DECRETO 2.211/2021

DECRETO Nº 2.211, de 22 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 01 de Maio, dia do Trabalho;

CONSIDERANDO ainda que o respectivo feriado recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 01 de maio de 2021, antecipada para a sexta-feira, dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 22 de abril de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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DECRETO Nº 2.211, DE 22 DE ABRIL DE 2021