DECRETO 2.251/2021

DECRETO Nº 2.251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2010, de 8 de outubro de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 108.664,00 (Cento e Oito Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.110   Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

13 392 1047 2104 Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc
0001236 3390.31 99 2993 Premiações   Culturais,    Artísticas, Científicas, 58.000,00
                                                     Desportivas e Outras (6)(I)
0001237 3390.36 99 2993 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 48.300,00
0001238 3390.39 99 2993 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.100,00
0001239 3390.48 99 2993 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200,00
0001240 3390.93 99 2993 Indenizações e Restituições 64,00
Total da Ação 108.664,00
Total da Unidade Orçamentária 108.664,00
Total de Suplementações 108.664,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 108.664,00 (Cento e Oito Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se  as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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