AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 079-2025

EDITAL

(Com cota exclusiva de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações). 

O MUNICÍPIO DE POMBAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL N° 2.447/24 e DECRETO MUNICIPAL Nº 2.544/25, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 

ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H:30M DO DIA 06/10/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 14/10/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 17/10/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 17/10/2025 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL:  

www.portaldecompraspublicas.com.br

 

PUBLICIDADE EDITAL A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024 e nº 2.544/2025.
MODO DE DISPUTA ABERTO

 

  1. DO OBJETO.
    • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
    • A licitação será em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência.
    • O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada -4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente (Fontes: 15001002 16010000). 

  1. DO CREDENCIAMENTO.
    • O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
  • O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
  • O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
  • É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
  • A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
  1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
  • Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenda as condições do edital e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
  • Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 2.447/24.
  • Não poderão participar desta licitação os interessados:
  • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
  • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
  • A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.
  • Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
  • Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
  • Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
  • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
  • Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
  • Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
  • Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
  • Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
  • Que a proposta foi elaborada de forma independente;
  • Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
  • Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
    • Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
  • O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
  • Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
  • Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
  • Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
  • Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
  1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
    • O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
  • Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
  • Marca de cada item ofertado;
  • Fabricante de cada item ofertado;
  • Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
  • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
  1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
    • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
  • O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
  • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
  • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

  • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

 

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

  • O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

 

  • Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

 

  • O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

 

  • Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

 

  • O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

  • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).

 

  • Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

 

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

 

  • A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

  • Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

  • Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

  • Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

 

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

  • Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

  • No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

 

  • Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

 

  • Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.

 

  • Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

 

  • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

 

  • Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

  • No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

  • Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

 

  • A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

 

  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

 

  • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

 

  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

 

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

 

  • empresas brasileiras;

 

  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

 

  • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

 

  • Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

 

  • Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
    • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

 

  • Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

 

  • Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

  • A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

 

  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

  • Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.

 

  • Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

  • A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

 

  • A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

  1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
    • Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

 

9.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

 

9.3 É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela administração; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta.

9.3.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;

 

9.3.2 A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:

 

  • Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
  • Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

 

9.3.3 Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.

 

  • Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

 

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

 

  • Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

 

  • O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

 

  • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

 

  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

  • Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

 

  • O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

 

  • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

  • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

  • Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

  1. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
    • COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

 

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (portaldatransparencia.gov.br/ );

 

 

 

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

  • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

  • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

  • O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

 

  • Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

  • No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o pregoeiro solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital (PDF), no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação a apresentação do SICAF nos documentos por ele abrangidos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022) e/ou os documentos de habilitação listadas nos itens 10.7 a 10.11 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

 

  • É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pelo Pregoeiro.

 

10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:

 

10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

 

10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

 

  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora sob pena de inabilitação.

 

  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

 

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio portaldoempreendedor.gov.br;

 

  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

  • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

 

  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

  • No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

  • HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

 

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

 

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

 

  • Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

 

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

  • Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

 

10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.

 

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

 

10.10.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

10.10.3.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

 

10.10.3.3 Os documentos referidos no subitem 10.10.2 limitar-se-ão ao último exercício, já exigíveis, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

 

10.10.3.4 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

 

10.10.3.5 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

 

10.10.3.6 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

 

  • A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

 

Índice de liquidez Geral  AC+ARLP igual ou superior a 1,00

PC+ELP

 

Índice de Solvência Geral AT____  Igual ou superior a 1,00

 

PC+ELP

 

Índice de Liquidez Corrente   _AC_ igual ou superior a 1,00

PC

 

Onde:  AC     =Ativo Circulante

ARLP     = Ativo Realizável a Longo Prazo

AT          = Ativo Total

PC          = Passivo Circulante

ELP         = Exigível a Longo Prazo

 

10.10.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

 

  • Apresentar juntamente com o balanço patrimonial as seguintes Demonstrações Contábeis já exigíveis:

 

  1. a) DRE (Demonstração do resultado do exercício) nos termos do subitem 10.10.2.

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

 

  • Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em especial:
  • Fornecimento de equipamentos médico-hospitalares.

Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

10.11.2 Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, neste caso, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos equipamentos expedidos pela ANVISA poderão ser cópias da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.

10.11.3 Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Publicado no Diário Oficial da União em vigor e compatível com o objeto desta licitação.

  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

 

  • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

 

  • Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

 

  • A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

 

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

 

  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

 

  • Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

  • DOS RECURSOS.
    • Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

 

  • O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

 

  • O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
    • A sessão pública poderá ser reaberta:

 

  • Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

 

  • Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

 

  • Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

 

  • A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

  • A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
    • Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.

 

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
    • Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
    • Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2.1.     Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

15.2.2.     O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

 

  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

 

15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

15.4.      O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

15.5.      Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

 

15.6.      Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

 

15.6.1.     Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

15.7.      Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
    • As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
    • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
    • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

  1. DO PAGAMENTO.
    • As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
    • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1   Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2   Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3   Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4   Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5   Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6   Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7   Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 “a”.

  • O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
  • A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  • Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
  • Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

 

21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

 

21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

  1. 4No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12 A Prefeitura Municipal de Pombal-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;

Pombal, 03 de outubro de 2025

Luciana Linhares de Melo

Secretária de Saúde

Nathalia Lorranne Martins De Sousa

Equipe de apoio

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 2025.10.401

  1. OBJETO

 

  • AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

  • A EXCEÇÃO DOS ITENS 03, 26, 30, 36, 48, 51, 52, 56, 57 os demais itens serão exclusivos de participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Armário Vitrine 01 porta hospitalar com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi. Porta e laterais de vidro cristal de 3mm e 03 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: 50 cm comp. x 40 cm prof. x 1,50 m altura UND 17
2 Aspirador de secreção Elétrico móvel: Alta Performance. Prático de Transportar. Super Silencioso. Com Filtro Bactericida. Capacidade de 6 litros. Com suporte de rodízios e válvula de segurança contra transbordamento do frasco. Frasco com Termoplástico/vidro. UND 3
3 Autoclave Horizontal Digital. Capacidade 40 litros Esterilizador tipo Autoclave com Câmara de esterilização em aço inoxidável.  Para uso em consultório, pequenos ambulatórios e clínicas.  Operação fácil e automática, com indicação do ciclo através de painel digital com teclado de membrana. Controle dos parâmetros de funcionamento realizado por microprocessador eletrônico de precisão com centenas de ciclos programáveis.  Desaeração, saturação, esterilização, despressurização, secagem e desligamento automáticos. Eficiente secagem do material, com opção de ciclos extras de secagem. Exclusivo sistema de tampa dupla em aço e inox laminados. Oferece maior resistência e segurança. Atuação da resistência descontínua durante o ciclo para menor consumo de energia elétrica. Tubulação interna em cobre para alta pressão. Produto resistente, com pintura eletrostática externa e interna. Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor. Diversos sistemas de segurança. Fácil instalação e manutenção. Especificações: Capacidades 40 litros Peso líquido 42 kg Temperatura 121ºC padrão. O. M. S. UND 10
4 Balança De Chão 300kg obeso W 300/50 Antropométrica – Capacidade (Kg): 300 kg Carga Mínima (kg) : 1 kg Dimensão da Base (mm): 40 x 50 cm Divisão (g): 50 g ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: – Display em Led Vermelho ou LCD Backlight com 06 dígitos, garantindo melhor visibilidade no resultado apresentado;  – Função tara até a capacidade máxima da balança; – Fonte de alimentação externa de 90 a 240 VAC com chaveamento automático (Bivolt); – Consumo de 8,0 VA; – Plataforma e coluna em aço carbono; – Pés reguláveis em borracha sintética; – Tapete antiderrapante;  – Antropômetro em alumínio anodizado e litografado com 0,5 cm de divisão medindo no máximo 2 m. – Acabamento eletrostático epóxi na cor branca. – Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM. UND 10
5 Balança Digital – Baby até 15kg – Digital Eletrônica. – ABS – Bandeja anatômica higiênica exclusiva: Para mais conforto do bebê, possui design moderno e gracioso e de fácil higienização. Capacidade máxima 15kg. UND 12
6 Balança Eletrônica adulto W200A Led Vermelho 200Kg Branca – Capacidade: 200 Kg Peso mínimo: 1 Kg Divisão: 50 gramas Cor predominante: Branco Display: 6 dígitos Teclado membrana: Policarbonato Função Tara: Ate ́ a capacidade máxima da balança. Fonte de alimentação: Externa 90 a 240 VAC – com chaveamento automático Voltagem: Bivolt Consumo: 08 VA Plataforma e coluna: Aço carbono Pés:  Reguláveis.  Material dos pés: Borracha sintética Medidas da base: 34 x 39 cm (L x C) UND 10
7 Bandeja hospitalar em aço inox – 42x30x4,5cm – Inox utilizada para comportar diversos instrumentais UND 15
8 Bandeja Inox Lisa 22x9x1,5 cm – Bandeja Inox utilizada para comportar diversos instrumentais, entre outras funções.22 x 09 x 1,5 cm. UND 15
9 Cadeira de rodas adulto: Construída em aço de qualidade garante maior durabilidade do produto. Estrutura dobrável em duplo X, facilitado o transporte e armazenagem. Pintura eletrostática epóxi mantém a aparência da cadeira conservada. Estofamento em nylon acolchoado. Almofada em espuma injetada. Rodas traseiras de 24″, em alumínio com pneus antifuro. Rodas dianteiras de 6″ maciças, com garfos injetados em nylon. Freios bilaterais reguláveis. Apoios de pés articuláveis e reguláveis em altura. Apoios de braço fixo. Possui capacidade para indivíduos com até 120 kg. UND 10
10 Cadeira de rodas pediátrica: Chassi tubular robusto e resistente; Dobrável em sistema “X”; Almofada com espuma de alta densidade e capa de tecido impermeável; Estofamentos resistentes e duráveis fixados com parafusos; Apoio de braços fixos, escalonado e escamoteável com suporte almofadado; Apoio de pé removível e rebatível lateralmente, com regulagem na altura; Faixa ajustável (velcro) para apoio de panturrilha; Rodas dianteiras de 8’’ maciças; Rodas traseiras de 24’’ maciças, com eixo fixo e pneu de borracha macia antifuro; Sistema empurre e trave com alto grau de aderência; Peso da cadeira: 19kg. Tolerância de peso: 100 kg. UND 10
11 Cadeira De Rodas Dobrável Para Obeso 180Kg, Largura do assento 62 cm Estrutura tubular em aço carbono, oferece maior robustez e durabilidade Almofada impermeável em espuma de alta densidade. Tipo de estrutura: Dobrável em fechamento em duplo X. Tipo de pintura: Epóxi, Tipo do encosto: Fixo. Estofamento de encosto/assento: Acolchoado em nylon de alta resistência. Almofada: Espuma de alta densidade. Apoio de pernas/pedal: Rebatível com regulagem de altura. Swing-away: Sim, removível e rebatível. Freios: Bilaterais com acionamento para frente. Capacidade: Suporta até 180 kg UND 15
12 Cadeira de Banho, especialmente projetada para atender às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e cadeirantes. Sua versatilidade 2 em 1 oferece tanto a funcionalidade de cadeira de banho para uso no chuveiro, quanto de cadeira sanitária sobre o vaso, proporcionando praticidade e conforto em um único produto. Suporta até 100kg; Dois em um: banho e sobrevaso; Estrutura em aço carbono, oferecendo maior robustez e durabilidade; Rodízios 360º permitem mobilidade total em ambientes com espaço reduzido; Largura do assento de 44cm; UNID 15
13 Caixa De Sutura Em Aço Inox 7 Itens – ESTOJO 18X07X02 CM AUTOCLAVAVEL 1 PÇ; CABO PARA BISTURI N.3 13CM 1 PÇ; PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 12CM 1 PÇ PINCA ANATOMICA DISSECCAO 12CM 1 PÇ PINCA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12CM 1 PÇ PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM 1 PÇ TESOURA IRIS OU GENGIVA RETA 12CM 1 PÇ UND 15
14 Caixa Inox C/ Tampa – Caixa Aço Inox 32x15x07cm – aço inoxidável possui tampa e é perfeito para acondicionar instrumentos no processo de esterilização (Autoclave) UND 20
15 Carrinho/suporte para cilindro de 1m³, 1,5m³ ou 2m³ (7 e 10 litros). Sendo um equipamento prático e resistente para movimentação de cargas. – Especificações técnicas:  Dimensões: Alt.: 90 cm Larg. 30 cm Comprimento: 35 cm   Rodas: PP 6″  :Capacidade: 01 Cilindro 1m³, 1,5m³ ou 2m³. UND 2
16 Carro de emergência com 4 gavetas – Construído em chapa de aço em pintura epóxi, estrutura reforçada, 4 rodízios de 3″ giratórios, sendo ,02 com freios, com 4 gavetas sendo a 1º com 20 divisórias e as outras tres, para uso geral.  Mesa superior em aço inox para preparação de medicamentos.  Possui sistema de travas nas gavetas; – 02 rodízios giratórios com freios; – 1º gaveta com 20 divisórias para medicamentos; – Facilidade para o transporte e acomodação de artigos médico-hospitalares. UND 3
17 Cuba Rim – Aço Inox Acessório Hospitalar – Peso: 150g / Cor: Inox Capacidade: 750ml. Cuidados: Não utilizar materiais abrasivos.  Material: – Aço Inoxidável. UND 30
18 Estesiômetro Sorri-Bauru para Teste de Sensibilidade – Seu Kit é composto por um conjunto de 07 monofilamentos (Semmes-Weinstein) de nylon, de comprimentos iguais, cores e diâmetros diferentes, que exercem forças de 0,05g a 300g, quando aplicados sobre a ele. Monofilamentos: – Verde: 0,05g; – Azul: 0,2g; – Violeta: 2,0g; – Vermelho: 4,0g; – Laranja: 10,0g; – Rosa: 300,0g. UND 20
19 INALADOR E NEBULIZADOR HOSPITALAR 2 SAÍDAS – Com suporte para mascara, 1 kit de nebulização; Compressor isento de óleo; Régua com válvula de impacto para retenção do ar destinado aos inaladores; Potência 1/4hp 50/60hz; Rotação 1.750 RPM, 40 libras 2.8 bar; Protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica; Tensão 110 ou 220 volts; Fluxo de 70 l/min; UND 6
20 Inalador Nebulizador Portátil Bivolt – Motor: 1/10 Hp. Compressor: tipo pistão oscilante. Lubrificação: isenta de óleo. Vazão de ar livre: 10 litros / min. Tamanho das partículas: menor que 5 microns. Pressão máxima: 33 psi. Voltagem: Bivolt Acompanha: .01 máscara adulto, 01 máscara infantil. Copo dosador que não deixa derramar líquido. UND 20
21 KIT RETIRADA DE PONTOS – Kit composto de 1 tesoura íris, 1 pinça anatômica e 5 compressas de gaze 11 fios de 7,5 x 7,5cm (dobrada); – Estéril; – Descartável; – Instrumentais confeccionados em liga metálica. UND 20
22 Laringoscópio adulto: Cabo em metal à prova de ferrugem, leve e resistente. Cabo com superfície recartilhada, melhor aderência e segurança. Abertura na base do cabo, permite utilizar bateria recarregável. Alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável. Esterilizável e autoclavável. Lâmina Macintosh Curva nº0 neonatal; Lâmina Macintosh Curva nº 1 Infantil; Lâmina Macintosh Curva nº2 Criança; Lâmina Macintosh Curva nº3 Adulto Médio; Lâmina Macintosh Curva nº4 Adulto Grande; Lâmina Macintosh Curva nº5 Adulto Grande. Lâmina aço inox. UND 20
23 Laringoscópio infantil: Kit Laringoscópio Convencional, Lâmina Miller Reta Pediátrico, contém 1 Cabo Convencional Tipo AA e 4 lâminas Miller Reta tamanhos 00, 0, 1, 2 É indicado para exames e diagnósticos da laringe podendo também ser usado para a intubação do paciente caso precise de ventilação pulmonar. Produzido com aço inoxidável da mais alta qualidade e durabilidade. CABO PARA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL: Fabricado em aço inoxidável à prova de ferrugem; Acabamento acetinado para redução do brilho; Esterilizável e autoclavável; Cabos em metal à prova de ferrugem; Cabos recartilhados para melhor ergonomia e segurança; Alimentação por pilhas tipo AA (não inclusas). LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL – PEDIÁTRICO: Tamanhos 00, 0, 1, 2. Fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem; Lâmpada a vácuo (inclusa) de alta qualidade garante excelente iluminação; Acabamento acetinado para redução do brilho; esterilizável e autoclavável; UND 20
24 Mesa Auxiliar: Pés com rodízios; Dimensões mínima de 40x40x80cm; Material de Confecção: ferro pintado em aço inoxidável. UND 10
25 Mesa de Mayo Inox Com Bandeja Inox – Medidas aproximadas: C= 0,50m x L= 0,35m. Altura máxima: 1,20m UND 10
26 Oftalmoscópio Binocular indireto: com sistema de iluminação a led 5w. Deve possuir alimentação por bateria e ajuste da potência de iluminação no capacete. Distância pupilar de 48-75 mm, diâmetro mínima da pupila de 2mm, intensidade luminosa de aproximadamente 1200 lux, diâmetro dos spots de iluminação: 25,35 e 45 (300mm), filtros azul e verde com camada de proteção evaporada, lentes de vidro optico com anti refletor. Acompanhar bateria e carregador acoplados ao capacete e maleta. UND 10
27 Oxímetro Digital Portátil de Dedo de Pulso – Aparelho de alta precisão indicado para uso tanto por profissionais de saúde como por pacientes no ambiente doméstico, ajudando na monitorização da percentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto – Possui visor com tecnologia Oled que oferece uma melhor visualização com mais informações. – Visor em tecnologia OLED, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade; – Informa Saturação (SpO2) e Frequência Cardíaca; – Curva Plestimográfica; – Capa protetora em Silicone e Estojo para armazenamento; UND 100
28 Reanimador Pulmonar Manual Adulto: Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos.  Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para adultos e crianças com peso acima de 30 kg. Balão de silicone 1.800ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (Volume sistólico): 1060 mL. Reservatório: 2700 mL. Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O. Espaço morto: Menor que 7,0 mL. Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O. Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC. Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone adulto. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável). Embalado individualmente. UND 12
29 Reanimador Pulmonar Manual Infantil: Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para adultos e crianças com peso acima de 30 kg. Balão de silicone 1.800ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (Volume sistólico): 1060 mL. Reservatório: 2700 mL. Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O. Espaço morto: Menor que 7,0 mL. Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O. Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC. Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone adulto. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável). Embalado individualmente. UND 15
30 DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR COM MONITOR MULTIPARÂMETRO E MARCAPASSO – Com tela de cristal líquido, com forma de onda bifásica, Deve possuir no mínimo quatro modos de operação: Monitorização, Desfibrilação Externa semiautomática (DEA), Desfibrilação Manual, e Marca Passo não invasivo, Com monitorização de ECG através de cabos de 3 ou 5 vias Com monitoração por intermédio das pás adesivas Com monitorização de oximetria de pulso (SpO2). Modo DEA: Deve analisar o ECG do paciente e determinar se a aplicação de choque é recomendada. Modo Manual: Com desfibrilação simples em 3 etapas, Com analise do ECG do paciente e se for o necessário: 1) selecionar a energia; 2) carregar; e 3) aplicar o choque. Deve permite a realização de cardioversão sincronizada, imediatamente após a detecção de uma onda R na medida do ECG, Com desfibrilação realizada por intermédio de pás externas, Deve possuir pás externas adulta com pediátrica embutida, Com possibilidade de uso de pás internas ou pás adesivas multifuncionais dedesfibrilação, Deve abranger a faixa de 2 a 200J. Modo de Marca Passo: Deve possuir a capacidade de detecção de no mínimo 2 arritmias, incluindo assistolia e fibrilação ventricular, Com sistema de auto teste capaz de verificar o bom funcionamento do equipamento, Com capacidade de armazenamento de eventos e relatórios, Com registrador integrado, onde são determinados eventos impressos manual ou automaticamente, Com bateria recarregável com no mínimo 5 horas de autonomia, Tipo de Alimentação: 110 V e 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento), Frequência 60 Hz. Deverá acompanhar cada equipamento: a) 01 (um) cabo de 3 vias (cabo + rabicho); b) 01 (um) cabo de 5 vias (cabo + rabicho); c)01 (um) sensor de SPO2 adulto; d) 01 (um) sensor de SPO2 pediátrico; e) 20 (vinte) rolos de papeis para impressora; f) 01 (uma) bateria compatível com o equipamento; KIT 4
31 MESA DE EXAMES CLINICOS ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO; PINTURA EPOXI, CABECEIRA RECLINÁ EL EM 4 POSIÇÕES, LEITO ESTOFADO COM ESPUMA D23. PÉS COM PONTEIRAS. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 1,85M LARGURA: 0,70M ALTURA: 0,80M PESO: 15.0 KG Apresentar catálogo ou folder do objeto. Garantia mínima de 12 meses UND 30
32 DETECTOR FETAL DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS DE MESA COM DISPLAY TRÊS MODOS DE FUNCIONAMENTO: MODO UM: PERMITE AO USUÁRIO ISUALIZAR OS BATIMENTOS EM TEMPO REAL. MODO DOIS: CALCULA UMA MÉDIA DOS BATIMENTOS CARmonitDÍACOS. MODO TRÊS: PERMITE A SELEÇÃO DE UM INTER ALO MANUALMENTE PARA MEDIR OS BATIMENTOS CARDÍACOS. – TRANSDUTOR DESCONECTÁ EL, FACILITANDO A TROCA EM CASO DE MANUTENÇÃO, COM TECNOLOGIA MICRO PROCESSADA QUE DISPENSA A CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO APÓS SUA SUBSTITUIÇÃO. – SAÍDA PARA FONE DE OU IDO E GRA ADOR DE SOM. – FILTRO MINIMIZADOR DE INTERFERÊNCIA DURANTE A UTILIZAÇÃO. – ALIMENTAÇÃO POR ENERGIA ELÉTRICA. – PRODUTO PROJETADO EM CONFORMIDADE AOS REQUISITOS E NORMAS: ABNT NBR IEC60601-1:1997 / IEC 60601-1- 2:2006 / IEC 60601-14:2004/ IEC 60601-2-37:2003 ESPECIFICAÇÕES: – FAIXA DE MEDIÇÃO DE FCF: 30 A 240 BPM. – CICLAGEM DE 6.000 A 60.000 E FREQUÊNCIA DE TRABALHO 2MHZ 10%. – ALIMENTAÇÃO CHA EADA QUE OPERA DE 110 A 230 10% E FREQUÊNCIA DE 50/60HZ. – DIÂMETRO MÁXIMO DO FOCO ULTRAS. UND 15
33 Bisturi Elétrico / Eletrocautério para realização de procedimentos cirúrgicos de baixa e alta complexidade, conforme características abaixo: 1) Com modo de operação monopolar e bipolar. 2) Modo monopolar, no mínimo com: a. Corte puro, com potência nominal de 0 a 300 Watts, ou superior. Sendo que, para uma impedância entre 200 a 400 ohms, a potência não deve reduzir mais do que 20%; b. cortes com coagulação, com potência de 0 a 200 Watts, ou superior; c. coagulação, dissecação, com potência máxima de 120 Watts ou superior; d. coagulação fulguração média (spray ou equivalente), com potência máxima de 120 Watts ou superior; e. coagulação, fulguração baixa (soft ou equivalente), com potência máxima de 120 Watts ou superior; 3) Modo bipolar com potência nominal de 0 a 70 Watts ou superior; 4) Indicador audiovisual para cada função. 5) Controles e displays independentes para os modos monopolar e bipolar. 6) Com pedal independente para modos monopolar e bipolar. 7) Sistema de monitorização do contato do eletrodo de retorno, com avaliação de impedância de contato, com aviso audiovisual de falhas. 8) Deve possuir no mínimo 01(uma) saída bipolar e 02(duas) saídas monopolares. 9) Deve permitir o uso de placa adesiva descartável com face única e bipartida. 10) Possibilidade de funcionamento com 02(duas) canetas simultâneas em modo monopolar por meio de pedal e acionamento manual. 11) Plugues diferenciados para cada função. 12) Diferenciação por cores para corte e coagulação. 13) Com alarmes audiovisuais para: a. problema de conexão do eletrodo de retorno. b. problema de contato entre eletrodo de retorno e a pele do paciente; c. falhas eletrônicas; d. falhas em acessórios. 04 Painel blindado a prova d’água e caixa a prova de respingos. Acompanhado de no mínimo para cada unidade: a. 01(um) pedal duplo monopolar; 01(um) pedal bipolar; 04(quatro) canetas descartáveis;1 placa neutra com cabo, 01(um) rack(carro) com rodízios/travas. Tensão de alimentação elétrica para todos equipamentos descritos 127/220 V 60 Hz com seleção de tensão automática e cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro – NBR 14136. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir aterramento através do cabo de alimentação, sem alteração das características originais do equipamento ou produto; Incluir relatório de ensaio de interferência eletromagnética no momento da entrega das propostas; Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, e demais itens indispensáveis ao funcionamento solicitado; Catálogo detalhado que comprove o atendimento a todos os itens acima; Manuais técnicos e operacionais em português; Garantia de 12 meses ou superior. UND 2
34 Bomba de Infusão Volumétrica. Sistema: Peristáltico Linear. Compatível com equipos universais próprios para bomba de infusão, a base de silicone. Desvio da vazão com equipo padrão de silicone: ±5% vazão após calibração (*); Taxa de infusão: 1-699ml / h, incremento: 1 ml / h; Volume total: 1-9999ml /h, incremento: 1 ml / h; Pressão de oclusão: 100 kPa~300kPa; KVO: abaixo de 5ml/h KVO de 1ml/h e acima de 5ml/h KVO de 5ml/h Bolus: Fixo em 699 ml/h; Detector de bolhas de ar: ultrassom; Display LCD de 3,5 polegadas; Alarme por oclusão, infusão perto do fim, bolhas de ar, porta aberta, falha do motor, finalizando perfusão, aviso de infusão, estado KVO, bateria fraca, falta de energia, falha de pressão, falha na porta e falta de comunicação; Para de infundir automaticamente durante o alarme (exceto para os alarmes: Próximo do fim e bateria fraca); Fonte de alimentação: AC 100 ~ 240 V, 50 /60 Hz; Bateria: Lítio recarregável autonomia de aproximadamente 4 horas; Peso: 2kg; Dimensão: 143,6 mm (C) × 151,8 mm (L) × 195,3 mm (A). UND 5
35 Aspirador de secreção elétrico móvel: Alta Performance. Prático de Transportar. Super silencioso. Com filtro bactericida. Capacidade de 10 litros. Com suporte de rodízios e válvula de segurança contra transbordamento do frasco. Frasco com termoplástico/vidro. UND 3
36 Câmara Refrigerada para conservação de imunobiológicos, desenvolvido especificamente para a guarda científica de VACINAS. – Capacidade para armazenamento mínimo de 120 litros úteis ou 8.100 doses ou 72 bolsas. – Operar, na faixa de temperatura entre +2ºC e +8ºC, – Ter sistema de ventilação por circulação de ar forçado e temperatura uniformemente distribuída em todos os compartimentos (livre CFC, Clorofluorcarboneto). – Possuir, preferencialmente, registrador gráfico contínuo de temperatura, de forma a facilitara rastreabilidade das informações relativas a grandeza e suas variações em intervalos de tempo determinados. – Dispor de controlador de alta e baixa temperatura com indicador visual e alarme audiovisual, com bateria. – Porta de vidro Triplo com sistema anti embaçante, de forma que o operador tenha fácil visualização dos produtos armazenados e a abertura da porta aconteça de maneira objetiva. – Porta com vedação de borracha e fechamento magnético. – Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, na falta de energia ou porta aberta dotado de bateria recarregável; – Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento. – Desejável entrada para conexão com computador (exemplo: RS–232) para transferência dos registros e armazenamento. – Equipamento disponível em Tensão: 220 Volts, selecionáveis através de tecla seletora. – Chave geral de energia – liga desliga – Câmara interna em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia. – Medidas Externas aproximadas: – Altura: 1210 mm – Largura: 620 mm – Profundidade: 707 mm –. Degelo automático seco com evaporação do condensado sem interrupção ou perda da temperatura e sem trabalho adicional. Apresentar folder ilustrativo do produto para comprovação das características técnicas. – Assistência Técnica na Região da Paraíba. O equipamento deve ser certificado de acordo com as normas: NBR IEC 61326:2005 e IEC 61010–1:2010, Garantia mínima: 12 meses após a instalação do equipamento. UND 5
37 Câmara Refrigerada para conservação de imunobiológicos, desenvolvido especificamente para a guarda científica de VACINAS. – Capacidade para armazenamento mínimo de 280 litros úteis ou 12.500 doses de 5 ml. – Operar, na faixa de temperatura entre +2ºC e +8ºC, – Ter sistema de ventilação por circulação de ar forçado e temperatura uniformemente distribuída em todos os compartimentos (livre CFC, Clorofluorcarboneto). – Possuir, preferencialmente, registrador gráfico contínuo de temperatura, de forma a facilitara rastreabilidade das informações relativas a grandeza e suas variações em intervalos de tempo determinados. – Dispor de controlador de alta e baixa temperatura com indicador visual e alarme audiovisual, com bateria. – Porta de vidro Triplo com sistema anti embaçante, de forma que o operador tenha fácil visualização dos produtos armazenados e a abertura da porta aconteça de maneira objetiva. – Porta com vedação de borracha e fechamento magnético. – Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, na falta de energia ou porta aberta dotado de bateria recarregável; – Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento. – Desejável entrada para conexão com computador (exemplo: RS–232) para transferência dos registros e armazenamento. – Equipamento disponível em Tensão: 220 Volts, selecionáveis através de tecla seletora. – Chave geral de energia – liga desliga – Câmara interna em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia. – Medidas Externas aproximadas: – Altura: 1830 mm – Largura: 640 mm – Profundidade: 740 mm –. Degelo automático seco com evaporação do condensado sem interrupção ou perda da temperatura e sem trabalho adicional. Apresentar folder ilustrativo do produto para comprovação das características técnicas. – Garantia mínima: 12 meses após a instalação do equipamento. UND 3
38 OTOSCÓPIO – instrumento com transmissão da luz por fibra óptica para diagnósticos médicos, visualização e exames não invasivos do ouvido interno e externo com as seguintes características: cabeçote em abs aço inox resistente a impactos. conexão para pêra de insuflação, permitindo otoscopia pneumática. lente giratória com aumento de no mínimo 3 vezes para imagens nítidas, e sem distorção; para ser usado com espéculos de ouvido reutilizáveis ou descartáveis nos tamanhos 2,5mm, 3,0 mm 4,0mm e 5,0mm com superfície lisa, proporcionando conforto para o paciente; cabo em metal tipo aa, com revestimento termoplastico e clipe de bolso; deverá possuir transmissão de luz por fibra óptica; lâmpada led 2,5 v de facil substituição e de longa duração. acionamento através de botão liga/desliga. acompanha o produto: minimo 07 espéculos descartáveis nas dimensões: 2,5 mm, 3,0mm 4,0mm e 5,0mm e estojo para acondicionamento. 01 lâmpada reserva. Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do recebimento do produto. UND 30
39 Cadeira de rodas para obeso: pes fixo, suporte de soro, capacidade de 120 a 159 kg. Fabricada em tubos de aço carbono com assento duplo com almofada de 4cm e encosto duplo almofadado; Protetor de roupa com abas; Dobrável em “X” Duplo tubular reforçado e estabilizado por duas cruzetas de aço carbono maciço bilateral; Freios bilaterais com regulagem, aro impulsor bilateral em nylon reforçado com 8 pontos de fixação; Apoio para os braços escamoteáveis; Apoios para os pés removíveis com eixo quick; Rodas dianteiras aro 6” raiada em nylon com pneu maciço e rolamento duplo blindado nas rodas e no eixo vertical, fixados com porca travante; Rodas traseiras aro 24” em nylon injetado com fibra com 8 raias com pneus infláveis e rolamentos blindados duplo com sistema quick release com placa de regulagem horizontal; Barra de reforço no quadro e caixa de rolamento; Garfo em alumínio; UND 15
40  Aparelho de Pressão Digital de alta precisão para aferição da pressão sanguínea em braço. Com visor LCD que mostra os valores da pressão e da frequência cardíaca, além da data e hora; Com um indicador de arritmia cardíaca, que alerta o usuário quando há irregularidades nos batimentos cardíacos; Com um indicador de nível de pressão arterial, que classifica os resultados de acordo com a tabela da Organização Mundial da Saúde; Memória interna que armazena até 120 resultados, com data e hora, para até três usuários diferentes; Função média, que calcula a média das últimas três medições; Desligamento automático após um minuto sem uso, para economizar energia; Funciona com quatro pilhas AAA ou com uma fonte FCTP 600i – Saída 6VDC-1A – Entrada Bivolt que devem estar inclusas na embalagem. Acompanha uma braçadeira de braço de no mínimo 22 x 43 centímetros, que se adapta a circunferências de braço de aproximadamente 22 a 36 centímetros; acompanha um estojo de nylon para guardar e transportar o aparelho. UND 200
41 Caixa Para Curativos 6 Itens EM AÇO INOX – PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16 cm P/ USO GERAL PÇ PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 14 cm C/SERRILHA P/ USO GERAL 1 PÇ PINÇA CHERON 24 cm P/ ASSEPSIA E CURATIVO UTERINO 1 PÇ PINÇA CRILE 14 cm CURVA (HEMOSTATICA) 1 PÇ PINÇA PEAN 16 cm (HEMOSTATICA E CURATIVO) 1 PÇ TESOURA CIRURGICA 15 cm RETA F/R P/ USO GERAL 1 PÇ UND 15
42 Estadiômetro de Parede Altura 2 metros – Campo de Uso: até 2,00 m. Resolução: em milímetros (intervalos 5 mm). Tolerância: + / – 5 mm Tubo e escala em alumínio anodizado. Escala Antropométrica litografada. Utilidade:  Acompanha: Manual de instruções para instalação. Garantia: 1 ano (resguardadas as instruções do manual do usuário) Peso: 4 Kg Medidas: 130 x 10 x 10 UND 15
43 Kit de Anatomia para Dissecação – AÇO INOX INOXIDÁVEL – COTENDO 01 UN ESTOJO DE INOX 18 X 08 X 03CM 01 UN CABO DE BISTURI; 01 UN PINCA DISSECCAO ANATOMICA C/SERRILHA 16CM; 01 UN PINCA DISSECCAO C/DENTE DE RATO 16CM; 01 UN TESOURA CIRURGICA RF RETA 15CM; UND 5
44 Lanterna Clinica: para uso clínico; confeccionada em Alumínio. Lâmpada LED; Cor: Preto; Botão Liga/Desliga e Mantém Ligado; Iluminação Econômica; Design Moderno; Garantia de 1 ano oferecida pelo fabricante. A luz da lanterna possui tom de luz amarelado. – Alimentação através de duas pilhas AAA (palito); com estojo para transporte possuir selo de aprovação do INMETRO e registro aprovado na ANVISA. UND 20
45 MESA GINECOLÓGICA – ESTOFADA COM ESTRUTURA EM PINTURA EPÓXI – Estofada com estrutura em Pintura Epóxi Peso: 30 kg. Detalhes: • Modelo standart • Armação e gaveta em pintura epoxi • Leito fixo totalmente estofado em corino preto suporte para balde em pintura epoxi. • Acompanha par de porta–coxa estofado com haste em aço zincado • Suporte para balde em pintura epóxi. UND 15
46 MESA GINECOLOGICA EM MDF – Gabinete construído em MDF com 2 portas com prateleira interna e 3 gavetas com puxadores metálicos com corrediça telescópica. Leito confeccionado em madeira MDF estofado revestido em courvin, com espuma de 5cm D28 com movimento de dorso e pernas por cremalheiras. Dividido em 3 seções: dorso, assento e pernas, com elevação através de cremalheira. Dimensões: 1800mm (c) x 550 (l) x 850mm (a). Na cor azul claro do estofamento.  Garantia do Fornecedor 3 Meses contra defeitos de fabricação Acessórios incluídos 1 Suporte de lençol descartável, 2 suportes para pernas   Capacidade: 190kg UND 8
47 Negatoscópio: Painel translúcido na cor branco leitoso. Chave seletora de voltagem 127V/220V. Alto brilho e ausência das áreas de sombra. Não aparece a lâmpada. Lâmpada fluorescente. Design Moderno e Inovador, leve e compacto. Fácil instalação e manuseio. Inovador sistema de fixação das radiografias. Alta luminosidade com baixo consumo energético. Reator eletrônico que proporciona maior durabilidade à lâmpada. Não apresenta risco de oxidação. UND 15
48 Oxímetro de Pulso Portátil e mesa para triagem com 2 parâmetros, SPO2 e TEMPERATURA com medição por infravermelho através do canal auricular e testa, com as seguintes características mínimas: Tela colorida de alta resolução de no mínimo 3,5″, rotacional por movimento, permite visualização na vertical e horizontal, Indicação da SpO2, frequência cardíaca, possui onda pletismográfica, Alarmes visuais e sonoros, com limites ajustáveis e programáveis entre 0 a 300bpm, Memória interna dos eventos, conexão com computador USB ou através de rede sem fio, capa protetora em silicone; Dispositivo retrátil para acomodar em superfícies planas, Alimentação bivolt automático, através de bateria de lithium recarregável com carregador incorporado ao equipamento, sem a necessidade de base recarregadora, direto na rede elétrica, dispensando o uso de pilhas ou pilhas recarregáveis, com autonomia de no mínimo 20 horas . Proteção contra penetração de líquidos IPX22. Peso aproximado 230 gramas. Aplicável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal. Acompanha 02 sensores, sendo 01 adulto tipo clip e 01 em “Y” para uso infantil/neonatal; deverá estar possuir entrada para receber termômetro para verificação de temperatura e visualização na tela do Oxímetro. Equipamento deverá possuir certificado pelo INMETRO e registro na ANVISA. Apresentar marca e modelo na proposta. O Licitante deverá apresentar junto com sua proposta, catalogo contendo todas as especificações técnicas e acessórios que acompanham o equipam ento. Carta de Autorização do Fabricante do equipamento ou detentor do registro do Registro na Anvisa, com firma reconhecida constando o número do processo licitatório em questão (Quando a licitante não for a fabricante ou detentora do registro); Cópia do Registro na ANVISA, Certificado do Inmetro, sob pena de desclassificação a não apresentação. UND 25
49 Régua Antropométrica Pediátrica – Madeira marfim; – Escala de 100 cm graduação em milímetros numeradas a cada centímetro; – Possui marcador removível. UND 15
50 Régua Antropométrica Pediátrica -Estrutura em aço carbono, tubo retangular 20 x 30mm; Extremidades em polietileno; Pintura eletrostática a pó, tratamento antiferruginoso e secagem em estufa; Escala adesiva milimétrica; Dimensões: 300 ~ 1000mm. UND 15
51 Bisturi Elétrico / Eletrocautério para realização de procedimentos cirúrgicos de baixa e alta complexidade, conforme características abaixo: 1) Com modo de operação monopolar e bipolar. 2) Modo monopolar, no mínimo com: a. Corte puro, com potência nominal de 0 a 300 Watts, ou superior. Sendo que, para uma impedância entre 200 a 400 ohms, a potência não deve reduzir mais do que 20%; b. cortes com coagulação, com potência de 0 a 200 Watts, ou superior; c. coagulação, dissecação, com potência máxima de 120 Watts ou superior; d. coagulação fulguração média (spray ou equivalente), com potência máxima de 120 Watts ou superior; e. coagulação, fulguração baixa (soft ou equivalente), com potência máxima de 120 Watts ou superior; 3) Modo bipolar com potência nominal de 0 a 70 Watts ou superior; 4) Indicador audiovisual para cada função. 5) Controles e displays independentes para os modos monopolar e bipolar. 6) Com pedal independente para modos monopolar e bipolar. 7) Sistema de monitorização do contato do eletrodo de retorno, com avaliação de impedância de contato, com aviso audiovisual de falhas. 8) Deve possuir no mínimo 01(uma) saída bipolar e 02(duas) saídas monopolares. 9) Deve permitir o uso de placa adesiva descartável com face única e bipartida. 10) Possibilidade de funcionamento com 02(duas) canetas simultâneas em modo monopolar por meio de pedal e acionamento manual. 11) Plugues diferenciados para cada função. 12) Diferenciação por cores para corte e coagulação. 13) Com alarmes audiovisuais para: a. problema de conexão do eletrodo de retorno. b. problema de contato entre eletrodo de retorno e a pele do paciente; c. falhas eletrônicas; d. falhas em acessórios. 04 Painel blindado a prova d’água e caixa a prova de respingos. Acompanhado de no mínimo para cada unidade: a. 01(um) pedal duplo monopolar; 01(um) pedal bipolar; 04(quatro) canetas descartáveis;1 placa neutra com cabo, 01(um) rack(carro) com rodízios/travas. Tensão de alimentação elétrica para todos equipamentos descritos 127/220 V 60 Hz com seleção de tensão automática e cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro – NBR 14136. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir aterramento através do cabo de alimentação, sem alteração das características originais do equipamento ou produto; Incluir relatório de ensaio de interferência eletromagnética no momento da entrega das propostas; Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessórios, e demais itens indispensáveis ao funcionamento solicitado; Catálogo detalhado que comprove o atendimento a todos os itens acima; Manuais técnicos e operacionais em português; Garantia de 12 meses ou superior. UND 5
52 MONITOR MULTIPARÂMETRO. Equipamento portátil, contendo monitoração de ECG, RESPIRAÇÃO, SPO2, PNI, 2 CANAIS DE TEMPERATURA e ETCO2 (CAPNOGRAFIA) para pacientes adultos, pediátricos e neonatal com possibilidade de configuração de parâmetros simultâneos; Possuir alça de transporte; Peso aproximado do equipamento completo: 7Kg (equipamento com bateria); Possuir botão rotacional e tela touch screen que facilite a programação; Tela de LCD colorida de no mínimo 12 polegadas com resolução mínima de 1024 x 768 pixels; Possuir tecla/menu para configurações de alarmes. Possuir Índice de Proteção de no mínimo: IPX2 comprovado através do certificado do inmetro; ECG (pré-configurado): Apresentação de no mínimo 13 curvas simultaneamente, Faixa de exibição da frequência cardíaca: 15 bpm ~ 350 bpm (Pacientes Adultos, Pediátricos e Neonatais); Deve permitir a configuração das formas de onda; Velocidade de varredura: 6.25mm/s, 12.5mm/s, 25mm/s, 50mm/s. Possuir proteção contra descarga de desfibrilador; Possuir sensibilidade selecionável; Armazenamento de no mínimos 1200 horas de dados de tendências.  Possuir detector pulso de marca-passo; Possuir detecção de no mínimo 28 Arritmias; Possuir função de cálculos de QT/QTC e delta QTC; RESP, Possuir medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica (utilizando os eletrodos de ecg); Possuir indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiraç&a tilde;o; faixa de medição de taxa: 0 rpm ~ 150 rpm (pacientes adultos pediátricos e neonatais); Oximetria (SPO2) (pré-configurado): Faixa de medição de SpO2: 0% ~ 100%; Faixa de frequência de pulso: 0 a 300 bpm; PNI (Pressão não invasiva) (pré-configurado): Modos manuais, automáticos e stat; Adulto, pediátrico e neonatal; Faixa de medição de pressão pneumática: 0 mmHg ~ 300 mmHg; Deverá possuir função de cálculo da PP (pressão de pulso – diferença  entre a (SYS) e a (DIA)); TEMP (Temperatura) (pré-configurado): Faixa de medição da temperatura: 0 °c ~ 50 °c; PI (Pressão Invasiva) 2 Canais, faixa de medição de -50 a 300 mmHg, através de Transdutor extensômetro, Sensibilidade de entrada 5μV/V/ mmHg; Precisão ±2% ou ±4% mmHg, o que for maior; Medidas Arteriais ART, RAP, PA, LAP, CVP, ICP, AUXPI, AUXP2; Deverá possuir função de cálculo de DELTA PP; ETCO2 (Capnografia) Modo de amostragem Sidestream ou Mainstream , Método óptico infravermelho, Faixa de medição 0 – 150 mmHg, Precisão 0 – 40mmHg ±2mmHg, 41 – 100mmHg ±5% da leitura, 71 – 100mmHg ±8% da leitura, 101 & ndash; 150mmHg ± 10% da leitura , Taxas de fluxo 50ml/min ±10 ml/min (fluxo lateral); Alarmes Sonoros e visuais; Ajustáveis com 3 níveis de prioridade: alto, médio ou baixo; para frequência cardíaca; Para desconexão do eletrodo; para saturação; Para desconexão do sensor de oximetria; Para detecção e alarme de apneia; para PNI, PI; para ETCO2; para temperatura, com capacidade de armazenar no mínimo 1000 eventos de alarmes. Possuir conexão com a rede hospitalar e central de monitoramento através do protocolo HL7 via cabo e WI FI; Possuir indicação de carga da bateria; Sistema de alimentação elétrica Tensão de alimentação: 110/220, bivolt automático. Frequência de alimentação: 60 Hz. Baterias interna recarregáveis com autonomia de no mínimo 6 horas ; Acompanhar  01 CABO DE ECG 05 VIAS; 01 SENSOR DE SPO2 ADULTO/INFANTIL; 01 SENSOR DE SPO2 TIPO Y PARA PACIANETES NEONATO, 01 Mangueira de PNI, 01 Braçadeira Adulto, 01 Braçadeira Obeso, 01 Braçadeira Infantil e 01 Braçadeira neonatal, 01 sensor de temperatura de pele, 01 Sensor de ETCO2 (Sidestream ou Mainstream), Impressora integrada, 01 Suporte de monitor de parede com trilho deslizante para regulagem de altura (afim de facilitar a visualização do profissional) e cesto para acessórios fixo ao suporte; Possibilidade futura de expansão de mais 4 canais PI (pressão invasiva), Debito Cardíaco pôr termo diluição, Agentes Anestésicos (AG), Monitorização do estado Cerebral (BIS). O Licitante deverá apresentar junto com sua proposta, catalogo e manual da ANVISA, contendo todas as especificações técnicas e acessórios que acompanham o monitor. Carta de Autorizaç&atil de;o do Fabricante do equipamento ou detentor do registro do Registro na Anvisa, com firma reconhecida constando o número do processo licitatório em questão (Quando a licitante não for a fabricante ou detentora do registro); Cópia do Registro na ANVISA, Certificado do Inmetro, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda IEC:2012; ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017; ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011; ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 + Emenda 1:2014; ABNT NBR IEC 60601-1-9:2014; ABNT NBR IEC 60601-2-27:2013; ABNT NBR IEC 80601-2-30:2012 + Emenda 1:2014; ABNT NBR IEC 60601-2-34:2014; ABNT NBR IEC 60601-2-49:2014; ABNT NBR ISO 80601-2-55:2014; ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-56:2013; ABNT NBR ISO 80601-2-61:2015. e ISO13485. UND 5
53 Aparelho Medidor de Pressão Digital Braço: 30 memórias: Armazena as 30 últimas leituras, permitindo o acompanhamento e monitoramento dos resultados de maneira mais fácil. Braçadeira Universal Inclusa: Cobre uma ampla variedade de tamanhos de braços. Tamanho equivalente às braçadeiras M e G (22 a 42 cm), abrangendo diversos diâmetros de braço. Faixa de medição: Pressão: 0 ~ 299mmHg / Pulso: 40 ~ 180 batimentos/min. Erro máximo admissível: Pressão: ± 3mmHg ou 2% de leitura / Pulso: ± 5% de leitura. Método de medição: Método oscilométrico. Fonte de alimentação: 4 pilhas “AA” de 1,5 V. Duração da pilha: Aproximadamente 1.000 medições com 4 pilhas alcalinas novas. Proteção contra choque elétrico: Equipamentos eletrônicos médicos (ME) de alimentação intern. Verificado e aprovado pelo INMETRO. Indicador de arritmia cardíaca e indicador gráfico de nível de hipertensão. Indicador de movimentação excessiva, para um resultado mais confiável. Modo de operação: Operação contínua. Peso: 250 g (sem incluir as pilhas) Dimensões: 10,3 (L) x 8 (A) x 12,9 (P) cm. Tamanho da braçadeira: 14,5 x 59,4 cm. Tubo da braçadeira 75 cm. Circunferência da braçadeira: 22 a 42 cm de circunferência. Memória: Até 30 leituras. Conteúdo da embalagem: 01 Aparelho Digital de Pressão Digital 01 Braçadeira Universal de 22 x 43 centímetros (circunferência de Braço) 01 Manual de Instruções em português 04 Pilhas AAA 01 Bolsa de armazenamento. Estojo em nylon. Totalmente automático Gráfico indicador de nível de hipertensão 5 anos de garantia Validado clinicamente Registro na Anvisa. UND 50
54 DEA – Desfibrilador Externo Automático: autonomia de até 250 choques; equipamento portátil, leve, microprocessado, tamanho reduzido, adaptável a qualquer paciente tanto adulto como infantil e neonatal, projetado para uso de emergências cardíacas com aplicação de choques por meio de pás adesivas, sistema automático de avaliação de ECG na tela (display) de cristal líquido, orientações e comandos em texto em tempo real por voz e texto exibido no display, além do número de choques e tempo decorrido. Visualização do status da bateria com alarme sonoro e luminoso para nível baixo. Alimentação: bateria de lithium (recarregável) de longa duração. Acompanha bolsa protetora com alça para transporte, 01 carregador de bateria, 01 par de eletrodos autoadesivos para adultos, 01 par de eletrodos autoadesivos infantil, manual do usuário, DVD de treinamento detalhado e instruções de uso. Possuir software com cabo de transmissão de dados para microcomputador, possuir registro na ANVISA UND 5
55 Detector fetal portátil com as seguintes características mínimas: Tela LCD colorida, deverá apresentar forma de exibição numérica e curva. Possuir Bateria integrada de lithium sem efeito memoria, com carregador integrado ao equipamento. Possuir faixa de medição de 30-240 bmp com sensibilidade de 9 a 12 semanas, transdutor de 2.5 MHz, e grau de proteção IPX4 ou maior. Equipamento deverá permitir entrada para fone de ouvido, botão liga/desliga, controle de volume e desligamento automático após 1 minuto sem detecção, deverá possuir base de mesa. O Licitante deverá apresentar registro na ANVISA do equipamento e Catálogo que comprove as especificações do equipamento. UND 15
56 Eletrocardiógrafo Digital com as seguintes características mínimas:  Tela LCD Colorida de no mínimo 10” Touch Screen, com aquisição simultânea de 12 canais e 12 derivações; Deve permitir impressão em formato A4 direto no equipamento através de impressora térmica; Deve Permitir a remoção da tela para realização do exame em diversos locais, sem a necessidade de transportar a base com impressora;  Equipamento deverá ser alimentado por bateria de lithium sem efeito memoria com autonomia mínima de 12 horas com o equipamento em funcionamento ou 72 horas em modo de espera; Deverá Suportar aquisição síncrona e exibição de forma de onda de 9/12/15/18 derivações, bem como detecção de frequência cardíaca; Fornecer no mínimo 4 modos de amostragem: pré-amostragem, amostragem em tempo real, amostragem periódica e amostragem de disparo; Possuir teclado alfanumérico virtual e opção para leitor de código de barras; Deverá possuir câmera para possibilidade de leitura da informações do paciente;  Deverá possui entrada para teclado, mouse e PC, para facilitar a inserção dos dados do paciente;  Função de congelamento da forma de onda de ECG na tela; Arquivos de saída em vários formatos, como PDF, BMP, HL7, DICOM, SCP;  Função de Armazenamento, visualização, revisão, edição, exportação, carregamento, impressão e pesquisa de  dados do paciente;  Deverá possuir função de transmissão de dador d e ECG sem fio via WiFi e opção para modulo de  rede móvel;  Devera acompanhar base com impressora térmica integrada e entrada para impressora a laser externa. Equipamento deverá possuir faixa de medição de HR de 30 a 300bpm com precisão de ± 1; Resposta de Frequência 0,01HZ a 350HZ ; Sensibilidade Automática  2,5 mm/mV, 5 mm/mV, 10 mm/mV, 20 mm/mV, 40 mm/mV, erro inferior a ± 5%; Velocidade do papel                5 mm/s, 6,25 mm/s, 10 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s e 50 mm/s, erro inferior a ± 3%; Impedância de entrada ≥100MΩ (10Hz); Possuir resposta de frequência de 0,01HZ A 350 HZ; Deverá possuir função de diagnostico IA Peso não superior a 3,7kg (base e tela); Deverá possuir Algoritmo de analise Glasgow. O Licitante deverá apresentar junto com sua proposta, catalogo do equipamento contendo todas as especificações técnicas e acessórios que acompanham o equipamento, registro na ANVISA e Certificação Inmetro. UND 5
57 Lavadora Ultrassônica 21 Us Sw2000 – Acima de 20 litros, com secagem automática através dos canulados. Obedece às especificações da RDC 15 para CME Hospitalar. Frequência do ultrassom: 38/40 kHz; Tensão de alimentação: 220Vac Opera no modo frio ou aquecido; Timer decrescente com ajuste de 5 à 30 minutos; Cuba em aço inox ANSI 304; Término do ciclo de trabalho automático; Escolha de temperatura de 35°C à 60°C, com passos de 5°C; Beep’s de operação e sinalização do término da lavagem; Seis bicos para adaptar qualquer tipo de cânula (opcional até doze); Possui função automática de secagem dos materiais; Bomba de canulados com operação intermitente e independente da lavagem por ultrassom; Dimensões externas (CxLxA): 635 x 400 x 360mm; Dimensões internas do cesto (CxLxA): 480 x 280 x 60mm. Canulados com funcionamento de 0 à 30 minutos; Cesto em aço inoxidável ANSI 304 para maior durabilidade e higiene, com furações especialmente projetadas para maximizar o rendimento do ultrassom; Sistema de geração de ultrassom através de transdutores pizoelétricos, dispostos equidistantes pelo equipamento, o que garante cavitação em todas as partes da cuba com a mesma intensidade. REFERÊNCIA: SANDERS OU EQUIVALENTE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 2ª CÂMARA TCU). UND 3
58 Seladora Inox Seladora Automática – com piro metro digital. Seladora automática de fácil operação, com design e acabamento inox moderno, desenvolvida com alta tecnologia, operando com o princípio de esteira, possibilitando a alimentação contínua de embalagens, com a mesma qualidade de selagem, para uso exclusivo profissional em hospitais, clínicas e outros segmentos que utilizam embalagens de grau cirúrgico. Características técnicas: Selagem horizontal, arraste da embalagem por correias sincronizadas, controle eletrônico Tensão: Opcional • Dimensões: 380mm x 280mm x 180mm. UND 6
59 Conjunto De Pistolas Com Sistema Gerador De Produto Pronto Uso – compacto, inteligente, dotado de microcontrolador, bivolt automático (100v a 240v) com pistolas (químico, água, ar / rinsagem) e ponteiro chuveiro cambiável, destinado a limpeza de instrumentais e artigos médicos de baixa ou alta complexidade (com ou sem lúmens). Sistema SGPU®, possibilitando dosagens automáticas de agentes de limpeza garantindo concentrações programáveis e precisas de químicos. O Sistema deve apresentar ainda: conector com fácil adaptação a rede de ar medicinal; display de quatro linhas para visualização dos processos; identificação visual automática da pistola em uso; seleção de dosagem do agente de limpeza ou químico em uso; visualização da concentração correta do agente de limpeza ou químico em uso; sistema de segurança com mensagem de término do agente de limpeza / químico e troca de gala o ou frasco vazio e falta de água; painel com teclados de membrana; pistolas em alumínio anodizado de baixo peso e forma anatômica com botão liga e desliga na cabeça das mesmas, permitindo acionamento rápido e seguro; ponteiras em aço inox e silicone que permita adaptação a quaisquer dia metros de canulados e materiais com lúmens através de conexa o “lúer slip”. Aprovado em testes de validação das Normas NBR-IEC 60601-1-2 e IEC 61010 e carta de isenção de registro na ANVISA. UND 2
60 Oftalmoscópio: Bateria Convencional; Cabo de Metal; Composição mínima de 3 aberturas e 19 lentes de -25 a +40 dioptrias com Estojo para transporte; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UND 3
61 PRANCHA RÍGIDA ADULTO em Polietileno capaz de suportar uma vítima com até 300 kg. para ambulâncias, resgates e hospitais.  possuir aberturas em sua lateral permitindo a utilização de cinto aranha e imobilizador de cabeça, produzida em material reforçado, translucida para utilização em Raio-x. UNIDADES 5
62 PRANCHA RÍGIDA INFANTIL em Polietileno de resgate e transporte de pacientes, para ambulâncias, resgates e hospitais, possuir aberturas em sua lateral permitindo a utilização de cinto aranha e imobilizador de cabeça, produzida em material reforçado, translucida para utilização em Raio-x. UNIDADES 5
63 A Cama Hospitalar Motorizada 5 Movimentos e 9 posições com Controle de Teclado Digital é um modelo de cama fabricado especialmente para quem necessita dos movimentos completos de uma cama hospitalar, ela possui 9 movimentos articulados, as grades, peseira e cabeceira que são de alta qualidade e resistência. Possui Controle de seus movimentos diretamente no leito pelo teclado digital. Movimentos: Fowler, Semi–Fowler, Sentado, Flexão de Pernas, Vascular, Cardíaco, Elevação e descida do Leito, Proclive e Trendelemburg(declive). Dimensão Externa(total): 203 x 93 cm Dimensão Interna (área útil): 195 x 91cm Altura mínima: 45 cm Altura máxima: 80cm Capacidade máxima: 200 kg Peso: 65kg UND 4

 

 

1.2.     Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.

1.3.     O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 A fundamentação e descrição da necessidade estão descritos no Estudo Técnico Preliminar.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1 A solução do problema como um todo, é aquele definido no Estudo Técnico Preliminar.

3.2. Com vistas disso, foram realizadas consultas eletrônicas em outros Entes Púbicos, nos quais foram encontradas diversas contratações identicas ao ETP do processo.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Dos critérios de sustentabilidade

4.1.1 A A contratação adotará critérios de sustentabilidade que consideram aspectos ambientais, econômicos e sociais, conforme definido no Estudo Técnico Preliminar. Será dada preferência a produtos com menor impacto ambiental, como os de embalagens recicláveis e fabricação com recursos renováveis, além de priorizar fornecedores que utilizem práticas de produção eficientes em termos de consumo de recursos. Também será incentivada a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte, contribuindo para a economia regional, e os fornecedores deverão cumprir com as leis trabalhistas e promover condições de trabalho justas. O processo buscará a inovação em produtos e técnicas que aumentem a eficiência e garantam a redução de desperdício, assegurando o uso racional dos recursos públicos, com foco na transparência e no cumprimento das normativas de sustentabilidade.

4.1.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

4.2. ENTREGA

4.2.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB., em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos equipamentos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

4.2.2 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

4.2.3 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.2.4 Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.2.5 Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equi e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.2.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

4.3. Da Exigência de Amostras

4.3.1 Não haverá a exigência de amostras.

 

4.4 Subcontratação

4.4.1         Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

4.5 Da Garantia da Contratação

4.5.1         Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 caput da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1.     Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

Forma de pagamento

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

 

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

7.1.     O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, considerando o disposto no DECRETO MUNICIPAL Nº 2.544/25.

7.2.     O fornecimento do objeto será parcelado.

7.3 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts., 66, 68 e 69 e serão definidas no edital nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

7.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

 

7.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

 

  • Fornecimento de equipamentos médico-hospitalares.

 

7.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

7.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Parágrafo único: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.

7.4 Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, neste caso, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos equipamentos expedidos pela ANVISA poderão ser cópias da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.

7.5 Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Publicado no Diário Oficial da União em vigor e compatível com o objeto desta licitação.

  1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1.               O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.     O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.     Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.     Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.     Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.     Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.     Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.     Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.   Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.   Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.   Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.     Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.   Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.   Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.   São obrigações do Contratante:

10.2.   Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

10.3.   Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

10.4.   Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

10.5.   Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

10.6.   Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

10.7.   Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

10.8.   Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

10.9.   Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

10.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

10.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

10.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e legislações correlatas.

Pombal-PB, 03 de outubro de 2025.

Luciana Linhares de Melo

Secretária de Saúde

 

Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.

Claudenildo Alencar Nobrega

Prefeito

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.401

 

SESSÃO PÚBLICA: 17/10/2025, ÀS 09H01MIN.

LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

          1.                         
TOTAL POR EXTENSO:  

A EMPRESA: …………………………………….. DECLARA QUE:

  • ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
  • VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
  • PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
  • QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
  • QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

 

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

 

 

 

ANEXO III–DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.401

 

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

 

  1. A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

 

  1. C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

 

  1. E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

 

  1. F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

 

 

………………, ….. DE ……….   DE 2025.

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA

(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.401

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

 

  • A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

 

 

LOCAL E DATA

 

 

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: ______________

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.401

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

A EMPRESA …………………………, INSCRITA NO CNPJ Nº ……………………………, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR………………………………., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº…………………. E DO CPF Nº ………………….., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2025.

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.401

A …………………………………………………..(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº……………………., LOCALIZADA À ……………………………………., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025.

…….., ……… DE ……………….   DE 2025.

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VII –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2025 – MINUTA CONTRATO

CONTRATO Nº: ______/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ……………………………, TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudenildo Alencar Nóbrega, portador do CPF/MF n.º 640.650.064-49, RG n.º 1.273.169 – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Professor Horácio Bandeira, SN, Centro, Pombal-PB., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 079/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico – 079/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, conforme abaixo descrito:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO

4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

4.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

4.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

4.1.4.       Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

4.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2025 nas seguintes dotações: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada -4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente (Fontes: 15001002 16010000).

 

CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

 

Recebimento

6.1.     Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.     Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.     O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4.     O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6.     O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7.     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.     Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1.  o prazo de validade;

6.8.2.  a data da emissão;

6.8.3.  os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4.  o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5.  o valor a pagar; e

6.8.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.   A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.   Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.   Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.   Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.   O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.   No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

Forma de pagamento

6.17.   O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.   Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:

7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pombal-PB., em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos equipamentos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.

7.3. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.7 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

8.1 São obrigações da Contratante:

 

8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.1.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.1.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.1.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

 

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1.     A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1.  Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

9.1.2.  Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

9.1.4.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

9.1.5.  Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6.  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

9.1.8.  Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

9.1.9.  Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO:

10.1.      O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

10.1.1.  Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2.  Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

10.2.      A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

10.3.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

10.4.      O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

10.4.1.  Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2.  Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3.  Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.   Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

  1. d) Multa:

d.1                Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2                Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3                Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4                Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5                Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6                Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7                Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

 

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.   A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.   Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1.  Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2.  Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3.  Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.   A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.   Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.   Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.   A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12.    Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.

12.1.      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– CRITÉRIOS E DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 Os equipamentos deverão pautar-se no emprego da sustentabilidade, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a geração excessiva de resíduos e diminuição do impacto ambiental a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

13.2 Atender aos requisitos, no que couber do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

13.3. Cabe ainda nos critérios de sustentabilidade:

13.3.1 Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;

13.3.2 Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;

13.3.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.

14.1.      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

15.1       É eleito o Foro da Comarca de Pombal-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

14.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.

POMBAL/PB, **** de ******* de ****

********************

PREFEITO/ CONTRATANTE

*******************

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________     2.º__________________________________

RG N.º                                                                            RG N.º