DECRETO 2.237/2021

DECRETO Nº 2.237, DE 28 DE JUNHO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.235 de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a adoção de outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providencias;

CONSIDERANDO, a necessidade de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do Art. 8º do Decreto municipal 2.235/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

             § 2º As aulas práticas dos cursos superiores, cursos livres e técnicos relativos à área da saúde poderão ser realizadas presencialmente, com capacidade de 30% do local, observando todas as normas de distanciamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos. ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal – PB

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