DECRETO 2.247/2021

DECRETO Nº 2.247/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (MODELO HÍBRIDO) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Estado da Paraíba autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal, conforme análise da realidade local, a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o Plano Educação Para Todos Em Tempos De Pandemia – PET-PB, que dispõe sobre o processo de retomada das aulas presenciais dos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de Ensino Superior sediadas no território paraibano, estabelecido através do Decreto Estadual nº 41.010 de 07 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19 no Município de Pombal, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, observadas no município com o avanço da vacinação;

CONSIDERANDO o Protocolo de Orientação para o Retorno das Atividades da Educação da Rede Municipal de Ensino, que versa sobre como devem se portar a instituições que desejam retornar com atividades presenciais e híbridas no período de pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual das aulas presenciais e híbridas na rede pública de ensino em toda a cidade;

CONSIDERANDO a possibilidade de adequação das escolas da rede pública de ensino deste Município aos Protocolos Sanitários Estaduais e Municipais de Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Novo Normal.

RESOLVE:

Art. 1º Com o único objetivo de resguardar o interesse das crianças e adolescentes no que tange ao acesso à educação e em observância aos cuidados no contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), a partir do dia 01 do mês de setembro de 2021, ficam convocados todos profissionais da educação deste município a retornarem as suas unidades de trabalho, de forma presencial, para que seja dado início os trabalhos de planejamento pedagógico de cada instituição, para o retorno das aulas presencias.

Art. 2º A partir do dia 13 de setembro do corrente ano, retornarão oficialmente a funcionar as aulas presenciais no formato híbrido, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, devendo ser cumprido o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

Art. 3º As instituições de ensino da rede municipal deverão seguir o protocolo de afastamento do ambiente escolar de professores, alunos e demais funcionários que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 26 de agosto de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO Nº 2.247, DE 26 DE AGOSTO DE 2021