DECRETO Nº 2.247/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (MODELO HÍBRIDO) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Estado da Paraíba autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal, conforme análise da realidade local, a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o Plano Educação Para Todos Em Tempos De Pandemia – PET-PB, que dispõe sobre o processo de retomada das aulas presenciais dos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de Ensino Superior sediadas no território paraibano, estabelecido através do Decreto Estadual nº 41.010 de 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19 no Município de Pombal, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, observadas no município com o avanço da vacinação;
CONSIDERANDO o Protocolo de Orientação para o Retorno das Atividades da Educação da Rede Municipal de Ensino, que versa sobre como devem se portar a instituições que desejam retornar com atividades presenciais e híbridas no período de pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual das aulas presenciais e híbridas na rede pública de ensino em toda a cidade;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequação das escolas da rede pública de ensino deste Município aos Protocolos Sanitários Estaduais e Municipais de Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Novo Normal.
RESOLVE:
Art. 1º Com o único objetivo de resguardar o interesse das crianças e adolescentes no que tange ao acesso à educação e em observância aos cuidados no contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), a partir do dia 01 do mês de setembro de 2021, ficam convocados todos profissionais da educação deste município a retornarem as suas unidades de trabalho, de forma presencial, para que seja dado início os trabalhos de planejamento pedagógico de cada instituição, para o retorno das aulas presencias.
Art. 2º A partir do dia 13 de setembro do corrente ano, retornarão oficialmente a funcionar as aulas presenciais no formato híbrido, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, devendo ser cumprido o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
Art. 3º As instituições de ensino da rede municipal deverão seguir o protocolo de afastamento do ambiente escolar de professores, alunos e demais funcionários que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 26 de agosto de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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