DECRETO 2.204/2021

DECRETO Nº 2.204, DE 30 DE MARÇO DE 2021 

INSTITUI A COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica, e, neste caso específico, pela Lei Municipal nº 1.862/2019, faz uso do presente para instituir a Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, bem como nomear seus membros.

Essa importante comissão é essencial para o processo de regularização fundiária no Município, portanto, nesse esteio

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, conforme disciplina o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.862/2019.

Art. 2º A Comissão de Regularização Urbanística e Fundiária, conforme disposto no Art. 4º, §4º da Lei Municipal nº 1.862/2019, terá os seguintes membros.

a) Procuradoria Geral do Município Rafael Silva Linhares
b) Secretaria de Finanças Italo Marques Costa
c) Secretaria de Meio Ambiente Marcelo da Silva Camilo
d) Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão Aline Cristina de A. Florentino Silva
e) Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão Mylena Kelly Araújo Vieira
f) Secretaria de Infraestrutura Francisco Marcondes Alves da Silva Júnior
g) Departamento de Habitação Ranierison Vieira de Sousa
h) Poder Legislativo Gilberto Ismael de Lacerda
 i) Poder Legislativo Edni Evaristo Neri

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Pombal, 30 de Março de 2021

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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