Alvará de Localização e Funcionamento

Pré-requisitos: Apresentação dos documentos, conforme atividades desenvolvidas pela empresa – CNAE, em sua maioria, solicitamos:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Autorização Legal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
  3. Certificado de Microempreendedor Individual, caso a empresa seja MEI;
  4. Comprovante de localização da empresa;
  5. Documentos Pessoais do requerente;
  6. Licença da Vigilância Sanitária, para atividades do gênero alimentício ou que desenvolvam atividades ligada a saúde;
  7. Estatuto, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual, Requerimento de Empresário com as devidas alterações, a depender da natureza jurídica da empresa;
  8. Documento da Sudema/IBAMA/ANP, dentre outros, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.
  9. Conselho Regional da Categoria, para emissões de Alvará de Localização e Funcionamento – pessoas físicas;
  10. Extrato anual do PGDAS, ou comprovante de pagamento de ISSQN, para prestadores de serviços.
  11. Entre outros, solicitados pelo departamento, a depender da atividade desenvolvida.

Qual o valor: o valor varia conforme as atividades desenvolvidas e a natureza jurídica da empresa. A renovação anual do Alvara de Localização e Funcionamento é gratuita. Alterações de Dados no CNPJ tem um custo de 60,00.

Onde solicitar: Presencialmente, no Paço Municipal; ou via e-mail, tributacao@pombal.pb.gov.br

Necessidade de agendamento: NÃO

Prioridade no atendimento: Atendimento por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.

Prazo: até 15 dias, entretanto, a maioria dos atendimentos são concluídos no mesmo dia da entrega do procedimento ao setor. Caso o processo esteja incompleto, o prazo fica a depender do contribuinte apresentar os documentos faltosos.

Etapas:

  1. O primeiro Alvará da empresa – com a apresentação da documentação, no setor de protocolo, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para emissão da certidão de existência da empresa. Logo após, o processo é encaminhado ao Departamento de Tributação, para emissão do Alvara.
  2. As renovações do Alvará – ao ser recebida toda a documentação, pelo setor de protocolo, o processo é encaminhado diretamente ao Departamento de Tributação para emissão do Alvara.
  3. Modificações do Alvara (mudança de endereço) – Segue a mesma regra do primeiro alvará.