.     Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

15.2.2.     O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

15.4.      O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

15.5.      Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

 

15.6.      Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

15.6.1.     Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

15.7.      Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

 

  • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.

 

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
    • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

  • Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1      Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2      Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3      Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4      Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5      Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6      Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7      Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.

 

  • O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

 

  • A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  • Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

  • Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

  • O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

  • Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

 

21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

 

21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.

 

22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

 

22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

 

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

 

22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

 

22.12 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

 

22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

 

22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

 

22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.

 

Pombal-PB, 19 de maio de 2026.

 

 

 

NAJARA TAGLIA BEZERRA PAIXÃO FERNANDES

Secretaria de Educação

 

 

 

NATHALIA LORRANNE MARTINS DE SOUSA

Equipe de apoio

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2026.05.192

 

  1. OBJETO

 

  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, ESTRUTURADO COM BASE EM METODOLOGIAS ATIVAS DE APRENDIZAGEM, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, MOBILIÁRIOS, KITS EDUCACIONAIS, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS, PLATAFORMA DIGITAL, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO COMPLETA DE AMBIENTES INTEGRADOS DE APRENDIZAGEM STEAM, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMBAL/PB, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

 

LOTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
01 Implantação de Ambiente Tecnológico de Educação Científica, estruturado com metodologias ativas de aprendizagem, compreendendo o fornecimento e instalação de equipamentos tecnológicos, kits educacionais, materiais pedagógicos impressos e digitais, mobiliário técnico, ferramentas, plataforma educacional, suporte técnico, assessoria pedagógica e formação de professores, integrando práticas STEAM para o desenvolvimento da criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas e trabalho colaborativo dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de POMBAL/PB. SEGUE ABAIXO A DESCRIMINAÇÃO DETALHADA DOS ITENS QUE COMPÕEM O RESPECTIVO LOTE UND 06

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 KIT EDUCACIONAL ELTRÔNICO SMARTBOX 4.0: Destinado ao atendimento das demandas pedagógicas dos Ensinos Fundamental e Médio. Deve contemplar recursos tecnológicos e metodológicos adequados a ambos os níveis de ensino, promovendo a aprendizagem ativa e integrada. Kit de montar composto por circuitos eletrônicos encapsulados por gabinete transparente, possibilitando ao estudante conhecer os componentes eletrônicos que formam os circuitos elétricos analógicos e digitais, em formato de blocos e resistente a impactos, que possibilitam montagens em atividades que exploram áreas de conhecimento como: ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática. Integração total ao ambiente maker. Deve estar associado a pelo menos duas atividades práticas do livro do estudante, apresentando correlação entre as soluções.
ü DESCRIÇÃO DAS PEÇAS: O kit deverá possuir peças plásticas resistentes como: blocos eletrônicos, cabos especiais para conexões, acessórios para trabalhos maker.
DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES ELETRÔNICOS:
1 UNIDADE DE MÓDULO CONTROLADOR – ESP32 WROOM 32 com Wi-Fi e Bluetooth; – Microprocessador Xtensa® Dual-Core 32-bit LX6, com um clock máximo de 240MHz, memória RAM de 520 KBytes e Flash de 4MB, conexão Wi-Fi e Bluetooth Low Energy (BLE), no padrão 4.2; – Módulo Driver Ponte H – Controlador de Motores DC L9110 podendo controlar até dois motores DC com escova de forma independente com corrente nominal máxima por canal de 800mA.
1 UNIDADE: BLOCO DISPLAY – OLED 0.96″ I2c SSD1306; – Reprodutor de imagens como informações, textos e gráficos na resolução de 128x64px e nas cores azul e amarelo.
1 UNIDADE: BLOCO CRIAÇÃO DE CORES – LED RGB 5mm 4 Terminais Anodo Comum; – LED único com 3 cores diferentes (Vermelho, Verde e Azul) por mudança na tensão de condução.
1 UNIDADE: BLOCO FONTE – Regulador de Tensão L7805 5V, com conector Jack DC-005; – Fornece energia para os outros blocos.
1 UNIDADE: BLOCO ALTO FALANTE – Mini Alto Falante 8 Ohms/0,5W; – Reproduz sons, bipes e tons gerados pelo controlador.
1 UNIDADE: BLOCO BOTÕES – 4 botões de chaves táteis direcionais e resistores de 10k; – Funciona como controle direcional ou para acionamento de outros componentes.
1 UNIDADE: BLOCO VUMETER – Medidor de Espectro de Áudio CI LM3914N; – Indicador de barra ou ponto móvel que aciona 5 LEDs comuns a partir de uma tensão de entrada.
1 UNIDADE: BLOCO POTENCIÔMETRO – Linear 1K L20 WH148; – Permite ajustar a resistência elétrica de um circuito, atuando como um divisor de tensão ajustável.
1 UNIDADE: BLOCO SONAR – Sensor de distância Ultrassônico HC-SR04; – Detector de objetos e permite medir distâncias mínimas de 2cm e podendo chegar a 450 centímetros com precisão maior que 3mm.
1 UNIDADE: BLOCO GRAVADOR DE VOZ – Módulo Gravador de Voz e Player ISD1820PY e chaves táteis; – Grava e reproduz a voz (com auxílio do Bloco Alto Falante).
1 UNIDADE: BLOCO SENSOR DE LUZ – Sensor de luminosidade LDR 5mm; – Mede a intensidade da luz ambiente e envia a informação para o controlador.
1 UNIDADE: BLOCO SEMÁFORO – Sinalização visual com LEDs difusos de 3mm; – Simula um semáforo com as cores Vermelho, Amarelo e Verde.
1 UNIDADE: BLOCO PONTEIRO – Micro Servo 9G SG90; – Possui um braço do tipo ponteiro com rotação.
4 UNIDADES: BLOCO JUMPER – 4 blocos jumper (Vermelho, Preto, Amarelo e Verde); – Usado como ponte de energia e conexões entre os blocos.
1 UNIDADE: KIT CHASSI DE MADEIRA – Para Robô de 2 rodas com roda de apoio; – Módulo com Sensor Óptico – Sensor TCRT5000 Seguidor de Linha; – 2 Motores DC 3 – 6V com Caixa de Redução e Eixo Duplo; – 2 Rodas – Hobby 65mm.
1 UNIDADE: MINI PAINEL SOLAR – Placa Fotovoltaica de 100x69mm e 200mA 1W 5V; – Suporte de MDF Rotacional – Motor Micro Servo SG90 integrado; – Alimenta pequenos robôs autônomos e placas de desenvolvimento e pode até recarregar baterias.
1 UNIDADE: KIT CABOS JUMPER – 5 cabos de cada cor (Vermelho, Preto, Azul, Amarelo e Verde); – Para fazer a conexão tanto entre os blocos, quanto ao Controlador.
1 UNIDADES: ADAPTADOR AC/DC – Modelo 8030; – INPUT 100-240V AC 50/60Hz – OUTPUT DC 12V-3A. 1 unidade: Bateria 9V – Alcalina.
1 UNIDADE: CABO ADAPTADOR – Clip de Bateria 9V com Plug P4.
1 UNIDADE: CABO USB – Micro USB 2.0 1m turbo 25W.
UND 10
2 ARMÁRIO NICHO: Especificações Mínimas CxLxA: 110cm X 30cm X 180cm, com 05 prateleiras, divididas em 10 divisórias, em MDF 15mm, e fundo fechado em MDF. UND 2
3 ARMÁRIO NICHO COM PORTA E FECHADURA: Especificações Mínimas CxLxA: 110cm X 30cm X 180cm, com 05 prateleiras, divididas em 10 divisórias, em MDF 15mm, com duas portas e fechadura, e fundo fechado em MDF. UND 2
4 CADEIRAS FIXAS ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO: Especificações Mínimas: Cadeira fixa com base em aço, pintura epóxi pó atóxica com tratamento antiferrugem, assento e encosto em plástico, cor única de todas as unidades. UND 28
5 CANETA DE PROTIPAGEM 3D: Especificações Mínimas: Voltagem: 127V – 220V (Bivolt); Velocidade da saída do filamento deve ser ajustável; Temperatura de aquecimento: 160 °C a 230 °C (Ajustável); Filamento: Plástico em PLA ou ABS; a caneta deve acompanhar filamentos para teste de 1,75mm sendo em cores sortidas e com aproximadamente 3 metros cada, 1 suporte para apoio da caneta e 1 cabo USB. UND 4
6 MÁQUINA CORTE LASER 40X40 MODELO DE MESA – 50W: Especificações Mínimas: Máquina CNC Laser Corte e Gravação 40x40cm 50w Sensor Fluxo de Água 220v, potência do laser 50w, Voltagem 220v, área de trabalho máxima (cm): 40×40, Potência Bruta 850w, sistema Operacional Recomendado: Windows 7 ou superior, software de trabalho compatível com o modelo e disponível para download no site do fabricante do equipamento o mesmo devera acompanha chave de ativação “Token” para funcionamento Versão do CorelDraw Recomendada: CorelDraw X4, X5, X6, X7 (32bits/64bits), precisão < 0.01mm. Resolução 0.0125mm, velocidade máxima de gravação 600mm/s; Motor de passo; arquivos de imagem válidos – (BMP, JPEG, PLT, CDR, AI,) TIFF, PCX, DIB, TIF); Refrigeração do tubo de laser por meio de bomba d’agua externa, interface de transferência de dados: USB; Materiais Aplicáveis, acrílico, Vidro, Cristal, Madeira, Papelão, Pano, Couro, Poliéster, Emborrachados, EVA, Feltro, Cerâmica, telhas, produtos de Bambu e etc., acompanhar 1 Bomba D’agua,1 Bomba De Ar, 1 manual de instruções, 1 Software Corel Laser,1 Cabo Usb ,1 Chave Dongle Token Usb, 1 Exaustor De Ar, 1 Cabo De Energia. A Máquina de Corte Laser, deve acompanhar na plataforma um livro no formato de ebook. O livro deve possuir minimamente 60 páginas, e 6 atividades, além disso o livro precisa apresentar os fundamentos da prototipagem digital com corte a laser, aliando design, sustentabilidade e inovação em projetos maker. Com base na Aprendizagem Baseada em Projetos e alinhado ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, é uma sequência didática que estimula criatividade, resolução de problemas e pensamento estratégico em contextos reais e imaginários. UND 1
7 IMPRESSORA 3D – TAMANHO DE IMPRESSÃO MÍNIMO 200X200X200MM: Especificações Mínimas: Tamanho da Área de Impressão 200 mm x 200 mm x 200 mm, tipo de Filamento PLA/ABS, totalmente montada, Câmara de impressão enclausurada, Placa de controle silenciosa Display sensível ao toque, diâmetro do Filamento 1,75 mm, espessura da Camada 0.1-0.4 mm Diâmetro do Bico 0.4 mm, temperatura do Bico máx. 260 ℃, temperatura da Mesa máx 100 ℃, dimensões e Energia entrada de Alimentação 115-235 V, saída de Alimentação24 V (150 W). A Impressora 3D, deve acompanhar na plataforma um livro no formato de ebook. O livro deve possuir minimamente 60 páginas, e 6 atividades, além disso o livro precisa apresentar os fundamentos da modelagem e fabricação digital por impressão 3D, promovendo a criação de soluções inovadoras, acessíveis e sustentáveis. Alinhado ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e mediado pela Aprendizagem Baseada em Projetos, o livro deve estimular o protagonismo, o raciocínio lógico, a empatia e a experimentação prática em contextos reais e simulados. UND 1
8 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA: Especificações Mínimas: Impressão: Colorida; Capacidade da Bandeja: 100 Folhas; Tipo de Impressora: Tanque de Tinta; Capacidade de Saída de Papel: 30 Folhas; Conectividade: Wifi; Modelo: Multifuncional; Impressão Frente e Verso: manual; Resolução Máxima de Impressão: 5760×1440; Área de Escaneamento: 21,6 X 29,7 cm; Funções da Multifuncional: Impressão, Digitalização e Cópia; Sistema de Impressão: Tanque de Tinta. UND 1
9 NOTEBOOK: Especificações Mínimas: Polegadas da tela: 15,6”; Processador: Intel Core i5; Memória RAM: 8GB; Capacidade do SSD: 512GB; Sistema operacional instalado: Windows; Carregador de bateria: 1 unidade. UND 1
10 TELA DIGITAL INTERATIVA 75”: Especificações Mínimas: Tamanho da tela: 75 polegadas; Área Ativa: 1650 x 928 mm; Resolução: 3840×2160 (UHD 4K); Backlight: LED; Proporção: 16:9; Contraste: 1200:1 / 4000:1; Brilho: 350cd/m²; Ângulo de visão: 178°; Vidro temperado 4mm – resistência Mohs 7; Tecnologia Touch: Infravermelho óptico; 20 toques simultâneos (Windows), 40 toques (Android); Precisão: ±2mm; Reconhecimento: dedo ou ponteira (2 ponteiras incluídas); Sistema Android: Android 14; Chipset: Amlogic T982; Processador: 4x ARM Cortex-A55; RAM: 4GB DDR4; Armazenamento: 32GB ROM; Conectividade: Bluetooth 5.0, HDMI, USB; Compatível com Windows, Mac, Linux, Chrome OS; Alto-falantes: 2x 15W integrados; Software de quadro branco interativo incluído; Software de espelhamento de dispositivos móveis incluído; Equipamento Bivolt (90–264V AC); Dimensões: 1706 x 1008 x 91,2mm.
A Tela Digital Interativa, deve acompanhar na plataforma um livro no formato de ebook. O livro deve possuir minimamente 60 páginas, e 6 atividades, além disso o livro precisa conter uma sequência didática interdisciplinar baseada na metodologia maker, com foco em resolução criativa de problemas usando tecnologias digitais. Alinhado ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, propõe desafios práticos no contexto da Estação Orbital Zeta, promovendo protagonismo, colaboração e pensamento crítico.
UND 1
11 MINI PC: Especificações Mínimas: Core i5 3470; placa B75; memória ddr3; 8gb; ssd 240gb; gabinete slim; Wi-Fi; entradas: 6 USB’s 2.0; 2 USB’s 3.0; 1 hdmi; 1 vga; 1 rede gigabit; deve acompanhar um kit de mouse e teclado sem fio. UND 1
12 ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL: Especificações Mínimas: Resolução de 1832 x 1920 pixels por olho; campo de visão de 96° horizontal e 90° vertical; densidade de pixels de 773 pixels por polegada; 8GB de RAM; bateria de 4324mAh; 128GB de armazenamento; lente fresnel com três posições de distância de ajuste. Contendo atividades de realidade virtual que correspondam as práticas contidas nos livros do estudante. UND 1
13 MESA COLETIVA PARA ESTUDO: Especificações Mínimas: Mesa de estudos coletiva estrutura em aço pés emborrachados. Medidas mínimas CxLxA: 180cm X 67cm X 70cm. Pintura epóxi pó atóxica e eletrostática. UND 4
14 MESA PARA TRABALHOS MANUAIS TIPO BANCADA: Especificações Mínimas: Tampo em compensado naval. Estrutura em aço de ótima qualidade. Medidas mínimas CxLxA: 200cm X 70 cm x 90 cm. Acabamento com pintura eletrostática, tratamento antiferrugem. UND 1
15 MESA PARA APOIO PARA EQUIPAMENTOS DIGITAIS: Especificações Mínimas: Mesa de apoio estrutura em aço pés emborrachados. Medidas mínimas CxLxA: 180 X 80 X 80cm Pintura epóxi pó atóxica e eletrostática, tampo em MDF 15mm. UND 1
16 MESA PARA APOIO DA MÁQUINA DE CORTE LASER: Especificações Mínimas: Mesa de apoio estrutura em aço pés emborrachados; Medidas mínimas CxLxA: 180cm X 90cm X 80cm; Pintura epóxi pó atóxica e eletrostática, tampo em mdf 15mm. UND 1
17 PAINEL PARA FERRAMENTAS: Especificações Mínimas: Painel de ferramentas para parede confeccionado em MDF de alta qualidade com 4 pontos de fixação na parede parafuso bitola 12mm, dimensões medindo 1,38m x 0,80m. UND 1
18 KIT DE FERRAMENTAS ELETRÔNICA BÁSICA: Kit contendo os itens relacionados abaixo e suas devidas quantidades: 5 unidades – Ferro de solda profissional 40 Watts; 5 unidades – Sugador de solda; 1 unidade – Terceira mão com lupa; 1 unidade – Multímetro digital profissional; 5 unidades – Base suporte para ferro de soldar com esponja de limpeza. UND 1
19 KIT DE FERRAMENTAS MARCENARIA: Kit contendo pelo menos os itens relacionados abaixo e suas devidas quantidades: 1 unidade – Furadeira de bancada pequena com capacidade para furação de 1/2″. 1 unidade – Serra tico-tico de bancada com potência mínima de 85 Watts; 1 unidade – Morsa nº 5; 1 unidade – Jogo de Brocas para madeira com no mínimo 7 peças; 1 unidade – Jogo de Brocas para aço com no mínimo 13 peças; 1 unidade – Parafusadeira a bateria semiprofissional; 2 unidades – Martelo com cabo de fibra 25mm; 10 unidades – Grampo marcenaria tipo sargento; 5 unidades – Escala 30cm; 1 unidade – Escala 1m; 2 unidades – Esquadro 30cm; 5 unidades – Trena de 5m; 2 unidades – Jogo de chave Phillips e Fenda com no mínimo de 39 peças; 1 unidade – Jogo de chave combinada de 6 a 22mm; 5 unidades – Alicate de corte diagonal 7″; 2 unidades – Alicate universal 8″; 5 unidades – Alicate de bico meia cana 6″; 1 unidade – Arco de serra com serra; 2 unidades – Paquímetro em metal; 10 unidades – Óculos de proteção EPI; 100 unidades – Proteção auricular descartável; 1 unidade – Protetor fácil tipo máscara. UND 1
20 KIT DE FERRAMENTAS PARA ARTES MANUAIS: Kit contendo, pelo menos, os itens relacionados: 1 unidade – Pistola para cola quente uso profissional; 5 unidades – Tesoura grande para uso geral 25cm; 10 unidades – Caixa organizadora com tampa 5 litros; 5 unidades – Estilete profissional em metal 18mm. UND 1
21 LIVROS DE PRÁTICAS PARA O ESTUDANTE: Material seriado de apoio didático para o estudante: Cada livro deve conter, no mínimo, vinte atividades práticas relacionadas aos componentes físicos do ambiente tecnológico, fazendo a completa integração dos materiais físicos aos componentes. Devem apresentar como especificações gráficas mínimas: impressão colorida, miolo papel off set 75g, capa com 250g laminado brilho, colado, apresentando no mínimo 250 páginas. Cada livro deve apresentar os seguintes temas: Saúde e cuidado pessoal com projetos relacionados aos hábitos de higiene, estimulando assim, hábitos saudáveis e cidadania digital, unindo ciência e tecnologia em experiências concretas; Consumo responsável e sustentabilidade com projetos envolvendo ações comunitárias automatizadas e reutilização criativa de materiais, promovendo a consciência ecológica e inovação sustentável em práticas interdisciplinares; Saúde, segurança digital e sustentabilidade com simulações ambientais, estimulando o protagonismo estudantil e pensamento computacional, conectando conteúdos escolares a desafios reais; Educação financeira que apresente simulações reais de finanças, estimulando a compreensão de sistemas abstratos e o exercício de decisões conscientes, unindo design, tecnologia e responsabilidade social; Cidadania e ética digital, que apresente atividades que estimule a reflexão crítica sobre direitos e deveres no mundo digital e presencial, promovendo protagonismo juvenil, inovação e ação cidadã; Direitos humanos e diversidade, com robôs cooperativos, jogos inclusivos e simulações sociais, incentivando a empatia e respeito à vida em todas as formas, unindo algoritmos e robótica em práticas que promovem inclusão; Sustentabilidade urbana, com projetos que estimule a inovação e consumo consciente, integrando cultura digital e Internet das Coisas, preparando estudantes para refletir sobre o futuro das cidades inteligentes; Diversidade e expressão digital em projetos com aplicativos e narrativas autorais com realidade aumentada, promovendo a inclusão, criatividade e autoria juvenil, incentivando o diálogo crítico e o uso consciente da tecnologia; Empreendedorismo social por meio de soluções criadas para comunidades vulneráveis, estimulando a autonomia, liderança juvenil e consciência crítica, desenvolvendo inovação e impacto positivo em contextos locais; Autoria e impacto social em projetos maker digitais, físicos ou híbridos com foco em energia limpa e sustentabilidade, consolidando as aprendizagens ao estimular protagonismo juvenil, inovação e resolução de problemas reais. Todas as práticas devem estar alinhadas a Base nacional Comum Curricular nem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Apresentar também fichas no formato e–book (licença de utilização de conteúdo autoral digital). UND 300
22 FORMAÇÃO DE PROFESSORES PRESENCIAL: Tendo no mínimo 20 horas de treinamento para 25 participantes. HORA 20
23 ROBÔ ASSISTENTE: Dispositivo eletrônico interativo destinado a ambientes educacionais do tipo Sala Maker, totalmente integrado com o projeto e os equipamentos do ambiente, projetado para interação por voz entre estudantes e um sistema de inteligência artificial executado em servidor local. O equipamento deve ser capaz de: Capturar perguntas faladas por meio de microfone integrado; transmitir o áudio para um servidor via Wi-Fi; receber respostas sintetizadas em áudio; reproduzir a resposta em alto-falante integrado; O sistema deve operar com interface simples baseada em botão push-to-talk, LEDs de status e comunicação em rede local. As dimensões aproximadas do robô devem ser de 15 cm × 12 cm. O robô deve possuir aparência amigável e estrutura compacta adequada para uso por alunos em ambiente escolar.
Exigências mínimas para a arquitetura de Hardware:
– Microcontrolador, com as funções de controle geral do robô; conectividade Wi-Fi; gerenciamento de captura e reprodução de áudio. O microcontrolador deve ter as seguintes especificações mínimas: ESP32-S3 DevKit N8R16 ou equivalente; processador dual-core 240 MHz; Conectividade Wi-Fi integrada; Suporte a dois barramentos I2S simultâneos; Memória Flash: 16 MB; PSRAM: 8 MB.
– Sistema de Captura de Áudio, com a função de captura da fala do usuário (professor ou aluno). Com as especificações mínimas: Tipo: MEMS; Padrão polar: omnidirecional; Interface digital I2S; Alimentação: 3.3 V.
– Sistema de Reprodução de Áudio, com a função de reprodução da resposta sintetizada pelo sistema de IA. Com as especificações mínimas: Amplificador digital com interface I2S, amplificador classe D; potência nominal de 3 W, alto-falante com Impedância de 4 Ω e potência de 3 W.
– Sistema de Feedback Visual: O robô deve possuir no mínimo dois LEDs de status, um sendo LED azul de 5 mm com a função de indicar estado de escuta ou processamento e o outro sendo LED verde de 5 mm com a função de indicar estado pronto ou resposta sendo reproduzida, ambos devem possuir resistores limitadores adequados.
– Interface de Interação: O robô deve possuir um botão do tipo Push button com a função de acionar a gravação de voz (push-to-talk).
– Sistema de Alimentação: O dispositivo deve possuir alimentação portátil baseada em bateria recarregável, contendo as especificações mínimas, tipo: Li-Po 3.7 V; formato: célula 18650 ou equivalente. Sistema de carregamento: Módulo TP4056; Conector USB-C; Capacidade de recarga da bateria diretamente via cabo USB-C.
Exigências mínimas para a conectividade do Robô:
– O robô deve ter a comunicação com servidor de inteligência artificial em rede local. Para isso, o robô deve possuir minimamente: Wi-Fi padrão 802.11 b/g/n e frequência de 2.4 GHz.
Exigência mínima do áudio:
– O robô deve ter o seguinte fluxo de comunicação: Envio de áudio para servidor e em seguida o recebimento de áudio sintetizado em tempo real. Para isso, o sistema de áudio deve operar com os seguintes parâmetros mínimos: taxa de amostragem de 16 kHz; resolução de 16-bit canal mono; formato de envio: WAV / PCM.
Exigências mínimas para a estrutura mecânica:
– O robô deve possuir carcaça com as seguintes características: Estrutura que oculte a eletrônica interna; Aberturas dedicadas para microfone; alto-falante; LEDs; botão; porta USB-C de carregamento. A carcaça deve proteger os componentes internos e apresentar estética amigável adequada ao ambiente escolar.
Exigências mínimas para a placa de circuito:
– O dispositivo deve possuir minimamente: Placa de circuito impresso (PCB) dedicada, Centralização das conexões elétricas dos seguintes componentes: microcontrolador; módulos I2S; LEDs; botão; circuito de alimentação. A PCB deve ser dimensionada para instalação dentro da carcaça com dimensões aproximadas de 15 × 12 cm.
Exigências mínimas para o protocolo de comunicação:
– O robô deve suportar comunicação com servidor via: WebSocket bidirecional; protocolo sobre TCP/IP; autenticação via JWT. Tipos de dados transmitidos do robô para o servidor: áudio WAV binário 16 kHz. Tipos de dados transmitidos do servidor para o robô: áudio PCM em streaming; mensagens JSON de controle e status.
UND 1
24 PLATAFORMA DE CONTEÚDOS: Com no mínimo 200 vídeos de execução de atividades práticas, destinado aos professores e estudantes para execução visual das práticas pedagógicas apresentadas nos livros. Esses vídeos deverão fazer relação com todas as práticas dos livros para que possam ser outro recurso de tecnologia e acessibilidade aos usuários do programa. PLATAFORMA 1
25 ASSISTENTE VIRTUAL COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA: Assistente virtual destinada ao suporte técnico-pedagógico no contexto do ambiente tecnológico da sala, incluindo interação em linguagem natural com professores e alunos, com a finalidade de fornecer suporte técnico-pedagógico automatizado, contextualizado e contínuo para atividades desenvolvidas no ambiente da sala, ampliando o acesso orientado a conteúdos, práticas laboratoriais e recursos didáticos institucionais.
A solução deverá contemplar, no mínimo:
– Interface conversacional em linguagem natural, acessível via ambiente web ou sistemas institucionais compatíveis com o ecossistema tecnológico da instituição.
– Mecanismo de processamento de linguagem natural (NLP/LLM) capaz de: interpretar perguntas em português; gerar respostas contextualizadas; conduzir interações orientadas ao ambiente educacional maker.
– Arquitetura baseada em RAG (Retrieval-Augmented Generation), permitindo: consulta a base documental institucional; recuperação semântica de conteúdos relevantes; geração de respostas fundamentadas em materiais pedagógicos próprios.
– Base de conhecimento estruturada a partir de: livros didáticos; manuais técnicos; conteúdos instrucionais; materiais pedagógicos do ambiente maker.
– Módulo de recuperação semântica de informações com capacidade de: indexação documental; busca contextual; utilização de trechos relevantes como contexto de resposta do modelo.
– Modelo LLM responsável pela geração das respostas com: aderência ao domínio educacional maker; suporte à aprendizagem investigativa; orientação sobre kits, sensores, atuadores, componentes e atividades práticas.
– Camada de gestão e governança da base de conhecimento, incluindo: atualização contínua de conteúdos; curadoria documental; parametrização por perfil de usuário (professor e aluno); rastreabilidade temática das respostas.
– Compatibilidade com princípios de: segurança da informação; privacidade de dados; integridade documental; uso responsável de inteligência artificial em ambiente educacional.
– Possibilidade de integração com: plataformas web institucionais; sistemas educacionais internos; interfaces digitais do ecossistema tecnológico da organização.
PLATAFORMA 1
26 COLEÇÃO DE LIVROS NO FORMATO EBOOK: A coleção deverá conter ISBN, com no mínimo 100 páginas dividas em 4 capítulos, deve ser mediado pela Aprendizagem Baseada em Problemas (ABP) e alinhado ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Os temas dos livros que compõe a coleção, deve ser minimamente os seguintes: – ANÁLISE DE CIRCUITOS ELETROELETRÔNICOS; ANÁLISE E PESQUISA DE MERCADO; CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE; COMUNICAÇÃO DE DADOS; DESENHO TÉCNICO DE PLANTAS ARQUITETÔNICAS EM CAD; DESENHO TÉCNICO E MECÂNICO EM CAD; ELETRICIDADE BÁSICA; EMPREENDEDORISMO; ENERGIAS RENOVÁVEIS; ESTRATÉGIAS DE MARKETING; FERRAMENTAL DE MECÂNICA; FERRAMENTAS DA QUALIDADE; FOTOGRAFIA E IMAGEM; FUNDAMENTOS DE MARKETING; GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS; GESTÃO DA QUALIDADE; GESTÃO DE PROJETOS; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E CARREIRAS; GESTÃO DE TIMES; MÉTODOS ÁGEIS; GUIA PEDAGÓGICO DE PROJETOS E SUAS METODOLOGIAS; IMAGENS DIGITAIS; INGLÊS INSTRUMENTAL; INTERPRETAÇÃO DE DESENHO TÉCNICO; LIDERANÇA E GESTÃO DE EQUIPES; LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO; MARKETING PESSOAL E GESTÃO DE CARREIRA; MATEMÁTICA FINANCEIRA; METROLOGIA E NORMATIZAÇÃO; NOÇÕES DE DIREITO; ORATÓRIA; PORTUGUÊS INSTRUMENTAL; PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; PROJETOS MECÂNICOS; ROBÓTICA; ROTINA COMPUTACIONAL; SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL; TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APLICADAS AO AGRONEGÓCIO; TECNOLOGIAS DE IMPRESSÃO; TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO DE SEMENTES; TECNOLOGIAS E EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS; TECNOLOGIAS E LINGUAGENS DE BANCO DE DADOS; TEORIAS DA COR PLATAFORMA 1

 

 

1.2.     Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.

1.3.     O prazo de vigência da contratação será até o dia 31/12/2026, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 As descrições quanto a necessidade de contratação, são aquelas definidas no Estudo Técnico Preliminar.

 

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1 A solução do problema como um todo, é aquele definido no Estudos Técnicos Preliminares.

3.2. Com vistas disso, foram realizadas consultas eletrônicas em outros Entes Púbicos, nos quais foram encontradas diversas contratações identicas.

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1 Dos critérios de sustentabilidade

4.1 A contratação deverá observar critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com os princípios da eficiência, do desenvolvimento nacional sustentável e das diretrizes previstas na legislação aplicável às contratações públicas, especialmente no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.

Para a execução do objeto, deverão ser adotadas as seguintes práticas e critérios de sustentabilidade:

  1. a) Priorizar o fornecimento de equipamentos tecnológicos que apresentem maior eficiência energética, observando, quando aplicável, certificações e padrões reconhecidos de economia de energia e redução do consumo elétrico;
  2. b) Exigir que os equipamentos, materiais e componentes fornecidos sejam produzidos em conformidade com normas técnicas e ambientais vigentes, reduzindo impactos ambientais relacionados à fabricação, utilização e descarte dos produtos;
  3. c) Priorizar mobiliários e materiais fabricados com matérias-primas provenientes de fontes legalmente constituídas, podendo ser utilizados materiais recicláveis, reciclados ou oriundos de processos produtivos sustentáveis, quando tecnicamente viável;
  4. d) Promover a utilização racional dos recursos naturais, reduzindo desperdícios relacionados ao uso de papel, embalagens e demais insumos empregados durante a execução contratual;
  5. e) Determinar que as embalagens dos produtos sejam, sempre que possível, produzidas com materiais recicláveis ou reutilizáveis e que sejam adotadas práticas destinadas à correta destinação dos resíduos gerados;
  6. f) Exigir da contratada a observância das normas relativas ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos provenientes de equipamentos eletroeletrônicos, componentes tecnológicos e demais materiais eventualmente substituídos ou descartados durante a execução contratual;
  7. g) Incentivar a utilização de plataformas digitais e ferramentas tecnológicas que reduzam a necessidade de materiais físicos impressos, contribuindo para a diminuição do consumo de papel e demais insumos;
  8. h) Prever ações de formação e conscientização voltadas à utilização responsável dos equipamentos e recursos tecnológicos, estimulando práticas educacionais sustentáveis entre professores e estudantes;
  9. i) Observar práticas que promovam responsabilidade social, condições adequadas de trabalho, respeito às normas de segurança e vedação à utilização de mão de obra em desacordo com a legislação trabalhista vigente.

 

A adoção desses critérios busca assegurar que a contratação atenda às necessidades da Administração Pública de forma eficiente, responsável e sustentável, promovendo benefícios não apenas educacionais, mas também ambientais e sociais, alinhados às boas práticas de gestão pública e ao desenvolvimento sustentável do Município de Pombal/PB.

 

4.2. Da Exigência de Amostras

4.2.1 Na presente contratação não haverá exigência de amostras.

 

4.3 Subcontratação

4.3.1Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

4.4 Da Garantia da Contratação

4.4.1Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96, caput da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.

 

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

Recebimento

 

6.1.     Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da conclusão, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

 

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

7.1.     O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

7.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

7.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

 

7.3.1 Comprovação de aptidão para execução dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7.3.1.1 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor, conforme o caso.

7.3.1.2 O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

8.1.               O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1.     O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.     Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.     Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.     Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.     Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.     Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.   Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.   Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.13.   Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.14.   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

9.15 Responder por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Pombal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.

9.16 As despesas com condutor, combustível, manutenção preventiva e corretiva do veículo, como, oficina, pneus, peças de reposição, regularidade fiscal do veículo e seguros, serão de responsabilidade do CONTRATADO.

9.17 Quando o veículo contratado estiver em manutenção deverá o contratado disponibilizar outro veículo do mesmo tipo e nas mesmas condições em até (24 horas) após a notificação, sob pena de serem descontados no pagamento os dias que não foi prestado o serviço.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1.   São obrigações do Contratante:

10.2.   Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

10.3.   Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

10.4.   Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

10.5.   Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

10.6.   Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

10.7.   Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

10.8.   Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

10.9.   Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

10.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

10.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

 

Pombal-PB, 19 de maio de 2026.

 

 

 

Najara Taglia Bezerra Paixão Fernandes

Secretaria de Educação

 

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

 

 

 

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

 

 

 

 

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.192

 

SESSÃO PÚBLICA: 10/06/2026, ÀS 09H01MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
DADOS DO VEÍCULO
PLACA: ANO FABRICÇÃO/ ANO MODELO:
MARCA/ MODELO/ VERSÃO:
ESPÉCIE/ TIPO: COR PREDOMINANTE:
COMBUSTÍVEL: CAPACIDADE:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA/ ANO/ MODELO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO

 R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
          2.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

 

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

 

ANEXO III –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.192

 

 

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

 

 

LOCAL E DATA.

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.192

 

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

 

 

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.192

 

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

 

 

A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

 

 

 

LOCAL E DATA.

 

 

 

 

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.192

 

 

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026.

 

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA.

 

 

 

 

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2026 – MINUTA CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº: ______/2026.

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, ESTRUTURADO COM BASE EM METODOLOGIAS ATIVAS DE APRENDIZAGEM, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, MOBILIÁRIOS, KITS EDUCACIONAIS, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS, PLATAFORMA DIGITAL, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO COMPLETA DE AMBIENTES INTEGRADOS DE APRENDIZAGEM STEAM, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMBAL/PB.

 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

 

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 042/2026.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

 

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico – 042/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

 

2.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE AMBIENTE TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, ESTRUTURADO COM BASE EM METODOLOGIAS ATIVAS DE APRENDIZAGEM, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, MOBILIÁRIOS, KITS EDUCACIONAIS, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS, PLATAFORMA DIGITAL, FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO COMPLETA DE AMBIENTES INTEGRADOS DE APRENDIZAGEM STEAM, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMBAL/PB, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

 

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO:

 

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

 

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2026 nas seguintes dotações: 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental – 4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30% – 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 3390.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ – FONTES: 500 – 540 – 542.

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

 

Recebimento

 

6.1.     Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

 

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

 

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

 

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

 

7.1  Os veículos deverão ser disponibilizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.

7.2 A apresentação dos veículos será na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário de expediente normal de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 Horas.

7.3 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

8.1.     São obrigações do Contratante:

8.2.     Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

8.3.     Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4.     Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5.     Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6.     Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.7.     Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8.     Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9.     Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.   A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11.   Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

8.12.   Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13.   A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

 

9.1.     O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.     Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.     Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.     Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.     Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.     Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.   Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.  Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.13.   Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.14.   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

9.15 Responder por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Pombal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.

9.16 As despesas com condutor, combustível, manutenção preventiva e corretiva do veículo, como, oficina, pneus, peças de reposição, regularidade fiscal do veículo e seguros, serão de responsabilidade do CONTRATADO.

9.17 Quando o veículo contratado estiver em manutenção deverá o contratado disponibilizar outro veículo do mesmo tipo e nas mesmas condições em até (24 horas) após a notificação, sob pena de serem descontados no pagamento os dias que não foi prestado o serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

 

10.1.      O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

10.1.1.  Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2.  Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

10.2.      A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

10.3.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

10.4.      O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

10.4.1.  Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2.  Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3.  Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

 

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.   Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  1. d) Multa:

 

d.1                Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2                Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3                Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4                Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3%  do valor do Contrato.

d.5                Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3%  do valor do Contrato.

d.6                Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2%  do valor do Contrato.

d.7                Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

 

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.   A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.   Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1.  Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2.  Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3.  Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.   A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.   Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.   Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.   A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 124):

 

12.1.      Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2.      O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3.      As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.      Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

 

13.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.

 

14.1.      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

 

15.1       É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

15.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

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PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO