CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2021

E D I T A L

Edital

CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – MERENDA ESCOLAR.

Chamada Pública n.º 005/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme e Resolução FNDE n.º 04/2015. §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009.

A Prefeitura Municipal de Pombal, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, representado neste ato pelo Prefeito, Abmael de Sousa Lacerda, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de abril a dezembro/2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 26/04/2021 às 09h00m, na sala onde funciona a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no endereço acima descrito.

  1. OBJETO 

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes no anexo I deste Edital de Chamada Pública.

  1. FONTE DE RECURSO 

2.1. Recurso proveniente do FNDE – Programa Nacional de Alimentação/PNAE.

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV da Resolução nº 04/2015.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até o quinto dia útil posterior a ratificação, ficando os selecionados convocados para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.6. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

5.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar, deverão entregar as amostras até o dia 26 de abril de 2021, as 14:00 para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.

O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Município após a apresentação das amostras.

As amostras dos produtos deverão ser apresentadas da seguinte forma. Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Legumes, Verduras. Frutas, etc.) – 500 g de cada item.

  1. LOCAL E PERIOCIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na secretaria de Educação; pelo período de abril a dezembro de 2021

7.2. Os produtos deverão ser entregues (semanalmente), de acordo com o cronograma, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, nas quantidades indicadas, pelo período da assinatura do Contrato até ao fim do segundo semestre/2021 ou até o término da quantidade adquirida.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, sendo que os valores propostos para o pagamento se encontram dispostos no anexo “I” desta Chamada.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Pombal ou na Secretaria de Educação no horário de 07h00min as 11h00min. e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta feira, ou através do site https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão às seguintes regras:

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Pombal PB 26 de março de 2021

Aurineide Francisca da Silva Bezerra

Secretária municipal de Educação

Leonardo Farias da Silva

Presidente da CPL

ANEXO “I”

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 005/2021

RELAÇÃO DE ITENS E VALORES DE REEERENCIA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.
1 Acerola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500
2 Alface, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MOLHO 2.000
3 Banana prata, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 10.000
4 Batata doce, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 3.000
5 Bolo caseiro, de diversos sabores, apresentando sabor, cor e aparência normais; elaborado com ingredientes íntegros e acondicionado em embalagem plástica resistente, com material apropriado, obedecendo todas as normais de higiene, com selo de inspeção sanitária, apresentando rotulagem contendo informações nutricionais, datas de fabricação e validade. Kg 10.000
6 Caju, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500
7 Cebolinha, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 80
8 Coentro, de primeira, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000
9 Feijão macassar, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos. Kg 1.200
10 Feijão verde, acondicionado em embalagens plástica, grãos de tamanho e forma naturais, limpos e em estado de maturação adequado. Kg 200
11 Galinha Caipira, inteira, resfriada, sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente, sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou da galinha, consistência firme, não amolecida, e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Acondicionada em embalagem própria de aproximadamente 2 kg, transparente, atóxica, de polietileno, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) Kg 4.000
12 Goiaba, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000
13 Jerimum caboclo, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 500
14 Jerimum de leite,  in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 300
15 Limão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 50
16 Macaxeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 600
17 Mamão, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000
18 Manga, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000
19 Melancia, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 8.000
20 Melão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 1.000
21 Milho verde, de primeira, com grãos íntegros e tamanho normais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 800
22 Ovo de galinha, tipo caipira, tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). Bandeja 600
23 Pimentão, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Kg 150
24 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Acerola. Kg 1.500
25 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajá. Kg 2.000
26 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Cajú. Kg 1.500
27 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Goiaba. Kg 1.500
28 Polpa de fruta, pasteurizada, acondicionada em embalagens fechada, ausente de partículas estranhas, com selo de inspeção sanitária, com nº de registro no MAPA, no sabor Manga. Kg 1.500

 

1.1 – Os valores de referência estipulados pelo Município serão os valores unitários pagos aos participantes desta Chamada Pública.

1.2 – Para elaboração das propostas, deverá ser levada em consideração a Resolução FNDE nº RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015.

 ANEXO III

MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA

(MODELO)

CONTRATO N.º /20XX

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.

 

A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

  1. a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
  2. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

 

Produto

 

Unidade

 

Quantidade

 

Periodicidade de

Entrega

 

Preço de Aquisição

 

Preço Unitário

(divulgado na chamada

pública)

Preço Total
Valor Total do Contrato

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.060 Secretaria de Educação – 12 361 1045 2014 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAEF – 12 365 1045 2019 Manutenção da Merenda Escolar da Creche – PNAC – 12 365 1045 2026 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar – PNAP – 12 366 1045 2029 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA – 12 367 1045 2030 Manutenção da Merenda Escolar – Atendimento Especializado – AEE 3390.30 99 1001 Material de Consumo – 3390.30 99 1122 Material de Consumo.

 

CLÁUSULA SEXTA:

 

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

 

CLÁUSULA OITAVA:

 

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA NONA:

 

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA: 

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

  1. a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
  2. b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  3. c) fiscalizar a execução do contrato;
  4. d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 005/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. a) por acordo entre as partes;
  2. b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
  3. c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de __________de _________.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 

É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

______________(município), ____de________ de ________.

_____________________________________________

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

______________________________________________

CONTRATADA (Grupo Formal)

_____________________________________

PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

  1. ________________________________________

 

  1. ________________________________________