CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2022
EDITAL
PROJETO BÁSICO

 O MUNICÍPIO DE POMBAL, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Permanente de Licitação, constituído pela portaria 002/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, através do presente instrumento, com fundamento no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.

I – DO OBJETO

1 – O presente edital de chamamento público tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas de serviços odontológicos em instalação de implantes dentários osteointegrados e próteses dentárias sobre implantes, conforme anexo I, para atendimento das necessidades dos programas de saúde bucal do Município de Pombal.

II – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO

1 – O Período de Recebimento dos Documentos de credenciamento para seleção IMEDIATA será do dia 11/02/2022 até o dia 24/02/2022, no horário: 07h30min às 11h: 30min e das 13h30min., as 17h30min, no setor licitações da Prefeitura Municipal de Pombal – PB, Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000.

III – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderão ser credenciadas, na condição de Proponente, pessoa jurídica devidamente habilitadas no SCNES, e que possuam a documentação necessária para celebração do Termo de Credenciamento. 

2 – Não poderão participar do Chamamento:

2.1Servidores ou empregados do quadro permanente de médicos do Município, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93;

2.2. Profissionais médicos que forem empregados ou servidores públicos em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, em atendimento ao art. 9º. da Lei Federal 8.666/93

2.3 Empresas Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, – Plenário e n°1.102/2009.

2.4 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de POMBAL/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.

2.5 Em processo de falência ou concordata.

2.6 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.

2.7 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

2.9 Empresas cuja disponibilidade seja incompatível com o solicitado.

IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

  1. a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado;
  3. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  4. d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  5. e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, (se houver), relativo ao domicílio ou sede do interessado;
  6. f) Alvará de localização e funcionamento;
  7. g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  8. h) Prova de regularidade relativo ao FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
  9. i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.

i.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos;

  1. j) Diploma de graduação, termo de colação de grau ou equivalente, e comprovante de Registro no conselho de classe competente de todo (s) profissional (ais) indicados pela empresa;
  2. l) Cópia do título de especialista ou residência médica na área pretendida;
  3. k) Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente, ou contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços;
  4. m) Declaração de disponibilidade e comprometimento de atendimento aos pacientes (anexo IV);
  5. n) Declarações diversas (anexo III);
  6. o) Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas – CNDT;
  7. p) Preenchimento do requerimento de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II;
  8. q) Proposta de preço (Anexo VI). 

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

  • – Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB

CNPJ 08.948.697/0001-39

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 002/2022 

INTERESSADO: ________________ CNPJ/CPF: _________________

ENVELOPE (DOCUMENTOS)

2 – Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela comissão permanente de licitação.

3 – Aos profissionais e empresas interessados no credenciamento fica resguardado o direito de enviar o envelope com os documentos para o Credenciamento, via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de POMBAL, no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, com toda identificação do requerente e dados pertinente ao procedimento em epígrafe.

VI – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 – Será feita a abertura dos envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, e análise e julgamento será realizada pela Comissão Julgadora de Licitações.

2 – Após o transcurso do julgamento, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.

3 – O julgamento final classificatório será anunciado através da Imprensa Oficial e divulgado no site da Prefeitura –https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ e fixado em quadros de avisos dos locais de inscrição até o 5º (quinto) dia útil da inscrição.

4 – Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.

5 – O credenciado iniciará o atendimento em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.

VII – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

1 – A distribuição dos serviços será de acordo com o número de credenciados e a demanda do município.

2 – De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação, observada sempre a ordem de disponibilidade do credenciando para o atendimento imediato do paciente.

3 – Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.

4 – Convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante através da Unidade de Saúde.

5 – A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.

6 – A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.

7 – A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste chamamento público e aplicação das demais penalidades.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADO(S) CONTRATADO(S)

1 – Será de responsabilidade do (a) CREDENCIADO (A):

1.1 – Cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os procedimentos em pacientes encaminhados pelo Município através do Fundo Municipal de Saúde de Pombal-PB, conforme estabelece o anexo I do presente edital.

1.2 – O (A) CREDENCIADO (A) deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.

1.3 – As despesas de transporte, alimentação, impostos incidentes sobre os serviços, encargos trabalhistas e previdenciários, serão de responsabilidade dos credenciados.

1.4 – Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Pombal-Pb., Fundo Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento.

1.6 – Atendimento conforme a necessidade através de consultas de no mínimo 20 (vinte) minutos, podendo o Fundo Municipal de Saúde adaptar o número de atendimentos de acordo com parâmetros técnicos e série histórica.

1.7 – empresa deverá estar devidamente credenciada no SCNES – Serviço de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

1.8 – Os serviços deverão ser prestados nas unidades de saúde nos quais prestam serviços de saúde bucal, de segunda a sexta-feira durante o horário normal de expediente. Deverá seguir os protocolos de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os pacientes beneficiados pelo SUS da rede pública de Pombal-PB, onde deverá haver total segurança e acompanhamento do mesmo;

1.9 – Todo e qualquer material necessário para a realização dos serviços, deverá ser fornecido pela empresa contratada.

1.10 – O corpo administrativo/clínico composto por: auxiliares administrativos; cirurgiões dentistas, técnicos em prótese dentária, auxiliares de saúde bucal deverão ser devidamente inscritos nos Conselhos de Classe;

1.11 – Os cirurgiões-dentistas deverão ter título de especialista em Implantodontia.

1.12 – Deverá disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente atendido pela mesma;

1.13 – Utilizar implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com sistema haxagonal externo, hexagonal interno, Duo-Com com conexão dos componentes internos em Titânio, com superfície tratada, esterilizada em radiação GAMA 2,5M rad, com alto poder de compactação;

1.14 – Garantir atendimento adequado aos usuários do SUS;

1.15 – Dispor, por razões de faturamento junto ao Sistema Único de Saúde relatório dos procedimentos executados, conforme Planilha do Anexo I, sendo encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde de Pombal-Pb, até o último dia útil do mês executor para posterior fornecimento do código de autorização.

1.16 – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços;

1.17 – Manter sempre atualizado, e fornecer relatórios e arquivos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.

1.18 – Responsabilidade Civil pelo prazo de 05 (cinco) anos dos elementos implantados;

1.19 – Caso haja perda por intercorrências devido a quaisquer condições intrínsecas do paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem ônus a Contratante, em até duas tentativas;

1.20 – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

1.21 – Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e deveres pertinentes aos serviços oferecidos, através de formulário específico onde o paciente assinará autorizando e acordando com o plano de tratamento, etc. Neste formulário, deverão constar os prazos, especificações relativas à manutenção de tratamento, etc.

1.22 – Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no ambulatório ou unidade hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominada “informação do atendimento”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: nome do paciente, nome da unidade de atendimento, motivo do atendimento (CID10), e procedimento realizado.

1.23 – Quando da reabilitação de pacientes desdentados, deverá ser feita simultaneamente a confecção da prótese da arcada oposta caso seja necessária pela mesma empresa.

1.24 – Deverá ser cobrada apenas uma prótese sobre implante por arcada quando da reabilitação de paciente totalmente desdentado, independentemente da quantidade de implantes dentários (pilares) colocado.

1.25 – A empresa contratada se responsabilizará pela manutenção do tratamento reabilitador realizado por um período mínimo de dois anos.

1.26 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

1.27 – Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

1.28 – Prestar contas dos recursos recebidos, fazendo juntar os relatórios de pagamentos efetuados, recibo de atendimento ao paciente;

1.29 – Permitir livre acesso de Servidores fiscais da Prefeitura Municipal de Pombal-PB, quando em missão de fiscalização de auditoria;

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:

1.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes do presente edital.

1.3 – Realizar o pagamento conforme constante deste edital.

1.4 – Notificar o (a) CREDENCIADO (a) da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.

1.5 – Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e em conformidade com o número de procedimentos realizados, com apresentação da Nota Fiscal, através de crédito em conta.

1.6 – Disponibilizar a contratada espaço físico adequado nas dependências da unidade de saúde para a devida prestação dos serviços. 

X – DA FISCALIZAÇÃO

1 – A fiscalização dos serviços será do Município através do Fundo Municipal de Saúde, ou de quem esta determinar.

2 – A existência da fiscalização não eximirá o (a) credenciado (a) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.

XI – DO DESCREDENCIAMENTO

1 –  O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados.

2 –  Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o paciente à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado.

3 –  O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

4 –  O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre aos princípios básicos da Administração Pública. 

XII – DO REAJUSTE E REVISÃO DO PREÇO

1 – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

2 – A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

3 – Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4 – Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar os serviços pelo preço CREDENCIADO, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

5 – A pedido do CREDENCIADO. 

XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1 – Das decisões proferidas pela Administração decorrentes deste chamamento público caberão recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais de regência.

2 – Todos os recursos deverão obrigatoriamente ser redigidos, assinado pelo representante legal e entregues a Comissão Permanente de Licitação pessoalmente ou pelos correios, vedada a emissão por fax e e-mail.

3 – As impugnações ao edital obedecerão às regras do art. 41 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

XIV – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

2- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária da contratada.

3- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, da Nota Fiscal/Fatura com a relação de procedimentos produzidos, apresentada pela CREDENCIADA.

4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

XV – DA HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

1 – A comissão de licitação submeterá ao Sr. Prefeito Municipal o presente processo para homologação/ratificação do chamamento público.

XVI – DA CONTRATAÇÃO

1 – A contratação decorrente deste chamamento público será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista do (a) credenciado (a) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão credenciante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Credenciado (a) será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 – O (a) credenciado (a) deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de POMBAL/PB, para assinar o termo de contrato.

3 – Quando o (a) credenciado (a), convocada dentro do prazo se recusar a assinar o contrato, este será automaticamente descredenciado.

XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados.

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

5 – A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 

XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste chamamento público. 

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do chamamento público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

2- – Fica assegurado ao Município de Pombal-PB o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

3 – As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento público;

4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Pombal-PB.

5 –  A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do chamamento público, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

6 –  As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Pombal, e na página web da Prefeitura Municipal de Pombal-Pb., https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

  1. a) Julgamento deste chamamento público;
  2. b) Recurso porventura interposto.

7 – Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei nº 8.666/93.

8 – As despesas provenientes para o exercício de 2022 serão custeadas com recursos de programas municipais e correrão nas dotações do orçamento geral do município nas rubricas: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 339030 99 – Material de Consumo. 

8.1 As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.

9 – O edital completo estará disponível no site https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ ou no departamento de licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 no horário das  07h30min as 11h:30min e das 13h30min., as 17h30min., ou pelo fone: (83) 3431-2204 ramal: 205.

10 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Projeto Básico;

Anexo II – Formulário de requerimento para credenciamento

Anexo III – Modelo de declarações;

Anexo IV – Modelo de declaração de disponibilidade para atendimento;

Anexo V – Minuta de contrato

Anexo VI – Modelo proposta de preço

11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de POMBAL – PB.

POMBAL/PB, 08 de fevereiro de 2022.

Leonardo Farias da Silva

Presidente da CPL

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2022

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Nome ou Razão social CRP n°: CNPJ ou CPF:

1.1. ENDEREÇO:

Rua, avenida, n° e complemento Bairro Município UF CEP Telefone Celular Fax E-mail

  1. TITULARES (sócios c representantes legais da empresa):

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

  1. QUADRO TÉCNICO PROFISSIONAL

Nome:

Formação:

Identidade: CPF:

Telefone: Celular:

Nome:

Formação:

Identidade: CPF:

Telefone: Celular:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular:

  1. Serviços a serem prestados:

 

  1. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

 

Especialidade:____________________

Período

Matutino:______________horas. Período Vespertino:______________horas.

Total de dias por semana:_________________.

Total de horas mensais:___________________.

 

  1. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
  • recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento público;
  • as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
  • temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e;
  • que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;

Vimos requerer, mediante o presente, chamamento público, em conformidade com o Edital divulgado

LocaL/data

Nome e Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo de CNPJ ou CPF

(Papel timbrado da empresa)

OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.

ANEXO III – Modelo de Declarações

(Papel timbrado do empresa)

DECLARAÇÃO

_____(nome)______________________,CNPJ/CPF________________-____,sediada/residente  ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do chamamento público n.º 002/2022, DECLARA expressamente que:

  1. a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
  2. b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de POMBAL, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital;
  3. c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública;
  4. d) não ter sido declarada inidônea por ato da administração;
  5. e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
  6. f) autoriza a comissão permanente de licitação da Prefeitura de Pombal a proceder diligencia visando a comprovação de informações prestadas;

 

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 20__.

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO

Declaro para os devidos fins a Disponibilidade de atendimento aos pacientes compreendidos na cidade de POMBAL-PB, de acordo com o projeto básico e nos horários definidos no requerimento de credenciamento:

Local:_________________________________.

………………………, ……. de ……………………. de  2022.

……………………………………………………………………………….. ………………………………..

(Nome completo da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………. …..

(Nome e assinatura do representante legal da Empresa)

ANEXO V – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2022

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA/SENHOR (A): **********************, TENDO POR OBJETIVO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM INSTALAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS OSTEOINTEGRADOS E PRÓTESES DENTÁRIAS SOBRE IMPLANTES.

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e  RG nº : ***********************.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:

1.1 Este contrato decorre do chamamento público n.º 002/2022, através de inexigibilidade de licitação, processada nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1 O presente contrato tem por objeto: credenciamento de empresas especializadas de serviços odontológicos em instalação de implantes dentários osteointegrados e próteses dentárias sobre implantes, conforme abaixo descrito:

2.2 Os horários de trabalho serão estipulados mediante escalas a serem definidas pela contratante.

2.3 Os serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS:

  1. O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISAO DOS PREÇOS:

4.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.

4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.

4.4 Durante o período de análise do pedido, o contratado deverá efetuar os serviços pelo preço contratado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:

5.1 As despesas decorrentes do objeto do presente chamamento público correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município de POMBAL, nas seguintes dotações: 02.150 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Recursos Próprios – 339030 99 – Material de Consumo. 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.

6.2 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária da contratada.

6.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde, da Nota Fiscal/Fatura com a relação de procedimentos produzidos, apresentada pela contratada.

6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (Tx/100)

365

Tx = utilizar IPCA (IBGE)

N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, VIGENCIA:

7.1 O prazo início dos serviços do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da assinatura do contrato:

Início dos serviços: em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.

7.2 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia **/**/****. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS:

8.1 O número de usuários, poderá variar para menos e para mais, de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração de preço estipulado no Chamamento público.

8.2 A credenciada deverá ofertar os procedimentos mínimos elencados neste projeto básico de acordo com a especialidade do credenciado, respeitando os dias e horários informados no chamamento público.

8.3 os procedimentos poderão ser realizadas nas unidades de saúde do município ou na empresa credenciada, ficando a EXCLUSIVO critério da secretaria de saúde a indicação do local do atendimento/exames, levando em consideração sempre o interesse público.

8.4  Quando os serviços forem autorizados a ocorrer nas unidades de saúde do município, a empresa credenciada, deverá fornecer todos os equipamentos e insumos inerentes aos procedimentos, garantindo assim o bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas neste chamamento público, restando ao município a obrigação da disponibilização da estrutura física adequada a realização dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

9.1. – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes do presente edital.

9.2 – Realizar o pagamento conforme constante deste edital.

9.3 – Notificar o (a) CREDENCIADO(a) da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.

9.4 – Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e em conformidade com o número de procedimentos realizadas, com apresentação da Nota Fiscal, através de crédito em conta.

9.5 – Disponibilizar a contratada espaço físico adequado nas dependências da unidade de saúde para a devida prestação dos serviços.

CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:

10.1 – Cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os procedimentos em pacientes encaminhados pelo Município através do Fundo Municipal de Saúde de Pombal-PB, conforme estabelece o anexo I do presente edital.

10.2 – O (A) CREDENCIADO (A) deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.

10.3 – As despesas de transporte, alimentação, impostos incidentes sobre os serviços, encargos trabalhistas e previdenciários, serão de responsabilidade dos credenciados.

10.4 – Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Pombal-Pb., Fundo Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

10.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento.

10.6 – Atendimento conforme a necessidade através de consultas de no mínimo 20 (vinte) minutos, podendo o Fundo Municipal de Saúde adaptar o número de atendimentos de acordo com parâmetros técnicos e série histórica.

10.7 – empresa deverá estar devidamente credenciada no SCNES – Serviço de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

10.8 – Os serviços deverão ser prestados nas unidades de saúde nos quais prestam serviços de saúde bucal, de segunda a sexta-feira durante o horário normal de expediente. Deverá seguir os protocolos de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os pacientes beneficiados pelo SUS da rede pública de Pombal-PB, onde deverá haver total segurança e acompanhamento do mesmo;

10.9 – Todo e qualquer material necessário para a realização dos serviços, deverá ser fornecido pela empresa contratada.

10.10 – O corpo administrativo/clínico composto por: auxiliares administrativos; cirurgiões dentistas, técnicos em prótese dentária, auxiliares de saúde bucal deverão ser devidamente inscritos nos Conselhos de Classe;

10.11 – Os cirurgiões-dentistas deverão ter título de especialista em Implantodontia.

10.12 – Deverá disponibilizar Cirurgião Dentista de plantão para atendimento ao paciente atendido pela mesma;

10.13 – Utilizar implantes dentários de fabricação nacional reconhecido pela ANVISA, com sistema haxagonal externo, hexagonal interno, Duo-Com com conexão dos componentes internos em Titânio, com superfície tratada, esterilizada em radiação GAMA 2,5M rad, com alto poder de compactação;

10.14 – Garantir atendimento adequado aos usuários do SUS;

10.15 – Dispor, por razões de faturamento junto ao Sistema Único de Saúde relatório dos procedimentos executados, conforme Planilha do Anexo I, sendo encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde de de Pombal-Pb, até o último dia útil do mês executor para posterior fornecimento do código de autorização.

10.16 – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços;

10.17 – Manter sempre atualizado, e fornecer relatórios e arquivos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.

10.18 – Responsabilidade Civil pelo prazo de 05 (cinco) anos dos elementos implantados;

10.19 – Caso haja perda por intercorrências devido a quaisquer condições intrínsecas do paciente a contratada compromete-se a repor o(s) implante(s) perdido(s) sem ônus a Contratante, em até duas tentativas;

10.20 – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

10.21 – Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e deveres pertinentes aos serviços oferecidos, através de formulário específico onde o paciente assinará autorizando e acordando com o plano de tratamento, etc. Neste formulário, deverão constar os prazos, especificações relativas à manutenção de tratamento, etc.

10.22 – Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no ambulatório ou unidade hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominada “informação do atendimento”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: nome do paciente, nome da unidade de atendimento, motivo do atendimento (CID10), e procedimento realizado.

10.23 – Quando da reabilitação de pacientes desdentados, deverá ser feita simultaneamente a confecção da prótese da arcada oposta caso seja necessária pela mesma empresa.

10.24 – Deverá ser cobrada apenas uma prótese sobre implante por arcada quando da reabilitação de paciente totalmente desdentado, independentemente da quantidade de implantes dentários (pilares) colocado.

10.25 – A empresa contratada se responsabilizará pela manutenção do tratamento reabilitador realizado por um período mínimo de dois anos.

10.26 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

10.27 – Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

10.28 – Prestar contas dos recursos recebidos, fazendo juntar os relatórios de pagamentos efetuados, recibo de atendimento ao paciente;

10.29 – Permitir livre acesso de Servidores fiscais da Prefeitura Municipal de Pombal-PB, quando em missão de fiscalização de auditoria;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

11.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações.

11.2 A rescisão Contratual poderá ser:

11.2.1 Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.

11.2.3 Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa do (a) CONTRATADO (a), será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

11.2.4 A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.3 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1 – A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato:

  1. a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. b) Multa, observados os seguintes limites:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados.

b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, constantes do instrumento contratual, ou, ainda, fora das especificações contratadas;

b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.

  1. c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
  2. d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.

12.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

12.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

12.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.

  1. a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

12.5 – A inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;

12.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

12.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. 12.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

12.9 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:

  1. a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  2. b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
  3. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

13.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de POMBAL, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.

13.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.

POMBAL, **** de ******* de ****

CONTRATANTE

******************

CREDENCIADO/CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1.º_______________________________________

RG Nº

2.º_______________________________________

RG N.º

ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço

(Papel timbrado da licitante)

PROPOSTA DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

____(NOME DO CREDENCIADO)  _____________________________CNPJ nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do chamamento n.º 002/2022, apresenta Proposta de Preço para as especialidades, conforme abaixo especificado:

CÓDIGO PROCED. DESCRIÇÃO DO

PROCEDIMENTO

QUANT. PROPOSTO VALOR UNIT. PROCED. VALOR TOTAL PROCEDIMENTO FREQUÊNCIA
VALOR TOTAL

 

BANCO (Código): _______  AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________

BANCO (Nome):   _______  CONTA CORRENTE: __________

_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2022.

_______________________________

(assinatura do declarante)

Nome ou carimbo do declarante: ________________________________

Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________

Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________

Telefone, fax e e-mail para contato:  _____________________________

** Este formulário deverá ser inserido no envelope documentos credenciamento.